Texto do edital
Aquisição de termo-higrômetros digitais com função datalogger, sensor interno/externo e certificado de calibração, destinados ao monitoramento contínuo e ao registro automático das condições de temperatura e umidade em refrigeradores utilizados para armazenamento de medicamentos termolábeis
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Processo Administrativo n° 11.994/2026) Modalidade: Dispensa de Licitação n° 057/2026 Aviso de Dispensa Eletrônica nº 037/2026 1. OBJETO: 1.1 . Aquisição de termo-higrômetros digitais com função datalogger, sensor interno/externo e certificado de calibração, destinados ao monitoramento contínuo e ao registro automático das condições de temperatura e umidade em refrigeradores utilizados para armazenamento de medicamentos termolábeis, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A aquisição de materiais fornecidos por empresas especializadas, descrita no item 1.1 do presente Termo de Referencia deverá ocorrer em conformidade com as seguintes especificações e quantidades: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Termo-higrômetro digital com datalogger, sensor interno/externo e certificado de calibração, conforme especificação técnica detalhada no subitem 1.2.1. Unid 30 R$ 516,2167 R$ 15.486,5000 1.2.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL COM DATALOGGER, SENSOR INTERNO/EXTERNO E CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO
Termo-higrômetro digital com função datalogger, destinado ao monitoramento contínuo e registro automático das condições de temperatura e umidade em refrigeradores utilizados para armazenamento de medicamentos termolábeis. O equipamento deverá possuir, no mínimo: • Medição e indicação digital de temperatura interna e externa, permitindo o posicionamento do equipamento/visor no ambiente externo e de sensor ou sonda no interior do refrigerador; • Medição de umidade relativa do ar; • Função datalogger, com armazenamento automático e contínuo das medições de temperatura e umidade em memória interna, sem necessidade de anotação manual diária; • Intervalo de registro das medições programável pelo usuário; • Memória interna para armazenamento de, no mínimo, 5.000 registros; • Faixa de medição de temperatura que contemple, no mínimo, 0 °C a 50 °C, devendo ser adequada ao monitoramento de refrigeradores de medicamentos mantidos entre 2 °C e 8 °C; • Resolução de temperatura de, no máximo, 0,1 °C; • Exatidão de temperatura de, no máximo, ±0,5 °C na faixa de interesse de 2 °C a 8 °C; • Faixa de medição de umidade relativa que contemple, no mínimo, 20% a 90% UR; • Resolução de umidade de, no máximo, 1% UR; • Sensor/sonda externa com cabo de comprimento suficiente para instalação no interior do refrigerador mantendo-se o visor/unidade principal externamente, sendo recomendado cabo de no mínimo 1,5 metro; • Visualização das temperaturas medidas por meio de display digital; • Registro de valores de temperatura máxima e mínima; • Possibilidade de configuração de limites de alarme de temperatura, com indicação visual e/ou sonora quando ultrapassados; • Possibilidade de transferência dos dados registrados para computador e/ou dispositivo móvel, por meio de USB, Bluetooth ou tecnologia equivalente; • Software ou aplicativo necessário para configuração, consulta e extração dos dados, quando aplicável, sem cobrança de assinatura obrigatória para acesso aos registros;
• Possibilidade de geração e/ou exportação de relatórios contendo histórico das medições, em formato PDF, XLS/XLSX, CSV ou equivalente, permitindo armazenamento eletrônico, impressão e utilização como evidência do monitoramento; • Os registros deverão apresentar, no mínimo, data, horário e valor da medição, permitindo a rastreabilidade do histórico de temperatura; • Alimentação por pilha substituível, com autonomia compatível com monitoramento contínuo; • Equipamento novo, sem uso, acompanhado de todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. CALIBRAÇÃO O equipamento deverá ser entregue calibrado, acompanhado de Certificado de Calibração válido, individualizado pelo número de série ou identificação inequívoca do equipamento. A calibração deverá contemplar obrigatoriamente a grandeza temperatura, incluindo pontos que permitam avaliar o desempenho do equipamento na faixa utilizada para conservação de medicamentos termolábeis, especialmente na faixa de 2 °C a 8 °C, recomendando-se, no mínimo, pontos próximos a 2 °C, 5 °C e 8 °C. A calibração deverá contemplar também, obrigatoriamente, a grandeza umidade relativa do ar, devendo ser apresentado certificado de calibração correspondente, uma vez que essa grandeza será utilizada para fins de monitoramento e registro institucional . O certificado deverá apresentar, no mínimo, identificação do equipamento, número de série, data da calibração, resultados obtidos, erros/desvios encontrados, incerteza de medição e identificação do laboratório responsável. A calibração deverá possuir rastreabilidade metrológica ao Sistema Internacional de Unidades (SI), preferencialmente realizada por laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração – RBC/Cgcre-Inmetro, acreditado segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou conforme os requisitos metrológicos estabelecidos pela Administração. GARANTIA Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento.
O equipamento deverá ser fornecido com manual de instruções em português, físico ou eletrônico, bem como todos os cabos, sensores, softwares, aplicativos e demais acessórios necessários para instalação, configuração, leitura, armazenamento e exportação dos registros. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Os estudos que identificaram as necessidades, e, definiram a propositura da presente dispensa de licitação como solução mais viável encontram-se no Documento de Formalização da Demanda - DFD, cuja elaboração se deu em estrita observância ao regramento constante da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como aquele inserto no art. 14 do Decreto Municipal nº 8.409/2024. 2.2. A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021 . 2.3. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2026. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO CONTRATADOS: 3.1. O presente procedimento licitatório destina-se a aquisição de material de consumo , a ser contratado mediante licitação na modalidade Dispensa de Licitação. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 4.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico do DFD, que antecede este Termo de Referência. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. DA VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MARCA OU PRODUTO
5.1.1. A Administração não fará a indicação da marca, desde que sejam observadas as características estabelecidas no item 1.2. 5.2. REQUISITOS SOCIAIS 5.2.1. Na execução de tarefas no ambiente do Município de Poá, os funcionários da contratada deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, conforme as normas internas da Instituição. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. Condições de Entrega 6.1.1. O prazo de entrega dos materiais é de 10 dias, contados da formalização do contrato, em remessa única. 6.1.2. Os objetos deverão ser entregues juntamente com a Nota Fiscal, no Abastecimento da saúde, sito a Rua Ilo Ottani, 77 – Vila Monteiro – Poá/SP, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00 e 15:00 horas. 6.2. Garantia, manutenção e assistência técnica 6.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6.2.2. A manutenção será prestada com vistas a manter os objetos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.2.3. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outros novos, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 6.2.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até sete (07) dias úteis, contados a partir da data de retirada do produto das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 6.2.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 6.2.6. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 7. DA VIGÊNCIA: 7.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 2 meses, contado da data de sua publicação e poderá ser prorrogado por até igual período, desde que estejam os detentores cumprindo satisfatoriamente suas obrigações e comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: 8.1. Será procedida pela unidade contratante a designação de agentes públicos para atuarem como Fiscal e Gestor dos contratos que sobrevierem deste certame licitatório, que ficarão responsáveis por promover a verificação da conformidade dos serviços e obras executados e dos materiais entregues com o objeto contratado, de forma a assegurar o exato cumprimento das obrigações contratuais (artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 8.409/2024).
8.1.1. Fica designado neste ato o servidor Sandreza Resende Fernandes Ota, cargo Farmacêutica, RG: xxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxx como fiscal do Contrato de Registro de Preços a ser firmada pelo presente. 8.1.2. Fica designado neste ato o servidor Aliane dos Santos de Jesus, cargo Farmacêutico, RG: xxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx como gestor do Contrato de Registro de Preços a ser firmada pelo presente. 8.2. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 8.2.1. Constituem atividades a serem exercidas pelo representante da Administração com atribuição de Fiscal do(s) Contrato(s), conforme definido pelo art. 7º do Decreto Municipal nº 8.409/2024: a) acompanhar e registrar as ocorrências relativas à execução contratual, informando o gestor do contrato aquelas que podem resultar na execução dos serviços e obras ou na entrega de material de forma diversa do objeto contratual, tomando as providências necessárias à regularização, por parte da contratada, das faltas ou defeitos observados; b) recepcionar da contratada, devidamente protocolados. os documentos necessários ao pagamento, previstos no termo de contrato e no regulamento da Secretaria de Fazenda que disciplina os procedimentos para a liquidação e pagamento, conferi-los e encaminhá-los ao Gestor do contrato; c) verificar se o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos serviços, das obras ou do material encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, atestar a respectiva nota fiscal ou fatura e encaminhá-la ao gestor do contrato;
d) manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a prorrogação, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato que fiscaliza; e) consultar a unidade demandante dos serviços, obras ou materiais sobre a necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato, se detectar algo que possa sugerir a adoção de tais providências; 8.3. DA GESTÃO CONTRATUAL 8.3.1. Constituem atividades a serem exercidas pelo representante da Administração com designado Gestor do(s) Contrato(s), conforme definido pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 8.409/2024: a) acompanhar as contratações a partir da lavratura do ajuste até sua implantação, em se tratando de prestação de serviços ou da entrega de material, no caso de fornecimento parcelado que culmine em instrumento contratual; b) ter conhecimento da íntegra do contrato firmado, de seu cronograma físico-financeiro bem corno controlar a utilização dos recursos orçamentários destinados ao amparo das despesas dele decorrentes; c) executar as diligências e providenciar a tramitação necessária que precedem a assinatura dos contratos, termos aditivos e de apostilamento, termos de rescisão contratual, termos de recebimento contratual e afins pela autoridade competente para, ao final, promover a publicidade desses atos; d) expedir a ordem de início, no caso de prestação de serviços; e) encaminhar cópia do contrato firmado, da proposta do contratado, do edital e dos demais documentos pertinentes ao fiscal do contrato, para subsidiar o exercício da respectiva fiscalização;
verificar, com base na legislação vigente, a regularidade da documentação necessária à formalização do contrato, bem corno mantê-la atualizada, nos termos da lei e do contrato: f) atuar conjuntamente com o fiscal do contrato, verificando a existência de adequado acompanhamento à execução do ajuste; g) manter o controle de todos os prazos relacionados aos contratos e informar à autoridade competente a necessidade de prorrogação contratual ou de realização de nova contratação, conforme o caso; h) dar início aos procedimentos para a prorrogação dos contratos com a antecedência necessária, levando em conta as informações prestadas pela unidade demandante e pelo fiscal do contrato, os preços de mercado e demais elementos que auxiliem na identificação da proposta mais vantajosa para a Administração; i) verificar se a documentação necessária ao pagamento, encaminhada pelo fiscal do contrato, está de acordo com o disposto no contrato e em regulamento da Secretaria Municipal de Fazenda que disciplina os procedimentos para a liquidação e pagamento; j) executar as atividades inerentes à completa gestão do contrato firmado, inclusive no que se refere à manutenção das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da contratada, bem como a inexistência de registros em cadastros de regularidade, instruindo processo documental vinculado ao da contratação onde devem ser encartadas as certidões comprobatórias da referida regularidade, atualizando-as sempre que necessário: k ) emitir declarações, certidões e atestados de capacidade técnica em relação à execução dos serviços e aquisições contratados, ouvido o fiscal do contrato; 8.4. Em verificada a existência de qualquer infração contratual pelo contratado, competirá ao gestor do contrato providenciar a formalização de processo administrativo de responsabilização
para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 9. DO ADITAMENTO 9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 9.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021 10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e no contrato. 10.2. As Notas Fiscais ou instrumentos de cobrança equivalentes deverão ser emitidos pelo contratado com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e lançado no instrumento contratual.