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Texto do edital

Vigilância patrimonial armada e desarmada, de forma contínua e ininterrupta (24 horas por dia, 7 dias por semana), nas instalações da Contratante. Os serviços incluem o controle de acesso de pessoas e veículos, a prevenção de sinistros, o monitoramento e a preservação do patrimônio

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Página 1 de 188 SUMÁRIO 1. PREÂMBULO ................................................................................................................................................2 2. OBJETO ..........................................................................................................................................................2 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ......................................................................................................3 4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. ...................................................................................................5 5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL .........................................................................7 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 30 /2026/SEMA - MT PROCESSO ADMINI STRATIVO Nº SEMA - PRO - 202 5 / 31449 CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, INCLUINDO MOTORIZADA, PARA ATENDER A DEMANDAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE (SEMA) VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 13.424.580,00 (TREZE MILHÕES QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS). CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO LOTE/ GRUPO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARA DA NÃO LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA SIM DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026 ÀS 14H00MIN HORÁRIO DE CUIABÁ-MT (15H00MIN NO HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO PÚBLICA: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/edlicitacoes/Propo staFornecedorEDLConsultaPageList.jsp CONTATO SEMA: (65) 3613-7308 - E-mail: [email protected] . SUPORTE SIAG: (65) 98432-0038 - [email protected] FORNECEDORES: (65) 98432-0112 - [email protected] HASH: 72e6d51a820b0ede6354610eaf581a1ad3d87fe3188c615c0dcd26eac9f536f5. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/G82F-CFLM-A2YP-ELEL. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Juntado em 30/09/2026 07:31:40 por EMANUEL SOUZA. SEMA-PRO-2025/31449 - Página 1603

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Página 2 de 188 6. CREDENCIAMENTO ...................................................................................................................................8 7. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS .................................................................................................8 8. ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES ..................10 9. JULGAMENTO D AS PROPOSTAS ................................ ................................ ................................ ...... 12 10. HABILITAÇÃO .........................................................................................................................................15 11. RECURSOS ................................................................................................................................................24 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ..................................................................................................25 13. CONTRATO ...............................................................................................................................................25 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...............................................................................................................26 15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................26 16. DISPOSIÇÕES GERAIS ...........................................................................................................................28 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS .................................................................................30 ANEXO II – A - MODELO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS .................................................32 ANEXO II -B – PLANILHA DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ......................................................43 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO ..............................................................................................45 ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DE ME E EPP .................................47 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ...............................................................................................48 ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA ...................................................................................................50 ANEXO VII – DA MINUTA DO CONTRATO ..........................................................................................107 ANEXO VIII – FIXAÇÃO DOS PREÇOS MÁXIMOS .............................................................................185 1. PREÂMBULO 1.1 O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, torna público que realizará licitação, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, INCLUINDO MOTORIZADA, PARA ATENDER A DEMANDAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE (SEMA), na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 1.525/2022 e demais atos normativos aplicáveis, e, ainda, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2 A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE permitirá o cadastramento eletrônico das propostas de preços no período compreendido entre 01/10/2026 a 22/10/2026 . 1.3 O prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços se encerrará 15 (quinze) minutos antes do início da sessão pública, ou seja, até as 13h45min - horário de Cuiabá/MT (14h45min - Horário de Brasília/DF) do dia 22/10/2026. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação do serviço de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, INCLUINDO MOTORIZADA, PARA ATENDER A DEMANDAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE (SEMA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será realizada em Grupo único com 6 (seis) itens , conforme tabela constante no Termo de Referência. 2.3. A licitação terá itens de AMPLA CONCORRÊNCIA , observada a Lei Complementar Estadual nº 605/2018 e arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 . HASH: 72e6d51a820b0ede6354610eaf581a1ad3d87fe3188c615c0dcd26eac9f536f5. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/G82F-CFLM-A2YP-ELEL. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Juntado em 30/09/2026 07:31:40 por EMANUEL SOUZA. SEMA-PRO-2025/31449 - Página 1604

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Página 3 de 188 2.4. A proposta deverá ser formulada conforme discriminado no Anexo I - Formulário Padrão de Proposta. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo. 3.2. A empresa interessada em participar do pregão eletrônico deverá estar obrigatoriamente inscrita no Cadastro de Fornecedores (Cadastro com Certificado), realizado diretamente no Portal de Aquisições – SIAG, na aba “ACESSO DE FORNECEDORES”, do sítio eletrônico da SEPLAG, disponível em http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br . 3.2.1 O Cadastro com Certificado gera um Certificado de Registro Cadastral (CERCA) que possui validade de 12 (doze) meses. As empresas já cadastradas deverão observar a validade do seu Certificado de Registro Cadastral antes da sessão pública. 3.2.2 O Certificado de Registro Cadastral, com situação regular, substituirá a apresentação da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica. 3.2.3 A manutenção da regularidade cadastral será necessariamente aferida em duas situações: I - atualização cadastral quando houver o vencimento de certidões, balanço ou quaisquer alterações; II - renovação cadastral quando houver o vencimento do prazo de um ano do Certificado de Registro Cadastral. 3.2.4 É de exclusiva responsabilidade da licitante a manutenção da validade dos documentos apresentados no cadastro, de modo que, se a certidão apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda ausência de informações, caberá a licitante anexar e enviar os referidos documentos de Habilitação no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG. 3.2.5 Qualquer outro documento exigido nos termos deste edital que não esteja incluído no registro cadastral deverá ser anexado e enviado pelo SIAG. 3.2.6 Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 10 deste Edital. 3.2.6.1 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema ou a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2.6.2 Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso. 3.2.7 A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que o e-mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no Cadastro de Fornecedores. 3.2.8 Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme item 7 deste Edital. 3.2.9 Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); HASH: 72e6d51a820b0ede6354610eaf581a1ad3d87fe3188c615c0dcd26eac9f536f5. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/G82F-CFLM-A2YP-ELEL. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Juntado em 30/09/2026 07:31:40 por EMANUEL SOUZA. SEMA-PRO-2025/31449 - Página 1605

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Página 4 de 188 3.4.2 Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 3.4.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.4.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.4.5 Sociedades cooperativas. 3.4.6 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.4.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.7 Aquele que de forma isolada ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.4.8 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.9 Aqueles que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.4.10 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 3.4.12 A vedação estabelecida no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.13 O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal. 3.5. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame. 3.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei. HASH: 72e6d51a820b0ede6354610eaf581a1ad3d87fe3188c615c0dcd26eac9f536f5. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/G82F-CFLM-A2YP-ELEL. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Juntado em 30/09/2026 07:31:40 por EMANUEL SOUZA. SEMA-PRO-2025/31449 - Página 1606

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Página 5 de 188 3.7. É oportuna a realização de vistoria prévia neste caso, tendo em vista que a empresa a ser contratada poderá conhecer a sede da SEMA e demais postos para adotar as medidas necessárias para o início do cumprimento do contrato. 3.8. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. 3.9. O horário para realização da vistoria será de segunda à sexta-feira, das 08 as 15 horas, até 15 (quinze) dias úteis antes da realização do certame licitatório, sendo possível a disponibilização de data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, caso seja solicitado pelo licitante em tempo hábil. 3.10. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 3.10.1. A vistoria deverá ser solicitada através do email [email protected], um dia de antecedência, para que o setor responsável possa se preparar e acompanhar os representantes da empresa. 3.11. Após realização da vistoria, o licitante deve emitir atestado de que realizou a vistoria e conhece o local de prestação de serviços, devendo apresentar esse atestado junto com os demais documentos de habilitação. 3.12. A licitante poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que deverá atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal, podendo indicar que: 3.12.1. Conhece o local do serviço, além das respectivas condições de execução e que em outro momento já compareceu no local. 3.12.2. Não conhece o local, contudo tem ciência das condições e peculiaridades da contratação em sua plenitude. 3.13. Em qualquer caso, a declaração deverá ser firmada pelo responsável técnico ou pelo responsável legal pelo licitante, que possua condições de se responsabilizar pela execução dos serviços a serem contratados. 3.14. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. 4.1. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018 deverá selecionar a opção no SIAG: <Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente. 4.1.1 A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 4.2. Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 21, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 10.5.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. HASH: 72e6d51a820b0ede6354610eaf581a1ad3d87fe3188c615c0dcd26eac9f536f5. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/G82F-CFLM-A2YP-ELEL. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Juntado em 30/09/2026 07:31:40 por EMANUEL SOUZA. SEMA-PRO-2025/31449 - Página 1607

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Página 6 de 188 4.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 4.2.1.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme descrito no subitem 6.2.3.2. deste Edital. 4.2.1.2 Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.2.1.3 Este tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. 4.2.1.4 O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização. 4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.2.1.2 , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 4.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos Órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 156 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. 4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 4.2.1.2 e 4.4. 4.6. Ocorrendo o empate ficto ( q uando as ofertas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada), na forma da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, apurado p elo sistema SIAG, proceder - se - á da seguinte forma: 4.6.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4.6.1.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada melhor proposta classificada, passará a figurar em primeiro lugar na ordem classificatória, dando ensejo a análise da sua proposta e habilitação. 4.6.1.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.6.1.3 No caso de valores idênticos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.7. Não se aplica o disposto no subitem anterior ao grupo Exclusivo às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. 4.8. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. HASH: 72e6d51a820b0ede6354610eaf581a1ad3d87fe3188c615c0dcd26eac9f536f5. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/G82F-CFLM-A2YP-ELEL. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Juntado em 30/09/2026 07:31:40 por EMANUEL SOUZA. SEMA-PRO-2025/31449 - Página 1608

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Página 7 de 188 4.9. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional que venham a ser contratadas poderão manter- se no regime , haja vista que os serviços de vigilância constituem exceção à vedação de cessão de mão de obra, conforme o § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, porém, serão tributados obrigatoriamente na forma do Anexo IV da referida Lei Complementar. 4.9.1. Além dos tributos obrigatoriamente na forma do Anexo IV da referida Lei Complementar acima, a contratada optante pelo Simples Nacional deverá apresentar sua planilha de custos e formação de preços contendo a previsão da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes. 4.10. Preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá participar. 4.11. Não será exigida nesta contratação a subcontratação de que trata o art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, porque a dispensa da subcontratação obrigatória de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), prevista no Art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018 de Mato Grosso, em contratos de vigilância, justifica-se por uma questão de segurança jurídica e operacional. 4.12. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que não celebraram contratos com a Administração Pública no ano calendário de realização da licitação, cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital. 5.1.1 Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema SIAG, sendo direcionado ao pregoeiro, a quem caberá responder e divulgar sua resposta no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade. 5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.3. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação.Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado. 5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado. 5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. HASH: 72e6d51a820b0ede6354610eaf581a1ad3d87fe3188c615c0dcd26eac9f536f5. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/G82F-CFLM-A2YP-ELEL. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Juntado em 30/09/2026 07:31:40 por EMANUEL SOUZA. SEMA-PRO-2025/31449 - Página 1609

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Página 8 de 188 5.6. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico SIAG, disponível no site http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/ , que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado. 6.2. Ao acessar o sistema, o licitante deverá: 6.2.1 Localizar o Pregão de interesse, acessando à opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal. 6.2.2 Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar. 6.2.3 Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 6.2.3.1 A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu art. 3º. 6.2.3.2 O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal. 6.2.3.3 É de responsabilidade do licitante observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, para solicitar a concessão dos benefícios descritos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.3. Realizadas as devidas marcações, o licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação. 6.3.1 A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório. 6.3.2 Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital. 6.3.2.1 O licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 6.4. Até a data e horário previstos no subitem 1.3 , os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrôni co; encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 10 . Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes. 6.5. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao Sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes/grupos distintos. 6.7. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeos-aula, acessível pelo Portal de Aquisições, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (65) 98432-0112. 7. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS HASH: 72e6d51a820b0ede6354610eaf581a1ad3d87fe3188c615c0dcd26eac9f536f5. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/G82F-CFLM-A2YP-ELEL. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Juntado em 30/09/2026 07:31:40 por EMANUEL SOUZA. SEMA-PRO-2025/31449 - Página 1610

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Página 9 de 188 7.1. Efetuado o credenciamento, o licitante deverá preencher sua proposta de preços e incluir, até a data e horário previstos no subitem 1.3 , quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação. 7.1.1 Será desclassificado o licitante que não anexar e enviar as planilhas de composição de custos e formação de preços exigidas neste Edital. 7.1.2 Os documentos deverão ser anexados em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes). 7.1.3 Ao apresentar sua proposta, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência,, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que tratam da formação do preço. 7.3. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme previsto nas Leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003 (Acórdão TCU- Plenário 2.647/2009). 7.3.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar por meio de documentação hábil o seu regime de tributação, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha conferem com sua opção tributária. 7.3.2. Para as empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS não será admitida, em nenhuma hipótese, a cotação do percentual integral das alíquotas relativas a PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), tendo em vista que as Leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições. 7.3.3. As empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições), cujos respectivos registros (DCTF) deverão ser remetidos juntamente com a proposta e as planilhas. 7.3.4. Caso o licitante tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não-cumulativa em apenas alguns meses do período que deve ser considerado para o cálculo do percentual médio efetivo (12 meses anteriores à data da proposta), poderá apresentar o cálculo considerando apenas os meses em que houve recolhimento. 7.3.5. Caso o licitante não tenha recolhido tais tributos pelo regime de tributação de incidência não- cumulativa no período anterior à data da proposta, a apuração do percentual médio efetivo pode ser realizada com base em faturamento e crédito tributário estimados, devendo, ainda assim, apresentar os dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD- Contribuições) referentes aos 12 (doze) meses anteriores à data da proposta. HASH: 72e6d51a820b0ede6354610eaf581a1ad3d87fe3188c615c0dcd26eac9f536f5. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/G82F-CFLM-A2YP-ELEL. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Juntado em 30/09/2026 07:31:40 por EMANUEL SOUZA. SEMA-PRO-2025/31449 - Página 1611

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Página 10 de 188 7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão observar, para elaboração da proposta de preços, o disposto no subitem 4.9. 7.5. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, o licitante deverá: 7.5.1. Selecionar o lote/grupo para o qual fará a proposta. 7.5.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório. 7.5.2. Preencher o prazo da entrega do lote/grupo observando o previsto no Edital. 7.5.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais. 7.5.4. Preencher a MARCA/MODELO/VERSÃO, quando não for o fabricante do produto. 7.5.5. Como o objeto não exige catálogo ou folders, o licitante deve desconsiderar o campo <FICHA/CATALOGO>, não clicando ou anexando nenhum documento. 7.5.6. Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 7.5.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR. 7.6. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 7.7. Os preços propostos, tanto na proposta inicial, quanto ao final da etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. As propostas apresentadas pelos licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas. 7.8.1. Os licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar o(s) serviço(s) sem ônus adicionais. 7.9. As propostas serão apresentadas e permanecerão sigilosas até o encerramento da fase competitiva. 7.10. Qualquer elemento que possa identificar o licitante nesta fase importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8. ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES HASH: 72e6d51a820b0ede6354610eaf581a1ad3d87fe3188c615c0dcd26eac9f536f5. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/G82F-CFLM-A2YP-ELEL. Assinado por: VALDINEI VALÉRIO DA SILVA em 29/09/2026. Juntado em 30/09/2026 07:31:40 por EMANUEL SOUZA. SEMA-PRO-2025/31449 - Página 1612