Texto do edital
Aquisição de medicamentos injetáveis para atendimento de mandados judiciais II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL Departamento De Planejamento De Compras, Licitações E Contratos EDITAL PROCESSO SEI Nº. 3548807.425.00015430/2026-71 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS II 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - PMSCS através da Secretaria de Gestão e Governo Digital, por intermédio do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos, mediante Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº 43.939 de 17 de março de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO , n os termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº. 12.176/2025, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008 no que couber, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito . 1.2. Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases, no dia 5 de novembro de 2026 às 09:30 horas , e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. 1.4. A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21 e o sistema de pregão eletrônico da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 1.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Portal de Pregão Eletrônico da Prefeitura de São Caetano do Sul: https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ 2. DO OBJETO 16/10/2026, 16:12 SEI/RASAOPAULO - 2303081 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protoc… 1/38
Constitui o objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS II - IMPETRADOS CONTRA A PREFEITURA DE SÃO CAETANO DO SUL , cujas especificações técnicas e quantitativos encontram-se descritas no Anexo I – deste Edital. 2.1. Considerando que os padrões de desempenho e os serviços/materiais objeto desta licitação pode ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, classificamos o referido objeto como ‘bem comum’. 3. DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério das partes, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.1.1. Na hipótese de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas. 4. DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame . 4.2. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos desta Prefeitura, através da plataforma de pregão eletrônico https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ . 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Caberá ao agente de contratação designado, responder aos pedidos de esclarecimentos e julgar eventuais impugnações apresentadas em face do edital, subsidiado por manifestação da área técnica demandante. 4.4.1. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica dos órgãos de assessoramento jurídico, do controle interno ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 4.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.6. Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 4.7. Não serão aceitas consultas, reclamações, impugnações ou questionamentos efetivados através de ligação telefônica ou consulta verbal. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE 5.1. O critério de julgamento adotado será o de Menor Valor do Item. 5.2. Os preços deverão apresentar, com até 04 (quatro) casas decimais para “ COMPRIMIDOS” e até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais, para o restante das apresentações 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame poderão retirar o edital completo e seus anexos disponível por meio eletrônico no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br , no site da Administração: http://licitacao.saocaetanodosul.sp.gov.br/web e Plataforma de Licitações da Prefeitura: https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ . 16/10/2026, 16:12 SEI/RASAOPAULO - 2303081 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protoc… 2/38
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento. 6.2. O presente Edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas posteriores alterações, e aos termos da Lei Municipal 4660/08. 6.3. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estejam cadastrados do Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, e tenham credenciado os seus representantes. 6.4. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul. 6.5. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul é gratuito. 6.6. Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital. 6.7. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: a) Empresas reunidas em consórcio. a.1) Justificativa: Não será permitida a participação de consórcios, tendo em vista que o objetivo da contratação não demanda a união de empresas ou especialização complementar. A vedação à participação de consórcios nesta contratação decorre de análise das características do objeto e da forma de execução adotada (registro de preços, com entregas parceladas e sucessivas mediante Autorizações de Fornecimento), que exigem do fornecedor unidade operacional, pronta resposta logística e responsabilização direta e integral por todas as obrigações de fornecimento. Trata-se de fornecimento de medicamentos essenciais destinados à manutenção de estoque estratégico da rede municipal de saúde, em que atrasos, falhas de entrega, inconsistências de rastreabilidade e não conformidades sanitárias podem comprometer a continuidade terapêutica e a adequada prestação do serviço público essencial, demandando atuação contratual com governança simplificada e cadeia de responsabilização objetiva e imediata. A participação consorciada, nesse contexto, tende a ampliar a complexidade de gestão e fiscalização do ajuste, por envolver múltiplos agentes com divisão interna de obrigações, o que pode dificultar a pronta identificação de responsabilidades em caso de inadimplemento, atrasos, necessidade de substituição urgente, apresentação de documentação sanitária do lote, controle de qualidade, regularidade de entrega e demais exigências operacionais críticas à assistência farmacêutica. Além disso, considerando que as aquisições ocorrerão conforme demanda superveniente, o fornecedor registrado deve manter capacidade logística e operacional contínua durante toda a vigência da Ata, inclusive para atendimento célere às Autorizações de Fornecimento, sendo necessário que a Administração disponha de interlocução única, gestão mais eficiente de riscos e maior previsibilidade executória Registre-se, ainda, que o mercado farmacêutico conta com número suficiente de fabricantes e distribuidores com estrutura técnica, sanitária, logística e econômico-financeira apta a atender integralmente aos lotes estruturados, de modo que a vedação não se apresenta como medida direcionadora ou restritiva injustificada da competitividade, mas como medida de governança do fornecimento, voltada à mitigação de riscos concretos de execução e à preservação da continuidade do serviço público de saúde b) Organizações Sociais; 16/10/2026, 16:12 SEI/RASAOPAULO - 2303081 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protoc… 3/38
c) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame; d.1) O impedimento de que trata o item ‘d’ será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d.2) A idoneidade dos participantes será ser consultados os seguintes Cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ); e IV – Relação de apenados do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Autor do anteprojeto ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica; i) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. j) Pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21. 7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES 7.1. A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Plataforma https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br na qual a licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 7.2. O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado. 16/10/2026, 16:12 SEI/RASAOPAULO - 2303081 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protoc… 4/38
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a operadora da plataforma ou ainda a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6. A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do certame, através do Portal https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ . , antes da data e do horário previsto no edital para o fim da inscrição e cadastramento da proposta de preços. 7.7. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: a) Proposta de Preços, conforme modelo Anexo ll . b) Os licitantes enquadrados como ME / EPP deverão informar em campo próprio da plataforma, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado. c) O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul é gratuito. 7.8. A Plataforma de Licitações disponibiliza para download e orientação dos Fornecedores, o “Manual do Fornecedor”, a ser acessado por meio do site https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ , ícone documentos – Pregão Eletrônico. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. 8.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2.1. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza e demais componentes do custo da execução do objeto da presente licitação, de acordo com o Anexo II- Proposta Comercial. 8.3. A não apresentação da proposta comercial conforme exigido no item 8.2.1, a apresentação desta contendo vício insanável, ou em caso de não adequação, poderá acarretar a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. 8.4. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do serviço, prevalecendo o unitário. 8.5. O operador credenciado deverá verificar a condição de enquadramento da empresa, nos termos da LCF 123/06 (ME/EPP), devendo informar em campo próprio da plataforma. 8.5.1. O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06. 8.5.2. O tratamento diferenciado dado à ME/EPP consta detalhado no item 10 deste edital. 8.6. O objeto ofertado deverá atender plenamente às especificações contidas nos Anexo I - Termo de Referência. 8.7. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital. 8.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 16/10/2026, 16:12 SEI/RASAOPAULO - 2303081 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protoc… 5/38
8.9. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para apresentação da proposta. 8.10. A inserção, pelo fornecedor, da proposta comercial, conforme o modelo do Anexo II do edital, no momento do cadastro para participação na licitação, não configura identificação prévia da empresa, vez que este apenas será liberado para acesso do agente de contratação após a fase de lances, na etapa de negociação. 9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E DO JULGAMENTO 9.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.1.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas que, respectivamente: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 6 deste edital . c) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado; d) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório. 9.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 9.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a). 9.1.4. O licitante que tiver sua proposta desclassificada e desejar recorrer da decisão deverá observar o item 13 deste edital. 9.2. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor . 9.2.1. O valor de redução mínima entre os lances será de 1% e incidirá sobre o valor total do Item. 9.2.2. O licitante poderá oferecer valores iguais ou superiores ao menor já ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, quando houver, será permitido ao(a) Pregoeiro(a) a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 9.4. Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo disputa aberto , o qual terá etapa de lances com duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21. 16/10/2026, 16:12 SEI/RASAOPAULO - 2303081 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protoc… 6/38
9.4.1. A situação prevista no item anterior e no § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21 se destina apenas a definir as posições posteriores a proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si. 9.4.2. O(a) Pregoeiro(a) tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima. 9.4.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. 9.4.4. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos. 9.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.8. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 9.9. Para julgamento será adotado o critério de menor preço, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 9.10. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9.10.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos pelo art. 60 da Lei 14.133/21. 9.11. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 9.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.12. O(a) Pregoeiro(a) anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.13. Com base na classificação a que alude o item 9.10, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.13.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou 16/10/2026, 16:12 SEI/RASAOPAULO - 2303081 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protoc… 7/38
superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio. 9.13.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 9.13.1. 9.13.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 9.10, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) convocará a licitante detentora da melhor oferta para anexar no sistema os documentos de habilitação. 10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 alteradas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, obedecerá ao disposto no art. 4º da Lei 14.133/21 e deverá seguir o procedimento descrito a seguir: 10.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.1.1.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado. 10.1.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1° e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. 10.1.2.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.1.2.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.1.2.3. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 10.1.2.1, o(a) Pregoeiro(a) convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de 5 (cinco) minutos. 10.1.2.4. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 10.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta. 10.1.2.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro aceitar apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo(a) Pregoeiro(a), que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme item 12 e subitens deste edital. 10.1.2.6. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos. 16/10/2026, 16:12 SEI/RASAOPAULO - 2303081 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protoc… 8/38
10.1.2.7. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a), por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula. 10.1.2.8. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 10.1.2.2. 10.2. O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica. 10.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo(a) Pregoeiro(a). O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, devidamente justificada e autorizada pelo(a) Pregoeiro(a). 10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156, da Lei Federal 14.133/21, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a apresentar os documentos de habilitação, ou fracassar a licitação. 11. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA OS ITENS: 11.1. Encerrada a fase de lances e negociação, o Pregoeiro convocará a licitante detentora da melhor oferta para anexar no sistema os documentos técnicos relacionados a seguir, no prazo de até 10 (dez) dias úteis , para DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA , sob pena de desclassificação: 11.2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: a) Registro no Ministério da Saúde; b) Licença ou Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária; c) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) em nome da empresa licitante, emitida pela ANVISA/MS; d) Autorização especial para as substâncias psicotrópicas; e) A validade dos produtos deverá seguir as especificações exigidas no edital padrão da PMSCS; f) Apresentação da carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor; Justificativa - Carta de Solidariedade : Em razão das características específicas do objeto, destinado ao fornecimento de medicamentos injetáveis para atendimento de demandas decorrentes de mandados judiciais, e considerando que determinados itens possuem marca, fabricante, apresentação, concentração ou tecnologia específica vinculada à respectiva demanda judicial, será exigida, para todos os itens objeto da contratação, quando o licitante atuar na condição de revendedor ou distribuidor, carta de solidariedade emitida pelo fabricante do medicamento ofertado, nos termos do art. 41, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021. A carta de solidariedade deverá assegurar que o fabricante possui ciência do fornecimento a ser realizado pelo licitante e que serão asseguradas as condições necessárias para a execução do fornecimento do medicamento ofertado, de modo a possibilitar o cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços e das respectivas Autorizações de Fornecimento. O documento deverá conter informações que permitam identificar o fabricante, o licitante e o medicamento objeto da proposta, admitindo-se a utilização dos elementos de identificação usualmente empregados pelo fabricante, tais como denominação comercial, princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, apresentação ou outros dados equivalentes. desde que suficientes para estabelecer a correspondência entre o documento e o produto ofertado. 16/10/2026, 16:12 SEI/RASAOPAULO - 2303081 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protoc… 9/38
A carta de solidariedade deverá ser apresentada pelo detentor da melhor oferta, constituindo documentação destinada à comprovação das condições efetivas de fornecimento do medicamento ofertado. A exigência prevista neste item não se confunde com a exigência de credenciamento ou exclusividade comercial do licitante perante o fabricante, destinando-se especificamente a assegurar a efetiva capacidade de fornecimento do medicamento ofertado, considerando a natureza judicializada da demanda e a especificidade dos produtos objeto da contratação. A apresentação da carta de solidariedade não exime o contratado de sua responsabilidade integral perante a Administração pelo cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto aos prazos de entrega, quantidades, condições de fornecimento, regularidade sanitária e demais exigências estabelecidas no instrumento convocatório e na Ata de Registro de Preços. A ausência da carta de solidariedade, quando regularmente solicitada nos termos deste instrumento, ou a apresentação de documento que não permita comprovar de forma suficiente o compromisso do fabricante com o fornecimento do medicamento ofertado, será submetida à análise da Administração, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021. 11.2.1. A documentação técnica deverá ser anexada na Plataforma de Licitações, após solicitação do Pregoeiro. 11.2.2. Não serão recebidos documentos enviados após os respectivos prazos, bem como, encaminhados por correio, e-mail ou outro meio que não seja através da plataforma de licitações. 11.2.3. Será desclassificada a licitante que deixar de inserir a documentação exigida dentro do prazo. 11.2.4. A documentação anexada será submetida à análise pela área requisitante, que irá deliberar sobre a sua aprovação ou reprovação, conforme os critérios técnicos definidos. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) convocará a licitante detetora da melhor oferta para anexar no sistema os documentos de habilitação, nos termos do inciso II do artigo 63 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 02 (duas) horas e, procederá- a análise dos documentos de habilitação da licitante. 12.1.1. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação ou a critério do agente de contratação. 12.2. Para fins de habilitação no presente pregão o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data de apresentação dos documentos de habilitação. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.3. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar- se-ão as regras citadas acima. 12.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) R egistro comercial, no caso de empresa individual; 16/10/2026, 16:12 SEI/RASAOPAULO - 2303081 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_prot… 10/38