Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis

Página 1 de 150ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 1 PROCESSO SEI Nº 3548807.425.00006519/2026-47 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026. 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - PMSCS através da Secretaria de Gestão e Governo Digital, por intermédio do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos, mediante Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº 43.939, de 17 de março de 2026, torna público que realizará LICITAÇÃO , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, com utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº. 12.176/2025, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008 no que couber, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito . 1.2. Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases, no dia 27 de outubro de 2026 às 09:30 horas , e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. 1.4. A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21 e o sistema de pregão eletrônico da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 1.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Portal de Pregão Eletrônico da Prefeitura de São Caetano do Sul: https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/

Página 2 de 150ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 2 2. OBJETO 2.1. Constitui o objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS , cujas especificações técnicas e quantitativos encontram-se descritas no Anexo I- Termo de Referência. 2.2. Considerando que os padrões de desempenho e os serviços/produtos objeto desta licitação pode ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, classificamos o referido objeto como bem comum’. 2.3. VISTORIA TÉCNICA 2.3.1. Não se aplica à presente licitação. 3. CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO 3.1. Os produtos deverão ser entregues na forma estabelecida no Termo de Referência- Anexo I. 4. DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos desta Prefeitura, através da plataforma de pregão eletrônico São Caetano do Sul: https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Caberá agente de contratação designado responder os pedidos de esclarecimentos e julgar eventuais impugnações apresentadas em face do edital, subsidiado por manifestação da área técnica demandante. a) O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica dos

Página 3 de 150ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 3 órgãos de assessoramento jurídico, do controle interno ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 4.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelos licitantes, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos. 4.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores. 4.8. Não serão aceitas consultas, reclamações, impugnações ou questionamentos efetivados através de ligação telefônica ou consulta verbal. 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE 5.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR VALOR TOTAL DO LOTE 5.2. Os preços deverão apresentar, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame poderão retirar o edital completo e seus anexos disponível por meio eletrônico no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br , no site da Administração: http://licitacao.saocaetanodosul.sp.gov.br/web e Plataforma de Licitações da Prefeitura: https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ . a) É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento. 6.2. O presente Edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas posteriores alterações, e aos termos da Lei Municipal 4660/08.

Página 4 de 150ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 4 6.3. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estejam cadastrados do Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, e tenham credenciado os seus representantes. 6.4. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul. 6.5. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul é gratuito. 6.6. Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital. 6.7. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras pertencentes ao ramo do objeto licitado. 6.8. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá ao disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.9. A participação de cooperativas obedecerá ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.10. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: a) Organizações Sociais; b) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;

Página 5 de 150ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 5 d.1) O impedimento de que trata o item ‘d’ será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d.2) A idoneidade dos participantes será ser consultados os seguintes Cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ); e IV – Relação de apenados do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Autor do anteprojeto ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica; h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado.

Página 6 de 150ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 6 i) Pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21. 7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES 7.1. A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Plataforma https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ na qual a licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 7.2. O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado. 7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a operadora da plataforma ou ainda a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6. A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do certame, através do Portal https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ ., antes da data e do horário previsto no edital para o fim da inscrição e cadastramento da proposta de preços. 7.7. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: a) Proposta de Preços, conforme modelo Anexo ll . b) Os licitantes enquadrados como ME / EPP deverão informar em campo próprio da plataforma, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado. c) O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul é gratuito.

Página 7 de 150ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 7 7.8. A Plataforma de Licitações disponibiliza para download e orientação dos Fornecedores, o “Manual do Fornecedor”, a ser acessado por meio do site https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ , ícone documentos – Pregão Eletrônico. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. 8.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. a) Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza e demais componentes do custo da execução do objeto da presente licitação, de acordo com o Anexo II- Proposta Comercial. 8.3. A não apresentação da proposta comercial conforme exigido no item 8.2.1, a apresentação desta contendo vício insanável ou em caso de não adequação, poderá acarretar a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. 8.4. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do serviço, prevalecendo o unitário. 8.5. O operador credenciado deverá verificar a condição de enquadramento da empresa, nos termos da LCF 123/06 (ME/EPP), devendo informar em campo próprio da plataforma. a) O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06. b) O tratamento diferenciado dado à ME/EPP consta detalhado no item 10 deste edital. 8.6. O objeto ofertado deverá atender plenamente às especificações contidas nos Anexo I -

Página 8 de 150ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 8 Termo de Referência. 8.7. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital. 8.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 8.9. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para apresentação da proposta. 8.10. A inserção, pelo fornecedor, da proposta comercial, conforme o modelo do Anexo II do edital, no momento do cadastro para participação na licitação, não configura identificação prévia da empresa, vez que este apenas será liberado para acesso do agente de contratação após a fase de lances, na etapa de negociação. 8.11. As licitantes deverão apresentar garantia da proposta, conforme valores listados abaixo, nos termos do art. 58, da Lei 14.133/2021, sob qualquer uma das modalidades previstas no artigo 96 do mesmo diploma legal. LOTE VALOR LOTE 01 R$ 18.717,43 (dezoito mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos) LOTE 02 R$ 82.903,30 (oitenta e dois mil, novecentos e três reais e trinta centavos) LOTE 03 R$ 41.266,68 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) LOTE 04 R$ 15.335,62 (quinze mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) LOTE 05 R$ 46.497,16 (quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) LOTE 06 R$ 4.271,54 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos)

Página 9 de 150ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 9 LOTE VALOR LOTE 07 R$ 13.193,05 (treze mil, cento e noventa e três reais e cinco centavos) LOTE 08 R$ 39.436,87 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos) LOTE 09 R$ 9.901,11 (nove mil, novecentos e um reais e onze centavos) LOTE 10 R$ 12.993,17 (doze mil, novecentos e noventa e três reais e dezessete centavos) LOTE 11 R$ 253,28 (duzentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) LOTE 12 R$ 306,63 (trezentos e seis reais e sessenta e três centavos) LOTE 13 R$ 3.245,69 (três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) LOTE 14 R$ 41.896,22 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos) LOTE 15 R$ 27.163,46 (vinte e sete mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) LOTE 16 R$ 15.263,40 (quinze mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) 8.11.1. JUSTIFICATIVA: A exigência de garantia de proposta visa assegurar a seriedade das propostas apresentadas e desestimular a apresentação de propostas temerárias ou que possam comprometer o regular andamento do certame. Além disso, confere maior segurança à Administração Pública diante de eventual desclassificação ou desistência imotivada de licitantes habilitados, permitindo a cobertura dos custos administrativos decorrentes. A medida está amparada no artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021 e observa os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público, garantindo a segurança do procedimento licitatório e resguardando a Administração e os recursos públicos envolvidos. 8.11.2. A licitante deverá anexar a garantia de proposta juntamente com a proposta de preços como requisito de participação no certame.

Página 10 de 150ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 10 8.11.3. A garantia de manutenção de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 8.11.4. A garantia da proposta poderá ser executada integralmente: a) se o licitante retirar sua proposta comercial durante o prazo de validade da mesma; b) se o licitante declarado vencedor, tendo sido convocado, não firmar o contrato. 9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E DO JULGAMENTO 9.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a classificação das propostas. 9.1.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas que, respectivamente: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 6 deste edital. c) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado; d) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório. e) As propostas que não forem apresentadas conforme exigido no item 8.1.1, bem como no anexo II (Proposta Comercial) 9.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 9.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a).