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Texto do edital

Prestação de forma contínua dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial diária

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C.M. ARUJÁ Fls. ....1.... Processo n.º 21.571/2026 16/10/2026 CAROLINE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2026 PROCESSO N.º 21.571/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA- ÇÃO DE FORMA CONTÍNUA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DIÁRIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ, torna público que realizará licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026, onde a sessão será conduzida pelo Pregoeiro, Sr. WAGNER JOSÉ DA SILVA usando de suas atribuições legais conferidas pelo Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arujá nº 732, de 05 de janeiro de 2026, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. A licitação e con- sequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolução nº 418, de 4 de fevereiro de 2025 e Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, disposições fixadas neste Edital e Ane- xos, além de demais legislações correlatas, bem como do edital de pregão nos autos do processo em epígrafe. Integram este Edital os ANEXOS I ao VIII e Estudo Técnico Preliminar (ETP) 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DIÁRIA, com fornecimento de mão de obra, materiais de limpeza, saneantes domissanitários, cosméticos e correlatos, incluindo descartá- veis (papel higiênico, papel toalha e sabonetes líquidos), logística, supervisão e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higi- ene nas dependências da Câmara Municipal de Arujá, conforme condições, quan- tidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO, composto pelos postos e serviços discriminados no Termo de Referência e na Planilha de Custos e Formação de Pre- ços, devendo o licitante apresentar proposta para a integralidade do lote. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão Eletrônico (recebimento das propostas, abertura e disputa de pre- ços) será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico/inter- net, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível em www.bbmnet.com.br – Acesso indicativo no link “Li- citações”, conforme datas e horários definidos abaixo: 2.2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09h00min do dia 03/11/2026. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: dia 03/11/2026 das 09h01min às 09h59min. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 03/11/2026 a partir das 10h00min após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio.

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C.M. ARUJÁ Fls. ....2.... Processo n.º 21.571/2026 16/10/2026 CAROLINE 2.2.1. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 867.804,83 (oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e três centavos). 2.2.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de re- cursos consignados no Orçamento Municipal. 2.2.3. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 01.00.00.01.02.00. 01.02.01.01.0310002.2002.3.3.90.37.02. – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. 2.2.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para partici- pação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no objeto desta lici- tação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de proce- dimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias; 3.1.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efe- tuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, exclu- ída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para partici- par do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias – www.bbmnet.com.br, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastra- mento. 3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade; 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados ca- dastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassifi- cação no momento da habilitação. 3.6. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Comple- mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas as regras de trata- mento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual – MEI. 3.7. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a trata- mento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equipa- radas, observa-se que, neste certame, a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123,de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.

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C.M. ARUJÁ Fls. ....3.... Processo n.º 21.571/2026 16/10/2026 CAROLINE 3.8. No presente processo licitatório não há reserva de cotas para microempre- sas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.9. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licita- ção, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. Não será admitida a participação de empresa consorciada, nos termos do art. 15, da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 3.11. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 3.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.11.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, im- possibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi im- posta; 3.11.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econô- mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da CMA ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do con- trato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.11.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.11.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulga- ção do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições aná- logas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.11.6. Agente público da CMA; 3.11.7. Aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes ex- pressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.11.8. Empresas que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de parti- cipar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, muni- cipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei n° 12.529/2011; 3.11.9. Empresas que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública es- tadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos ter- mos do art. 33, incisos IV e V, da Lei n° 12.527/2011 e do art. 62, incisos IV e V, do Decreto Estadual n° 68.155/2023; 3.11.10. Empresas que estejam proibidas de participar da licitação ou de ce- lebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (art. 22 da Lei nº 12.846/2013) ou no Ca- dastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (art. 2º do Decreto Es- tadual nº 67.684/2023); 3.11.11. Empresas que estejam proibidas de contratar com o Poder Público em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/1992. 3.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da CMA, devendo ser observadas as situações que pos- sam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou

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C.M. ARUJÁ Fls. ....4.... Processo n.º 21.571/2026 16/10/2026 CAROLINE emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.12.1. A vedação de participação de agente público da CMA de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qua- lidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibili- tada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.14. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.15. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do pro- jeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.16. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi- nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4. ..... REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. .. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.2. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.3. receber as propostas de preços; 4.1.4. conduzir os procedimentos relativos aos lances; 4.1.5. analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.6. efetuar a escolha da proposta do lance de menor preço; 4.1.7. desclassificar propostas justificando os motivos; 4.1.8. verificar as condições de participação do vencedor provisório do certame; 4.1.9. verificar a habilitação da Licitante classificado em primeiro lugar; 4.1.10. declarar o vencedor; 4.1.11. receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 4.1.12. elaborar a ata da sessão; 4.1.13. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 4.1.14. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação; 4.1.15. executar os demais procedimentos previstos em lei e no edital. 5. ..... DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET 5.1. .. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrô- nico www.bbmnetlicitacoes.com.br , acesso “credenciamento – licitantes (fornece- dores)”.

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C.M. ARUJÁ Fls. ....5.... Processo n.º 21.571/2026 16/10/2026 CAROLINE 5.2. .. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por tele- fone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.bbmnetli- citacoes.com.br . 5.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Bra- sileira de Mercadorias, de segunda a sexta- feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.bbmnetlicitacoes.com.br . 6. ..... DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. .. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.bbmnetlicita- coes.com.br , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”. 6.2. .. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação deste edital. 6.3. .. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico du- rante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão. 6.4. .. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional BBMNET Lici- tações, poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br . 6.5. .. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no cer- tame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/co- municação expressa aos participantes via “chat” do s istema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 6.6. .. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 6.7. .. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das pro- postas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “ www.bbmnet.com.br ” , que veiculará avisos, convocações, desclas- sificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedi- mento. 7. ..... DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. .. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site www.bbmnet.com.br , a partir da liberação do edital, até o horário estabelecido neste edital. 7.2. .. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do(s) seguinte(s) campo(s): 7.2.1. Valores unitário e total do(s) Item(ns). 7.2.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o previsto no subitem 1.2 do Edital. 7.3. .. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3.1. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.

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C.M. ARUJÁ Fls. ....6.... Processo n.º 21.571/2026 16/10/2026 CAROLINE 7.3.2. Nesta licitação, o licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo in- ferior ao máximo previsto para a futura contratação, conforme o Termo de Refe- rência – Anexo I do Edital. 7.4. .. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto. 7.5. .. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário dife- renciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas; 7.5.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no item acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 7.5.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazen- dário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.6. .. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7. .. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. 7.8. .. O fornecedor é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas pro- postas e lances; 7.9. .. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 7.10. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as se- guintes condições: 7.10.1.1. Os produtos/serviços ofertados deverão atender a todas as especifi- cações constantes deste Edital e Termo de Referência. 7.10.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preen- chidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO. 7.10.1.3. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com apenas duas casas decimais (0,00). 7.10.1.4. Juntar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas conven- ções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

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C.M. ARUJÁ Fls. ....7.... Processo n.º 21.571/2026 16/10/2026 CAROLINE 7.11. Em se tratando de aquisição de bens, o licitante deverá obrigatoriamente preencher o campo “ Marca ”, vedada a substituição por símbolos. Quando a marca puder identificar o licitante, utilizar o termo “ Marca Própria ”. 7.11.1. Em se tratando de prestação de serviço, o licitante não deverá pre- encher o campo “Marca” . Caso o sistema eletrônico exija o preenchimento desse campo para o envio da proposta, deverá ser inserida a expressão "Não se aplica", sem indicação de nome empresarial, nome fantasia ou qualquer outro elemento que permita a identificação do licitante antes do encerramento da fase competi- tiva. 7.12. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações. 7.13. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.13.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus ane- xos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Fe- deral, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.13.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condi- ção de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; 7.13.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, ob- servando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Cons- tituição Federal; 7.13.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas es- pecíficas; 7.13.5. Cumpre as exigências de elaboração independente de proposta; 7.13.6. Está ciente da obrigação de cumprimento de cota de aprendiz, na forma dos artigos 429 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e da necessi- dade de comprovar o cumprimento dessa exigência, por meio de certidão, no mo- mento de assinatura do contrato; 7.13.7. Não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participa- ção em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar cujos efeitos ainda vigorem e sejam aplicáveis. 7.14. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo pró- prio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 7.15. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.15.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência de declaração na forma do item anterior impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

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C.M. ARUJÁ Fls. ....8.... Processo n.º 21.571/2026 16/10/2026 CAROLINE 7.15.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência de declaração na forma do item 4.5 ape- nas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido pre- visto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.16. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de jul- gamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.17. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e das declarações pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.18. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresenta- ção de propostas. 7.19. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as ope- rações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.20. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qual- quer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imedi- ato bloqueio de acesso. 7.21. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 8. ..... DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. .. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8.2. .. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo ho- rário de registro e valor. 8.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronica- mente pelos licitantes serão consideradas lances. 8.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote. 8.3. .. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é per- mitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação. 8.3.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 8.4. .. DA DISPUTA: Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o se- guinte modo de Disputa, de acordo com o estabelecido no portal:

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C.M. ARUJÁ Fls. ....9.... Processo n.º 21.571/2026 16/10/2026 CAROLINE ABERTO: Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes infe- riores ao último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima de 0,5% (meio por cento), aplicável inclusive ao primeiro lance, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. A redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor global do lote. 8.4.1.1. O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou - lhe uma” qua ndo faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou - lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou -lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últi- mos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará auto- maticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou - lhe uma” e, assim, sucessivamente. 8.4.1.2. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima. 8.4.1.3. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na co- luna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou -lhe uma”, “Dou - lhe duas”, é exibido; 8.4.1.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.4.1.5. O lance deverá ser ofertado pelo Valor Global do Lote; 8.4.1.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.4.1.7. O pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justifica- tiva, admitir o reinício da etapa de lances. 8.4.1.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. 8.4.1.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do lici- tante. 8.5. .. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a apli- cação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI. 8.6. .. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada partici- pante imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 8.7. .. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais van- tajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições dife- rentes das previstas neste edital. 8.7.1. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classifi- cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxi- liado pela equipe de apoio, e caso o sistema eletrônico de contratações utilizado

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C.M. ARUJÁ Fls. ....10.... Processo n.º 21.571/2026 16/10/2026 CAROLINE possua essa funcionalidade, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.7.2. Fica estabelecido o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pre- goeiro no sistema, para envio da proposta readequada e, se necessário, dos docu- mentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput. 8.7.3. A negociação será realizada por meio do sistema, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.7.4. A negociação será feita com os demais licitantes, segundo a ordem de clas- sificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.8. .. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.9. .. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada so- mente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, quando houver, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua pro- posta. 8.11. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e em- presas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação das microempresas e empresas de pequeno porte participantes, pro- cedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.11.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pe- queno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.11.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.11.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classifi- cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as de- mais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem na- quele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua pro- posta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 8.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de de- sempate será, nesta ordem:

Texto do edital: Prestação de forma contínua dos serviços de limpeza, asseio e conservação predia — Pregão - Eletrônico 06-R/2026/2026 | Editais do Brasil