Texto do edital
Aquisição de materiais para corte e costura, no âmbito dos cursos de qualificação profissional e geração de renda, para atender às atividades da Oficina das Voluntárias Fundo Social de solidariedade –FSS
P.A 049063/2026-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 1 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 105/2026 PROCESSO N.º 049063/2026-02 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA: Aquisição de materiais para corte e costura, no âmbito dos cursos de qualificação profissional e geração de renda, para atender às atividades da Oficina das Voluntárias Fundo Social de solidariedade – FSS, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência deste Edital . • Recebimento das propostas até: Data limite: 22/10/2026 Horário: 09:00 horas • Abertura das propostas: Data limite: 22/10/2026 Horário:09:01 horas • Início da Disputa de Preços: 22/10/2026 10:00 horas • Valor total estimado da Contratação : Lote 01 - R$ 16.603,57 • Critério de Julgamento : Menor preço • Modo de disputa: Aberto • Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS Sim • Esclarecimentos: https://bllcompras.com/ • Referência de Tempo : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
P.A 049063/2026-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 2 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 ÍNDICE 1. EDITAL: ITEM ASSUNTO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. OBJETO 3. PARTICIPAÇÃO 4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8. FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 9. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. ANEXOS AO EDITAL: 2.1. Anexo I – Termo de Referência; 2.2. Anexo II – Relação dos documentos de habilitação; 2.3. Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; 2.4. Anexo IV – Modelo de Autorização de Fornecimento.
P.A 049063/2026-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 3 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 105/2026 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O MUNICÍPIO DE SANTOS , por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal n.º 10.222, de 20 de outubro de 2023 e os termos deste Edital, realizará processo de Dispensa Eletrônica na forma abaixo. 1.1. A DISPENSA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, através da utilização de recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na INTERNET, onde o acesso as informações é protegido por HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure). 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Santos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 1.3. Para fins de participação na dispensa de licitação, ficam adotadas as seguintes definições: a) cota de ampla participação: destinada à participação de todo e qualquer interessado que atenda à todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, com valor total acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) cota exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP): destinada exclusivamente à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP), nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com valor total até R$ 80.000,00; c) cota reservada para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP): destinada a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) da cota de ampla participação, à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP), nos termos do inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 . 2. OBJETO 2.1. A descrição detalhada do objeto da presente Dispensa de Licitação consta do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 3. PARTICIPAÇÃO
P.A 049063/2026-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 4 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 3.1 . Poderão participar desta Dispensa Eletrônica os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para fins do disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica a participação nos lotes das cotas exclusivas (inciso I) ou reservadas (inciso III) limitada às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como às Cooperativas de Consumo (COOP), equiparadas nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 3.2.1 . A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da dispensa de licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2 . Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015. 3.3 . Não poderão participar nesta dispensa de licitação: 3.3.1 . Que estejam enquadradas nas disposições do art. 14° da Lei Federal 14.133/2021. 3.3.2 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.3 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa de licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 3.3.4 . A vedação de que trata o item 3.3.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 4.1. O interessado em participar da Dispensa de Licitação deverá observar a data e o horário da sessão pública, conforme previsto na folha de rosto, o que será o prazo limite para inserção da proposta. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
P.A 049063/2026-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 5 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 5.2. A etapa de lances da sessão pública durará 01(uma) hora. 6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.1 . Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO . 6.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados na Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 6.3. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados exclusivamente por meio do sistema da Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com), em formato digital, no prazo de 4 (quatro) horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 7.1. A PREFEITURA poderá aplicar à FORNECEDORA multa de: 7.2. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento no caso de inexecução total; 7.3. 30% (trinta por cento) do valor do material não entregue, por inexecução parcial, caracterizada quando a Fornecedora somente entregar parte do(s) material(is); 7.4. 1% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso na entrega dos produtos no prazo e condições fixados neste Edital; 7.5. 1% (um por cento) sobre o valor do bem a ser reparado, por dia de atraso na prestação da garantia, ou seja, na reparação intempestiva dos produtos em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, ou na substituição do mesmo, caso decorrido o prazo estabelecido para tanto; 7.6. 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula ou condição da Autorização de Fornecimento, não mencionada nos incisos anteriores. 8. FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 8.1 . Homologada a dispensa pela autoridade competente, o solicitante elaborará a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho. 8.2 . A recusa injustificada do vencedor em retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, no prazo de até 02 (dois) dias corridos contados da data do recebimento da convocação ensejará a
P.A 049063/2026-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 6 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do pedido e, ainda, da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses. 9. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 9.1 . Constam na Minuta anexa a este Edital (Anexo IV). 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 10.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 10.3. A homologação do resultado desta dispensa de licitação não implicará direito à contratação. 10.4. As normas disciplinadoras da dispensa de licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.5. Os Participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da Dispensa Eletrônica. 10.6 . Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 10.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 10.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 10.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrô nico Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 10.10. O licitante deverá informar, obrigatoriamente, a marca, descrição do produto e demais características do(s) produtos(s) ofertado(s), sob pena de desclassificação .
P.A 049063/2026-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 7 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 10.11. Quaisquer esclarecimentos formais devem ser realizados através do campo próprio no sistema da Plataforma “BLL Compras” , em até 1(um) dia antes da sessão até às 14:00 horas. 10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1(um) real. 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 11.1. As despesas decorrentes das presentes aquisições correrão as contas das Dotações Orçamentárias: n.º (035) 01.10.12.08.244.0005.2000.339030160.01.500.0043
P.A 049063/2026-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 8 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA N.º 105/2026 OBJETO: Aquisição de materiais para corte e costura, no âmbito dos cursos de qualificação profissional e geração de renda, para atender às atividades da Oficina das Voluntárias Fundo Social de solidariedade – FSS, conforme as especificações a seguir : LOTE 01 Item DESCRIÇÃO Unidade Quantidade 1.1 Pistola de Cola Quente com voltagem bivolt: 127/220v 50-60hz e potência de 20w - 80w, aquecimento rápido, temperatura constante, design antivazamento, bico fino e longo de precisão sendo de metal, cobre ou aço inox e equipado com válvula de anti-retorno (antigotejamento), botão liga/desliga. Para uso de cola em bastão fina 7mm. unidade 50 1.2 Bastão de Cola Quente de cor leitosa de 7,4mmx30cm. Em embalagem com 1kg. unidade 100 1.3 Tesoura de alfaiate profissional forjada com revestimento especial preto para evitar oxidação e cabo com pintura emborrachada de 8" polegadas unidade 20 1.4 Tesoura de uso geral 25cm - 9 ¹/2". Material: aço e plástico. unidade 30 1.5 TESOURA DE ALFAIATE PROFISSIONAL Tesoura de alfaiate profissional forjada com revestimento especial preto para evitar oxidação e cabo com pintura emborrachada de 9" polegadas. unidade 20 1. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 1.1. As entrega dos materiais deverão ocorrer de forma única, no Fundo Social de Solidariedade – FSS, situado na Av. Conselheiro Nebias, 388 – 1° andar, Bairro: Encruzilhada – Santos, de segunda a sexta-feira das 09:00 h às 11:00 h e das 14:00 h às 17:00 h. A entrega deverá ser efetuada no prazo de até 20(vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento que será providenciada pelo Fundo Social de Solidariedade (FSS); em prazo não superior a 02(dois) dias corridos da data do recebimento do processo para fins de gerenciamento do contrato; 1.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados e acondicionados de forma a preservar sua integridade até o recebimento pela Administração; 1.3. A garantia mínima de 90(noventa) dias, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis; 1.4. O prazo de recebimento provisório dos materiais será de 05 (cinco) dias corridos, sendo o 2. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: 2.1. O recebimento dos materiais ocorrerá:
P.A 049063/2026-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 9 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 2.2. Provisoriamente no ato da entrega, mediante conferência quantitativa e das condições aparentes dos produtos; 2.3. Definitivamente após verificação da conformidade dos itens com as especificações constantes neste Termo de Referência no prazo de até (05) cinco dias úteis; 2.4. Casos os produtos apresentam irregularidade, defeitos ou desconformidades, a contratada devera providenciar a substituição sem ônus adicional; 3. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO: 3.1 . A Autorização de Fornecimento deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua entrega/recebimento total ou parcial; 3.2 . A Fiscalização deste contrato será exercida pela Sr. Carla Abide Ferrarezi Martinez, Registro:40.757-7do Fundo Social de Solidadiedade(FSS) 3.4. Gerenciamento da Autorização de Fornecimento serão executados pelo servidor Alexandre Alvez Vidal, Registro: 40.223-0, o qual verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeita-los quando estes não atenderem ao especificado. 4. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO: 4.1 . A Fornecedora deverá emitir Nota Fiscal / Fatura, contemplando o valor total dos serviços executados e indicando no corpo do documento fiscal, além das informações de caráter obrigatório, todos os dados de seu domicílio bancário, devendo ser indicado preferencialmente bancos públicos; Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal, para evitar cobrança de tarifas bancárias. 4.2. No caso de cobrança de tarifas bancárias nos pagamentos e transferências feitas para outros não mencionados no item 4.1, o valor da tarifa será retido no pagamento. 4.3. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente, em 20 (vinte) dias corridos , contados a partir da data de emissão da Nota de Liquidação. Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão tidos como inexistentes para todos os fins e efeitos. 4.4. OBS: Nota Fiscal Eletrônica: De acordo com a Portaria CAT 001/11 – D.O.E. SP 08/01/2011, as empresas situadas no estado de São Paulo deverão emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal Eletrônica. O Decreto nº 50.437/2005 acrescentou ao art. 124 do Regulamento do ICMS , aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, os incisos XXII e XXIII, na redação dada pelo Decreto nº 52.097/2007, que dispõem sobre a emissão de Documento Fiscal Eletrônico (DFE) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
P.A 049063/2026-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 10 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 5.1. As despesas decorrentes das presentes aquisições correrão as contas das Dotação Orçamentária: n.º (035) 01.10.12.08.244.0005.2000.339030160.01.500.0043