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Texto do edital

Aquisição de microcomputadores completos, do tipo desktop, com alto desempenho, incluindo sistema operacional MS-Windows 11 Profissional 64bits, pacote Microsoft Office Home and Business, última versão e periféricos (monitor, teclado, mouse, estabilizador), para atender às necessidades administrativas e operacionais da ECOFÁBRICA-ZNO da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SEPREF

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1 P.A. Nº 45105/2026-09 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Licita V – DELIS Rua D. Pedro II - nº 25 - 4º andar - Centro – Santos/SP - CEP 11010 – 080 Tels.: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 – e-mail: [email protected] 1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18.037/2026 – PROCESSO N.º 45105/2026-09 ( COTA PRINCIPAL DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP/COOP ) EDITAL OBJETO: Aquisição de microcomputadores completos, do tipo desktop, com alto desempenho, incluindo sistema operacional MS-Windows 11 Profissional 64bits, pacote Microsoft Office Home and Business, última versão e periféricos (monitor, teclado, mouse, estabilizador), para atender às necessidades administrativas e operacionais da ECOFÁBRICA-ZNO da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SEPREF, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. IMPORTANTE: • Data da Sessão Pública: Dia: 27/10/2026 às 10h (horário de Brasília) • Valor total estimado da Contratação: Lote 01 - R$ 104.992,64 Lote 02 - R$ 26.248,16 • Critério de Julgamento: Menor preço por lote • Modo de disputa: Aberto e fechado • Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS Sim • Formalização de Consultas: E-mail: [email protected] Fones: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 • Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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2 P.A. Nº 45105/2026-09 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Licita V – DELIS Rua D. Pedro II - nº 25 - 4º andar - Centro – Santos/SP - CEP 11010 – 080 Tels.: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 – e-mail: [email protected] 2 ÍNDICE 1. EDITAL : SEÇÃO I ITEM ASSUNTO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. OBJETO 3. ITEM ORÇAMENTÁRIO 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 6. REFERÊNCIA DE TEMPO SEÇÃO II ITEM ASSUNTO 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9. DA FASE DE JULGAMENTO 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 11. DOS RECURSOS 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 2. ANEXOS AO EDITAL: 2.1. Anexo I – Termo de Referência; 2.2. Anexo II – Relação dos documentos de habilitação; 2.3. Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; 2.4. Anexo IV – Modelo de Declaração para fins do disposto no artigo 68, Inciso VI, da Lei Federal n° 14133/2021; 2.5. Anexo V – Modelo de Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência ou para aprendiz; 2.6. Anexo VI – Modelo de Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal; 2.7. Anexo VII – Minuta de Contrato; 2.8. Anexo VIII – Requisitos Mínimos; 2.9. Anexo IX – Modelo de Declaração de enquadramento de ME / EPP.

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3 P.A. Nº 45105/2026-09 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Licita V – DELIS Rua D. Pedro II - nº 25 - 4º andar - Centro – Santos/SP - CEP 11010 – 080 Tels.: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 – e-mail: [email protected] 3 P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N.º 18.037/2026 SEÇÃO I O MUNICÍPIO DE SANTOS , por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal n.º 10.222, de 20 de outubro de 2023 e os termos deste Edital, realizará processo licitatório na forma abaixo. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através da utilização de recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na INTERNET, onde o acesso às informações é protegido por HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure) . 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Santos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 1.3. Para fins de participação na licitação, ficam adotadas as seguintes definições: a) cota de ampla participação: destinada à participação de todo e qualquer interessado que atenda à todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, com valor total acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) cota exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP): destinada exclusivamente à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP), nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com valor total até R$ 80.000,00; c) cota reservada para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP): destinada a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) da cota de ampla participação, à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP), nos termos do inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 2. OBJETO 2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 3. ITEM ORÇAMENTÁRIO 3.1. A descrição do item orçamentário consta do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

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4 P.A. Nº 45105/2026-09 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Licita V – DELIS Rua D. Pedro II - nº 25 - 4º andar - Centro – Santos/SP - CEP 11010 – 080 Tels.: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 – e-mail: [email protected] 4 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolizar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, através de campo próprio do sistema. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital. 4.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação e ao pedido de esclarecimento é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 5.1. O interessado em participar do certame deverá observar a data e o horário da sessão pública, conforme previsto na folha de rosto, o que será o prazo limite para inserção da proposta. 6. REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. SEÇÃO II 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 7.2. Para fins do disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica a participação nos lotes das cotas exclusivas (inciso I) ou reservadas (inciso III) limitada às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como às Cooperativas de Consumo (COOP), equiparadas nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 7.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

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5 P.A. Nº 45105/2026-09 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Licita V – DELIS Rua D. Pedro II - nº 25 - 4º andar - Centro – Santos/SP - CEP 11010 – 080 Tels.: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 – e-mail: [email protected] 5 7.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015. 7.3. Não poderão participar nesta licitação: 7.3.1 . aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 7.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 7.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 . 7.5. O impedimento de que trata o item 7.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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6 P.A. Nº 45105/2026-09 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Licita V – DELIS Rua D. Pedro II - nº 25 - 4º andar - Centro – Santos/SP - CEP 11010 – 080 Tels.: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 – e-mail: [email protected] 6 7.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.3.2 e 7.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.8. O disposto nos itens 7.3.2 e 7.3.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 . 7.10. A vedação de que trata o item 7.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes; b) determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente; c) analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital; d) promover o desempate das propostas, quando o sistema eletrônico de licitação não o previr automaticamente; e) processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licitação e com o sistema utilizado; f) promover o exercício do direito de preferência afeto às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso; g) negociar o valor do menor preço obtido ou condições mais vantajosas para a Administração; h) decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do preço; i) promover a habilitação;

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7 P.A. Nº 45105/2026-09 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Licita V – DELIS Rua D. Pedro II - nº 25 - 4º andar - Centro – Santos/SP - CEP 11010 – 080 Tels.: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 – e-mail: [email protected] 7 j) recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida; k) elaborar ata da sessão pública com o auxílio eletrônico; l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para a homologação. – CREDENCIAMENTO – 8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão nomear através do Termo de Credenciamento, operador devidamente habilitado pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site bllcompras.com 8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, devidamente justificado. 8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. – PARTICIPAÇÃO – 8.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 8.7.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 8.7.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil pelo telefone: (41) 3097-4600 ou e-mail: [email protected] 8.7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados

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8 P.A. Nº 45105/2026-09 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Licita V – DELIS Rua D. Pedro II - nº 25 - 4º andar - Centro – Santos/SP - CEP 11010 – 080 Tels.: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 – e-mail: [email protected] 8 diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – 8.8. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.9. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14133/2021, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 8.10. A falsidade da declaração de que trata o item 8.9 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 , e neste Edital. 8.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.13.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.13.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.14. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.14.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.15. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 8.13 terá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

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9 P.A. Nº 45105/2026-09 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Licita V – DELIS Rua D. Pedro II - nº 25 - 4º andar - Centro – Santos/SP - CEP 11010 – 080 Tels.: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 – e-mail: [email protected] 9 8.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA – 8.17. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.17.1. Valor unitário do item; 8.17.2. Marca/Modelo; 8.18. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.19. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.20. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, só sendo permitida alteração sob alegação de erro, quando este for visivelmente discrepante (por exemplo erro no lance ofertado). – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS – 8.21. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.22. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.22 .1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.23. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 8.24. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. – CRITÉRIO DE JULGAMENTO – 8.25. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE. – DA ETAPA DE LANCES – 8.26. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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10 P.A. Nº 45105/2026-09 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Licita V – DELIS Rua D. Pedro II - nº 25 - 4º andar - Centro – Santos/SP - CEP 11010 – 080 Tels.: (13) 3201-5750 / (13) 3201-5540 – e-mail: [email protected] 10 8.27. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 8.28. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.29. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 05 (cinco) segundos . 8.30. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.31. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.32. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.33. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.34. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.35. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.36. Após a etapa de envio de lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 e a Lei Complementar nº 123/2006. 8.37. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, se esta for empresa de maior porte, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.38. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.39. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 8.40. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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