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Texto do edital

Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento e instalação, por lote, de molduras e filetes decorativos personalizados em EPS (poliestireno expandido) e de portas e janelas externas sob medida, destinados à execução e ao acabamento da edificação da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte/MT, conforme dimensões, perfis, detalhes, padrões estéticos, desenhos, especificações, quantitativos e demais condições

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1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026 MODALIDADE Pregão Eletrônico CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por lote SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NÃO FORMA DE CONTRATAÇÃO Contrato administrativo, por escopo, conforme Termo de Referência OBJETO Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento e instalação, por lote, de molduras e filetes decorativos personalizados em EPS (poliestireno expandido) e de portas e janelas externas sob medida, destinados à execução e ao acabamento da edificação da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte/MT, conforme projeto arquitetônico, desenhos, especificações, quantitativos e condições do Termo de Referência. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 349.992,61 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos). PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A partir de 09/10/2026, às 13:00 horas (horário oficial de Brasília) até dia 26/10/2026, às 08:00 horas (horário de Brasília). ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 26/10/2026 às 10:00 horas – horário de Brasília. IMPUGNAÇÕES / ESCLARECIMENTOS Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente pelos meios indicados neste Edital. PLATAFORMA BLL Compras – https://bllcompras.com/ CONTATOS [email protected] / [email protected] SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DOS VALORES DE REFERÊNCIA 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES 5. DO CREDENCIAMENTO E DO REGULAMENTO OPERACIONAL 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7. DA DISPUTA DE LANCES 8. DO JULGAMENTO, DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE 9. DA HABILITAÇÃO 10. DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 12. DOS RECURSOS 13. DA EXECUÇÃO, DOS PRAZOS E DO RECEBIMENTO 14. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO 15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

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2 17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20. DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22. DOS ANEXOS 1. PREÂMBULO 1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, com sede na Avenida Brasil, nº 1455, Centro, Boa Esperança do Norte/MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE, sem utilização do Sistema de Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas demais normas aplicáveis. 1.2. O certame será conduzido por PREGOEIRO designado pela autoridade competente, com o auxílio da equipe de apoio, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 1.3. O procedimento será realizado por meio da plataforma eletrônica BLL Compras, observadas as regras operacionais do sistema e as disposições deste Edital. 1.4. Todos os horários indicados neste Edital observarão o horário oficial de Brasília/DF, salvo indicação expressa em sentido diverso. 2. DO OBJETO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DOS VALORES DE REFERÊNCIA 2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento e instalação, por lote, de molduras e filetes decorativos personalizados em EPS (poliestireno expandido) e de portas e janelas externas sob medida, destinados à execução e ao acabamento da edificação da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte/MT, conforme dimensões, perfis, detalhes, padrões estéticos, desenhos, especificações, quantitativos e demais condições constantes do Termo de Referência e dos projetos anexos. 2.2. A contratação será dividida nos seguintes lotes: LOTE DESCRIÇÃO RESUMIDA VALOR MÁXIMO 01 EPS (poliestireno expandido) com fabricação sob medida e instalação técnica, incluindo cortes, ajustes, transporte, fixação, tratamento de juntas, acabamento, mão de obra, equipamentos, andaimes e todos os insumos necessários. R$ 241.031,46 02 Portas e janelas externas sob medida, com fabricação, fornecimento, transporte, instalação, regulagem, vedação, ferragens, vidros, acessórios, acabamento, limpeza e demais meios necessários à entrega completa. R$ 108.961,15 2.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 349.992,61 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), devendo os valores máximos por lote e por item constar expressamente do Termo de Referência e/ou da planilha orçamentária integrante do processo. 2.4. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR LOTE . O licitante deverá apresentar preço para todos os itens que compõem o lote em que participar, quando houver subdivisão interna, observadas as quantidades e unidades constantes do Termo de Referência. 2.5. A adjudicação será realizada por lote, podendo haver vencedores distintos.

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3 2.6. As especificações técnicas e os desenhos do projeto vinculam a proposta e a futura contratação. A contratada deverá, antes da fabricação dos itens sob medida, conferir as dimensões no local e compatibilizá-las com os projetos, sem alteração do preço contratado, ressalvadas modificações formalmente determinadas pela Administração. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte/MT, conforme parecer/declaração de disponibilidade orçamentária juntado ao processo. ÓRGÃO / UNIDADE Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte/MT PROJETO/ATIVIDADE MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ELEMENTO DE DESPESA Obras e Instalações FONTE DE RECURSOS 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto do lote pretendido, que atendam às exigências deste Edital e estejam regularmente credenciados na plataforma eletrônica. 4.2. A compatibilidade do ramo de atividade será aferida pelo objeto social, registros pertinentes e demais elementos jurídicos da empresa, não constituindo o código CNAE, isoladamente, motivo suficiente para inabilitação quando os demais documentos demonstrarem compatibilidade com o objeto. 4.3. É admitida a participação em consórcio, observadas as condições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, salvo se a fase preparatória contiver justificativa expressa e aprovada para sua vedação, hipótese em que esta cláusula deverá ser ajustada antes da publicação. 4.4. As cooperativas poderão participar quando a natureza do objeto for compatível com seu regime jurídico e atendidas as condições do art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, os interessados que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles alcançados por sanção que impeça a participação no certame. 4.6. A participação implica a aceitação integral das condições deste Edital, de seus anexos e das regras da plataforma. 4.7. A Administração realizará, sempre que necessário, consultas aos cadastros oficiais de sanções e impedimentos. Não será exigido do licitante relatório consolidado emitido pelo TCU/CNJ/Portal da Transparência como documento autônomo de habilitação. 5. DO CREDENCIAMENTO E DO REGULAMENTO OPERACIONAL 5.1. O credenciamento e o acesso à plataforma eletrônica observarão o regulamento do provedor do sistema, cabendo ao licitante manter atualizados seus dados cadastrais e preservar o sigilo de suas credenciais. 5.2. O licitante é responsável por todas as transações realizadas em seu nome na plataforma, inclusive propostas, lances, mensagens e documentos enviados por seu representante credenciado. 5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública e responder tempestivamente às convocações do Pregoeiro. 5.4. O Pregoeiro conduzirá a sessão, verificará as propostas, coordenará a fase de lances e negociação, analisará a habilitação do licitante melhor classificado, promoverá diligências quando cabíveis, decidirá os atos de sua competência, receberá a intenção de recurso e encaminhará o processo à autoridade competente. 5.5. A assessoria jurídica exercerá o controle de legalidade nos termos da Lei nº 14.133/2021, não integrando a condução operacional ordinária da sessão pública. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

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4 6.1. Os licitantes registrarão a proposta inicial diretamente na plataforma eletrônica até a data e o horário fixados para abertura da sessão. 6.2. Nesta fase inicial, será exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo o declarante pela veracidade das informações prestadas. 6.3. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente vencedor de cada lote, após o julgamento das propostas, mediante convocação no sistema, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 6.4. O licitante melhor classificado deverá encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas corridas, a proposta ajustada ao último lance e os documentos de habilitação exigidos, exclusivamente pelo sistema eletrônico, salvo impossibilidade técnica devidamente registrada. 6.5. A proposta deverá conter, no mínimo: identificação do lote; descrição do objeto; preços unitários e totais, quando aplicáveis; preço total do lote; marca, modelo e fabricante apenas quando aplicáveis a item industrializado; prazo de validade não inferior a 60 dias; e declaração de que o preço contempla todos os custos necessários à execução integral. 6.6. Para os itens fabricados sob medida, não será exigida indicação de marca/modelo inexistente ou inaplicável, devendo a proposta identificar materiais, perfis, acabamentos, características técnicas e demais elementos exigidos no Termo de Referência. 6.7. Para melhor formalização das propostas, será disponibilizado a oportunidade de uma visita técnica presencial no local a ser executado os serviços, de caráter FACULTATIVO , com acompanhamento do arquiteto responsável, nos dia 21 de outubro de 2026, das 08h00 às 16h00, horário oficial de Mato Grosso, devendo agendar previamente o horário escolhido pelo e-mail: [email protected] . 6.8. Haverá a disponibilização do arquivo completo do projeto em SketchUp, com as referências dimensionais disponíveis para análise prévia, bem como a apresentação via imagens ilustrativas constantes no termo de referência. 6.9. Sob pena de desclassificação, a proposta deverá compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição, nas leis, nas normas infralegais, nas convenções coletivas e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua apresentação. 6.10. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, mão de obra, transporte, fretes, carga, descarga, equipamentos, ferramentas, andaimes, materiais de fixação, selantes, acabamentos, limpeza, seguros e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto. 6.11. A desistência da proposta após a abertura da sessão somente será admitida em razão de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração, sem prejuízo da apuração das infrações previstas na Lei nº 14.133/2021. 6.12. Serão saneados, mediante diligência, erros ou falhas formais que não alterem a substância da proposta ou a validade jurídica dos documentos, observados o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e o princípio do formalismo moderado. 7. DA DISPUTA DE LANCES 7.1. A sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema na data e horário indicados no preâmbulo. 7.2. Após o exame preliminar das propostas, participarão da etapa de lances somente aquelas classificadas. 7.3. Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos, observadas as regras da plataforma. 7.4. A etapa competitiva terá duração inicial de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente por períodos de 2 (dois) minutos sempre que houver lance nos últimos 2 (dois) minutos, conforme a parametrização efetivamente adotada na BLL. 7.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

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5 7.6. O intervalo mínimo entre lances deverá ser parametrizado e divulgado por lote antes da abertura da sessão: LOTE 01 R$ 1.000,00 LOTE 02 R$ 1.000,00 7.7. Encerrada a disputa, o sistema ordenará as propostas segundo o menor preço por lote, sem identificação dos licitantes durante a etapa competitiva. 7.8. Na hipótese de desconexão, serão observadas as regras da plataforma e, quando necessária a suspensão da sessão, o reinício será previamente comunicado aos participantes. 8. DO JULGAMENTO, DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE 8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro negociará com o licitante mais bem classificado, por meio do sistema, visando à obtenção de condição mais vantajosa, vedada negociação que resulte em preço superior ao valor máximo admitido. 8.2. Será desclassificada a proposta que contenha vício insanável; não obedeça às especificações técnicas; apresente preço inexequível ou permaneça acima do valor máximo definido; ou incorra em outra hipótese do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta, devendo o licitante demonstrar, quando solicitado, a composição de custos e a viabilidade de execução. 8.4. Se o objeto for formalmente caracterizado como serviço comum de engenharia, deverão ser observadas também as regras legais específicas de exequibilidade aplicáveis aos serviços de engenharia. 8.5. Catálogos, fichas técnicas, memoriais, amostras ou protótipos poderão ser exigidos somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, quando previstos no Termo de Referência, com critérios objetivos de avaliação, prazo e local previamente definidos. 8.6. Se a proposta do primeiro colocado for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação será verificada apenas em relação ao licitante provisoriamente vencedor de cada lote, observados os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA. 10.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.2.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 9.2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,

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6 respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.2.5. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.2.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA . Serão exigidos, conforme aplicável: CNPJ; inscrição estadual e/ou municipal pertinente; regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade perante a Seguridade Social e FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 9.4. A regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte será apreciada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, assegurado o prazo legal para regularização quando houver restrição. 9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA . Serão exigidos balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observadas as exceções do art. 69, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, e certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 9.5.1. A Administração deverá definir, no processo preparatório e no Termo de Referência, eventuais índices ou exigências de capital/patrimônio líquido, de forma objetiva e justificada. Não se admite substituir automaticamente as demonstrações contábeis por IRPJ ou DEFIS apenas em razão do regime tributário da empresa. 9.5.2. A existência de recuperação judicial não implicará, por si só, inabilitação automática; a Administração avaliará a capacidade econômico-financeira do licitante à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis. 9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA . O licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem execução anterior de fornecimento e instalação compatíveis, em características e complexidade, com o lote disputado. 9.6.1. Para o Lote 01, os atestados deverão guardar pertinência com fornecimento/fabricação e instalação de elementos em EPS ou solução de acabamento de natureza compatível. Para o Lote 02, os atestados deverão guardar pertinência com fabricação/fornecimento e instalação de esquadrias, portas, janelas ou solução equivalente. 9.6.2. Exigências de registro em conselho profissional, responsável técnico, CAT, ART/RRT ou quantitativos mínimos somente poderão constar do certame quando forem tecnicamente pertinentes, previstas no Termo de Referência e justificadas na fase preparatória. 9.7. Será exigida declaração de cumprimento das exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. 9.8. O Certificado de Registro Cadastral – CRC é facultativo e não constitui condição de participação ou habilitação. Caso apresentado, poderá substituir documentos apenas nos limites do art. 70, II, da Lei nº 14.133/2021 e desde que esteja válido. 9.9. A Administração poderá diligenciar para complementar informações sobre documentos já apresentados, atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas e comprovar condição preexistente, vedada alteração substancial da condição do licitante. 10. DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

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7 10.1. Aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observados os limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 10.2. A licitante que pretenda usufruir dos benefícios deverá declarar seu enquadramento e, quando exigível, que no ano-calendário da licitação ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o limite de receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte. 10.3. Nas situações de empate ficto, serão observados os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurada preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nos termos legais. 10.4. Eventual participação exclusiva ou cota reservada para ME/EPP deverá estar expressamente indicada na planilha do Termo de Referência e fundamentada no processo, não podendo ser presumida. 11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 11.2. Os pedidos serão apresentados pela plataforma eletrônica ou pelo canal oficial nela indicado, de modo a assegurar publicidade e rastreabilidade. 11.3. A resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial e/ou na plataforma no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame. 11.4. Acolhida impugnação que altere a formulação das propostas, o Edital será republicado e será reaberto o prazo legal, salvo quando a alteração não comprometer a elaboração das propostas. 12. DOS RECURSOS 12.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, nas hipóteses do art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021. 12.2. Quanto ao julgamento das propostas e à habilitação ou inabilitação, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente no sistema, no prazo operacional definido pela plataforma, sob pena de preclusão. 12.3. O prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, contado na forma do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. O prazo para contrarrazões será o mesmo e terá início da intimação/divulgação da interposição do recurso. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão recorrida, que poderá reconsiderá-la no prazo legal ou encaminhá-lo à autoridade superior. 12.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021. 12.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7. Encerrada a fase recursal e constatada a regularidade dos atos, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento. 13. DA EXECUÇÃO, DOS PRAZOS E DO RECEBIMENTO 13.1. A contratação será por escopo, sem Sistema de Registro de Preços. O quantitativo contratado corresponderá ao adjudicado e formalizado no contrato, não havendo mera expectativa de contratação futura. 13.2. A vigência do contrato será de 6 (seis) meses, contados da assinatura ou da data definida no instrumento contratual, limitada ao prazo necessário à execução, recebimento e pagamento do objeto. 13.3. O prazo de execução será de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço/fornecimento, conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência.

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8 13.4. Antes da fabricação de itens sob medida, a contratada deverá realizar levantamento definitivo das medidas no local, compatibilizar as peças com os vãos e projetos e submeter eventuais divergências à fiscalização. 13.5. Não será admitida fabricação baseada exclusivamente em desenhos ilustrativos quando o Termo de Referência exigir conferência in loco. 13.6. O objeto será recebido provisória e definitivamente nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e dos critérios previstos no Termo de Referência, após verificação de dimensões, materiais, funcionamento, acabamento, vedação, fixação, limpeza e demais especificações. 13.7. Itens ou serviços em desacordo deverão ser corrigidos, refeitos ou substituídos às expensas da contratada, dentro do prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado conforme a ordem cronológica de exigibilidades da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da parcela/objeto, apresentação da nota fiscal e liquidação da despesa, desde que não haja pendência relativa à parcela faturada. 14.2. A nota fiscal deverá corresponder ao CNPJ da contratada e identificar o número do processo, do pregão e do contrato. 14.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução. Eventual irregularidade fiscal superveniente será apurada e tratada pelas medidas administrativas cabíveis, sem retenção automática de pagamento por objeto regularmente recebido quando não houver fundamento legal específico para a retenção. 14.4. Não caberá o reajustamento, uma vez que se observará que o prazo do presente processo não transcende a 1 (um) ano e terá data-base vinculada à data do orçamento estimado. 14.5. Pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro serão analisados mediante demonstração do fato superveniente e de seu impacto efetivo na equação contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1. Homologado o certame, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções cabíveis. 15.2. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação apresentada durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração. 15.3. Se o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observando o art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 15.4. Antes da assinatura, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultará os cadastros de sanções aplicáveis e juntará as certidões pertinentes ao processo. 15.5. Será celebrado contrato com cada adjudicatário, conforme o(s) lote(s) vencido(s), ou um único contrato quando o mesmo licitante for vencedor de mais de um lote e a Administração assim entender conveniente. 16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 16.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas no Termo de Referência e no contrato: I – fornecer os projetos, desenhos e informações necessárias à execução; II – permitir acesso ao local de instalação, observadas as regras de segurança; III – designar gestor e fiscal do contrato e acompanhar a execução;

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9 IV – analisar e decidir, em prazo razoável, dúvidas técnicas e pedidos formalmente apresentados; V – receber, medir e atestar o objeto executado conforme os critérios estabelecidos; VI – efetuar os pagamentos devidos após a regular liquidação da despesa; VII – aplicar as sanções cabíveis mediante processo administrativo, assegurados contraditório e ampla defesa. 16.2. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no Termo de Referência e no contrato: I – executar integralmente o objeto de acordo com o Edital, Termo de Referência, projetos, proposta e contrato; II – realizar medições e conferências de campo antes da fabricação de peças sob medida; III – fornecer todos os materiais, componentes, ferragens, fixadores, selantes, equipamentos, ferramentas, andaimes, mão de obra e insumos necessários; IV – observar normas técnicas, de segurança do trabalho e demais regras aplicáveis; V – reparar danos causados às instalações ou a terceiros em razão de sua execução; VI – manter o local organizado e realizar a limpeza final das áreas de intervenção; VII – corrigir ou substituir, sem ônus adicional, itens ou serviços rejeitados pela fiscalização; VIII – manter as condições de habilitação durante toda a execução; IX – comunicar imediatamente qualquer incompatibilidade de projeto, medida ou condição do local que possa afetar a execução; X – cumprir as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz, quando aplicáveis; XI – não transferir o contrato ou subcontratar parcela do objeto sem autorização expressa e nos limites eventualmente previstos no Termo de Referência. 17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 17.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo inicialmente estabelecido. 17.2. O contrato poderá ser extinto antes do cumprimento integral das obrigações nas hipóteses do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, mediante decisão formalmente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 17.3. A extinção poderá ocorrer por ato unilateral e escrito da Administração, de forma consensual ou por decisão arbitral/judicial, nos termos do art. 138 da Lei nº 14.133/2021. 17.4. A extinção unilateral por culpa da contratada poderá produzir os efeitos previstos no art. 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas. 17.5. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, serão observados os direitos da contratada previstos em lei. 17.6. O termo de extinção deverá, sempre que possível, ser precedido do levantamento das parcelas cumpridas, pagamentos realizados e devidos, obrigações pendentes, indenizações, prejuízos e multas. 18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Constitui infração administrativa a prática das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, inclusive dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta sem justificativa superveniente aceita, não celebrar o contrato quando convocado, retardar injustificadamente a execução, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação ou o contrato e praticar ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013. 18.2. Poderão ser aplicadas, observados a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias do caso, os danos e os antecedentes, as seguintes sanções: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 18.3. A advertência será aplicada exclusivamente nas hipóteses legalmente admitidas, quando não se justificar penalidade mais grave.

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10 18.4. Sem prejuízo da avaliação do caso concreto, poderão ser aplicadas as seguintes multas: I – multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento); II – multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução parcial relevante; III – multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou do lote afetado, em caso de inexecução total ou recusa injustificada em cumprir a contratação. 18.5. O impedimento de licitar e contratar será aplicado nas hipóteses do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e poderá alcançar prazo de até 3 (três) anos no âmbito do ente federativo que aplicar a sanção. 18.6. A declaração de inidoneidade será aplicada nas hipóteses do art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e impedirá o responsável de licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos pelo prazo legal de 3 (três) a 6 (seis) anos. 18.7. A aplicação de multa será precedida de oportunidade de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As sanções de impedimento e declaração de inidoneidade dependerão de processo de responsabilização, observadas as exigências do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 18.8. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com multa quando legalmente cabível e não afastam a obrigação de reparação integral dos danos. 19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por gestor e fiscal(is) formalmente designado(s) pela Câmara Municipal por ato próprio, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 19.2. A designação deverá ocorrer antes do início da execução e observar, quando possível, a segregação de funções e a compatibilidade técnica dos agentes com o objeto. 19.3. O fiscal registrará ocorrências, medições, não conformidades e determinações necessárias à correção de falhas, comunicando ao gestor as situações que ultrapassem sua competência. 19.4. O acompanhamento da fiscalização não reduz nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, segurança e integral execução do objeto. 20. DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA 20.1. O inteiro teor do Edital e de seus anexos será divulgado e mantido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como nos demais meios oficiais adotados pela Câmara Municipal. 20.2. O contrato e seus aditamentos serão divulgados no PNCP no prazo legal, sendo a publicação condição indispensável para sua eficácia. 20.3. Serão mantidos no processo administrativo e disponibilizados na forma da legislação os documentos da fase preparatória, julgamento, habilitação, recursos, adjudicação, homologação, contratação e fiscalização. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, os regulamentos validamente aplicáveis à Câmara Municipal e os princípios gerais do Direito Administrativo. 21.2. As comunicações realizadas pelo sistema eletrônico presumem-se conhecidas pelos licitantes, cabendo-lhes acompanhar a sessão e as mensagens do Pregoeiro. 21.3. A Administração poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, observado o art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 21.4. Eventuais alterações do Edital que afetem a formulação das propostas serão objeto de nova divulgação e reabertura dos prazos.