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Resumo do edital: Area da saude para prestacao de servicos de enfermeiro e tecnico de enfermagem, em atendimento a secretaria de saude do municipio de canitar

Pregão - Eletrônico 72/2026 · MUNICIPIO DE CANITAR · Canitar/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 10

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 9) — “Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por orgão(s) da administração pública ou privada, para os quais a proponente, pessoa juridica…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada na área da saúde para prestação de serviços de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.

    “Contratação de empresa especializada na área da saúde para prestação de serviços de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência detalha as especificações e quantitativos dos profissionais.

    “conforme especificações constantes do anexo I - Termo de referência”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A prestação dos serviços será pelo período de 12 meses.

    “A prestação do serviço será pelo período de 12 (doze) meses”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve comprovar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, com documento dos administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera, com averbação na sede da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem vir acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, com certidão conjunta RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentado certificado de inscrição da empresa no Conselho Regional de Enfermagem.

    “Certificado de inscrição da empresa, no conselho Regional de enfermagem;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Devem ser apresentados atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos ou privados para os quais a proponente prestou ou presta serviços correlatos.

    “Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por orgão(s) da administração pública ou privada, para os quais a proponente, pessoa juridica, tenha prestado ou esteja prestando serviços correlatos ao objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica devem conter nome da empresa, endereço, nome e assinatura do profissional responsável e telefone para contato.

    “Os atestados de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome e assinatura do profissional responspavel e telefone para contato,”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A licitante deve comprovar possuir em seu quadro permanente profissional registrado no conselho regional como responsável técnico.

    “Quanto ao Responsável técnico, a qualificação far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) registrado (s) no conselho Regional respectivo como responsável(eis) técnico(s) da mesma.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada declaração em papel timbrado assegurando disponibilidade de profissionais técnicos qualificados caso a licitante seja vencedora.

    “Declaração, subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, assegurando que caso seja declarado vencedora da licitação, reúne”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovado cadastro da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou apresentada declaração de dispensa ou não obrigatoriedade.

    “Comprovação de cadastro da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – (CNES) ou declaração de dispensa ou não obrigatoriedade assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Certidão de Distribuição de Processos Eletrônicos (EPROC) do Tribunal de Justiça competente abrangendo a sede da licitante.

    “Deverá ser apresentada, também, Certidão de Distribuição de Processos Eletrônicos – EPROC, expedida pelo Tribunal de Justiça competente, abrangendo a sede da licitante”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais encerrados.

    “Apresentação do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais encerrados”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Devem ser apresentados índices contábeis atestando a boa situação financeira da empresa.

    “Apresentação dos Indices contabeis, atestando a boa situação financeira da empresa.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O Índice de Liquidez Geral deve ser maior ou igual a 1,00.

    “ILG (Índice de Liquidez Geral): Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = maior ou igual a 1,00”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovado Capital Social mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo igual ou superior a R$ 126.742,72.

    “Comprovação de Capital Social mínimo ou de Patrimônio Líquido mínimo igual ou superior a R$ 126.742,72”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O fornecimento será parcelado até o vencimento do contrato, conforme ordem de serviços e empenho.

    “Os itens homologados para a empresa vencedora deverão ser entregues no local indicado pelo requisitante conforme ordem de serviços e após a emissão das requisições e empenho feito pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 15 dias após a emissão do documento fiscal pela vencedora.

    “O pagamento será efetuado em até 15 dias após a emissão do documento fiscal pela empresa vencedora.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A prestação do serviço será pelo período de 12 meses, com início previsto imediato após a formalização do contrato.

    “Previsão do início: A prestação do serviço será pelo período de 12 (doze) meses , com início previsto imediato após a formalização do contrato.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A contratada obriga-se a dar início à execução do objeto imediatamente após a assinatura do contrato.

    “A Contratada obriga-se a dar início a execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O prazo do contrato será de 12 meses a contar da assinatura, com publicação no Diário Oficial do Município.

    “O prazo será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, e deverá ser publicada no Diário Oficial do Município até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão realizados mensalmente, conforme escala do Termo de Referência e exigências da Secretaria de Saúde.

    “Os serviços serão realizados mensalmente, Conforme escala do Termo de referência e exigências da Secretaria de Saúde, o objeto licitado deverá ser feito de forma parcelada”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.

    “Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 10% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços em caso de inexecução total do objeto.

    “Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o fornecedor der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Fornecedor der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis da intimação.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As sanções aplicadas não excluem a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.

    “A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração (art. 156, §9º)”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A Administração deve informar e manter atualizados os dados das sanções aplicadas no CEIS e no CNEP em até 15 dias úteis.

    “A Administração deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro decide sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis.

    “decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “Documento 1020/2026” (47 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.