Texto do edital
Futuras e eventuais aquisições de uniformes, destinados aos servidores e colaboradores do consaude, bem como aos profissionais do serviço atendimento móvel de urgência - SAMU dos municípios integrantes do consaúde – consórc io intermunic ipal de saúde do vale do ribeira e litoral sul, pelo período de 12 (doze) meses
PROCESSO 9508/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 C ONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | C EP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | C NPJ: 57.740.490/0001-80 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9508/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE UNIFORMES, DESTINADOS AOS SERVIDORES E COLABORADORES DO CONSAUDE, BEM COMO AOS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSAÚDE – CONSÓRC IO INTERMUNIC IPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Órgão gerenciador : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE Órgão participante : municípios consorciados: Município de Cajati/SP Município de Cananeia/SP Município de Eldorado/SP Município de Iguape/SP Município de Ilha Comprida/SP Município de Iporanga/SP Município de Itariri/SP Município de Jacupiranga/SP Município de Juquiá/SP Município de Miracatu/SP Município de Mongaguá/SP Município de Pariquera-Açu/SP Município de Pedro de Toledo Município de Registro/SP Município de Sete Barras/SP Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE . Data da Sessão Pública : 03/11/2026; Recebimento das Propostas : Até às 8h50min do dia 03/11/2026; Início da Disputa de Preços (Lances) : Às 09h00min do dia 03/11/2026. Modo de Disputa : ABERTO Benefícios ME/EPP : ( X ) SIM ( ) NÃO Plataforma eletrônica : www.comprasbr.com.br “Acesso Identificado” Referência de Tempo: horário de Brasília (DF) INFORMAÇÕES : Serviço de Suprimento – Setor de Licitações – Rua Pedro Bonne, 508 - Centro, Pariquera-Açu – SP, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das
PROCESSO 9508/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 C ONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | C EP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | C NPJ: 57.740.490/0001-80 13:00 às 17:00 horas, pelo telefone (13) 3856-9609/9704/9744, ou através do e-mail [email protected] . O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAUDE - Consórcio Público, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 57.740.490.0001-80, com sede Rua Dos Expedicionários, nº 140, Centro, Pariquera – Açu, Estado de São Paulo, na condição de ÓRGÃO GERENCIA DO R , torna público que realizará LICITAÇÃO COMPARTILHADA , para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , para os órgãos participantes do certame, observado as condições e especificações constante no presente edital e seus anexos. O presente edital está regido pela Lei Federal n° 14.133/21, e Decretos nº 006/24, 007/24 e 002/2025, do CONSAÚDE, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores. 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE UNIFORMES, DESTINADOS AOS SERVIDORES E COLABORADORES DO CONSAUDE, BEM COMO AOS PROFISSIONAIS DO SERVIÇ O ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSAÚDE – CONSÓRCIO INTERMUNIC IPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contado da data de sua assinatura, poderá ser prorrogado, por igual período, uma única vezm desde que comprovada a vantajosidade dos preços registraodos, nos termos do art. 84, caput, da Lei Federal n. 14.133/21 e de acordo com as disposições do art. 19 do Decreto nº. 007/2024 do CONSAÚDE 1.2. O contrato ou documento equivalente decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. 1.4. Serão registrados, na ata da sessão e na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação, e os demais licitantes, segundo a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva, para formação do cadastro de reserva de fornecedores (art. 82, inciso VII, da Lei n. 14.133/2021 e arts. 12, inciso VII, e 17, incisos II e III, do Decreto CONSAÚDE n. 007/2024). 1.6. A habilitação dos fornecedores do cadastro de reserva será efetuada apenas no momento de sua convocação efetiva (art. 17, § 3º), observados os procedimentos de convocação e negociação do art. 18 do mesmo Decreto. 1.5. A ata de registro de preços decorrente da convocação do cadastro de reserva terá sua vigência limitada ao prazo de validade remanescente da ata original (art. 19, § 8º do Decreto). 1.6. Considerando a natureza e a finalidade do objeto, não será admitida proposta em quantitativo inferior ao maximo previsto, devendo o licitante ofertar a integralidade do quantitativo estabelecido para todos os itens.
PROCESSO 9508/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 C ONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | C EP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | C NPJ: 57.740.490/0001-80 2. ORGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O CONSAÚDE é Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços desta licitação compartilhada. 2.2. São órgãos participantes do presente processo licitatório: 2.2.1 O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE; 2.2.2 Os municípios consorciados de Cajati/SP, Cananeia/SP, Eldorado/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Iporanga/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Registro/SP e Sete Barras/SP. 2.2.3 Os entes municipais que ratificaram por lei o Protocolo de Intenções do CONSAÚDE e que, independentemente de manifestação formal no procedimento público de IRP, participam dos procedimentos iniciais da licitação para o Sistema de Registro de Preços e, após manifestação, integram a Ata de Registro de Preç os. 2.3. São Órgãos Não Participantes os Municípios integrantes do CONSAUDE que não participaram dos procedimentos iniciais da licitação e não integram a Ata, mas que, atendidos os requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021, deste Edital e do Decreto CONSAUDE nº 007/2024, podem a ela aderir. Não será admitida a adesão de órgãos ou entidades não integrantes do Consórcio, na forma do art. 4º da Deliberação TCESP SEI nº 0005763/2025-11. 2.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, observados as condições dispostas no Decreto 007/2024 do CONSAÚDE. 2.4.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas e no Decreto 007/2024 do CONSAÚDE, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com ao Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 2.4.2. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (Cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para ao Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes. 2.4.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 200% (Duzentos por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e os orgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº02/2025 do CONSAÚDE).
PROCESSO 9508/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 C ONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | C EP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | C NPJ: 57.740.490/0001-80 3. DATAS, HORÁRIOS E REFERÊNCIA DE TEMPO 3.1. A PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão pública, atentando-se também para a data e horário do início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste edital. 3.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão públic a observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica, do Portal Compras BR ( www.comprasbr.com.br ). 4.2. A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo CONSAÚDE, por intermédio do Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal Compras BR ( www.comprasbr.com.br ). 4.3. O Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Coordenar o processo licitatório; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração; c) Conduzir a sessão pública na internet; d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) Dirigir a etapa de lances; f) Verificar e julgar as condições de habilitação; g) Analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior; h) Indicar o vencedor do certame; i) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; j) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
PROCESSO 9508/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 C ONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | C EP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | C NPJ: 57.740.490/0001-80 k) Encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; l) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos. 4.4. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados, a fim de subsidiar sua decisão. 4.5. O pregoeiro substituto suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do pregoeiro titular, com as mesmas atribuições previstas neste item. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLAR ECIMENTOS 5.1. Decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao órgão gerenciador respondê-lo em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido (limitado ao último dia útil anterior à data da abertura), podendo ser auxiliado pela comissão técnica instituída pelo CONSAÚDE para o objeto ora licitado. 5.2. Os pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE através da plataforma eletrônica www.comprasbr.com.br , NÃO sendo aceitos pedidos encaminhados via endereço eletrônico (e-mail). 5.3. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (na mesma forma de divulgação inicial), exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 5.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas na plataforma eletrônica www.comprasbr.com.br . 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação, Pessoas Físicas, Empresários Individuais, Sociedade Empresária, Sociedade Limitaa Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelec idas no País, cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e nos demais regramentos/normat ivas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 6.2. Como requisito para participação no pregão, a empresa deverá possuir cadastro junto a plataforma eletrônica que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema, deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
PROCESSO 9508/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 C ONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | C EP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | C NPJ: 57.740.490/0001-80 habilitação e, que sua proposta está em conformidade com os termos do edital e seus anexos. 6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 6.4. Não poderão disputar licitação direta ou indiretamente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 6.5.1. Que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 6.5.2. Agente público do órgão licitante, nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 6.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.7. A não observância das vedações desta cláusula e das demais dispostas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumpriment o,
PROCESSO 9508/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 C ONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | C EP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | C NPJ: 57.740.490/0001-80 se sujeita as penalidades cabíveis. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao sistema eletrônico www.comprasbr.com.br , do Portal Compras BR. 7.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, be m como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais que escolher participar. 7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal Compras BR ou ao CONSAÚDE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7.5. O CONSAÚDE está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema, ficando a cargo do licitante vencedor do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a provedora do sistema, equivalentes aos percentuais estabelecidos pela mesma sobre o valor contratual ajustado entre as partes (Licitante / Compras BR ), a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. A licitação será conduzida pelo Pregoeiro do CONSAÚDE - SP, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR , que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 7.8. Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página www.comprasbr.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 8.1. A proposta de preços deverá ser cadastrada exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica ( www.comprasbr.com.br ), até a data e horário estabelecidos neste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão ret irar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública não caberá desistência da proposta ofertada, sob pena das sanções previstas neste Edital.
PROCESSO 9508/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 C ONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | C EP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | C NPJ: 57.740.490/0001-80 8.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: a) Preço unitário do item ofertado expresso em reais, com no máximo 02 ( DUAS ) casas decimais após a virgula ( 0,00 ) b) Marca/fabricante; c) Quantidade; d) Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos , contados da data de sua apresentação; 8.3.1. Poderão ser juntados, ainda, catálogos, prospectos, manuais, etc., que comprovem que o produto ofertado atende as especificações do edital. 8.3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3.3. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 8.4. A empresa proponente deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, tendo que, este estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 8.5. Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhiment os da empresa nos últimos doze meses. 8.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.9. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada e a proponente estará sujeita as sanções previstas neste edital. 8.9.1. Em caso de desclassificação da proposta, esta será fundamentada e registrada na plataforma eletrônica, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 8.10. A licitante deverá declarar , em campo próprio da plataforma eletrônica, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
PROCESSO 9508/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 C ONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | C EP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | C NPJ: 57.740.490/0001-80 exigências do Edital. 8.11. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fins de usufruir dos benefícios da respectiva legislação. 8.11.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “NÃO” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.11.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva, para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.11.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 8.12. O licitante que cadastrar sua proposta de preços terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a Transação, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 8.13. Fica vedada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante. 8.14. A apresentação de proposta implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além do dever de cumpri-las. 8.15. Havendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos e por extenso, serão considerados estes últimos. 8.16. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.17. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes Convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico ( www.comprasbr.com.br ) do Portal Compras BR na data , horário e local indicado neste Edital. 9.2. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de
PROCESSO 9508/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 C ONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul Rua dos Expedicionários, 140 | C EP 11930-000| Pariquera-Açu, SP | Fone: (13) 3856-9600 | C NPJ: 57.740.490/0001-80 mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3. Caberá ao licitante interessado em participar, da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema do Portal Compras BR qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediat o bloqueio de acesso. 9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data e hora marcada, a sessão pública será automaticament e transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 10. DA FASE DE LANCES 10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivament e por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu re cebimento e do valor consignado no registro. 10.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário, com até 02 ( DUAS ) casas decimais ( 0,00 ). 10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 10.3.1. Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 10.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediár ios quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 10.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração após o encerramento da fase de lances. 10.7. Durante o modo de disputa aberto, se algum licitante de forma equivocada, ofertar um lance com valor Inexequível ou inconsistente, poderá solicitar o cancelamento deste, em campo próprio na plataforma eletrônica, sendo analisado pelo pregoeiro o seu deferimento. 10.7.1. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores