Texto do edital
Buffet do tipo coffee-break para a 13ª conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente de são caetano do sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL Departamento De Planejamento De Compras, Licitações E Contratos EDITAL AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO Nº. 3548807.425.00015860/2026-93 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº. 12.176/2025, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008 no que couber, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito . 1 . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET DO TIPO COFFEE-BREAK PARA A 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO CAETANO DO SUL. 2. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.720,00 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL DO ITEM. 3.1. No caso de procedimento deserto, fracassado (todos os participantes desclassificados ou inabilitados), ou caso nenhum participante oferte valor inferior ao estipulado, a Administração poderá proceder a contratação da empresa que apresentou menor preço durante a fase interna do processo, especificamente, na fase de cotação de preços. 4. PERÍODO DE PROPOSTAS De 21/10/2026 a 27/10/2026 5. PERÍODO DE LANCES Dia 27/10/2026 das 09:00 às 15:00 horas. 5.1. A partir do horário previsto, terá início a sessão pública, com o início automático da disputa e oferta de lances pelos participantes, que deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.2. O valor de redução mínima entre os lances será de 5,00 (cinco reais) e incidirá sobre o MENOR VALOR DO ITEM. 6 . DO LOCAL, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PRAZO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Conforme constante no Termo de Referência – Anexo I Edital Aviso de Dispensa Eletrônica 30/2026 (2320531) SEI 3548807.425.00015860/2026-93 / pg. 1
7 . DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA, CADASTRAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E RODADA DE LANCES: 7.1. A participação dos interessados ocorrerá por meio do Portal de Contratações da Prefeitura de São Caetano do Sul, através do site https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br, mediante Registro dos interessados e cadastro de sua proposta. 7.2. Encerrada a fase de lances, a dispensa será enviada para a etapa de negociação e julgamento da proposta. 7.3. As empresas enquadradas como ME / EPP deverão informar em campo próprio da plataforma, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado. 7.4. A participação de cooperativas obedecerá ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 7.5. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: a) Empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante no Termo de Referência – Anexo I. b) Pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21. c) Organizações Sociais; d) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. e) A idoneidade dos participantes será ser consultados os seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ). IV – Relação de apenados do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) convocará a licitante detentora da melhor oferta para anexar no sistema os documentos de habilitação, no prazo de até 02 (duas) horas. Após proceder-se-á a análise dos documentos de habilitação da licitante. 8.1.1. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação ou a critério do agente de contratação. (TC- 013869.989.26-9). 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c ) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital Edital Aviso de Dispensa Eletrônica 30/2026 (2320531) SEI 3548807.425.00015860/2026-93 / pg. 2
social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a ) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal quantos aos DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, junto ao Estado ou Distrito Federal; c ) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa participante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários. d) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, emitida pelo site http://www.tst.jus.br/certidao/ . 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a ) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante (TCs n.º 00015330.989-25-2 e 00015441.989-25-8). 8.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; 8.6. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, nos termos do artigo 12, inciso IV, da Lei 14.133/2021 ou por autenticação digital. 8.6.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 8.7. As certidões que não trouxerem em seu conteúdo o prazo de validade, será considerado de 180 (cento e oitenta) dias. 8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. 9. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 9.1. Para atendimento ao objeto deste certame licitatório será emitida Ordem de Serviço/Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente. Edital Aviso de Dispensa Eletrônica 30/2026 (2320531) SEI 3548807.425.00015860/2026-93 / pg. 3
9.2. Como condição à emissão da Ordem de Serviço será realizada consulta para comprovação que a empresa não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, em atendimento ao disposto no artigo 3º, inciso I e parágrafo primeiro da Lei 5.581/2017, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração, inclusive daquelas que não se encontram sediadas neste município. (TCs nº 00011204.989.26-3 e nº 00011259.989.26-7). 9.2.1. Comprovadas irregularidades perante o CADIN Municipal de São Caetano do Sul, a empresa deverá proceder a regularização, antecedendo a emissão da Ordem de Serviços. São Caetano do Sul, na data da assinatura digital. Carolina Morales Duwe Diretora do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Edital Aviso de Dispensa Eletrônica 30/2026 (2320531) SEI 3548807.425.00015860/2026-93 / pg. 4
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