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Texto do edital

Aquisição de tendas tipo gazebo articuladas/sanfonadas, cadeiras dobráveis e mesas dobráveis, destinadas à realização de ações extra-muro de prevenção das infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/AIDS, hepatites virais e prevenção da gravidez na adolescência, desenvolvidas pelo Programa Municipal de IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais – Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), vinculado ao Ambulatório de Especialidades Médicas Jerônimo Ribeiro do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato/SP (SAME/FM)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026 PROCESSO Nº: 1934/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL: www.novobbmnet.com.br FINALIDADE: O Ambulatório de Especialidades Médicas Jerônimo Ribeiro, por meio do Programa Municipal de IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais – Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato – SAME/FM, desenvolve ações de prevenção das infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/AIDS, hepatites virais e prevenção da gravidez na adolescência, incluindo atividades realizadas em espaços públicos, instituições, eventos e demais locais estratégicos do município. a) Início de Recebimento de Propo stas: 16/10/2026 às 09h00min; b) Fim de Recebimento de Propostas: 29/10/2026 às 09h00min; c) Abertura e Exames de Propostas: 29/102026 às 09h01min; d) Início do Pregão (Fase Competitiva): 29/10/2026 às 9h30min. SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP NOTA: O ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO TERÁ CARÁTER SIGILOSO. JUSTIFICATIVA PARA O CARÁTER SIGILOSO: Art. 24 da Lei Federal 14.133/2021: “Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso: I – o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo”; O caráter sigiloso do Orçamento tem como base obter as melhores propostas, haja vista que a divulgação dos preços traria para o certame empresas sem a devida precisão orçamentária e ensejaria o alinhamento de propostas, e o contrário é que as empresas apresentem seus preços de reservas. No ensinamento de Ronnye Charles ele traz as seguintes instruções para justificar o CARÁTER SIGILOSO DO ORÇAMENTO:

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*“Nesta perspectiva econômica, o caráter sigiloso do orçamento” pode ter o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, buscando evitar que o preço de reserva da Administração influencie um alinhamento das propostas apresentadas; outrossim, no sentido contrário, busca induzir as empresas a apresentarem seu preço de reserva.” *(https://ronnycharles.com.br/orcamento-sigiloso-e-a-potencial-vantagem-economica-na- contratacao- publica/).* OBJETO: Aquisição de tendas tipo gazebo articuladas/sanfonadas, cadeiras dobráveis e mesas dobráveis, destinadas à realização de ações extra-muro de prevenção das infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/AIDS, hepatites virais e prevenção da gravidez na adolescência, desenvolvidas pelo Programa Municipal de IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais – Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), vinculado ao Ambulatório de Especialidades Médicas Jerônimo Ribeiro do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato/SP (SAME/FM). Item Unid Descrição Quant. 01 Unid. Tenda gazebo articulada/sanfonada medindo 3 x 6 metros, com laterais fechadas, cobertura em lona vinílica com PVC impermeável, proteção UV, estrutura em alumínio com pintura eletrostática resistente à ferrugem, resistente ao vento, regulagem de altura e bolsa para transporte. Cor vermelha. 20 02 Unid. Cadeira dobrável em aço carbono, com tratamento antiferrugem, pintura resistente, cor branca, altura aproximada de 76 cm, altura do assento de 44 cm, largura de 40,5 cm, peso aproximado de 2,8 kg, permitindo fechamento para facilitar transporte e armazenamento. 30 03 Unid Mesa dobrável quadrada em aço carbono, com pintura eletrostática, ponteiras em polipropileno, cantos arredondados, medindo aproximadamente 71 cm de altura e 50 cm de largura, permitindo fechamento para facilitar transporte e armazenamento. 15 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 1934/2026 PREÂMBULO O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO – SAME/FM , Autarquia Municipal, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 59.045.351/0001-61, com sede na Praça da Liberdade, nº 10 – 2º andar – Jardim Sinobe – Francisco Morato/SP, CEP: 07908-165 (Paço Municipal Ricardo Suffredini da Costa – Kito), por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portari a RH Nº 180/2026, de 25 de Agosto de 2026, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, conforme exigências estabelecidas neste Edital. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a) Início de Recebimento de Propostas: 16/10/2026 às 09h00min; b) Fim de Recebimento de Propostas: 29/10/2026 às 09h00min; c) Abertura e Exames de Propostas: 29/10/2026 às 09h01min; d) Início do Pregão (Fase Competitiva): 29/10/2026 às 9h30min. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) . LOCAL: www.novobbmnet.com.br Tempo de Disputa: 10 minutos (ABERTO) LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor público Sr. ERIC RODRIGUES RAMOS , denominado Pregoeiro , com auxílio da Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias ( www.novobbmnet.com.br ) Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data proposta, o certame se realizará no primeiro dia útil subsequente, respeitando-se os horários anteriormente definidos. O presente edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site www.novobbmnet.com.br , podendo ser solicitados também através do e-mail: [email protected] ou

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pessoalmente no setor de Compras e Licitações do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato – SAME/FM, bastando trazer mídia para gravação Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema “BBMNET Licitações” poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, informados no site www.novobbmnet.com.br, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00 horas (horário de Brasília). 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. 1.1. Aquisição de tendas tipo gazebo articuladas/sanfonadas, cadeiras dobráveis e mesas dobráveis, destinadas à realização de ações extra-muro de prevenção das infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/AIDS, hepatites virais e prevenção da gravidez na adolescência, desenvolvidas pelo Programa Municipal de IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais – Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), vinculado ao Ambulatório de Especialidades Médicas Jerônimo Ribeiro do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato/SP (SAME/FM). 1.2. O presente instrumento convocatório integra os seguintes anexos: ANEXO I. Termo de Referência; ANEXO II. Modelo de Declaração Completa; ANEXO III. Modelo de Formulário da Proposta de Preços Readequada; ANEXO IV. Informações Complementares para AUDESP/Tribunal de Contas; ANEXO V. Minuta do CONTRATO; ANEXO VI. Modelo de Termo de Ciência e Notificação; APÊNDICE I. Declaração (cláusula 13. Dos documentos de habilitação - 13.2.1 – inciso V – edital) APÊNDICE II. Declaração ( cláusula 13. Dos documentos de habilitação - 13.2.1 – inciso IV - edital) 2. CLÁUSULA SEGUNDA: ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio eletrônico , na forma do edital, podendo também este ser formalizado por meio de requerimento endereçado ao Pregoeiro, devidamente protocolado na Secretaria do SAME/FM situada à Praça da Liberdade Nº 10, 2º andar- Jardim Sinobe – Francisco Morato/SP ou encaminhado por meio do e-mail: [email protected] , no horário das 09h00 às 16h00 2.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sistema “BBMNET” (www.novobbmnet.com.br), no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

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2.1.2. Na elaboração da resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento o Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como à Procuradoria-Geral da Autarquia. 2.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas 2.3. Caberá recurso em face de: I. Julgamento das propostas; II. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante III. Anulação ou revogação da licitação; 2.4. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV. Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 2.4.1. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. § 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. § 2º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 2.5. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso. 2.5.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro abrir o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursos. 2.5.1.1. Admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente 2.5.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará a decadência desse direito, autorizando a Administração a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 2.5.3. Não serão conhecidos recursos e pedido de reconsideração interpostos fora do sistema eletrônico ou intempestivamente. 2.5.4. O recurso e o pedido de reconsideração poderá ter efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida

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até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 2.5.5. Findo o prazo para apresentação das contrarrazões, o pregoeiro fará o julgamento do recurso e encaminhará à autoridade competente, que poderá acolher ou não, sua decisão. 2.5.6. Os recursos julgados pelo Pregoeiro, independentemente de serem “Procedentes ou Improcedentes” serão encaminhados à Autoridade Competente, devidamente fundamentados, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 2.5.6.1. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 2.5.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a emissão da “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”; e l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 4. CLÁUSULA QUARTA: CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma “BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 4.1.1. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,

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assume como firme e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei 14.133 de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006. 4.3. Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas que possuam, nos seus quadros, funcionários ou servidores da Prefeitura do Município de Francisco Morato e/ou desta Autarquia, inclusive na condição de sócio ou dirigente, bem como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) Impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021 ; b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021, conforme determina a Súmula 51 do TCE/SP; c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade, até o terceiro grau; e) Cujo objeto social não seja compatível com objeto da contratação; f) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos dos Art. 14, IV, da Lei n. 14.133/2021 e, h) Demais casos previstos no Art. 14 da Lei n. 14.133/2021. 4.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permitido a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que devam ser inseridas no momento da habilitação ou da proposta. O Pregoeiro se reserva no direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei. 4.5. O licitante deverá estar credenciado no sistema “BBMNET” ( www.novobbmnet.com.br ).

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4.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo dos licitantes do certame, que pagarão à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o valor por ele escolhido, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 4.7. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei 5. CLÁUSULA QUINTA: DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS EM LICITAÇÕES 5.1. Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: I. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados II. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. § 1º A Administração poderá exigir acréscimo nos valores exigidos para a habilitação econômico financeira de licitante individual, quando se tratar de consórcio, desde que haja justificativa técnica devidamente motivada no processo administrativo . § 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. § 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo. § 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas. § 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 5.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. II. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de

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receitas e despesas entre os cooperados; III. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 6. CLÁUSULA SEXTA CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS 6.1. Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no “BBMNet Licitações”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada. 6.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 6.3.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Autarquia SAME ou a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.4.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias nem a Autarquia SAME a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.5. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará através de seu representante designado, o qual deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 6.6. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações, no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br . 6.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;

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6.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. CLÁUSULA SÉTIMA: RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 7.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 8. CLÁUSULA OITAVA: PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES 8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.novobbmnet.com.br, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”. 8.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 8.1.2. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar o VALOR GLOBAL DO ITEM (PROPOSTA) com no máximo 2 (duas) casa decimais e com inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional. 8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE NA PROPOSTA sob pena de desclassificação. 9. CLÁUSULA NONA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema “BBMNET” ( www.novobbmnet.com.br ), proposta com descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no Edital. Parágrafo Primeiro: A etapa de que trata o caput será encerrada no horário estabelecido no Edital. 9.1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, o Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 9.1.2. São requisitos da proposta de preços: I. Ser preenchida, diretamente no sistema “BBMNET” ( www.novobbmnet.com.br ); II. Valores ofertados contendo os preços unitários e valor global com até 02 (DUAS) casas decimais