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Texto do edital

Aquisição de até 250 toneladas de hidróxido de cálcio em suspensão 30%, com locação de todos os equipamentos necessários para armazenamento e dosagem automatizada, para o processo de tratamento de água da ETA Central, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, anexos do presente Edital

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Página 1 de 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2026 (Contratação: 932929 - 15/2026) CONTRATANTE (UASG) (932929) OBJETO Contratação de empresa para a quisição de até 250 toneladas d e hidróxido de cálcio em suspensão 30%, com locação de todos os equipamentos necessários para armazenamento e dosagem automatizada, para o processo de tratamento de água da ETA Central , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, anexos do presente Edit al. VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 391.432,78 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/10/2026 às 9:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global (Somatória do total do Item 01 e 02) MODO DE DISPUTA Aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim

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Página 2 de 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA Sumário 1. DO OBJETO ................................ ................................ ................................ ................................ ............... 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................................................. 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................... 5 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................ ................................ ............................... 8 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................ ................................ ................................ ................................ ...................... 9 6. DA FASE DE JULGAMENTO ....................................................................................................................13 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................ ................................ ................................ ............... 14 8. DO CONTRATO .........................................................................................................................................17 9. DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 17 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕE S ................................ ................................ .... 18 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................... 21 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ................................ ................ 22

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Página 3 de 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA Torna-se público que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA , sediado na Rua Maranhão, 420, Jardim Bela Vista, Jaguariúna- SP, CEP 13.911-416, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 4655 de 02 de fevereiro de 2024, do Decreto Municipal nº 5036 de 19 de junho de 2026 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a quisição de até 250 tone ladas de hidróxido de cálcio em suspensão 30%, com locação de todos os equipamentos necessários para armazenamento e dosagem automatizada, para o processo de tratamento de água da ETA Central , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nest e Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em lote único, composto pelos itens 1 e 2, os quais deverão ser obrigatoriamente cotados pelo licitante. O julgamento será realizado pelo menor preço global, observado o valor global e os preços máximos unitários estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 1.3. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no comprasgov (catmat e catserv) e as especificações constantes no Anexo I deste Edital, prevalecerão estas últimas, ou seja, Anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 028/2026 (Contratação: 932929 - 15/2026) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA

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Página 4 de 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte ou para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Página 5 de 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA 2.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.9. Não será admitida a participação de Consórcios e Subcontratação, conforme consta no Termo de Referência Cláusulas 4.3 e 4.6. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A vedação de que trata o item 2.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento .

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Página 6 de 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA 3.2. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. A assinalação do campo ‘’não’’ apenas produzirá o efeito se o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

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Página 7 de 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata o item 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema por ser adotado o critério de julgamento por menor preço; 3.11. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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Página 8 de 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: 4.1.1. valor total do item (01 e 02) e global (somatória total dos dois itens) do objeto ; 4.1.2. O modelo de proposta, com indicação do valor unitário/total por item e valor global para execução do objeto, respeitando o valor máximo estimado pela Autarquia. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.5.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 4.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de

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Página 9 de 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 33, inciso X, da Constituição Estadual; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato. 4.7. O arquivo da proposta de preços a ser inserido pelo licitante na plataforma ‘’ComprasGov’’ quando da convocação do Pregoeiro, deverá estar de acordo com o Modelo de Proposta de Preços constante do Anexo II deste Edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão substituir a proposta inicial, anteriormente informada no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global (somatória do total dos itens 01 e 02); 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real) . 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou

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Página 10 de 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIÚNA inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto/fechado. 5.11. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.3.No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.