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Texto do edital

Aquisição de equipamentos e periféricos de informática — microcomputadores (desktops), notebooks, monitores, webcams e demais periféricos —, novos e de primeiro uso, com garantia técnica e assistência na forma especificada no Termo de Referência, destinados às unidades escolares (EMEFs e CEIs) e às unidades administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Campinas e da FUMEC

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PREGÃO ELETRÔNICO Edital n° 12/2026 CONTRATANTE (UASG): Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC (925256) OBJETO: Aquisição de equipamentos e periféricos de informática — microcomputadores (desktops), notebooks, monitores, webcams e demais periféricos —, novos e de primeiro uso, com garantia técnica e assistência na forma especificada no Termo de Referência, destinados às unidades escolares (EMEFs e CEIs) e às unidades administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Campinas e da FUMEC. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.713.789,97 ; DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 14/10/2026; DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 27/10/2026 às 9h (horário de Brasília); CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item; MODO DE DISPUTA: Aberto; GARANTIA DE PROPOSTA: SIM (para itens 1 a 6, conforme item 12 do Termo de Referência) PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Conforme item 2.5 do Edital;

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SUMÁRIO 1. DO OBJETO ....................................................................................................................... 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................ 4 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ....... 7 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...................................................................... 10 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................... 11 6. DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................ 18 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................ 19 8. DOS RECURSOS ............................................................................................................. 22 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................... 23 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .......... 27 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... 28 ANEXO II ................................................................................................................................ 32 ANEXO III ............................................................................................................................... 34 ANEXO IV ............................................................................................................................... 47 ANEXO I .................................................................................................................................. 49

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FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA Página 3 de 49 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026 (Processo Administrativo n° PMC.2026.00153236-95) Torna-se público que a Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, por meio do Setor de Compras e Licitações, sediado na Rua Antônio Cesarino n° 985 - Centro - Campinas/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos e periféricos de informática — microcomputadores (desktops), notebooks, monitores, webcams e demais periféricos —, novos e de primeiro uso, com garantia técnica e assistência na forma especificada no Termo de Referência, destinados às unidades escolares (EMEFs e CEIs) e às unidades administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Campinas e da FUMEC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2.1. A descrição detalhada dos itens que consta no arquivo PDF (Relação de Itens) a ser baixado junto com o Edital no compras.gov.br geralmente é obtida através de aproximações do CATMAT/CATSERV, não sendo editável, em alguns casos, pelo órgão promotor do certame. Portanto, sempre que tal descrição não corresponder à descrição do Termo de Referência, prevalecerá a descrição que consta no Termo de Referência . 1.3. A Dotação Orçamentária e a Origem dos Recursos são as abaixo descritas: 60401.12.363.1053.4324.3.3.90.30 FR 01.2000000 60402.12.122.1053.4325.3.3.90.30 FR 01.2200000 60404.12.366.1053.4326.3.3.90.30 FR 01.2200000 60401.12.363.1053.4324.4.4.90.52 FR 01.2000000 60401.12.363.1053.4324.4.4.90.52 FR 01.2000867 60402.12.122.1053.4325.4.4.90.52 FR 01.2200000 60404.12.366.1053.4326.4.4.90.52 FR 01.2200000 60405.12.361.1053.4327.3.3.90.30 FR 01.2200000 60405.12.365.1053.4327.3.3.90.30 FR 01.2120000 60405.12.365.1053.4327.3.3.90.30 FR 01.2130000 60405.12.361.1053.4327.4.4.90.52 FR 01.2200000 60405.12.365.1053.4327.4.4.90.52 FR 01.2120000 60405.12.365.1053.4327.4.4.90.52 FR 01.2130000 1.4. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, no dia e hora mencionados

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FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA Página 4 de 49 anteriormente neste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.5. Integram este Edital os Anexos I a IV. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física, para o microempreendedor individual – MEI, e para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei 14.133, de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Municipal n.º 23.460, de 2024. 2.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 2.5.1. Para o item 13 deste Pregão, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 6º do Decreto Municipal nº 23.460, de 2024. 2.5.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos

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FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA Página 5 de 49 com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5.2. Para os itens 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 2.5.3. Considerando o valor estimado dos itens 1, 4 e 5, objetos desta licitação, não se aplicam a eles as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e do art. 13, inciso I e parágrafo único, do Decreto Municipal nº 23.460, de 2024. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 2.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da FUMEC ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital , tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, e demais entidades sem fins lucrativos; 2.6.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da FUMEC , devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.7.1. A vedação de que trata o item 2.6.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio,

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FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA Página 6 de 49 profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.6.8. Empresas que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei nº 12.529/2011; 2.6.9. Empresas que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 33, incisos IV e V, da Lei nº 12.527/2011; 2.6.10. Empresas que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (art. 22 da Lei nº 12.846/2013); 2.6.11. Empresas que estejam proibidas de contratar com o Poder Público em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 2.6.12. pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011. 2.6.13. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice- Prefeito, o Presidente ou Diretor-Presidente de entidades da Administração Indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 2.7. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021, e do item 13 do Anexo I – Termo de Referência. 2.8.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8.2. O consórcio deverá apresentar, juntamente com a proposta, compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a FUMEC (art. 15, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).

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FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA Página 7 de 49 2.8.3. Os consorciados responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na licitação quanto na execução do contrato, e a substituição de consorciado dependerá de expressa autorização da FUMEC (art. 15, inciso V e § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.4.1. No caso de existir item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 3.4.2. Nos casos de itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do

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FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA Página 8 de 49 campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.2 a 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema; e 3.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 3.13.1. Habilitação jurídica

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FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA Página 9 de 49 3.13.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 3.13.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor ; 3.13.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 3.13.1.4. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 ; 3.13.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores ; 3.13.1.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; 3.13.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3.13.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista 3.13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 3.13.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 3.13.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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FUMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA Página 10 de 49 3.13.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.13.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.13.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (débitos inscritos) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.13.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.13.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 3.13.3. Qualificação Econômico-Financeira 3.13.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 3.13.3.1.1. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial. 3.13.4. Qualificação Técnica 3.13.4.1. A comprovação de habilitação técnica, referente à qualificação técnico-operacional, se fará nos termos do item 17 do Anexo I – Termo de Referência. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.