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Texto do edital

Aquisição e instalação de refil para bebedouros de água

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________________________________________________________________________ EDITAL DISPENSA DE VALOR Nº 148/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO, Inscrito no CNPJ Nº 02.394.757/0001-32, com sede à Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro, Palmeiras de Goiás-GO , por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos Artigo nº 75 , inciso II da Lei 14.133/2021 , e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 22/10/2026, ÀS 23:59 HORAS HORÁRIO DA FASE DE ENVIO DE PROPOSTAS: 24HS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: https://acessoainformacao.palmeirasdegoias.go .gov.br/cidadao/informacao/dispensas_frl 1.0 – DO OBJETO: 1.1 - Constitui objeto desta Chamada Pública, para a Aquisição e Instalação de elementos filtrantes (refil) para bebedouros industriais e purificadores de água, atendendo a necessidade das unidades escolares e da sede da Secretaria Municipal de Educação. 1.1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.1.3 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.1.4 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Palmeiras de Goiás/GO, para exercício de 2025, na classificação abaixo: Dotação: 69.27.12.361.2006.2016.3.3.90.30; 69.27.12.361.2006.2016.3.3.90.36; 69.27.12.365.2060.2014.3.3.90.30; 69.27.12.365.2060.2014.3.3.90.39. 3.0 – DO VALOR ESTIMADO: 3.1.1. - O valor global MÁXIMO para contratação será de R$ 1.369,35. 4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:

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________________________________________________________________________ 4.1. A presente Dispensa de Licitação ficará ABERTA PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação, conforme contido no PRESENTE EDITAL 4.1.1. Os documentos relativos à habilitação e regularidade fiscal poderão ser enviados juntamente com a proposta de preços visando a celeridade do procedimento. 4.1.2. Nos termos do art. 63, II da Lei 14.133/21, caso o participante vencedor não tenha encaminhado os documentos de habilitação juntamente com a proposta de preços será a ele concedido o prazo de 02 (duas) horas para o envio após a intimação e o não cumprimento culminará na inabilitação. 4.1.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: 4.1.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 4.1.1.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos.Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 4.1.1.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.1.1.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.1.1.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.1.1.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.1.1.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG e CPF); 4.1.1.9. Comprovante de dados bancários. 4.1.1.10. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa(s) Jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa, assinado pelo Representante legal, que comprove de forma satisfatória a execução dos serviços pertinentes ao objeto licitado. 4.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte , para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.1.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 4.1.2.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa; 4.1.2.4 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/21, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

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________________________________________________________________________ classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 4.1.3 Proposta de Preço/Cotação: 4.1.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.1.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigênciasdeste Edital serão desconsideradas, julgando- se pela desclassificação. 4.1.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder VALOR TOTAL, constante neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 5.0 – DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado pelo(a) contratante conforme termo de referência, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. 5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter aregularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Palmeiras de Goiás-GO, 19 de Outubro de 2026. FLÁVIA FERREIRA DE CASTRO FLÁVIA FERREIRA DE CASTRO Agente de Contratação

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________________________________________________________________________ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: 1.1 – Aquisição e Instalação de elementos filtrantes (refil) para bebedouros industriais e purificadores de água, atendendo a necessidade das unidades escolares e da sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações abaixo: ITEM DESCRIÇÕES E MEDIDAS APROXIMADAS UND QUANT. ED. INFANTIL QUANT. ENS. FUND. QUANT. SME TOTAL VALOR UNITÁRIO/ MÉDIO 01 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO– ELEMENTO FILTRANTE BEBEDOURO INDUSTRIAL MODELO KX20 (REFIL) Descrições Mínimas Do Produto: • Sistema de tripla filtração; • Redução do cloro livre; • Retenção de partículas filtro: Classe C; • Grau de filtração: 5 micra; • Composição: polipropileno e carvão ativado; • Filtro POU 5”; • Capacidade do reservatório: 200 Litros; • Compatível com o Bebedouro Industrial da marca KNOX; • Modelo : KX20. UN 03 02 --- 05 R$ 57,17 02 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO – ELEMENTO FILTRANTE BEBEDOURO INDUSTRIAL MODELO KX02 (REFIL) Descrições Mínimas Do Produto: • Sistema de tripla filtração; • Redução do cloro livre; • Retenção de partículas filtro: Classe C; • Grau de filtração: 5 micras; • Composição: polipropileno e carvão ativado; • Filtro POU 5”; • Capacidade do reservatório: 25 Litros; • Compatível com o Bebedouro Industrial Coluna da marca KNOX; • Modelo : KX02. UN -- 01 --- 01 R$ 57,17

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________________________________________________________________________ 03 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO – ELEMENTO FILTRANTE BEBEDOURO INDUSTRIAL MODELO E200 (REFIL) Descrições Mínimas Do Produto: • Sistema de tripla filtração; • Redução do cloro livre; • Retenção de partículas filtro: Classe C; • Grau de filtração: 5 micras; • Composição: polipropileno e carvão ativado; • Possuir selo do INMETRO; • Capacidade do reservatório: 200 Litros; • Compatível com o Bebedouro Industrial da marca ECOBLU; • Modelo : E200; UN --- 02 --- 02 R$ 68,00 04 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO – ELEMENTO FILTRANTE BEBEDOURO INDUSTRIAL MODELO E100 (REFIL) Descrições Mínimas Do Produto: • Sistema de tripla filtração; • Redução do cloro livre; • Retenção de partículas filtro: Classe C; • Grau de filtração: 5 micras; • Composição: polipropileno e carvão ativado; • Possuir selo do INMETRO; • Capacidade do reservatório: 200 Litros; • Compatível com o Bebedouro Industrial da marca ECOBLU; • Modelo : E100; UN --- 01 --- 01 R$ 65,00 05 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO FILTRO VELA - PURIFICADOR DE ÁGUA MODELO 2 EM 1 SOFT STAR (REFIL) Descrições Mínimas Do Produto: • Retém impurezas superiores à 5 micras; • Reduz Cloro, Gosto e Odores; • Filtro 2 em 1; • Elemento filtrante com dupla ação: Melt Blown (polipropileno compactado) e carvão ativado com prata coloidal; • Corpo do filtro: polipropileno; UN --- 02 02 04 R$ 140,00

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________________________________________________________________________ • Vida útil: 9 a 12 meses ou 4.000 litros; • Selo de qualidade ABRAFIPA; • Compatível com a marca Everest; • Modelo: Soft Star. 06 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO FILTRO VELA - PURIFICADOR DE ÁGUA MODELO ACQUA FLEX HERMÉTICO (REFIL) Descrições Mínimas Do Produto: • Retém impurezas superiores à 5 micras; • Reduz Cloro, Gosto e Odores; • Filtro 2 em 1; • Capacidade do reservatório: 2 litros; • Elemento filtrante com dupla ação: Melt Blown (polipropileno compactado) e carvão ativado com prata coloidal; • Corpo do filtro: polipropileno; • Vida útil: 9 a 12 meses ou 4.000 litros; • Selo de qualidade ABRAFIPA; • Compatível com a marca LIBELL; • Modelo: Refrigerado por compressor Acqua Flex Hermético. UN 02 --- --- 02 R$ 105,00 07 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO – ELEMENTO FILTRANTE BEBEDOURO INDUSTRIAL MODELO PRE30 Descrições Mínimas Do Produto: • Sistema de tripla filtração; • Redução do cloro livre; • Retenção de partículas filtro: Classe C; • Grau de filtração: 5 micra; • Composição: polipropileno e carvão ativado; • Filtro POU 5”; • Capacidade do reservatório: 30 Litros; • Compatível com o Bebedouro Industrial Coluna da marca ACQUA GELATA; • Modelo : PRE30 UN --- 01 --- 01 R$ 55,33

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________________________________________________________________________ TOTAL 16 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 – A presente justifica-se pela necessidade da aquisição e instalação de refis de elementos filtrantes para bebedouros industriais e purificadores instalados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, tem como objetivo atender à necessidade contínua de garantir o fornecimento de água potável e de qualidade para os estudantes, professores e demais servidores. A demanda surge da constante utilização dos bebedouros, que requerem manutenção preventiva e corretiva para assegurar o pleno funcionamento e evitar riscos à saúde pública. A substituição regular dos elementos filtrantes é imprescindível para evitar a contaminação da água por impurezas e assegurar o cumprimento de normas de higiene e segurança sanitária. Além disso, a presente aquisição é essencial para garantir a continuidade das atividades escolares, promovendo um ambiente seguro e adequado para a comunidade escolar. 2.2 - Quadro informativo das instituições a serem atendidas: ITE M DESCRIÇÃO CMEI DAR CI PERE IRA BOR GES CMEI CÂNDI DA DE ARAÚJ O CMEI SEBAST IÃO ARANTE S PEREIR A OREST INO MANO EL DE SIQUEI RA COMA RY PERIL LO DE OLIVEI RA EXTENS ÃO COMAR Y PERILL O DE OLIVEIR A HELIO ARANT ES SME 01 REFIL – ELEMENTO FILTRANTE BEBEDOUR O INDUSTRIAL MODELO KX20 02 01 --- --- --- 01 01 --- 02 REFIL – ELEMENTO FILTRANTE BEBEDOUR O INDUSTRIAL MODELO KX02 --- --- --- --- --- 01 --- --- 03 REFIL – ELEMENTO FILTRANTE BEBEDOUR O INDUSTRIAL MODELO E200 --- --- --- 01 01 --- --- --- 04 REFIL – ELEMENTO

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________________________________________________________________________ FILTRANTE BEBEDOUR O INDUSTRIAL MODELO E100 --- --- --- 01 --- --- --- --- 05 REFIL FILTRO VELA - PURIFICAD OR DE ÁGUA MODELO SOFT STAR --- --- --- --- 01 --- 01 02 06 REFIL FILTRO VELA - PURIFICAD OR DE ÁGUA MODELO ACQUA FLEX HERMÉTICO --- --- 02 --- --- --- --- --- 07 REFIL BEBEDOUR O INDUSTRIAL MODELO PRE30 --- --- --- --- --- --- 01 --- 3- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1 – A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e apresentação de propostas a serem exigidas na Licitação, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21. 3.2 – A(s) empresa(s) ou instituição(ões) interessada(s) no fornecimento dos produtos acima relacionados deverá(ão) apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação, para posterior contratação. a) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado na forma da Lei; b) Cópia do CNPJ da empresa c) Cópia da CND junto a Receita Federal (certidão conjunta), Estadual e Municipal. d) Cópia da CND junto ao FGTS e regularidade para com a justiça do trabalho. e) Demais documentos a serem exigidos no Edital ou pela administração. 4- DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1 – A empresa a ser contratada deverá ser aquela que oferecer o MENOR PREÇO nos termos da Lei Federal 14.133/21. 5- MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 5.1 - É viável informar que o objeto deverá ser entregue em sua totalidade, conforme cronograma informado na solicitação fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo máximo de 10 dias úteis a contar do envio da ordem de fornecimento.

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________________________________________________________________________ 6- PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1 - O período de vigência até 06 (seis) meses , contados a partir de sua assinatura. 6.2- A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração; 6.3- O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução; 6.4- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos; 6.5- O fiscal da Secretaria anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7-VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado de acordo com a prestação e ateste da Nota fiscal. 7 .2- A Nota Fiscal deverá ser entregue para o Gestor do contrato no endereço em tabela abaixo: Local Secretaria Municipal de Educação Endereço Rua 13, Qd. 23 A, Lt. 01 D – Jardim das Oliveiras - Palmeiras de Goiás Responsável Kátia Pereira Coelho Camargo Telefone (64) 3430-2105 E-mail [email protected] / [email protected] 7.3- O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás-GO, em até 15 (quinze) dias úteis após a data da prestação dos serviços e da apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 7.4- Junto a nota fiscal a empresa deverá encaminhar as seguintes certidões a) Certidão de regularidade para com a fazenda federal (conjunta), estadual e municipal; b) Certificado de regularidade para com o FGTS; c) Certidão de regularidade para com a justiça do trabalho - CNDT. 7.5- O pagamento será efetuado com recurso das seguintes fontes: ✓ Fonte 101 Recursos Ordinários da Educação (25%). 8-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1- A contratada obriga-se a: 8.2- Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria de educação, em estrita observância das especificações, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os fornecimentos prestados; 8.3- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.4- Comunicar à Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.5- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 8.6- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no

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________________________________________________________________________ Termo de Referência ou na minuta de contrato; 8.7- Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ENTREGA, INSTALAÇÃO e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8.8- A empresa deverá identificar cada bebedouro por meio de etiqueta contendo a data da substituição do refil, a fim de facilitar o controle, o monitoramento e o acompanhamento dos prazos de troca pelas unidades escolares. 8.9- Atender com prontidão as reclamações por parte da Secretaria Municipal de Educação de Palmeiras de Goiás. 8.10- Entregar a Nota Fiscal na sede da Secretaria Municipal de Educação, endereço mencionado anteriormente; 8.11- A ENTREGA E INSTALAÇÃO de todos os produtos deverá ser em cada endereço designado pela Secretaria Municipal de Educação informado na solicitação. Horário de funcionamento de segunda à sexta “dias úteis”, das 7h às 16h Não recebemos após horário de expediente . 8.12- Substituir, reparar ou corrigir, os objetos com avarias, defeitos ou os itens que não apresentarem as especificações deste termo de referência no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 - A Contratante obriga-se a: 9.1.2- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado. 9.1.3- Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9.1.4- Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário; 9.1.5- Avaliar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da execução do serviço provisoriamente com as especificações constantes no processo, para fins de aceitação; 9.1.6- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 10- MEDIDAS ACAUTELADORAS 10.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 11-CONTROLE DA EXECUÇÃO 11.1- A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Educação, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao mesmo. 11.1.1- O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Educação ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com A Lei nº 14.133 de abril de 2021. 11.3- O gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12-RECEBIMENTOS DA NOTA DE EMPENHO 12.1. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato/ordem de serviço/fornecimento, aceitar ou