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Texto do edital

Aquisição parcelada de gêneros alimentícios não perecíveis para uso no Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos e Unidades de Pronto Atendimento pelo período de 12 (doze) meses

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS Avenida Padre Jaime, nº 1500 – Jardim Planalto Verde CEP 13844-070 – MOGI GUAÇU - SP CNPJ/MF nº 59.015.438/0001-96 – Inscrição Estadual: Isento PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Página 1 OBSERVAÇÃO O Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos, ALERTA a todos os licitantes que, por força do que fixa a legislação vigente e tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, está adotando como praxe a instauração dos processos administrativos sancionadores nos casos de prática de conduta vedada na lei e/ou no edital. Solicitamos que as empresas elaborem e apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a execução do objeto na forma como foi prevista no edital e, dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preços são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas e somente serão deferidos se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, a solicitação para que as propostas sejam elaboradas de forma consciente e responsável, visando afastar quaisquer problemas futuros, tanto para o Hospital Municipal como para as empresas licitantes.

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS Avenida Padre Jaime, nº 1500 – Jardim Planalto Verde CEP 13844-070 – MOGI GUAÇU - SP CNPJ/MF nº 59.015.438/0001-96 – Inscrição Estadual: Isento PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Página 2 EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 039/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 O HOSPITAL MUNICIPAL DR TABAJARA RAMOS , através da Comissão de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, inclusive os decretos municipais nº 27.089/2024 e 27.090/2024 (publicados no Diário Oficial de Mogi Guaçu, edição nº 502, em 25/01/2024), e disponíveis para consulta no site oficial da Câmara Municipal de Mogi Guaçu - https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/consultas/legislacao/leis_ordinarias ), e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 28 de outubro de 2026 às 09h00min SISTEMA: BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - LOCAL: www.bnc.org.br CADASTRO DAS PROPOSTAS: até às 09h00min da data fixada para início da sessão pública Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) OBJETO: Registro de Preços para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios não perecíveis para uso no Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos e Unidades de Pronto Atendimento pelo período de 12 (doze) meses FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA E LANCES: MODO ABERTO, e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1,00%. TIPO DE LICITAÇÃO: Ampla participação. Orçamento será SIGILOSO conforme justificativa constante do ANEXO C. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão (licitações) da Bolsa Nacional de Compras . 1 – DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o registro de preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios não perecíveis para uso no Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos e Unidades de Pronto Atendimento pelo período de 12 (doze) meses , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. A licitação será realizada por itens , conforme especificações constantes no Termo de Referência, sendo facultada ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento será o de menor preço por item , nos termos dos arts. 33, inciso I, e 34 da Lei nº 14.133/2021, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, observadas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estejam previamente credenciados na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC) , disponível no endereço eletrônico: www.bnc.org.br , e que atendam às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. 2.2. Será assegurado tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEI) e sociedades cooperativas , nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais aplicáveis. 2.3. Não poderão participar desta licitação aqueles que: I – estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente; II – não atendam às condições deste edital e de seus anexos; III – sejam estrangeiros sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV – enquadrem-se nas vedações previstas nos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; V – encontrem-se em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, ressalvada a possibilidade de participação, desde que comprovada a viabilidade econômica, na forma da lei .

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS Avenida Padre Jaime, nº 1500 – Jardim Planalto Verde CEP 13844-070 – MOGI GUAÇU - SP CNPJ/MF nº 59.015.438/0001-96 – Inscrição Estadual: Isento PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Página 3 2.4. Será admitida a participação de empresas em consórcio , observadas as disposições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas no Termo de Referência. 3 – DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA BNC-BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 3.1. O credenciamento dos interessados, bem como a obtenção de chave de identificação e senha de acesso, deverá ser realizado diretamente na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC) , por meio do endereço eletrônico: www.bnc.org.br . 3.2. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos sobre o credenciamento poderão ser obtidos junto à central de atendimento da plataforma BNC, por meio dos canais disponibilizados no próprio endereço eletrônico. 3.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de representante devidamente credenciado, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 3.4. O acesso ao sistema eletrônico para envio de propostas, documentos de habilitação e lances ocorrerá mediante utilização de chave de identificação e senha pessoal e intransferível , previamente cadastradas. 3.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal implica: I – Responsabilidade legal pelos atos praticados no sistema eletrônico; II – presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame; III – responsabilidade pelo uso e guarda do sigilo da senha de acesso, inclusive por eventuais operações realizadas por terceiros. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1. As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente por meio da plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC) , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 4.2. A proposta deverá conter, conforme o caso: I – Descrição do item ofertado, em conformidade com o Termo de Referência; II – indicação de marca/fabricante; III – número de registro em órgão competente, quando exigido; IV – preço unitário e total, em moeda corrente nacional, admitidas até 02 (duas) casas decimais. 4.3. É vedada a identificação do licitante na proposta inicial, sob pena de desclassificação. 4.4. DAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS 4.4.1. No momento do cadastramento da proposta, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que: I – cumpre plenamente os requisitos de habilitação; II – está ciente e concorda com as condições do edital e de seus anexos; III – a proposta apresentada contempla todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais; IV – não emprega menor em condições vedadas pela Constituição Federal (art. 7º, XXXIII); V – não mantém empregados em condições de trabalho degradante ou forçado; VI – cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitados da Previdência Social. 4.5. DECLARAÇÕES ESPECÍFICAS 4.5.1. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa deverá declarar que atende aos requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.5.2. A ausência de declaração implicará: I – Impossibilidade de participação em itens exclusivos, quando aplicável; II – renúncia ao tratamento favorecido, nos demais casos. 4.5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar o atendimento aos requisitos previstos na legislação aplicável. 4.6. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.6.1. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 4.6.2. A classificação das propostas ocorrerá somente após a abertura da sessão pública e a fase de lances. 4.6.3. Os documentos das propostas dos licitantes classificados poderão ser disponibilizados para acesso público após a fase de julgamento. 4.6.4. É de responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, respondendo pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens ou de sua desconexão. 4.6.5. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo ou a segurança da plataforma. 5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 5.1. A proposta inicial deverá ser inserida no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos próprios, contendo: I – Valor unitário e/ou total, conforme o critério de julgamento adotado; II – indicação de marca/fabricante, quando aplicável; III – demais informações exigidas no Termo de Referência.

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS Avenida Padre Jaime, nº 1500 – Jardim Planalto Verde CEP 13844-070 – MOGI GUAÇU - SP CNPJ/MF nº 59.015.438/0001-96 – Inscrição Estadual: Isento PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Página 4 5.2. Os valores ofertados deverão ser expressos em moeda corrente nacional e incluir todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, logísticos e quaisquer outros incidentes. 5.3. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência , bem como o compromisso de execução integral do objeto nas condições ofertadas. 5.4. As especificações constantes da proposta vinculam o licitante, não sendo admitida oferta em desacordo com as exigências do edital. 5.5. Não será admitida proposta com quantitativo inferior ao previsto para o respectivo item. 5.6. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do licitante, tanto na proposta inicial quanto na fase de lances. 5.7. O licitante poderá retirar ou substituir sua proposta até o encerramento do prazo para recebimento das propostas, sendo vedada qualquer alteração posterior. 5.8. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar , após a fase de julgamento, mediante convocação do pregoeiro, nos termos deste edital. 5.9. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias , contados da data de sua apresentação. 5.10. A Administração poderá realizar diligências para verificar a exequibilidade da proposta , bem como apurar indícios de sobrepreço ou inexequibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.11. Quando exigido, o licitante deverá apresentar ficha técnica do produto ou serviço , por meio do sistema eletrônico, no prazo estabelecido pelo pregoeiro. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A sessão pública será aberta automaticamente, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Será desclassificada a proposta que contenha identificação do licitante , devendo a decisão ser motivada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 6.3. A classificação preliminar das propostas não impede sua posterior desclassificação, mediante decisão fundamentada, na fase de julgamento. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo admitidas à etapa de lances apenas aquelas que atenderem às exigências do edital. 6.5. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para comunicação entre o pregoeiro e os licitantes. 6.6. DA ETAPA DE LANCES 6.6.1. Iniciada a fase competitiva, os licitantes deverão apresentar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados, em tempo real, do seu recebimento e respectivo valor registrado. 6.6.2. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário , observando-se o critério de julgamento estabelecido. 6.6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que inferiores ao último por eles ofertado e registrado no sistema. 6.6.4. Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro. 6.6.5. O intervalo mínimo entre lances será de 1% (um por cento) , aplicável tanto aos lances intermediários quanto à melhor oferta. 6.7. DO MODO DE DISPUTA 6.7.1. O procedimento adotará o modo de disputa aberto , nos termos da legislação vigente. 6.7.2. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos , sendo automaticamente prorrogada por períodos de 2 (dois) minutos sempre que houver lance nos instantes finais. 6.7.3. Na ausência de novos lances, a sessão será encerrada automaticamente pelo sistema, que realizará a ordenação final das propostas. 6.8. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 6.8.1. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do autor. 6.8.2. Na hipótese de desconexão do pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o envio de lances. 6.8.3. Caso a desconexão persista por período superior a 3 (três) horas, a sessão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 6.8.4. O licitante que não apresentar lances permanecerá concorrendo com o valor de sua proposta inicial. 7 - DOS CRITERIOS DE DESEMPATE, JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP 7.1.1. Encerrada a etapa de lances, será assegurada a aplicação do tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas , nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.2. Consideram-se empatadas com a melhor proposta aquelas apresentadas por ME/EPP que sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao menor lance. 7.1.3. A ME/EPP melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos , contado da convocação automática do sistema. 7.1.4. Não havendo manifestação, serão convocadas as demais ME/EPP na ordem de classificação, nas mesmas condições. 7.1.5. Não se aplica o disposto neste item quando a melhor proposta já for de ME/EPP. 7.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (LEI Nº 14.133/2021)

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS Avenida Padre Jaime, nº 1500 – Jardim Planalto Verde CEP 13844-070 – MOGI GUAÇU - SP CNPJ/MF nº 59.015.438/0001-96 – Inscrição Estadual: Isento PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Página 5 7.2.1. Persistindo o empate entre propostas, serão aplicados, sucessivamente, os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021: I – Disputa final entre os licitantes empatados; II – avaliação do desempenho contratual prévio; III – ações de equidade de gênero; IV – programa de integridade (compliance). 7.3. DOS CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA 7.3.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, a: I – Bens e serviços produzidos no território do Estado do órgão licitante; II – bens e serviços produzidos no País; III – empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País; IV – empresas que comprovem práticas de mitigação ambiental, nos termos da legislação vigente. 7.4. DA NEGOCIAÇÃO 7.4.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante melhor classificado , por meio do sistema eletrônico, visando à obtenção de proposta mais vantajosa, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021. 7.4.2. A negociação será realizada de forma transparente e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.4.3. Caso o licitante melhor classificado não aceite reduzir seu preço, ou seja, desclassificado, a negociação poderá ser estendida aos demais licitantes, respeitada a ordem de classificação. 7.4.4. O resultado da negociação será registrado no sistema e juntado aos autos do processo. 7.5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.5.1. Será desclassificada a proposta que: I – Contenha vícios insanáveis; II – não atenda às especificações do Termo de Referência; III – apresente preços inexequíveis ou superiores ao valor estimado da contratação; IV – não tenha sua exequibilidade comprovada, quando exigido; V – esteja em desacordo com as exigências do edital, desde que insanável. 7.6. DA INEXEQUIBILIDADE 7.6.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas que apresentem indícios de inviabilidade econômica, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.6.2. A inexequibilidade somente será declarada após realização de diligência , assegurado o contraditório, devendo ser demonstrado, cumulativamente: I – Incompatibilidade entre os custos e o valor ofertado; II – ausência de justificativa técnica ou econômica plausível. 7.6.3. A Administração poderá realizar diligências adicionais para verificação da exequibilidade da proposta. 7.7. DA REAPLICAÇÃO DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP 7.7.1. Nos itens não exclusivos, caso a proposta mais bem classificada não seja aceita, será realizada nova verificação da ocorrência de empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 8- DA PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTOS N PARA A ACEITAÇÃO 8.1. Encerrada a fase de lances e negociação, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que apresente, no prazo de 2 (duas) horas , por meio do sistema eletrônico: I – Proposta readequada ao último lance ofertado; II – documentos técnicos exigidos no Termo de Referência; III – outros documentos complementares, quando necessários à análise da proposta. 8.1.1. O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada do licitante, apresentada antes de seu término, a critério do pregoeiro. 8.1.2. Os documentos técnicos exigidos no Termo de Referência serão analisados na fase de aceitação da proposta, não se confundindo com os documentos de habilitação. 8.2. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA READEQUADA 8.2.1. A proposta readequada deverá observar o modelo constante do Anexo B correspondente e conter: I – preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; II – descrição detalhada do item ofertado, em conformidade com o Termo de Referência, incluindo, quando aplicável: marca, fabricante, especificações técnicas e número de registro em órgão competente; III – valores expressos com até 02 (duas) casas decimais; IV – prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias; V – declaração de que os preços ofertados contemplam todos os encargos, tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes à execução contratual. 8.3. DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (MARCA) 8.3.1. O licitante deverá indicar uma única marca por item , admitida substituição apenas em casos excepcionais, devidamente justificados e condicionados à aprovação técnica da Administração. 8.3.2. Na hipótese de descontinuidade ou indisponibilidade comprovada do produto ofertado, poderá ser autorizada a substituição por equivalente, desde que mantidas as especificações técnicas e a qualidade exigida. 8.4. DISPOSIÇÕES OPERACIONAIS

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS Avenida Padre Jaime, nº 1500 – Jardim Planalto Verde CEP 13844-070 – MOGI GUAÇU - SP CNPJ/MF nº 59.015.438/0001-96 – Inscrição Estadual: Isento PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Página 6 8.4.1. Quando necessário, o licitante deverá proceder à atualização dos valores no sistema eletrônico, de modo a refletir a proposta readequada. 8.4.2. A não apresentação da proposta readequada ou dos documentos exigidos no prazo estabelecido poderá ensejar a desclassificação do licitante. 8.4.3. O licitante é responsável pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se às sanções legais em caso de declaração falsa. 9- DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS E AMOSTRAS. 9.1. As exigências relativas à qualificação técnica, bem como à eventual apresentação de documentos técnicos, encontram-se definidas no Termo de Referência (ANEXO A) , que integra este Edital para todos os fins. 9.2. Para o presente certame, não será exigida a apresentação de amostras , salvo se, de forma excepcional e devidamente motivada, vier a ser requerida em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, para fins de verificação da conformidade do objeto com as especificações técnicas. 10- DA FASE DE HABILITAÇÃO. 10.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos: 10.1.1. HABILITAÇAO JURÍDICA I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com suas alterações ou consolidação; II – No caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; III – inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; IV – Para Microempreendedor Individual (MEI), apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País. 10.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA I – Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II – inscrição estadual e/ou municipal, conforme atividade exercida: comercio, serviço ou ambos. III – prova de regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; IV – prova de regularidade com a Fazenda Estadual: débitos inscritos e não inscritos da sede da licitante; V – prova de regularidade com a Fazenda Municipal: Tributos mobiliários da sede da licitante: VI – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Parágrafo único: serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa. 10.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 10.1.4 – PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.1.4.1. A comprovação de capacidade técnica será feita mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando, de forma satisfatória, fornecimento de materiais compatíveis com o objeto licitatório , em qualquer época e em qualquer quantidade, dispensada a exigência de percentual mínimo, período mínimo ou volume mínimo. 10.1.4.1.1- O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da(s) empresa(s) emitente(s), devendo possuir assinatura, nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Hospital possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s); 10.1.4.2. A Administração poderá realizar diligências para confirmar a veracidade das informações constantes dos atestados, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 10.1.5. DECLARAÇÃO UNIFICADA: 10.1.5.1- A empresa vencedora deverá apresentar DECLARAÇÃO UNIFICADA , subscritas por representante legal da licitante, conforme modelo constante de ANEXO I do Edital decorrente deste Termo de Referência. 10.1.5.2- Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte: Declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, conforme modelo constante em ANEXO II de Edital decorrente deste Termo de Referência. 10.1.5.2.1- Na referida declaração, a empresa deverá constar que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, em concordância com o Art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.1.5.3- A ausência de apresentação das declarações não implicará inabilitação imediata, podendo ser sanada mediante diligência do Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 10.2- DISPOSIÇÕES GERAIS DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS Avenida Padre Jaime, nº 1500 – Jardim Planalto Verde CEP 13844-070 – MOGI GUAÇU - SP CNPJ/MF nº 59.015.438/0001-96 – Inscrição Estadual: Isento PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Página 7 10.2.1. Encerradas as etapas de julgamento, negociação e aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, ocasião em que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado, por meio do sistema eletrônico, a apresentar os documentos de habilitação. 10.2.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados dentro do prazo de validade neles consignado ou, na ausência de indicação expressa, serão considerados válidos aqueles emitidos há no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação, salvo disposição legal ou normativa em contrário. 10.2.3. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, bem como documentos eletrônicos assinados digitalmente com certificação ICP-Brasil, os quais possuem presunção de veracidade e validade jurídica, dispensada autenticação. 10.2.4. Não serão aceitos documentos emitidos em nome de CNPJ diverso daquele que participará da contratação, ressalvadas as hipóteses legais, especialmente quanto à matriz e filial, observando-se: I – documentos devem ser apresentados em nome da matriz quando esta for a licitante; II – documentos devem ser apresentados em nome da filial quando esta for a licitante; III – documentos cuja emissão seja exclusivamente vinculada à matriz poderão ser aceitos em nome da filial; IV – atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial. 10.2.5. A Administração poderá, a qualquer tempo, realizar diligências, solicitar esclarecimentos complementares e consultar sítios eletrônicos oficiais para validação documental, constituindo tais meios prova válida para todos os fins, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 10.2.6. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver fundada dúvida quanto à autenticidade do documento, sendo vedada sua exigência como regra geral. Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos em substituição aos exigidos neste Edital, salvo previsão expressa. 10.2.7. Após o envio da documentação de habilitação, não será admitida sua substituição ou inclusão, salvo em sede de diligência para: I – complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que relativos a fatos existentes à época da abertura do certame; II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de apresentação da proposta. 10.2.8. Na análise da habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas formais que não alterem a substância dos documentos ou sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada registrada nos autos. 10.2.9. A ausência, irregularidade ou desconformidade dos documentos exigidos implicará inabilitação do licitante, observado o direito ao saneamento de falhas formais nas hipóteses previstas na legislação. 10.2.10. Constatado o não atendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.11. Verificada a regularidade da documentação de habilitação, o licitante será declarado vencedor. 10.3 – VERIFICAÇÃO PRÉVIA E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS 10.3.1. Previamente à análise da habilitação, será verificado o atendimento às condições de participação previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanções impeditivas, mediante consulta a: I – Cadastro de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; II – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; III – Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União (CEIS, CNEP e CEPIM). 10.3.2. Os documentos exigidos poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pela Prefeitura Municipal, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 14.133/2021. 10.4 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.4.1. Será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, cooperativas, agricultor familiar e produtor rural pessoa física o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 10.4.2. Essas empresas poderão apresentar documentação fiscal e trabalhista com restrições, sendo-lhes concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, contado da declaração do vencedor. 10.4.3. A não regularização no prazo estabelecido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 10.4.4. Na hipótese de inabilitação, poderá ser convocado o licitante remanescente, na ordem de classificação, ou a licitação poderá ser revogada. 10.5 – ENVIO DOS DOCUMENTOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.5.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação. 11- DOS RECURSOS. 11.1. Dos atos praticados no curso do procedimento licitatório caberá recurso administrativo, na forma do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. Declarado o vencedor, o Pregoeiro informará, por meio do sistema eletrônico, a abertura de prazo para manifestação da intenção de recorrer, que deverá ser feita de forma imediata e motivada , em campo próprio do sistema. 11.3. O prazo para manifestação da intenção de recurso será de, no mínimo, 10 (dez) minutos , sob pena de preclusão. 11.4. Caberá ao Pregoeiro analisar a admissibilidade da intenção de recurso, verificando sua tempestividade e motivação, sendo vedada, nessa fase, a análise do mérito recursal.

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS Avenida Padre Jaime, nº 1500 – Jardim Planalto Verde CEP 13844-070 – MOGI GUAÇU - SP CNPJ/MF nº 59.015.438/0001-96 – Inscrição Estadual: Isento PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Página 8 11.5. Admitida a intenção de recurso, o recorrente terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, por meio do sistema eletrônico. 11.6. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis , contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.7. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerados intempestivos aqueles apresentados fora do prazo legal. 11.8. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderá-la no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, que deverá decidir no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos. 11.9. O recurso terá efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 11.10. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.11. A ausência de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, autorizando a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 11.12. Encerrada a fase recursal, o processo será encaminhado à autoridade competente para os atos de adjudicação e homologação, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 12- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 12.1. Encerrada a fase recursal e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório , nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. A homologação do certame será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e disponibilizada no sítio eletrônico oficial da entidade. 12.3. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços , no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 12.4. Como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá: I – manter as condições de habilitação exigidas no certame; II – atender às convocações e prestar as informações solicitadas pela Administração dentro dos prazos estabelecidos; III – não transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo nas hipóteses admitidas em lei e no instrumento convocatório. 13- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços , conforme minuta constante do ANEXO D , no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da convocação. 13.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada do convocado e aceita pela Administração. 13.3. A Ata de Registro de Preços será encaminhada por meio eletrônico, para o endereço informado pelo licitante, devendo ser devolvida devidamente assinada: I – preferencialmente por meio de assinatura eletrônica qualificada , nos termos da legislação vigente; ou II – excepcionalmente, por meio físico, mediante entrega da via original assinada. 13.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 13.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro dos itens constantes do Termo de Referência, contendo a identificação dos fornecedores, descrição dos itens, quantitativos estimados, preços registrados e demais condições. 13.6. Os preços registrados, com a indicação dos fornecedores, serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e mantidos disponíveis durante toda a vigência da Ata. 13.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração à contratação, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 13.8. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado. 13.9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses , podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente, desde que comprovada a vantajosidade. 14- DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 14.1. Após a homologação, será constituído o cadastro de reserva , a ser registrado como anexo da Ata de Registro de Preços, composto por: I – licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a ordem de classificação; II – licitantes que mantiverem sua proposta original. 14.2. A ordem de classificação no cadastro de reserva observará: I – primeiramente, os licitantes que aceitarem igualar o preço do adjudicatário, na ordem da classificação final; II – em seguida, os licitantes que mantiverem suas propostas originais, também na ordem de classificação. 14.3. O cadastro de reserva será utilizado para futuras convocações, nas seguintes hipóteses: I – não assinatura da Ata de Registro de Preços pelo adjudicatário no prazo e condições estabelecidos; II – cancelamento do registro do fornecedor ou do preço registrado, nos termos da legislação vigente.

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS Avenida Padre Jaime, nº 1500 – Jardim Planalto Verde CEP 13844-070 – MOGI GUAÇU - SP CNPJ/MF nº 59.015.438/0001-96 – Inscrição Estadual: Isento PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Página 9 14.4. A habilitação dos licitantes integrantes do cadastro de reserva será exigida somente quando de sua convocação para contratação. 14.5. Na hipótese de recusa ou impossibilidade de contratação pelos licitantes que tenham igualado o preço do adjudicatário, a Administração poderá: I – convocar os licitantes remanescentes que mantiveram suas propostas originais, na ordem de classificação, para negociação visando à obtenção de condições mais vantajosas; ou II – proceder à contratação nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação. 15- DAS PENALIDADES - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1- As penalidades, infrações e sansões administrativas relativas ao descumprimento das cláusulas do Contrato decorrente deste estão elencadas no Termo de Referência, ANEXO A, bem como na Minuta de Contrato, ANEXO D , deste Edital. 16- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública , nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 16.2. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio eletrônico, em campo próprio do sistema de licitações adotado. 16.3. A Administração responderá aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 16.4. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico e no sítio oficial www.bnc.org.br e https://hmtr.sp.gov.br/publicacoes/1/LICITACOES, vinculando todos os interessados. 16.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando a Administração, de forma motivada, entender necessária a suspensão, nos termos da legislação vigente. 16.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos legais. 16.7. É de responsabilidade dos interessados o acompanhamento das respostas, comunicações e demais atos divulgados no sistema eletrônico e no sítio oficial. 16.8- As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.bnc.org.br e https://hmtr.sp.gov.br/publicacoes/1/LICITACOES, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1. A participação na presente licitação implica a aceitação integral e irretratável de todos os termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 17.2. Os licitantes são responsáveis por todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não cabendo ao HOSPITAL qualquer responsabilidade, independentemente da condução ou do resultado do certame. 17.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se apenas os dias de expediente no âmbito do HOSPITAL. 17.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará a inabilitação ou desclassificação do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia, da razoabilidade e do interesse público. 17.5. O manual de operação da plataforma eletrônica encontra-se disponível no endereço eletrônico da Bolsa Nacional de Compras, sendo de responsabilidade do licitante o seu conhecimento e correta utilização, inclusive quanto aos canais de suporte técnico. 17.6. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e as constantes de seus anexos ou demais documentos que compõem o processo, prevalecerão as disposições deste Edital, salvo disposição expressa em contrário. 17.7. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial da Autarquia. 17.8. A documentação apresentada pelo licitante vencedor integrará os autos do processo licitatório para todos os fins legais. 17.9. Na hipótese de inexistência de expediente ou ocorrência de fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em sentido diverso pelo Pregoeiro. 17.10. Fica eleito o foro da Comarca de Mogi Guaçu/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste certame, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18- JUSTIFICATIVA PARA O CARATER SIGILOSO 18.1. Nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS Avenida Padre Jaime, nº 1500 – Jardim Planalto Verde CEP 13844-070 – MOGI GUAÇU - SP CNPJ/MF nº 59.015.438/0001-96 – Inscrição Estadual: Isento PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 Página 10 18.2. A justificativa para a adoção do caráter sigiloso do orçamento estimado encontra-se devidamente fundamentada no ANEXO C deste Edital, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 18.3. O sigilo será mantido até o encerramento da fase de julgamento, momento em que o orçamento estimado será tornado público, nos termos da legislação vigente. 19- DOS ANEXOS 19.1- Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.1.1- ANEXO A – Termo de referência e seus anexos; ANEXO I – Declaração Unificada ANEXO II – Declaração de Enquadramento ME ou EPP; ANEXO III – Justificativa para não aplicação da exclusividade para ME/EPP 19.1.2- ANEXO B – Modelos de proposta de preços; 19.1.3- ANEXO C – Justificativa do caráter sigiloso 19.1.4- ANEXO D - Minuta da Ata de Registro de Preços; 19.1.5- ANEXO E – Termo de Ciência e Notificação Mogi Guaçu, 08 de outubro de 2026. Luciano Firmino Vieira Superintendente