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Resumo do edital: Construção de creche na rua Campos do Jordão

Concorrência - Eletrônica 36/2026 · MUNICIPIO DE POA · Poá/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 2 parte do documento não foi lida (91 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

10 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 18

  • Ver no edital, p. 18

  • Ver no edital, p. 18

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 21

  • Ver no edital, p. 21

Por seção

Objeto

Valor estimado

  • O valor total da contratação é de R$ 17.506.798,43.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 17.506.798,43 (dezessete milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Propostas de serviços de engenharia inferiores a 75% do valor orçado são consideradas inexequíveis.

    “No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Propostas inferiores a 85% do valor orçado exigem garantia adicional do vencedor.

    “Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 1%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Consorciadas devem apresentar compromisso de constituição de consórcio subscrito por todos os consorciados.

    “As licitantes reunidas em consorcio deverão apresentar conjuntamente aos documentos inerentes a habilitação jurídica a comprovação de compromisso público”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Consorciadas devem indicar a empresa líder que administrará o consórcio.

    “As licitantes reunidas sob a forma de consorcio deverão apresentar documento de indicação da empresa líder”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O vencedor deve apresentar a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.

    “O licitante vencedor deverá apresentar à Administração Municipal, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira pode ser substituída pelo registro no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País atendem às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes em tradução livre.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal do Termo de Referência só será exigida após o julgamento das propostas e do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte só é exigida para a contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Na assinatura do contrato deve ser apresentada certidão conjunta de débitos federais atualizada.

    “Certidão Conjunta de Débitos atualizada , relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Na assinatura do contrato deve ser apresentada certidão de regularidade da Seguridade Social e do FGTS.

    “Certidão comprobatória de regularidade atualizada relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Na assinatura do contrato deve ser apresentada certidão negativa de débitos trabalhistas atualizada.

    “Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT atualizada .”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Na habilitação técnica de consórcio admite-se a somatória dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A substituição de consorciado exige que a nova empresa tenha no mínimo os mesmos quantitativos de habilitação técnica.

    “condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Na assinatura do contrato deve ser apresentada certidão atualizada de registro de pessoa jurídica do CREA ou conselho competente.

    “Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA e/ou Conselho competente.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Licitante sediado em outro Estado deve providenciar o visto do CREA-SP até a assinatura do contrato.

    “Caso a licitante vencedora da presente licitação esteja sediada em outro Estado, deverá providenciar, até a data da assinatura do Contrato, o visto do CREA-SP”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada declaração indicando o responsável técnico pela execução do objeto e o preposto.

    “Declaração com a indicação do responsável técnico pela execução do objeto do contrato, necessariamente o indicado na licitação e o preposto”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A contratada deve recolher o Atestado de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais de nível superior envolvidos na obra.

    “A CONTRATADA deverá recolher o Atestado de Responsabilidade Técnica – A.R.T., devidamente paga, de todos os profissionais de nível superior envolvidos na execução da obra.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Na habilitação econômico-financeira de consórcio observa-se o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Consórcio não formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte tem acréscimo de 10% nos requisitos econômico-financeiros.

    “Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A substituição de consorciado exige que a nova empresa tenha os mesmos valores de qualificação econômico-financeira.

    “os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostragem quando exigida no Termo de Referência ou Projeto Básico, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência ou Projeto Básico exija a realização de amostragem, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no referido instrumento, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A proposta do licitante será desclassificada se a amostragem não for realizada no prazo ou se for reprovada.

    “No caso do licitante não realizar a amostragem dentro do prazo estabelecido ou em havendo sua reprovação, a proposta do licitante será Desclassificada.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Agente de Contratação analisará a proposta do segundo classificado, seguindo sucessivamente.

    “Se a(s) amostragens(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra em desacordo com as especificações do edital é infração administrativa.

    “apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A Minuta do Contrato integra o Edital como Anexo III e define as regras e condições da contratação.

    “A Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração e a licitante vencedora, constitui parte integrante deste Edital – ANEXO III”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar será convocado a apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços adequada ao valor final da proposta.

    “o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Erros no preenchimento da planilha não desclassificam a proposta e podem ser ajustados pelo fornecedor sem majoração do preço.

    “Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas e em endereço eletrônico indicado.

    “O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.poa.sp.gov.br/licitacoes/ .”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Em caso de divergência entre especificações do Termo de Referência e do CATMAT, prevalecem as do Edital.

    “Qualquer divergência entre as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital e as constantes no CATMAT - Código de Material, do COMPRAS.GOV, prevalecerá para todos os efeitos as do Edital”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, se o vencedor não comprovar habilitação ou recusar assinar o contrato.

    “poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 10 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.1 , 13.1.2 e 13.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 13.1.4 a 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.4 , 13.1.5 , 13.1.6 , 13.1.7 e 13.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “edital-65-2026-creche-Campos-de-jordao.pdf” (150 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.