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Texto do edital

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Contratação de empresa para o FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM DRYWALL, PORTAS, MÓVEL PLANEJADO E PRATELEIRAS EM MDF, para o Departamento de Vigilância em Saúde – DEVIG, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência deste Aviso

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P.A. Nº 42026/2026-10 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Saúde Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas – Saúde (SECODE-SMS) Rua Amador Bueno - nº 333 - 14º andar – Sala 1407 - Centro – Santos/SP - CEP 11.013-153 Tels.: (13) 3213-5137 – e-mail: [email protected] 1 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15018/2026 PROCESSO N.º 42026/2026-10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE. DISPENSA DE LICITAÇÃO: Contratação de empresa para o FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM DRYWALL, PORTAS, MÓVEL PLANEJADO E PRATELEIRAS EM MDF, para o Departamento de Vigilância em Saúde – DEVIG, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência deste Aviso. IMPORTANTE: Vistoria Técnica Obrigatória: A vistoria técnica dar-se-á de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, localizado na Rua Amador Bueno nº 333 - 14º andar – salas 1406, 1408 e 1410 - Centro - Santos/SP, mediante agendamento através do telefone: (13) 3213-5145, com a Srª Marli dos Santos de Almeida, reg. 40.702-3 ou servidor por esta designado. • Recebimento das propostas até: Data limite: 26/10/2026 Horário: 08:59 horas • Abertura das propostas: Data limite: 26/10/2026 Horário: 09:00 horas • Início da Disputa de Preços: 26/10/2026 às 09:00 horas. • Valor total estimado da Contratação: Lote 01: R$ 15.558,67 Lote 02: R$ 2.059,75 • Modo de disputa: Aberto • Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim • Formalização de Consultas: E-mail: [email protected] Fones: (13) 3213-5137 • Referência de Tempo : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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P.A. Nº 42026/2026-10 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Saúde Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas – Saúde (SECODE-SMS) Rua Amador Bueno - nº 333 - 14º andar – Sala 1407 - Centro – Santos/SP - CEP 11.013-153 Tels.: (13) 3213-5137 – e-mail: [email protected] 2 ÍNDICE 1. AVISO: ITEM ASSUNTO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. OBJETO 3. PARTICIPAÇÃO 4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8. FORMALIZAÇÃO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9. CONDIÇÕES DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. ANEXOS: 2.1. Anexo I – Termo de Referência; 2.2. Anexo II – Relação dos documentos de habilitação; 2.3. Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; 2.4. Anexo IV – Modelo de Ordem de Execução dos Serviços; 2.5. Anexo V – Atestado de Vistoria; 2.6. Anexo VI – Croqui das Salas;

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P.A. Nº 42026/2026-10 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Saúde Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas – Saúde (SECODE-SMS) Rua Amador Bueno - nº 333 - 14º andar – Sala 1407 - Centro – Santos/SP - CEP 11.013-153 Tels.: (13) 3213-5137 – e-mail: [email protected] 3 DISPENSA ELETRÔNICA Nº DE 15018/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O MUNICÍPIO DE SANTOS , por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal n.º 10.297, de 29 de dezembro de 2023 e os termos deste Aviso, realizará processo de Dispensa Eletrônica na forma abaixo. 1.1. A DISPENSA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, através da utilização de recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o CONDUTOR e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na INTERNET, onde o acesso às informações é protegido por HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure) . 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Santos, denominado CONDUTOR, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 1.3. Para fins de participação na dispensa de licitação, ficam adotadas as seguintes definições: a) cota de ampla participação: destinada à participação de todo e qualquer interessado que atenda à todas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos, com valor total acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) cota exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP): destinada exclusivamente à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP), nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com valor total até R$ 80.000,00; c) cota reservada para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP): destinada a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) da cota de ampla participação, à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP), nos termos do inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/20061 . 2. OBJETO 2.1. A descrição detalhada do objeto da presente Dispensa de Licitação consta do Anexo I – Termo de Referência deste Aviso. 3. PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos. 3.2. Para fins do disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica a participação nos lotes das cotas exclusivas (inciso I) ou reservadas (inciso III) limitada às Microempresas (ME)

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P.A. Nº 42026/2026-10 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Saúde Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas – Saúde (SECODE-SMS) Rua Amador Bueno - nº 333 - 14º andar – Sala 1407 - Centro – Santos/SP - CEP 11.013-153 Tels.: (13) 3213-5137 – e-mail: [email protected] 4 e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como às Cooperativas de Consumo (COOP), equiparadas nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 3.2.1 . A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da dispensa de licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2 . Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015. 3.3 . Não poderão participar nesta dispensa de licitação: 3.3.1. Que estejam enquadradas nas disposições do art. 14° da Lei Federal 14.133/2021. 3.3.2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.3 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa de licitação agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 . 3.3.4 . A vedação de que trata o item 3.3.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 4.1. O interessado em participar da Dispensa de Licitação deverá observar a data e o horário da sessão pública, conforme previsto na folha de rosto, o que será o prazo limite para inserção da proposta. 4.2. O participante deverá informar, obrigatoriamente, a descrição detalhada do serviço a ser executado, sob pena de desclassificação . 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.1 . Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE .

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P.A. Nº 42026/2026-10 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Saúde Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas – Saúde (SECODE-SMS) Rua Amador Bueno - nº 333 - 14º andar – Sala 1407 - Centro – Santos/SP - CEP 11.013-153 Tels.: (13) 3213-5137 – e-mail: [email protected] 5 6.2. O CONDUTOR solicitará ao interessado mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso e já apresentados na Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 6.3. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados exclusivamente por meio do sistema da Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com), em formato digital, no prazo de 4 (quatro) horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do CONDUTOR. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O MUNICÍPIO poderá aplicar à CONTRATADA multa de: 7.2. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ordem de Execução dos Serviços no caso de inexecução total; 7.3. 30% (trinta por cento) do valor do serviço não executado, por inexecução parcial, caracterizada quando a CONTRATADA executar somente parte do serviço; 7.4. 1% (um por cento) sobre o valor total da Ordem de Execução dos Serviços, por dia de atraso na execução dos serviços, nos prazos e condições fixados neste Aviso; 7.5. 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Execução dos Serviços, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula ou condição da Ordem de Execução dos Serviços, não mencionada nos itens anteriores. 8. FORMALIZAÇÃO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Homologada a dispensa pela autoridade competente, a unidade requisitante elaborará a Ordem de Execução dos Serviços/Nota de Empenho. 8.2. A recusa injustificada do vencedor em retirar a Ordem de Execução dos Serviços/Nota de Empenho, no prazo de até 02 (dois) dias corridos contados da data do recebimento da convocação ensejará a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total da Ordem de Execução dos Serviços e, ainda, da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses. 9. CONDIÇÕES DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Constam na Minuta anexa a este Aviso (Anexo IV). 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 10.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da dispensa de licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida

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P.A. Nº 42026/2026-10 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Saúde Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas – Saúde (SECODE-SMS) Rua Amador Bueno - nº 333 - 14º andar – Sala 1407 - Centro – Santos/SP - CEP 11.013-153 Tels.: (13) 3213-5137 – e-mail: [email protected] 6 para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo CONDUTOR. 10.3. A homologação do resultado desta dispensa de licitação não implicará direito à contratação. 10.4. As normas disciplinadoras da dispensa de licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.5. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da Dispensa Eletrônica. 10.6 . Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 10.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 10.8. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.9. O Aviso e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrô nico Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 10.10. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos em até 1(um) dia antes da sessão até às 16:00 horas, preferencialmente no e-mail: [email protected]. 10.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1. As despesas decorrentes da presente Dispensa de Licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária: n.º (373) 01.15.10.10.305.0062.2115.3.3.90.39.99.02.300.0056 – Fonte de recursos: 02.

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P.A. Nº 42026/2026-10 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Saúde Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas – Saúde (SECODE-SMS) Rua Amador Bueno - nº 333 - 14º andar – Sala 1407 - Centro – Santos/SP - CEP 11.013-153 Tels.: (13) 3213-5137 – e-mail: [email protected] 7 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA N.º 15018/2026 PROCESSO N° 42026/2026-10 1. OBJETO: Contratação de empresa para o FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM DRYWALL, PORTAS, MÓVEL PLANEJADO E PRATELEIRAS EM MDF , para o Departamento de Vigilância em Saúde – DEVIG, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme as especificações e quantidades a seguir: LOTE 01 - (COTA EXCLUSIVA PARA ME/EPP/COOP) Item Descrição Unid. Quant. Valor unitário estimado (R$) Valor total estimado (R$) 1.1 PAREDE DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL) Fornecimento de todo o material, ferramentas e mão de obra para instalação de parede divisória, para uso interno, na cor branca, de gesso acartonado standard 1,80mx1,20mx12, 5mm, incluindo todos os materiais necessários para instalação. As placas devem ser estruturadas por perfis U 70x3000mm em aço zincado, espessura 0,5mm. Perfis montantes em formato C 70x3000mm em aço zincado, espessura 0,5mm, que sustentam as placas pela fixação feita por parafusos. Além desses componentes, o sistema se utiliza também de massa em pó para DRYWALL, a base de gesso, de secagem rápida para tratamento das juntas das placas. Fitas telada para DRYWALL, 50mm, para tratamento das juntas das placas. Fita de papel reforçada com lâmina de metal, para reforço de cantos de chapas, pinos e parafusos. Emassamento e pintura do DRYWALL em tinta acrílica fosca branca própria para gesso acartonado para acabamento final. Todos os resíduos gerados deverão ser dispostos pela contratada de forma ambientalmente adequada. M² 26 M² R$ 360,21 R$ 9.365,46 1.2 DIVISÓRIA MISTA (GESSO ACARTONADO (DRYWALL) + VIDRO) Fornecimento de todo o material, ferramentas e mão de obra para instalação de divisória mista (gesso acartonado M² 9 M² R$ 328,34 R$ 2.955,06

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P.A. Nº 42026/2026-10 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Saúde Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas – Saúde (SECODE-SMS) Rua Amador Bueno - nº 333 - 14º andar – Sala 1407 - Centro – Santos/SP - CEP 11.013-153 Tels.: (13) 3213-5137 – e-mail: [email protected] 8 (DRYWALL) + vidro), para ambiente interno, sendo a parte inferior em gesso acartonado e a seção superior em vidro temperado incolor, espessura mínima de 08 mm, transparente, com acabamento lapidado em todas as bordas, elevada resistência térmica e mecânica, conforme normas técnicas da ABNT, próprio para aplicação em portas, janelas e demais elementos envidraçados, com dimensões do trecho envidraçado variando entre 35 cm e 40 cm de altura, conforme necessidade do projeto e layout do ambiente, inclui perfis, guarnições, vedação e todos os acessórios necessários, bem como mão de obra especializada, transporte e instalação completa, garantindo segurança, estabilidade, isolamento e acabamento adequado. A parte inferior da divisória, será na cor branca, de gesso acartonado standard 1,80mx1,20mx12, 5mm, incluindo todos os materiais necessários para instalação. As placas devem ser estruturadas por perfis U 70x3000mm em aço zincado, espessura 0,5mm. Perfis montantes em formato C 70x3000mm em aço zincado, espessura 0,5mm, que sustentam as placas pela fixação feita por parafusos. Além desses componentes, o sistema se utiliza também de massa em pó para DRYWALL, a base de gesso, de secagem rápida para tratamento das juntas das placas. Fitas telada para DRYWALL, 50mm, para tratamento das juntas das placas. Fita de papel reforçada com lâmina de metal, para reforço de cantos de chapas, pinos e parafusos. Emassamento e pintura do DRYWALL em tinta acrílica fosca branca própria para gesso acartonado para acabamento final. Todos os resíduos gerados deverão ser dispostos pela contratada de forma ambientalmente adequada. 1.3 PORTA DE ABRIR PARA DIVISÓRIA EM DRYWALL Fornecimento de todo o material, ferramentas e mão de obra para instalação, de porta de abrir em parede de gesso acartonado (DRYWALL), em madeira semi-oca, inclusive caixão em madeira, UNID 1 R$ 1.423,97 R$ 1.423,97

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P.A. Nº 42026/2026-10 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Saúde Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas – Saúde (SECODE-SMS) Rua Amador Bueno - nº 333 - 14º andar – Sala 1407 - Centro – Santos/SP - CEP 11.013-153 Tels.: (13) 3213-5137 – e-mail: [email protected] 9 ferragens e maçaneta tipo alavanca, na medida 70x210cm, abertura para o lado direito na cor branca com tratamento de pintura ou verniz. Todos os resíduos gerados deverão ser dispostos pela contratada de forma ambientalmente adequada. 1.4 PORTA DE CORRER PARA DIVISÓRIA EM DRYWALL Fornecimento de todo o material, ferramentas e mão de obra para instalação, de porta de correr em parede de gesso acartonado (DRYWALL), em madeira semi-oca, inclusive caixão em madeira, ferragens, trilho e puxador, na medida 120x210cm na cor branca com tratamento de pintura ou verniz. Todos os resíduos gerados deverão ser dispostos pela contratada de forma ambientalmente adequada. UNID 1 R$ 1.650,48 R$ 1.650,48 1.5 REMOÇÃO DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL) Mão de obra e ferramentas para remoção parcial de parede de DRYWALL, incluindo os perfis, isolamento e demais materiais utilizados na instalação, resultando em uma abertura de passagem de aproximadamente 75x210cm, contemplando também o emassamento e pintura do DRYWALL em tinta acrílica fosca branca própria para gesso acartonado para acabamento final e o reforço da estrutura caso necessário, bem como a disposição final dos materiais gerados. Todos os resíduos gerados deverão ser dispostos pela contratada de forma ambientalmente adequada. M² 1,,60 M² R$ 102,31 R$ 163,70 LOTE 02 - (COTA EXCLUSIVA PARA ME/EPP/COOP) Item Descrição Unid. Quant. Valor unitário estimado (R$) Valor total estimado (R$) 2.1 CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEL PLANEJADO UNID 1 R$ 1.566,47 R$ 1.566,47

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P.A. Nº 42026/2026-10 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Saúde Seção de Contratação e Dispensas Eletrônicas – Saúde (SECODE-SMS) Rua Amador Bueno - nº 333 - 14º andar – Sala 1407 - Centro – Santos/SP - CEP 11.013-153 Tels.: (13) 3213-5137 – e-mail: [email protected] 10 Fornecimento de todo o material, ferragens, acessórios, ferramentas e mão de obra necessários à confecção e instalação de móvel planejado em MDF branco, sob medida, resistente à umidade, com acabamento em fita de borda nas extremidades aparentes, dimensões aproximadas de 80 x 121 x 61 cm (A x L x P). O móvel deverá ser confeccionado com abertura total na parte traseira (sem painel de fundo), permitindo acesso integral às instalações existentes, devendo possuir estrutura e sistema de fixação que garantam sua estabilidade, resistência e perfeito acabamento. 2.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRATELEIRA Fornecimento de todo o material, ferragens, acessórios, ferramentas e mão de obra necessários ao fornecimento e instalação de prateleiras em MDF laminado branco, com espessura de 25 mm, medindo aproximadamente 1,20 m x 0,40 m (comprimento x profundidade), com acabamento em fita de borda nas faces aparentes. A instalação deverá incluir mãos francesas metálicas, em quantidade e capacidade de carga compatíveis com as dimensões e o peso da prateleira, bem como todos os parafusos, buchas e demais elementos de fixação necessários, garantindo perfeito nivelamento, estabilidade e segurança. UNID 2 R$ 246,64 R$ 493,28 1. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 1.1. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços, que deverá ser elaborada pela Departamento de Vigilância em Saúde – DEVIG. 1.2. O prazo para conclusão dos serviços será de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços. 1.3. A execução do objeto compreenderá o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos, acessórios e demais insumos necessários à completa realização dos serviços. 1.4. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, observando as normas técnicas aplicáveis, as normas de segurança do trabalho, os padrões de qualidade exigidos e as orientações da fiscalização contratual.

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