Texto do edital
Execução de SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS SOB DEMANDA, em unidades da FUMEC/EJA/CEPROCAMP, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais
PREGÃO ELETRÔNICO Edital n° 10/2026 CONTRATANTE (UASG): Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC (925256) OBJETO: Contratação de empresa para a execução de SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS SOB DEMANDA, em unidades da FUMEC/EJA/CEPROCAMP, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.103.853,28; DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 07/10/2026; DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 9h (horário de Brasília); CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global; GARANTIA DE PROPOSTA: SIM; MODO DE DISPUTA: Aberto; PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO SE APLICA (art. 4º, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021);
FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA SUMÁRIO 1. DO OBJETO ....................................................................................................................... 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................ 4 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ....... 7 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...................................................................... 12 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................... 14 6. DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................ 19 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................ 21 8. DOS RECURSOS ............................................................................................................. 24 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................... 24 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .......... 28 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... 28 ANEXO II ................................................................................................................................ 33 ANEXO III ............................................................................................................................... 35 ANEXO IV ............................................................................................................................... 49 ANEXO I .................................................................................................................................. 51
Página 3 de 51 FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 (Processo Administrativo n° FUMEC.2026.00002592-79) Torna-se público que a Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, por meio do Setor de Compras e Licitações, sediado na Rua Antônio Cesarino n° 985 - Centro - Campinas/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a execução de SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS SOB DEMANDA, em unidades da FUMEC/EJA/CEPROCAMP, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 11 (onze) categorias profissionais de mão de obra, remuneradas por hora efetivamente trabalhada, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.2.1. A descrição detalhada dos itens que consta no arquivo PDF (Relação de Itens) a ser baixado junto com o Edital no compras.gov.br geralmente é obtida através de aproximações do CATMAT/CATSERV, não sendo editável, em alguns casos, pelo órgão promotor do certame. Portanto, sempre que tal descrição não corresponder à descrição do Termo de Referência, prevalecerá a descrição que consta no Termo de Referência . 1.3. O VALOR ESTIMADO PARA DISPUTA é de R$ 5.476.245,61 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), referente exclusivamente à mão de obra (horas estimadas das categorias profissionais, com BDI), conforme itens 6.1, 6.2 e tabela do item 12.3 do Anexo I – Termo de Referência; 1.3.1. O valor total estimado da contratação, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 9.103.853,28 (Nove milhões, cento e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), resultante da soma do VALOR ESTIMADO PARA DISPUTA (item 1.3) com a estimativa de insumos/materiais de que trata o subitem 1.3.1.1. 1.3.1.1. A estimativa de insumos/materiais necessários à execução dos serviços é de R$ 3.627.607,67 (três milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e sete reais e sessenta e sete centavos), sem BDI, cujo acréscimo seguirá o item 14.10.4 do Termo de Referência quando do ressarcimento, conforme Anexo III do Termo de Referência, que relaciona exclusivamente insumos de material, sem parcela de mão de obra (item 6.3 do Termo de Referência).
Página 4 de 51 FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA 1.3.1.2. Os insumos/materiais não integram a disputa e serão ressarcidos à Contratada exclusivamente na forma e com base nas referências estabelecidas no item 14.10 do Anexo I – Termo de Referência. 1.3.1.3. No momento da solicitação da Proposta Escrita, os valores deverão ser detalhados conforme modelo do Anexo II deste Edital. 1.4. A Dotação Orçamentária e a Origem dos Recursos são as abaixo descritas: 60401.12.363.1053.4324.339030 FR 01.200000 60402.12.122.1053.4325.339030 FR 01.220000 60404.12.366.1053.4326.339030 FR 01.220000 60401.12.363.1053.4324.339039 FR 01.200000 60402.12.122.1053.4325.339039 FR 01.220000 60404.12.366.1053.4326.339039 FR 01.220000 1.5. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, no dia e hora mencionados anteriormente neste Edital. 1.6. Integram este Edital os Anexos I a IV. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4. Não se aplicam a esta licitação as regras de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previstas nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e no Decreto Municipal nº 23.460, de 2024, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº
Página 5 de 51 FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA 14.133, de 2021, e do art. 13, inciso II, do referido Decreto, uma vez que o valor total estimado da contratação, de R$ 9.103.853,28 (item 1.3.1), é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.4.1. Para os fins do item 2.4, considera-se o valor total estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses, composto pela mão de obra e pela estimativa de insumos/materiais, ambos integrantes do objeto licitado e da remuneração a ser paga à Contratada, ainda que apenas a parcela de mão de obra seja objeto de disputa (itens 1.3 e 1.3.1). 2.5. A participação neste Pregão é ampla, podendo dele participar microempresas, empresas de pequeno porte, equiparadas e microempreendedores individuais, em igualdade de condições com os demais licitantes, sem direito a tratamento favorecido de qualquer natureza, inclusive quanto ao critério de desempate de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e ao prazo para regularização da documentação fiscal e trabalhista de que trata o seu art. 43. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 2.6.2. quando cabível, autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; 2.6.3. quando cabível, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da FUMEC ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital , tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
Página 6 de 51 FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público da FUMEC ; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da FUMEC , devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.11. Empresas que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei nº 12.529/2011; 2.6.12. Empresas que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 33, incisos IV e V, da Lei nº 12.527/2011; 2.6.13. Empresas que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (art. 22 da Lei nº 12.846/2013); 2.6.14. Empresas que estejam proibidas de contratar com o Poder Público em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 2.6.15. pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011. 2.6.16. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice- Prefeito, o Presidente ou Diretor-Presidente de entidades da Administração Indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 2.7. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do
Página 7 de 51 FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012. 2.14. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021, e do item 14.13.2 do Anexo I – Termo de Referência. 2.14.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.14.2. Os integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.14.3. O consórcio será representado perante a FUMEC pela empresa líder indicada no compromisso de constituição, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
Página 8 de 51 FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA 3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. A falsidade de qualquer declaração prestada em campo próprio do sistema, inclusive as de que trata o subitem 3.2, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema; e
Página 9 de 51 FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA 3.9. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 3.12.1. Habilitação jurídica 3.12.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 3.12.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor ; 3.12.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 3.12.1.4. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 ; 3.12.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores ; 3.12.1.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Página 10 de 51 FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA 3.12.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista 3.12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 3.12.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 3.12.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3.12.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.12.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.12.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (débitos inscritos) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.12.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.12.3. Qualificação Econômico-Financeira 3.12.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 3.12.3.1.1. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial. 3.12.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observado o seguinte: