Texto do edital
EXECUÇÃO de serviços de engenharia elétrica para a adequação, modernização e ampliação das instalações elétricas e da infraestrutura de rede lógica, telefonia e sistemas correlatos da Câmara Municipal de Brodowski
Câmara Municipal de Brodowski Estado de São Paulo Página 1 de 60 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: – 27/10/2026 às 9h FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/10/2026 ÀS 17H FIM DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 26/10/2026 ÀS 17H A Câmara Municipal de Brodowski – SP torna público que se encontra aberta licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 002/2026, cujo critério de julgamento será MAIOR DESCONTO , objetivando A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À ADEQUAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ELÉTRICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, FERRAMENTAS, MÁQUINAS, TRANSPORTES, ENCARGOS, ENSAIOS, TESTES E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS EXECUTIVOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, MEMORIAIS DE CÁLCULO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL , que será procedida e julgada nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão pública da Concorrência Eletrônica em epígrafe será relizada através do endereço eletrônico www.bll.org.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pela Comissão de Contratação da Câmara Municipal, designada através de Ato da Mesa e indicada no sistema pela autoridade competente. Para garantir o princípio da eficiência, publicidade e transparência, informa-se que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório serão devidamente publicados nos meios oficiais. Todos os interessados na licitação deverão efetuar o acompanhamento do processo nos mecanismos de divulgação oficial, não podendo alegar ignorância dos esclarecimentos prestados nos campos próprios do site. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente Concorrência Eletrônica é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia elétrica para a adequação, modernização e ampliação das instalações elétricas e da infraestrutura de rede lógica, telefonia e sistemas correlatos da Câmara Municipal de Brodowski , incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte, administração, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros e demais custos necessários à execução integral, adequada e funcional dos serviços, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e nos documentos técnicos que o integram. 1.2. Os serviços compreenderão a execução das intervenções necessárias nas instalações elétricas do complexo da Câmara Municipal de Brodowski, abrangendo a edificação existente, a área decorrente da ampliação e adequação atualmente em execução e as áreas externas vinculadas ao complexo, incluindo
Câmara Municipal de Brodowski Estado de São Paulo Página 2 de 60 a infraestrutura elétrica da praça da Câmara Municipal, seus postes, sistemas de iluminação, fonte ornamental e demais equipamentos consumidores de energia contemplados nos projetos e documentos técnicos da contratação. 1.3. A execução dos serviços deverá observar integralmente os projetos executivos, memoriais descritivos e de cálculo, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, diagramas unifilares e demais documentos técnicos elaborados para a contratação, os quais constituem parte integrante deste Edital e deverão ser considerados em conjunto para a perfeita caracterização e execução do objeto. 1.4. A contratação será realizada sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo à contratada a responsabilidade pela execução integral dos serviços previstos nos documentos técnicos, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e demais recursos necessários ao cumprimento do objeto. 1.5. A execução deverá considerar a configuração atual e futura da edificação, inclusive as alterações decorrentes da obra de ampliação e adequação do prédio institucional atualmente em execução, observando-se a demanda energética existente e projetada, a capacidade das instalações de entrada e distribuição de energia, os quadros elétricos, circuitos, sistemas de aterramento, proteção contra surtos, iluminação, infraestrutura de rede lógica, telefonia e demais sistemas previstos nos projetos. 1.6. Integram ainda o objeto os serviços relacionados à adequação ou implantação da infraestrutura necessária para atendimento da demanda energética do complexo, inclusive aqueles referentes à entrada de energia, posteamento, transformação, medição, quadros gerais e de distribuição e demais componentes, quando previstos nos projetos e exigidos pelas normas técnicas aplicáveis e pela concessionária de energia elétrica. 1.7. A execução dos serviços deverá observar, obrigatoriamente, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as normas e padrões da concessionária de energia elétrica, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho aplicáveis, a legislação ambiental e demais normas legais e técnicas pertinentes, bem como as orientações e determinações da fiscalização designada pela Câmara Municipal de Brodowski. 1.8. Caberá à contratada realizar todos os serviços preliminares, complementares, acessórios e finais necessários à adequada execução e conclusão do objeto, incluindo testes, verificações, ensaios, ajustes, identificação e correção de eventuais falhas decorrentes da execução, limpeza das áreas de trabalho e retirada dos resíduos resultantes dos serviços, de modo que as instalações sejam entregues em perfeitas condições de funcionamento e utilização. 1.9. A contratada deverá executar os serviços de forma compatível e integrada com as demais intervenções existentes no prédio da Câmara Municipal, especialmente com a obra de ampliação e adequação atualmente em andamento, devendo adotar as providências necessárias para evitar interferências, danos ou prejuízos às estruturas, instalações e serviços já executados ou em execução. 1.10. A execução do objeto deverá observar o cronograma físico-financeiro estabelecido pela Administração, sendo responsabilidade da contratada organizar e dimensionar adequadamente sua equipe, mão de obra, materiais, equipamentos e demais recursos necessários ao cumprimento dos
Câmara Municipal de Brodowski Estado de São Paulo Página 3 de 60 prazos estabelecidos, sem prejuízo das demais obrigações previstas no Edital, no contrato e em seus anexos. 1.11. Integram o objeto todos os serviços e fornecimentos necessários à completa execução das adequações previstas nos projetos e demais documentos técnicos, ainda que determinados serviços acessórios não estejam individualmente destacados na descrição deste item, desde que estejam contemplados nos documentos técnicos e sejam indispensáveis à entrega das instalações em condições adequadas de segurança, funcionamento e utilização. 1.12. A contratada deverá, ao término dos serviços, entregar o objeto integralmente executado, testado e em condições de pleno funcionamento, observadas as especificações técnicas estabelecidas pela Administração, sem prejuízo da responsabilidade da empresa pela correção de eventuais falhas, defeitos ou vícios decorrentes da execução, nos termos da legislação aplicável e das condições estabelecidas no contrato. 2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente Concorrência Eletrônica todos os interessados que atendam a todas as exigências do presente edital e seus anexos, devidamente credenciados na “BLL (BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL” (endereço eletrônico www.bll.org.br.). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no BLL COMPRAS até a data prevista para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitação. 2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.2. Não poderão disputar esta licitação: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
Câmara Municipal de Brodowski Estado de São Paulo Página 4 de 60 de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. Os impedimentos de que tratam o item 2.1 serão também aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3 - A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser formalizada exclusivamente pelo e-mail [email protected]. 3.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação, nos autos do processo de licitação. 3.5 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame. 3.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 4.3.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo.
Câmara Municipal de Brodowski Estado de São Paulo Página 5 de 60 4.3.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3.6. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4. O atendimento ao subitem 4.3. poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada, conforme modelo constante do Anexo III deste edital. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 a 4.6 e seus subitens sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, por ser adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
Câmara Municipal de Brodowski Estado de São Paulo Página 6 de 60 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: Valor Global. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante a elas. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Quando o regime tributário da licitante implicar a aplicação de tributos com percentuais variáveis, a formação do preço deverá considerar a média dos percentuais de tributos efetivamente recolhidos pela empresa nos últimos 12 (doze) meses, vedada a adoção de percentuais estimados, hipotéticos ou dissociados da realidade tributária da licitante. 5.6 No pagamento, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente, caso aplicável. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo controle externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.9 – A planilha de composição de preços deverá ser encaminhada juntamente com a proposta de preço comercial com os respectivos valores readequados LINEARMENTE ao percentual do lance vencedor. 5.9.1 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.10, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por esta Câmara Municipal com a aplicação do percentual LINEAR que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. 5.10. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 5.11. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano da data do orçamento estimado conforme § 7° do artigo 25, da Lei Federal n° 14.133/2021. 5.12. Após um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) ou por índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.13. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.14 - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
Câmara Municipal de Brodowski Estado de São Paulo Página 7 de 60 econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão de Contratação e os licitantes. 6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global, e o critério de julgamento das propostas será pelo maior desconto. 6.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 - O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 0,1% (um décimo por cento), devendo cada novo lance ser inferior ao lance anteriormente registrado em, no mínimo, esse percentual, aplicando-se tal intervalo a todos os lances da etapa competitiva, inclusive ao lance que resultar na melhor oferta. 6.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11 – Como o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica será realizado no modo de disputa "aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a comissão de contratação poderá admitir o reinicio da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5 - Após o reinicio previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Câmara Municipal de Brodowski Estado de São Paulo Página 8 de 60 6.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15 - No caso de desconexão com a comissão de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a comissão de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela comissão de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 0 sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na Lei nº 14.133, de 2021; 6.20 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a comissão de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.20.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.20.4 – A comissão de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.20.5 - É facultado à comissão de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Câmara Municipal de Brodowski Estado de São Paulo Página 9 de 60 6.21 - Após a negociação do preço, a comissão de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 - Encerrada a etapa de negociação, a comissão de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14,133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis]; e 7.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https: //www.portaltransparencia.gov.br/sanções/cnep). 7.1.3 - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo www.tcesp.gov.br. 7.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429 de 1992. 7.3 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a comissão de contratação verificará se faz jus ao benefício. 7.6 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a comissão de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.7 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1 - Contiver vícios insanáveis; 7.7.2 - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.7.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.7.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8 - Nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, constitui indício de inexequibilidade, nas licitações para obras e serviços de engenharia, a apresentação de propostas com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado pela Administração , sem prejuízo da análise da exequibilidade da proposta e da possibilidade de comprovação pelo licitante. 7.8.1. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Câmara Municipal, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis neste edital, de acordo com a Lei 14.133/2021. 7.8.1.1. As garantias exigidas neste edital não devem ser apresentadas juntamente com os documentos de proposta ou habilitação, sendo apenas exigidas do licitante vencedor, após a homologação do certame e antes da assinatura do contrato. 7.8.2 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 7.8, só será considerada após diligência da comissão de contratação, que comprove: 7.8.2.1 - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.8.2.2 - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Câmara Municipal de Brodowski Estado de São Paulo Página 10 de 60 7.9 – Como o custo global estimado do objeto licitado foi decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada por empresa de engenharia contratada pela Câmara, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.11 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.12 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.13. Do desconto ofertado e da sua aplicação a eventuais termos aditivos: 7.13.1. O julgamento da presente licitação será realizado pelo critério de MAIOR DESCONTO , tendo como referência o valor global do orçamento estimado pela Administração, nos termos dos arts. 33, inciso II, e 34, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.13.2. O percentual de desconto ofertado pelo licitante vencedor constituirá o desconto global da contratação, devendo ser aplicado de forma linear sobre os preços unitários constantes da planilha orçamentária de referência, resultando nos respectivos preços unitários contratuais. 7.13.3. O percentual de desconto obtido na licitação deverá ser expressamente registrado na proposta final, no instrumento contratual e nos documentos que integrem a contratação, constituindo parâmetro obrigatório para a formação dos preços durante toda a execução contratual. 7.13.4. Na hipótese de alteração quantitativa do objeto ou de inclusão de novos serviços mediante termo aditivo, o percentual de desconto originalmente obtido na licitação deverá ser integralmente preservado, vedada sua redução em favor da Contratada, nos termos dos arts. 34, § 2º, e 128 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.13.5. Para os serviços ou itens já contemplados na planilha orçamentária contratual, os preços unitários a serem utilizados nos termos aditivos serão aqueles constantes do contrato, mantido o percentual de desconto originalmente ofertado. 7.13.6. Para os serviços ou itens não contemplados na planilha orçamentária contratual e que se tornem necessários em decorrência de alterações do objeto, os respectivos preços unitários serão definidos na forma do art. 127 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante aplicação da relação percentual entre o valor global da proposta vencedora e o valor global do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, observados os limites legais aplicáveis. 7.13.7. Na hipótese de inclusão de novos itens, o preço referencial ou de mercado apurado para o novo serviço deverá sofrer a aplicação do mesmo percentual de desconto global obtido pela Contratada na licitação, de modo a preservar a relação percentual entre o valor global contratado e o orçamento de referência. 7.13.8. Em qualquer hipótese de alteração da planilha orçamentária, inclusive acréscimos, supressões, inclusão ou substituição de serviços, a composição do termo aditivo deverá demonstrar, de forma expressa, que a diferença percentual entre o valor global contratado e o preço global de referência não foi reduzida em favor da Contratada, em observância ao art. 128 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.13.9. A aplicação do desconto previsto nesta cláusula não impede o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato quando presentes os pressupostos legais para tanto, observado o disposto nos arts. 124, inciso II, alínea “d”, e 130 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.13.10. A formalização de qualquer alteração contratual que implique modificação da planilha orçamentária deverá ser acompanhada de memória de cálculo e planilha comparativa que demonstrem, no mínimo: