Texto do edital
Implantação, gerenciamento e administração de cartões para pagamento de benefícios concedidos pelos programas estaduais de transferência de renda, do programa SER Família
Pregão Eletrônico 005/2026 PREGOEIRO: Marcos Alexandre Pereira Stocco EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 005/2026 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SETASC-MT OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento e administração de cartões para pagamento de benefícios concedidos pelos programas estaduais de transferência de renda, do programa SER Família. HASH: 9d5f710e7b66a27997c49aa78d9ff9c8b110e9307bb62f060609ec77011c1bfb. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/6Z9B-Y3A2-SZRP-8MUL. Assinado por: ARIELLE HEREDIA DORILEO em 21/10/2026. Página 1 de 136
Pregão Eletrônico 005/2026 RUA C, Nº 1487, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO (CPA) CEP 78049-005 • CUIABÁ • MATO GROSSO • MT.GOV.BR 1 ÍNDICE 1. PREÂMBULO .......................................................................................................................................................................... 2 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO ..................................................................................................................................................... 2 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................................................... 3 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDOR INDIVIDUAL ................. 5 5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL ......................................................................................................... 5 6. DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................................................................... 6 7. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS ................................................................................................................................ 7 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES .................................................................. 8 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ..................................................................................................................................... 10 10. DA AMOSTRA E/OU PROVA DE CONCEITO .......................................................................................................................... 11 11. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................................................................. 11 12. DOS RECURSOS .................................................................................................................................................................... 19 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................................................. 20 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................................................................................ 21 15. DO CONTRATO ..................................................................................................................................................................... 21 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ........................................................................................................................................... 23 17. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DURANTE A FASE LICITATÓRIA ........................................................ 23 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................................................... 25 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................................................................................. 27 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO .......................................................................................................... 103 ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ................................................................................................ 104 ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO .......................................................................................................................................... 105 ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA .................................................................................................. 134 HASH: 9d5f710e7b66a27997c49aa78d9ff9c8b110e9307bb62f060609ec77011c1bfb. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/6Z9B-Y3A2-SZRP-8MUL. Assinado por: ARIELLE HEREDIA DORILEO em 21/10/2026. Página 2 de 136
Pregão Eletrônico 005/2026 RUA C, Nº 1487, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO (CPA) CEP 78049-005 • CUIABÁ • MATO GROSSO • MT.GOV.BR 2 1. PREÂMBULO 1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania, torna público que realizará licitação, para contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, gerenciamento e administração de cartões para pagamentos de benefícios do programa SER Família, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo, MAIOR DESCONTO por ITEM, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e pela a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais atos normativos aplicáveis e, ainda, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 1.2. O prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços e envio dos documentos de habilitação pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, fica compreendido entre 23/10/2026 a 19/11/2026; 1.3. O prazo para envio das propostas de preços e demais documentos se encerrará 15 (quinze) minutos antes do início da sessão pública, ou seja, os interessados devem enviar a documentação necessária até as 08h45min - horário de Cuiabá/MT (09h45min - Horário de Brasília/DF) do dia 23/10/2026. INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO PROCESSO Nº SETASC-PRO-2025/09181 Nº DA LICITAÇÃO NO PORTAL SIAG: 005/2026 INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: A partir de XX/XX/2026 FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 19/11/2026 às 08h45min (09h45min horário de Brasília) DATA DA SESSÃO ELETRÔNICA: 19/11/2026 às 09h00min (10h00min horário de Brasília) REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Cuiabá – MT (-1 hora de Brasília) SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR DESCONTO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO PREFERÊNCIA PARA ME/EPP NÃO LOTES EXCLUSIVOS PARA ME/EPP NÃO VALOR TOTAL DESTINADO DE REPASSE (R$) 373.507.960,00 (trezentos e setenta e três milhões e quinhentos e sete mil e novecentos e sessenta reais) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (DESCONTO) ESTIMADA -5,42 (cinco inteiros e quarenta e três centésimos por cento negativos), MANUAL PARA CADASTRAMENTO DO LICITANTE NO SIAG: O licitante deverá seguir as orientações do manual, que se encontra disponível no site HTTP://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/ na aba FORNEDORES → DOWNLOADS → MANUAL PREGÃO ELETRÔNICO - LICITANTE. Qualquer dúvida consultar o help desk da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/SIAG pelos telefones 0800-7222701 / (67) 3303-2730 / (67) 3303- 2702, das 07:30 às 18:00 horas (horário de Cuiabá-MT). O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, endereço eletrônico: www.seplag.mt.gov.br , SIAG: http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/ , do tipo MAIOR DESCONTO por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO HASH: 9d5f710e7b66a27997c49aa78d9ff9c8b110e9307bb62f060609ec77011c1bfb. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/6Z9B-Y3A2-SZRP-8MUL. Assinado por: ARIELLE HEREDIA DORILEO em 21/10/2026. Página 3 de 136
Pregão Eletrônico 005/2026 RUA C, Nº 1487, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO (CPA) CEP 78049-005 • CUIABÁ • MATO GROSSO • MT.GOV.BR 3 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento e administração de cartões para pagamento de benefícios concedidos pelos programas estaduais de transferência de renda, do programa SER Família; 2.2. A licitação será realizada em 01 (um) único item destinado à ampla concorrência; 2.2.1. A criação de cotas reservas não se faz necessária em razão do objeto ser relacionado à prestação de serviços e não fornecimentos de bens, sendo assim, portando, dispensável a criação de cotas, conforma aduz o inciso III do Art. 48 da Lei Federal 123/2006, in verbis: III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 2.2.2. Ademais, não se mostra tecnicamente viável a criação de cotas, vez que, a prestação de serviços para gerenciamento de benefícios se prestada por diversas empresas, aumentam o risco de problemas contratuais e dificultam a gestão contratual. 2.2.3. Por fim, por se tratar o valor estimado para a contratação, de montante superior a receita bruta admitida para enquadramento de Empresas de Pequeno Porte, fica a Administração, desobrigada da aplicação dos benefícios constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Federal 123/2006, conforme disposto no inciso I do § 1º do Art. 4º da Lei Federal 14.133/2021.; 2.3. As especificações, descrições e demais informações referentes ao objeto, encontram-se disponíveis no Termo de Referência 024/2026, Anexo I deste Edital; 2.4. A participação é facultada a todos os interessados que atenderem as exigências editalícias, devendo oferecer proposta, conforme tabela constantes no item 2.7. ITENS/QUANTITATIVOS e demais, constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data e horário indicados no Preâmbulo; 3.2. As empresas interessadas em participar do pregão eletrônico deverão estar, obrigatoriamente, inscritas no Cadastro de Fornecedores (Cadastro com Certificado), realizado diretamente no Portal de Aquisições – SIAG, na aba “ACESSO DE FORNECEDORES”, do sítio eletrônico da SEPLAG, disponível em http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br ; 3.2.1. Efetuado o cadastro no SIAG e atendidos os requisitos, a SEPLAG emitirá o Certificado de Registro Cadastral (CERCA), devendo, para utilização do CERCA, em substituição à habilitação; 3.2.2. O Certificado de Registro Cadastral, com situação regular, substituirá a apresentação da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica; 3.2.3. É de exclusiva responsabilidade da licitante a manutenção da validade dos documentos apresentados no cadastro, de modo que, se a certidão apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda ausência de informações, caberá a licitante anexar e enviar os referidos documentos de Habilitação no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG; 3.2.4. Qualquer outro documento exigido nos termos deste edital que não esteja incluído no registro cadastral deverá ser anexado e enviado pelo SIAG; 3.2.5. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 11 deste Edital; 3.2.5.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema ou a SETASC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; HASH: 9d5f710e7b66a27997c49aa78d9ff9c8b110e9307bb62f060609ec77011c1bfb. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/6Z9B-Y3A2-SZRP-8MUL. Assinado por: ARIELLE HEREDIA DORILEO em 21/10/2026. Página 4 de 136
Pregão Eletrônico 005/2026 RUA C, Nº 1487, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO (CPA) CEP 78049-005 • CUIABÁ • MATO GROSSO • MT.GOV.BR 4 3.2.5.2. Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso; 3.2.6. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que o e -mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no Cadastro de Fornecedores; 3.2.7. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá se credenciar e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme item 7 deste Edital; 3.2.8. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos; 3.3.1. Para reconhecimento da atividade compatível, deverá a mesma estar especificada no contrato social vigente ou documento equivalente, conforme o caso; 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. Empresas as quais não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022; 3.4.3. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.4.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3.4.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.5.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.4.6. Aquele que de forma isolada ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; HASH: 9d5f710e7b66a27997c49aa78d9ff9c8b110e9307bb62f060609ec77011c1bfb. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/6Z9B-Y3A2-SZRP-8MUL. Assinado por: ARIELLE HEREDIA DORILEO em 21/10/2026. Página 5 de 136
Pregão Eletrônico 005/2026 RUA C, Nº 1487, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO (CPA) CEP 78049-005 • CUIABÁ • MATO GROSSO • MT.GOV.BR 5 3.4.10.1. A vedação supramencionada se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 3.5. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame; 3.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão se referir ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei; 3.7. A participação dos interessados representa consentimento tácito quanto a utilização pela SETASC dos dados pessoais dos participantes, inerentes à licitação, quanto a disponibilização dos mesmos nos sistemas, sites e demais meios de comunicação da Administração Pública, a fim de respeitar o princípio da ampla publicidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD); 3.8. Para efeito de lances, as participantes aceitam que o pregão será realizado sob o critério de maior desconto, sendo o desconto ofertado, considerado como taxa negativa. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEEMPREDOR INDIVIDUAL 4.1. Não haverá concessão de benefícios quando da participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, em razão do valor estimado ultrapassar o limite definido como receita bruta máxima admitida para enquadramento de empresas de pequeno porte, nos termos do disposto no inciso I do § 1º do Art. 4º da Lei Federal 14.133/2021. 5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital; 5.2. Os pedidos deverão ser encaminhados à SETASC, eletronicamente via sistema SIAG, conforme segue: 5.2.1. Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, o licitante deverá acessar no menu superior a opção “Fornecedores - > Informações e Serviços aos Fornecedores”; 5.2.2. Efetuar a identificação via login e senha e em seguida acessar “Processo Aquisição - > Editais”; 5.2.3. Pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em VISUALIZAR e clicar na opção “CRIAR IMPUGNAÇÃO” e/ou “CRIAR ESCLARECIMENTO”; 5.2.3.1. As opções, acima mencionadas, só estarão disponíveis se os prazos para envio dos mesmos ainda estiverem vigentes; 5.2.4. Após selecionar a opção desejada, a licitante deverá inserir sua manifestação, a qual deverá ser objetiva e resumida e, em seguida, anexar o arquivo referente ao Pedido de Impugnação e/ou Esclarecimento, caso necessário; 5.2.5. Para que o Pedido de Impugnação e/ou Esclarecimento seja recebido pela Administração, o licitante deverá enviar o mesmo, clicando em ENVIAR. 5.2.5.1. O simples salvamento do pedido não enseja o seu envio para análise; 5.3. Caberá ao pregoeiro, responder e divulgar sua resposta em até 03 (três) dias úteis, limitado até o último dia útil anterior à data da abertura do certame; 5.4. Os esclarecimentos/impugnações serão disponibilizados anexo ao Edital, no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG (http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br), e no site da Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania (http://www.setasc.mt.gov.br), na página correspondente a este edital, e passarão a integrar ou autos processuais; 5.4.1. No Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, serão disponibilizadas, além das respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimento, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência no endereço eletrônico https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br ; HASH: 9d5f710e7b66a27997c49aa78d9ff9c8b110e9307bb62f060609ec77011c1bfb. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/6Z9B-Y3A2-SZRP-8MUL. Assinado por: ARIELLE HEREDIA DORILEO em 21/10/2026. Página 6 de 136
Pregão Eletrônico 005/2026 RUA C, Nº 1487, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO (CPA) CEP 78049-005 • CUIABÁ • MATO GROSSO • MT.GOV.BR 6 5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, providências e/ou impugnações, interpostas após o decurso do prazo legal e que não apontem de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo; 5.6. Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, aos Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior 5.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade; 5.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 5.9. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação, bem como solicitar a análise à Procuradoria-Geral do Estado; 5.10. Ocorrendo modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas; 5.11. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo; 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico SIAG, disponível no site http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/, que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado; 6.2. Ao acessar o sistema o licitante deverá: 6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal; 6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar; 6.2.3. Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual; 6.3. Realizadas as devidas marcações, o licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação; 6.3.1. A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório; 6.3.2. Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital; 6.3.2.1. O Licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 6.4. Até a data e horário previstos no subitem 1.3, os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 11. Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes; 6.5. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes distintos; HASH: 9d5f710e7b66a27997c49aa78d9ff9c8b110e9307bb62f060609ec77011c1bfb. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/6Z9B-Y3A2-SZRP-8MUL. Assinado por: ARIELLE HEREDIA DORILEO em 21/10/2026. Página 7 de 136
Pregão Eletrônico 005/2026 RUA C, Nº 1487, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO (CPA) CEP 78049-005 • CUIABÁ • MATO GROSSO • MT.GOV.BR 7 6.7. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeos-aula, acessível pelo Portal de Aquisições, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (65) 3613-3718; 6.8. Dúvidas referentes ao certame poderão ser sanadas através do telefone (65) 98462-9666; 7. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 7.1. Efetuado o credenciamento, o licitante deverá preencher sua proposta de preços até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação; 7.1.1. Se desejar, poderá incluir, no momento de preenchimento da proposta eletrônica, por meio do sistema, os documentos de habilitação, conforme exigido no item 11 deste Edital 7.1.2. Os documentos deverão ser anexados em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes); 7.1.3. Ao apresentar sua proposta, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 7.1.4. A não inclusão dos documentos de habilitação não ensejará na inabilitação da licitante, sendo concedido o prazo de 02 (duas) horas para envio dos mesmos; 7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, constante no Anexo I, deste Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço; 7.3. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, o licitante deverá: 7.3.1. Selecionar o item para o qual fará a proposta; 7.3.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema, conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório; 7.3.2. Preencher o prazo de início da prestação dos serviços do item observando o previsto no Edital; 7.3.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais; 7.3.4. Desconsiderar os campos MARCA/MODELO e FICHA/CATÁLOGO vez que não se fazem necessários; 7.3.5. Preencher o campo Val. Desconto (%), com o percentual desejado; 7.3.5.1. O percentual a ser informado só poderá zero ou números positivos e, em sendo diferente de zero, corresponderá a uma taxa de administração negativa a ser aplicada sobre as transferências mensais realizadas; 7.3.5.2. A necessidade de se trabalhar com Maior Desconto decorre do fato do sistema SIAG não permitir a utilização do critério de Taxa de Administração; 7.3.6. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR; 7.3.6.1. O simples salvamento da proposta eletrônica, não acarreta no seu envio e participação na sessão, devendo a mesma ser devidamente enviada, clicando- se no botão “Enviar”. 7.4. Para o efeito de registro, no sistema eletrônico, deverão os licitantes, sob pena de desclassificação, observar o seguinte critério para inserção dos dados da proposta: HASH: 9d5f710e7b66a27997c49aa78d9ff9c8b110e9307bb62f060609ec77011c1bfb. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/6Z9B-Y3A2-SZRP-8MUL. Assinado por: ARIELLE HEREDIA DORILEO em 21/10/2026. Página 8 de 136
Pregão Eletrônico 005/2026 RUA C, Nº 1487, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO (CPA) CEP 78049-005 • CUIABÁ • MATO GROSSO • MT.GOV.BR 8 Figura 1 - Tela de Preenchimento da Proposta Eletrônica – SIAG 7.4.1. A taxa de administração será convertida em desconto, desta forma, os valores percentuais serão lançados em módulo (valor absoluto), desconsiderando o sinal negativo; 7.4.2. Desta forma, desejando o licitante ofertar uma taxa de - 3,10% (três inteiros e dez centésimos por cento negativos, deverá lançar o valor 3,10; 7.4.3. Os descontos deverão ser superiores ao estimado, equivalente a 4,67 (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), equivalente a uma taxa de administração negativa de -4,67%; 7.4.4. A conversão de taxa negativa para desconto, é necessária em razão do sistema SIAG não possibilitar lances por meio de taxa; 7.5. No valor ofertado, deverão estar inclusos todos os gastos/custos necessários ao fornecimento dos cartões; 7.6. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos; 7.7. Os percentuais propostos, tanto na proposta inicial, quanto ao final da etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração destes, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 7.8. As propostas apresentadas pelos licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas; 7.8.1. Os licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão entregar os serviços sem ônus adicionais; 7.9. As propostas serão apresentadas e permanecerão sigilosas até o encerramento da fase competitiva; 7.10. Qualquer elemento que possa identificar o licitante nesta fase importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES 8.1. A partir da data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta sob comando do pregoeiro e será realizada de forma eletrônica, no SIAG; 8.2. Após a abertura da proposta pelo pregoeiro, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro; 8.2.1. O pregoeiro poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excessos de formalismo nas propostas apresentadas pelos licitantes, permitindo o saneamento de erros ou falhas, desde que não alterem a HASH: 9d5f710e7b66a27997c49aa78d9ff9c8b110e9307bb62f060609ec77011c1bfb. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/6Z9B-Y3A2-SZRP-8MUL. Assinado por: ARIELLE HEREDIA DORILEO em 21/10/2026. Página 9 de 136
Pregão Eletrônico 005/2026 RUA C, Nº 1487, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO (CPA) CEP 78049-005 • CUIABÁ • MATO GROSSO • MT.GOV.BR 9 substância das propostas , sua validade jurídica e que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação; 8.2.2. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos será considerada; 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 8.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico; 8.4.1. Antes do término da fase de lances, caso se faça necessária a comunicação por mensagens, o licitante deverá se atentar para que não ocorra sua identificação, sob hipótese alguma, situação que, se ocorrer, sujeitará o licitante à desclassificação; 8.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar seus lances sucessivos, os quais serão feitos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o modo de disputa fixado neste Edital, a seguir: 8.5.1. O lance deverá ser ofertado sobre o valor total do item, ou seja, o valor equivalente às 28 (vinte e oito) cargas a serem realizadas durante os 24 (vinte e quatro) meses de execução contratual; 8.6. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e crescentes para o item, considerando o maior percentual de desconto por item, no momento do cadastramento da proposta inicial; 8.6.1. O licitante somente poderá oferecer desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema; 8.6.1.1. O desconto ofertado se refere à taxa de administração negativa; 8.6.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento). 8.6.2.1. Os lances que não respeitarem o disposto na cláusula acima serão desconsiderados; 8.6.3. Não serão aceitas cotações com percentuais com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor deverá ser arredondado para menor; 8.6.4. As licitantes poderão oferecer lances, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 8.7. Para o presente Pregão, será adotado para o envio de lances, o Modo de Disputa Aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de maior desconto; 8.7.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances; 8.7.1.1. A prorrogação, mencionada acima, só ocorrerá quando o lance for enviado nos 2 (dois) minutos finais, ou seja, após decorridos 8 (oito) minutos da fase de lances. Lances ofertados, antes deste interstício não ensejaram na prorrogação; 8.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 8.7.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente pelo sistema; 8.7.4. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 8.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem de classificação, de acordo com as melhores propostas; HASH: 9d5f710e7b66a27997c49aa78d9ff9c8b110e9307bb62f060609ec77011c1bfb. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/6Z9B-Y3A2-SZRP-8MUL. Assinado por: ARIELLE HEREDIA DORILEO em 21/10/2026. Página 10 de 136