Texto do edital
Locação de estruturas para eventos, com montagem e desmontagem, sistema de áudio, vídeo e iluminação (palcos, equipamentos de sonorização, iluminação, tendas, gradis e afins)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MEMORIAL DESCRITIVO 1 - DO OBJETO (Alínea “a”, inciso XXIII, 14.133/2021) O presente tem como objeto o registro de preços para locação de estruturas para eventos, com montagem e desmontagem, sistema de áudio, vídeo e iluminação (palcos, Equipamentos de sonorização, iluminação, tendas, gradis e afins), para atendimento a diversos Eventos na Cidade de Arujá, conforme bases, e condições deste Memorial Descritivo. 2 - DA JUSTIFICATIVA A locação de estruturas para eventos, com montagem e desmontagem, sistema de áudio, vídeo e iluminação (palcos, Equipamentos de sonorização, iluminação, tendas, gradis e afins), são essenciais para maior conforto, segurança, visibilidade e profissionalismo aos eventos realizados, bem como recreação, entretenimento, lazer e do bem estar social dos munícipes e turistas, além de promover o aquecimento do comércio local e incentivo ao turismo de lazer. 3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO A detentora da ata será responsável pela locação de estruturas para eventos, com montagem e desmontagem, sistema de áudio, vídeo e iluminação (palcos, Equipamentos de sonorização, iluminação, tendas, gradis e afins), sem nenhuma avaria, dentro do prazo solicitado pela CONTRATANTE e em locais a serem definidos pela Secretaria de Turismo e Lazer, devendo ainda: a) Todos custos com equipamentos, caminhões equipados com guindaste tipo Munck ou similar, caso necessários para a execução dos trabalhos em altura ou içamento, bem como, todos os custos com a mão de obra será responsabilidade da CONTRATADA; b) A findar o período de realização de cada evento, a contratada deverá desmontar e retirar as estruturas instaladas. 4 - DAS QUANTIDADES/DESCRIÇÕES/LOCAIS DE EXECUÇÃO A detentora da ata deverá fornecer e instalar os equipamentos/estruturas, de acordo com as quantidades e locais apresentados a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QUANT UN LOTE 01 ESTRUTURAS 1.1 Grades de Proteção (1,20 x 2,00): Grades de proteção medindo 1,20 m de altura x 2,00 m de comprimento, de encaixe possibilitando o isolamento do público. 750 UNIDADES Diárias (24 Horas) 1.2 Tenda (10,00 x 10,00) - Tenda tipo piramidal medindo 10,00 x 10,00 metros, com piso elevado, base em estrutura metálica, calhas inteiriças laterais para escoamento de água e cobertura em lona KP-1000, com 3,00 m de pé-direito lateral em relação ao solo, com instalação de soquete e c.abo de energia para com lâmpada LED de 50w. Fornecimento de ART de instalação. Tenda deverá ser aterrada com fornecimento de ART do aterramento e fornecimento de ART de instalação. 90 UNIDADES Diárias (24 Horas) 1.3 Tenda (3,00 x 3,00) - Tenda tipo piramidal medindo 3,00 x 3,00 metros, com piso elevado, base em estrutura metálica, calhas inteiriças laterais para escoamento de água e cobertura em lona KP-1000, com 3,00 m de pé-direito lateral em relação ao solo, com instalação de soquete e c.abo de energia para com lâmpada LED de 50w. Fornecimento de ART de instalação. Tenda deverá ser aterrada com fornecimento de ART do aterramento e fornecimento de ART de instalação. 60 UNIDADES Diárias (24 Horas)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ITEM DESCRIÇÃO QUANT UN 1.4 Tenda (5,00 x 5,00) - Tenda tipo piramidal medindo 5,00 x 5,00 metros, com piso elevado, base em estrutura metálica, calhas inteiriças laterais para escoamento de água e cobertura em lona KP-1000, com 3,00 m de pé-direito lateral em relação ao solo, com instalação de soquete e c.abo de energia para com lâmpada LED de 50w. Fornecimento de ART de instalação. Tenda deverá ser aterrada com fornecimento de ART do aterramento e fornecimento de ART de instalação. 60 UNIDADES Diárias (24 Horas) 1.5 Pórtico - em estrutura de alumínio em box truss Q-30 medindo 6,00 x 4,00 truss com altura de 3,00 mts de altura com testeira sobreposta de um metro de altura e laterais com a mesma medida para fixação de lonas e todas as peças necessárias; Ex: cubos, parafusos, acessáorios e cabos de aço para ancoragem. Painel Front-ligth com 1,00mt de altura x 6,00 mts de comprimento 03 UNIDADES Diárias (24 Horas) LOTE 02 GERADORES 2.1 Gerador de 100KVA - stand by silenciados e blindados acusticamente, com fechamento nas laterias em grades, operador, manutenção preventiva e combustível. As peças deverão estar em perfeito estado de conservação. Incluso transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica operacionale engenheiro civil responsável, ou profissional equivalente, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART 03 UNIDADES Diárias (24 Horas) LOTE 03 PAINEL DE LED E SONORIZAÇÃO 3.1 PAINEL DE LED outdoor: Painel de Led Outdoor P- 04 (Alta Resolução) – SMD – 512pcs Brilho ≥CD1000m2 – Ângulo de Visão 120o - RGB; Medidas 5m X 2m. 50 UNIDADES M² 3.2 Sonorização de médio porte : 08 caixas line array (médio/agudo) para p.a contendo 02 alto falantes de 10" com 02 drive com potência mínima de 1200w cada e bumper para fixação fly; 04 caixas subwoofer (grave) para p.a contendo 02 alto falantes de 18" com potência mínima de 1000w cada; 04 caixas (médio/agudo) para side fill contendo 02 alto falantes 10" e 1 drive com potência mínima de 1000w cada; 04 caixas (grave) para side fill contendo 02 alto falantes de 18" com potência mínima de 1000w cada; 02 caixas line array (médio/agudo) para front fill contendo 02 alto falantes de 10" com 02 drive com potência mínima de 1200w cada; 06 caixas monitoras contendo 01 alto falante de 12" e 01 drive para retorno de palco; Sistema de amplificação e processamento digital compatível com os sistemas de p.a, subwoofer, side fill, front fill e monitoria de palco; 01 main power de 5kw trifásico com chaveamento 380a 220v; 02 consoles mixer 40 canais digital contendo 1B auxiliares com equalizador, efeito, compressor e gate por canal; 04 microfones sem fio cardióde; 03 microfones condensadores; 01 kit de microfone para bateria com 7 peças, 5 direct box ativo; 01 reprodutor de áudio compatível com mp3/wma/wave; 13 pedestais para microfone; 01 pedestal de microfone para bumbo; 01 bateria musical composta por: 01 bumbo de 20"; 01 caixa de 14"; 01 tom de 10"; 01 tom de 12"; 01 03 UNIDADES Diárias (24 Horas)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ITEM DESCRIÇÃO QUANT UN surdo de 14"; 01 pedal para bumbo; 01 máquina de chimbal; 03 estantes para pratos; 01 estante para caixa de bateria; 01 banco ajustável; 01 tapete emborrachado para bateria; 20 unidades de passa cabos emborrachado com 01 metro por unidade; 01 amplificador para guitarra com 02 alto falantes de 12" valvulado; 01 amplificador para contra baixo com 01 alto falante de 15" e 01 caixa com 04 alto falantes de 10"; 02 técnicos; 02 auxiliares técnicos; Observação: incluso todo cabeamento de energia e sinal compatível com o funcionamento do sistema. DO PRAZO CONTRATUAL E PERÍODO 5.1. A vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data da assinatura do contrato. 5.2. O prazo para a entrega deverá ser conforme ORDEM DE FORNECIMENTO, expedida pela CONTRATANTE, em locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, que será responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços. 5.2.1. O período inicial e final será conforme ORDEM DE FORNECIMENTO. 5.2.2. O período de desmontagem final, deverá ser logo após o término de cada evento, devendo que as áreas e vias públicas fiquem livre e desimpedida para o trânsito de veículos e pedestres. 5.3. O serviço não possui natureza continuada, pois impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo o contrato ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no art. 111, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.4. Em caso de atraso no cronograma de execução dos serviços a CONTRATADA será penalizada conforme previsto no edital do certame, exceto em situações que seja apresentada justificativa técnica válida. 5.5. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário. 5.6. Poderá haver alteração nas datas de realização dos eventos, onde a CONTRATADA deverá atender em nova data a ser informada pela CONTRATADA. 5 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (alínea “b”, inciso XXIII, 14.133/2021) O presente registro de preços encontra respaldo legal e institucional, decorrente do princípio administrativo ao bem-estar social, da prevalência do interesse público, a fim de efetivar direitos sociais-constitucionais, havendo, ainda orçamento no exercício corrente. 6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (alínea “c”, inciso XXIII, 14.133/2021) A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES , apêndice deste Termo de Referência. 7 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (alínea “d”, inciso XXIII, 14.133/2021) Para a contratação dos serviços do referido objeto, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos abaixo: 8.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento das estruturas, sistema de som, vídeo e iluminação dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como, pagamento dos encargos, despesas com transportes, carga, descarga, montagem, desmontagem, taxas, impostos e outras despesas necessárias o e perfeito funcionamento do objeto; 8.2. O prazo estipulado neste item poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, desde de que solicitado e devidamente justificado por escrito pela CONTRATADA e de comum acordo com a CONTRATANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO ( alínea “e”, inciso XXIII, 14.133/2021) a. Não se aplica a presente contratação. 10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO ( alínea “f”, inciso XXIII, 14.133/2021) 10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 10.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 10.5.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 10.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 10.5.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 10.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 10.5.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 10.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 10.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 10.8. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 10.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 10.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 10.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 10.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 10.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 10.9.4. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 10.9.5. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 11.1. Para o entrega dos itens/serviços deste memorial, cabe a CONTRATADA: 11.2. Realizar a entrega dos serviços contratados, de acordo com os termos e qualidade exigidos neste Termo de Referência; 11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.4. A Contratada deverá substituir, imediatamente e sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer equipamento ou estrutura, que esteja defeitos, vícios, manutenção ou por qualquer outro motivo que não se encontre em condições para a execução dos serviços; 11.5. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência na execução do objeto deste contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela contratante ou por seus prepostos; 11.6. Ser responsável pela resolução de possíveis ocorrências durante a execução do serviço; 11.7. Todos os custos decorrentes da execução, será por conta do CONTRATADO; 11.8. Receber orientações da CONTRATANTE, caso seja necessária, durante a execução dos serviços; 11.9. Designar por escrito, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do serviço; 11.10. Disponibilizar quantidade necessária de pessoal para garantir a realização dos serviços no prazo estabelecido; 11.11. Comunicar à unidade do Contratante qualquer eventualidade que ocorrer durante a realização dos serviços; 11.12. Propiciar aos empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços; 11.13. A contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre leitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada; 11.14. A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, assim como fornecer alimentação, hospedagem quando necessária e quaisquer outras despesas referentes aos seus funcionários; 11.15. Todos os funcionários montadores deverão possuir certificado da NR 35 Trabalho em Altura, devendo ser apresentado antes do início das montagens. Deverá possuir no mínimo 01 (um) funcionário com NR 10 para instalação dos aterramentos das tendas e fornecimento de ART do aterramento e de instalação. 11.16. A CONTRATADA deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para as estruturas montadas, conforme Ordem de Fornecimento. 11.17. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, relação nominal e função de todos os trabalhadores envolvidos em cada prestação de serviços, antes do início dos trabalhos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.18. Responder pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente neste Termo; 11.19. Custos relativos a deslocamentos, para transporte dos materiais, correrão por conta da Contratada, bem como o transporte de equipamentos e funcionários, a manutenção dos equipamentos e demais custos, que também serão de responsabilidade da mesma, não cabendo nenhum ônus à Contratante; 11.20. Todos os serviços, deverão ser orientados e acompanhados, bem como ter a concordância e a aprovação do fiscal do contrato antes da sua execução montagens equivocadas; 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR ( alínea “h”, inciso XXIII, 14.133/2021) A contratação ocorrerá por meio de pregão, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 14.133. A prestação dos serviços dependerá de comprovação pelo CONTRATADO, que se enquadra como empresa do ramo de aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas para eventos, bem como apresentar os documentos a título de habilitação do art. 62, da Lei Federal nº 14.133: a) HABILITAÇÃO JURÍDICA: Qualquer documento que comprova a existência jurídica da empresa, tais como: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedade empresária; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país; b) REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI – DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA : a ) Comprovação de capital social ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação de acordo com § 4° do artigo 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei; b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; c) Índices Contábeis: c.1) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; c.1.1) A licitante constituída há menos de 02 (dois) anos, deverá apresentar os documentos previstos no subitem “c.1” relativos tão somente ao último exercício financeiro; c.1.2.) A licitante criada no exercício financeiro em curso poderá apresentar o balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial, em substituição aos documentos previstos no subitem “c.1"; c.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; c.3) A verificação da boa situação financeira do licitante avaliada pelos índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG), Índice de Liquidez Corrente (ILC), maiores que 1 (um) e Índice de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Endividamento (IE) menor ou igual a 0,5, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com valores extraídos de seu balanço patrimonial: c.3.1) ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo c.3.2) ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante c.3.3) ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo c.3.4) IE = PC + ELP AT c.4) O índice de endividamento da empresa deve ser igual ou menor que 0,5. c.5) Estes índices deverão estar demonstrados em folha a parte, devidamente preenchidos os valores e sua apuração, com assinatura de profissional competente. c.6) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie. c.7) Admite-se, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado. c.8) Para o consórcio fica acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 13. BALANÇO PATRIMONIAL Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s últimos 2 exercícios social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. 14. DA GARANTIA 14.1 Será exigida das empresas licitantes garantia da proposta no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação – Art. 58 da Lei n. 14.133/2021, a Administração poderá exigir da empresa licitante a comprovação de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. 14.1.1 ou seja, hum por cento (1,0%), podendo as empresas optarem por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro, que deverá ser recolhida aos cofres do município através de depósito identificado na conta bancária Prefeitura Municipal de Municipal de Arujá: Banco ___ (nome do banco), Agência _________, Conta Corrente ____________. b) seguro garantia ou fiança bancária. 14.1.2 A garantia da proposta será devolvida a partir do 10º dia útil após a homologação do certame, ou de qualquer outra forma de encerramento desta licitação. 14.1.3 A empresa que optar pela garantia na forma de CAUÇÃO EM DINHEIRO, deverá efetuar o depósito em conta corrente em nome da Prefeitura Municipal de Municipal de Arujá /SP, até 1 (um) dia útil anterior à data estipulada no preâmbulo deste edital. 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.1. OPERACIONAL a) Certidão de Registro do licitante, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação e; b) A proponente deverá apresentar prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante e indicar, como quantitativos mínimos; b.1) A comprovação a que se refere o item anterior poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante; b.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s); b.3) Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive a validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além de sua desclassificação, sujeitará a licitante às penalidades cabíveis. 15.2. PROFISSIONAL a) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, Engenheiro(a) elétrico(a) ou Civil ou outras modalidades do ramo com habilitação para execução do objeto. b) Certidão de Registro dos responsáveis técnicos, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. c) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT’S, emitida(s) pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25(*) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam referência à execução dos serviços conforme o quadro de Índices de Relevância: c.1) A comprovação de vínculo profissional poderá ser mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, admitindo-se a contratação de profissional autônomo, que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos moldes da súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. c.2) No caso de o profissional técnico integrar o contrato social da empresa licitante, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia autenticada do documento que comprove a sua qualificação e habilitação profissional. 15.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Apresentação de Alvará de Funcionamento da empresa; b) Deverá apresentar, como REQUISITO INCONDICIONAL, em conformidade com as exigências previstas na Lei Federal n.º 6.514/77, na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, combinado com a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capítulo V, Título II, e leis 8.080/90, 8.212/91 e 8.213/91, assim como decidido pelo Grupo Interministerial de 1977 e revigorado em 2004 nas Diretrizes e Estratégias estabelecidas pela Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST, que dispõe sobre a inclusão nos processos licitatórios dos órgãos da administração pública direta e indireta requisitos do SST, DECLARAÇÃO de que atende no mínimo as seguintes Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios no ato da assinatura do Termo de Compromisso sob pena de desclassificação, quando for o caso : • NR6 - Utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI, ficha de controle de EPI;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO • NR7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Atestados de Saúde Ocupacional – A.S.O.’s; • NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; • NR10 – Instalações elétricas. Laudo das instalações e certificado dos funcionários; • NR15 – Laudos técnicos das condições ambientais de trabalho, LTCAT; • NR17 – Laudo de análise ergonômica; • NR18 – Treinamento de cargo e função; • NR23 - Brigada de Incêndio; • NR35 – Trabalho em altura 16. DA VISITA TÉCNICA Faculta-se às empresas interessadas em vistoriar os locais onde serão executados os serviços, às suas próprias expensas. As empresas que se interessarem em realizar as visitas deverão agendar previamente, junto a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, no período de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 17h00. 16.1. Para as empresas que optarem pela realização da visita será emitido uma declaração de visita técnica, o qual deverá compor a Documentação de Habilitação. 16.2. As empresas que optarem por não realizar a visita, deverão apresentar declaração de que tem conhecimento dos locais de prestação dos serviços, e de que não poderão alegar desconhecimento futuro das dificuldades e peculiaridades para a execução dos serviços, o qual deverá compor a Documentação de Habilitação. 16.3. A vistoria aos locais onde serão executados os serviços poderá ser realizada de segunda a sexta- feira, no horário das 08h00 às 16h00, durante o período compreendido entre a data de publicação deste edital e aquela prevista que antecede o pregão . 17. DA DILIGÊNCIA 17.1. A CONTRATANTE poderá fazer uma avaliação técnica, por meio de diligências, levando em consideração principalmente a proposta apresentada pela licitante vencedora do certame, visando garantir a segurança e o afastamento de propostas inexequíveis, insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da execução do objeto. 18. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO ( alínea “g”, inciso XXIII, 14.133/2021) A PREFEITURA DE ARUJÁ providenciará o pagamento em parcela única, ou seja, 100% (cem por cento) , após a realização de cada evento, mediante Ordem de Serviços emitida pela CONTRATANTE. 18.1. O pagamento dar-se-á em até o 5° (quinto) dia após a data ordem de serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável, acompanhada das Certidões de regularidade junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal; 18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. 18.3. A Prefeitura Municipal de Arujá pagará a Nota Fiscal/Fatura somente à empresa licitante vencedora, mediante depósito direto em conta bancária. 18.4. Caso a Nota Fiscal – Fatura seja devolvida pela Prefeitura Municipal de Arujá por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 18.1. 18.5. Quando da realização do pagamento, a Unidade Contratante poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato, bem como tributos incidentes sobre o objeto contratado, respeitados o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 18.6. A Unidade Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 18.7. Unidade Contratante deverá primeiramente descontar da garantia contratual prestada, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA se insuficiente, o valor correspondente ao prejuízo apurado e eventuais sanções pecuniárias, isso após regular processo administrativo. 18.8. A CONTRATADA apresentará, quando exigido pelo Unidade Contratante, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato. 19. CRONOGRAMA ESTIMATIVO DE DESEMBOLSO Parcela Percentual (%) Após cada fornecimento/Entrega Acumulado Conforme cada Pedido de Fornecimento 100% 100% 20. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ( alínea “i”, inciso XXIII, 14.133/2021) LOTE DESCRIÇÃO QUANT UN VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ 01 ESTRUTURAS 1.1 Grades de Proteção (1,20 x 2,00): Grades de proteção medindo 1,20 m de altura x 2,00 m de comprimento, de encaixe possibilitando o isolamento do público. 750 DIÁRIA 31,10 23.325,00 1.2 Tenda (10,00 x 10,00) - Tenda tipo piramidal medindo 10,00 x 10,00 metros, com piso elevado, base em estrutura metálica, calhas inteiriças laterais para escoamento de água e cobertura em lona KP-1000, com 3,00 m de pé- direito lateral em relação ao solo, com instalação de soquete e cabo de energia para com lâmpada LED de 50w. Fornecimento de ART de instalação. Tenda deverá ser aterrada com fornecimento de ART do aterramento e fornecimento de ART de instalação. 90 DIÁRIA 930,99 83.789,10 1.3 Tenda (3,00 x 3,00) - Tenda tipo piramidal medindo 3,00 x 3,00 metros, com piso elevado, base em estrutura metálica, calhas inteiriças laterais para escoamento de água e cobertura em lona KP-1000, com 3,00 m de pé-direito lateral em relação ao solo, com instalação de soquete e cabo de energia para com lâmpada LED de 50w. Fornecimento de ART de instalação. Tenda deverá ser aterrada com fornecimento de ART do aterramento e fornecimento de ART de instalação. 60 DIÁRIA 221,39 13.283,40