Texto do edital
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atender às demandas de Segurança e Saúde do Trabalho dos servidores da SEMA/MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/SEMA/MT/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEMA - PRO - 202 6/ 08119 CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA ATENDER AS DEMANDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO . VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 1.269.387,00 (Um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais). CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO AMPLA CONCORRÊNCIA SIM LOTE EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPA RADA SIM DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 ÀS 14H00MIN HORÁRIO DE CUIABÁ-MT (15H00MIN NO HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO PÚBLICA: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/edlicitacoes/Propost aFornecedorEDLConsultaPageList.jsp CONTATO SEMA: (65) 3613-7308 - E-mail: [email protected] . SUPORTE SIAG: (65) 984320038 - [email protected] FORNECEDORES: (65) 99339-9207 - [email protected] HASH: d0502cf4d740f68fd457026560aad22dc57a176341297fbfd0c45774c0519dff. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/YW8D-9BQL-APCN-VU35. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Página 1 de 157
ÍNDICE 1.PREÂMBULO…………………………………………………………………………………………………………………….....02 2.OBJETO............................................................................................................................................................................02 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO............................................................................................................................ 03 4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR................04 5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ………………………………………………… ................................07 6. CREDENCIAMENTO ………………………………… ………………………………………………………………………… … 08 7. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS...................................................................................................................... 09 8. ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES …………………………..…… . … . 10 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ................................................................................................................................ 12 10. AMOSTRA.................................................................................................................................................................... 14 11. HABILITAÇÃO ................................................................................................................................................ ............23 12. RECURSOS .................................................................................................................................................... ............23 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ........................................................................................................................ .24 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................................................................... 24 15. DO CONTRATO .......................................................................................................................................................... 24 16. INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................ 25 17. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................. 27 ANEXO I - FORMULÁRIO PADRÃO DE PROPOSTA ...................................................................................................... 29 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO ....................................................................................................................... 30 ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DE ME E EPP ................................................................. 38 ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA .......................................................................................................................... 39 ANEXO V – DA MINUTA DO CONTRATO ....................................................................................................................... 65 ANEXO VI – FIXAÇÃO DOS PREÇOS MÁXIMOS ....................................................................................................... ..152 1. PREÂMBULO 1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, por seu PREGOEIRO OFICIAL, nomeado através da PORTARIA Nº 756/2025/SEMA/MT, torna público que realizará licitação, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA ATENDER AS DEMANDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 1.525/2022 e demais atos normativos aplicáveis, e, ainda, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE permitirá o cadastramento eletrônico das propostas de preços no período compreendido entre 02/10/2026 a 27/10/2026 . 1.3. O prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços se encerrará 15 (quinze) minutos antes do início da sessão pública, ou seja, até as 13h45min - horário de Cuiabá/MT ( 14h45min - Horário de Brasília/DF ) do dia 27/10/2026. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA ATENDER AS DEMANDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE HASH: d0502cf4d740f68fd457026560aad22dc57a176341297fbfd0c45774c0519dff. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/YW8D-9BQL-APCN-VU35. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Página 2 de 157
DE MATO GROSSO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus ane xos. 2.2. Este Pregão possui item de AMPLA CONCORRÊNCIA e item EXCLUSIVO – ME/EPP/MEI, observada a Lei Complementar Estadual nº 605/2018 e arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos em 19 itens, conforme discriminado no Anexo I - Formulário Padrão de Proposta . 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo. 3.2. A empresa interessada em participar do pregão eletrônico deverá estar obrigatoriamente inscrita no Cadastro de Fornecedores (Cadastro com Certificado), realizado diretamente no Portal de Aquisições – SIAG, na aba “ACESSO DE FORNECEDORES”, do sítio eletrônico da SEPLAG, disponível em http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br . 3.2.1. Efetuado o cadastro no SIAG e atendidos os requisitos, a SEPLAG emitirá o Certificado de Registro Cadastral (CERCA). As empresas já cadastradas deverão observar a validade do seu Certificado de Registro Cadastral antes da sessão pública. 3.2.2. O Certificado de Registro Cadastral, com situação regular, substituirá a apresentação da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica. 3.2.3. A manutenção da regularidade cadastral será necessariamente aferida em duas situações: I - atualização cadastral quando houver o vencimento de certidões, balanço ou quaisquer alterações; II - renovação cadastral quando houver o vencimento do prazo de um ano do Certificado de Registro Cadastral. 3.2.4. É de exclusiva responsabilidade da licitante a manutenção da validade dos documentos apresentados no cadastro, de modo que, se a certidão apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda ausência de informações, caberá a licitante anexar e enviar os referidos documentos de Habilitação no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG. 3.2.5. Qualquer outro documento exigido nos termos deste edital que não esteja incluído no registro cadastral deverá ser anexado e enviado pelo SIAG. 3.2.6. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 11 deste Edital. 3.2.6.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema ou a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2.6.2. Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso. HASH: d0502cf4d740f68fd457026560aad22dc57a176341297fbfd0c45774c0519dff. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/YW8D-9BQL-APCN-VU35. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Página 3 de 157
3.2.7 A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que o e-mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no Cadastro de Fornecedores. 3.2.8 Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme item 7 deste Edital. 3.2.9 Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1 Para os itens exclusivos destinados a ME/EPP/MEI, não poderão participar as empresas que não se enquadrem como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, incluídas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como aquelas que, embora enquadradas, estejam incluídas em alguma das hipóteses excludentes previstas no § 4º do referido artigo. 3.4.2 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3 Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 3.4.4 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição 3.4.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.4.6 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relaci onados. 3.4.6.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.7 Aquele que de forma isolada ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.4.8 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. HASH: d0502cf4d740f68fd457026560aad22dc57a176341297fbfd0c45774c0519dff. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/YW8D-9BQL-APCN-VU35. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Página 4 de 157
3.4.9 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.4.10 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.12 A vedação estabelecida no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.5 Para os LOTES - AMPLA CONCORRÊNCIA , conforme instituído pelos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, fica assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da legislação vigente, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/2014. 3.5.1 Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.5.2 Para a participação do(s) lote(s) no COTA PRINCIPAL , os licitantes enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, que pretenderem utilizar as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão assinalar em campo próprio do Sistema, no momento do credenciamento, que atende aos requisitos do art. 3º da lei mencionada. 3.5.2.1 A ausência da informação prevista no subitem anterior não impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no processo licitatório, porém terá seus direitos precluídos com relação ao exercício das referidas prerrogativas. 3.5.3 Para a participação do(s) lote(s) de COTA RESERVADA E/OU EXCLUSIVA , a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI ou Cooperativa equiparada deverá assinalar, em campo próprio do Sistema, no momento do credenciamento, a condição para participação no referido lote. 3.7 O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal. 3.8 Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta HASH: d0502cf4d740f68fd457026560aad22dc57a176341297fbfd0c45774c0519dff. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/YW8D-9BQL-APCN-VU35. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Página 5 de 157
assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame. 3.9 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei. 4 . PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 4.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018, deverá selecionar a opção no SIAG: <Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente. 4.1.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.2. Para participação do lote de cota reservada e/ou exclusivo é obrigatória a identificação no sistema da condição de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 4.2. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 21, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 11.6.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 4.2.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme descrito no subitem 6.2.3.3 deste Edital; 4.2.1.2. Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.2.1.3. Este tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. 4.2.1.4. O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização. 4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.2.1.2 , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. HASH: d0502cf4d740f68fd457026560aad22dc57a176341297fbfd0c45774c0519dff. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/YW8D-9BQL-APCN-VU35. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Página 6 de 157
4.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 156 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. 4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 4.2.1.2 e 4.4. 4.6. Ocorrendo o empate ficto ( quando as ofertas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada) , na forma da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, apurado pelo sistema SIAG, proceder - se - á da seguinte forma: 4.6.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4.6.1.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada melhor proposta classificada, passará a figurar em primeiro lugar na ordem classificatória, dando ensejo a análise da sua proposta e habilitação. 4.6.1.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.6.1.3 No caso de valores idênticos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.7. Não se aplica o disposto no subitem anterior ao lote de Cota Reservada e/ou Exclusivo às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando houver. 4.8. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.9 DA COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI 4.9.1 Não havendo vencedor para a cota reservada, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, ao licitante remanescente, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado. 4.9.2 Se o mesmo licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pelo licitante. 4.9.2.1 No caso descrito acima, o licitante será chamado para ajustar a proposta da cota de maior valor, que deverá passar a contemplar o mesmo preço da de menor valor. 4.9.2.2 Havendo recusa por parte do licitante em ajustar os preços na forma prevista no subitem 4.9.2 , o lote referente à cota de menor valor será adjudicado em favor da empresa vencedora, sendo HASH: d0502cf4d740f68fd457026560aad22dc57a176341297fbfd0c45774c0519dff. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/YW8D-9BQL-APCN-VU35. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Página 7 de 157
esta desclassificada daquele relativo à cota de maior valor, sem prejuízo da imposição das penalidades definidas no subitem 15.6 do Edital. 5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital. 5.1.1 Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema SIAG, sendo direcionado ao pregoeiro, a quem caberá responder e divulgar sua resposta no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade. 5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.3. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação. 5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado. 5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.6. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico SIAG, disponível no site http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/ , que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado. 6.2. Ao acessar o sistema, o licitante deverá: 6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal. 6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar. 6.2.3. Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 6.2.3.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu art. 3º. HASH: d0502cf4d740f68fd457026560aad22dc57a176341297fbfd0c45774c0519dff. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/YW8D-9BQL-APCN-VU35. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Página 8 de 157
6.2.3.2. Para os lotes exclusivos do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no referido lote. 6.2.3.3. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal. 6.2.3.4. Serão estendidos às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 6.2.3.5. É de responsabilidade do licitante observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, para solicitar a concessão dos benefícios descritos no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.3. Realizadas as devidas marcações, o licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação. 6.3.1. A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório. 6.3.2. Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital. 6.3.2.1 O Licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 6.4. Até a data e horário previstos no subitem 1.3 , os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico. Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes. 6.5. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes distintos. 6.7. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeos-aula, acessível pelo Portal de Aquisições, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (65) 3613-3718 . 7. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 7.1. Efetuado o credenciamento, o licitante deverá preencher sua proposta de preços, até a data e horário previstos no subitem 1 . 3 , quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da proposta. 7.1.1 Os documentos deverão ser anexados em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes). 7.1.2. Ao apresentar sua proposta, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. HASH: d0502cf4d740f68fd457026560aad22dc57a176341297fbfd0c45774c0519dff. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/YW8D-9BQL-APCN-VU35. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Página 9 de 157
7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo IV , parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço. 7.3. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, o licitante deverá: 7.3.1. Selecionar o lote para o qual fará a proposta. 7.3.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema, conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório. 7.3.2. Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital. 7.3.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais. 7.3.4. Preencher a MARCA/MODELO/VERSÃO, quando não for o fabricante do produto. 7.3.4.1. O licitante que for o fabricante do produto ofertado ou representante exclusivo, atendendo ao Princípio da Impessoalidade, deverá preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada. 7.3.5. O objeto exige catálogo e/ou ficha técnica que deverá ser anexado no campo <FICHA/CATALOGO>, conforme Termo de Referência “ 6.4.1. Na presente contratação, será exigida do licitante vencedor catálogos e folders ou documentos técnicos equivalentes de todos os itens solicitados, a fim de verificar seus produtos ofertados atendem aos requisitos solicitados. 6.4.3. A documentação apresentada deverá conter informações suficientes para identificação e análise objetiva dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, composição, material de fabricação, dimens ões , tamanhos disponíveis, cor, desempenho, normas técnicas atendidas, Certificado de Aprovação - CA, certificações, laudos, garantia, validade e demais características exigidas neste Termo de Referência, quando aplicáveis ao item . 6.4.4. A análise dos ca tálogos, folders e documen tos técnicos será realizada pela área demandante, especialmente pela Gerênci a de Saúde e Segurança do Trabalho - GSST, durante a fase de julgamento da proposta, podendo ser solicitadas diligências para complementação de informações, esclarecimentos ou apresentação de documentação adicional, quando necessário. 6.4.5. A adoção de catálogos, folders, fichas técnicas e documentos técnicos equivalents na fase licitatória tem por finalidade permitir a verificação das especificações dos itens ofertados durante a fase de julgamento da proposta, de forma mais célere e eficiente, sem prejuízo d a posterior apresentação de modelo/amostra na fase de execução contratual, quando exigid a nos termos do item 6.5 deste Termo de Referência. ” 7.3.5.1. O catálogo deverá ser anexado em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes). 7.3.6. Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 7.3.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR. 7.4. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. HASH: d0502cf4d740f68fd457026560aad22dc57a176341297fbfd0c45774c0519dff. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/YW8D-9BQL-APCN-VU35. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Página 10 de 157