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Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e suprimentos (exceto papel sulfite) em máquinas copiadoras, impressoras e duplicadoras

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL Departamento De Planejamento De Compras, Licitações E Contratos EDITAL PROCESSO SEI Nº 3548807.425.00009353/2026-11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026. 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - PMSCS através da Secretaria de Gestão e Governo Digital, por intermédio do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos, mediante Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº 43.939, de 17 de março de 2026, torna público que realizará LICITAÇÃO , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, com utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº. 12.176/2025, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008 no que couber, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito . 1.2. Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases, no dia 10 de novembro de 2026 às 09:30 horas , e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. 1.4. A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21 e o sistema de pregão eletrônico da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 1.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Portal de Pregão Eletrônico da Prefeitura de São Caetano do Sul: https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ 2. OBJET O 2.1. Constitui o objeto deste Pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS (EXCETO PAPEL SULFITE) EM MÁQUINAS COPIADORAS, IMPRESSORAS E DUPLICADORAS , cujas especificações técnicas e quantitativos encontram-se descritas no Anexo I- Termo de Referência e Anexo IA. 2.2. Considerando que os padrões de desempenho e os serviços/produtos objeto desta licitação pode ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, classificamos o referido objeto como ‘serviço comum’. 2.3. VISTORIA TÉCNICA 2.3.1. As empresas interessadas em participar do certame poderão realizar vistoria técnica, através de seu representante legal ou técnico, devidamente credenciadas pela empresa, a fim de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, objetivando a adequada formulação da proposta comercial, não podendo alegar futuramente, em sendo contratado, desconhecimento das condições dos mesmos. 2.3.1.1. A visita junto ao setor Educação, de segunda-feira a sexta-feira, horário comercial, através dos seguintes contatos e telefones: 11 4224-0670 ou emails: [email protected] [email protected] . 3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA DO OBJETO 3.1. Os serviços deverão ser prestados na forma estabelecida no Termo de Referência- Anexo I e Anexo IA 4. DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos desta Prefeitura, através da plataforma de pregão eletrônico São Caetano do Sul: https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Caberá agente de contratação designado responder os pedidos de esclarecimentos e julgar eventuais impugnações apresentadas em face do edital, subsidiado por manifestação da área técnica demandante. deverá ser previamente agendada 20/10/2026, 10:08 SEI/RASAOPAULO - 2318601 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisar&id_procediment… 1/19

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4.4.1. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica dos órgãos de assessoramento jurídico, do controle interno ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 4.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelos licitantes, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos. 4.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores. 4.8. Não serão aceitas consultas, reclamações, impugnações ou questionamentos efetivados através de ligação telefônica ou consulta verbal. 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE 5.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR VALOR TOTAL DO LOTE 5.2. Os preços deverão apresentar, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame poderão retirar o edital completo e seus anexos disponível por meio eletrônico no Portal Nacional de Contratações – PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br , no site da Administração: http://licitacao.saocaetanodosul.sp.gov.br/web e Plataforma de Licitações da Pr https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ . 6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento. 6.2. O presente Edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas posteriores alterações, e aos termos da Lei Municipal 4660/08. 6.3. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estejam cadastrados do Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, e tenham credenciado os seus representantes. 6.4. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul. 6.5. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul é gratuito. 6.6. Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital. 6.7. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras pertencentes ao ramo do objeto licitado. 6.8. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá ao disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.9. A participação de cooperativas obedecerá ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.10. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: a) Organizações Sociais; b) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame; c.1) O impedimento de que trata o item ‘d’ será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. c.2) A idoneidade dos participantes será ser consultados os seguintes Cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ); e IV – Relação de apenados do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Autor do anteprojeto ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica; 20/10/2026, 10:08 SEI/RASAOPAULO - 2318601 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisar&id_procediment… 2/19

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h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. i) Pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21. 7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES 7.1. A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Plataforma https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ na qual a licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 7.2. O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado. 7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a operadora da plataforma ou ainda a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6. A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do certame, através do Portal https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ . , antes da data e do horário previsto no edital para o fim da inscrição e cadastramento da proposta de preços. 7.7. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: a) Proposta de Preços, conforme modelo Anexo ll . b) Os licitantes enquadrados como ME / EPP deverão informar em campo próprio da plataforma, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado. c) O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul é gratuito. 7.8. A Plataforma de Licitações disponibiliza para download e orientação dos Fornecedores, o “Manual do Fornecedor”, a ser acessado por meio do site https://pregaoeletronico.saocaetanodosul.sp.gov.br/ , ícone documentos – Pregão Eletrônico. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. 8.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2.1. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza e demais componentes do custo da execução do objeto da presente licitação, de acordo com o Anexo II- Proposta Comercial. 8.3. A não apresentação da proposta comercial conforme exigido no item 8.2.1, a apresentação desta contendo vício insanável ou em caso de não adequação, poderá acarretar a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. 8.4. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do serviço, prevalecendo o unitário. 8.5. O operador credenciado deverá verificar a condição de enquadramento da empresa, nos termos da LCF 123/06 (ME/EPP), devendo informar em campo próprio da plataforma. 8.5.1. O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06. 8.5.2. O tratamento diferenciado dado à ME/EPP consta detalhado no item 10 deste edital. 8.6. O objeto ofertado deverá atender plenamente às especificações contidas nos Anexo I - Termo de Referência. 8.7. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital. 8.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 8.9. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para apresentação da proposta. 8.10. A inserção, pelo fornecedor, da proposta comercial, conforme o modelo do Anexo II do edital, no momento do cadastro para participação na licitação, não configura identificação prévia da empresa, vez que este apenas será liberado para acesso do agente de contratação após a fase de lances, na etapa de negociação. 8.11. Para a presente licitação não será exigida garantia da proposta . 9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E DO JULGAMENTO 9.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a classificação das propostas. 9.1.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas que, respectivamente: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 6 deste edital. 20/10/2026, 10:08 SEI/RASAOPAULO - 2318601 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisar&id_procediment… 3/19

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c) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado; d) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório. e) As propostas que não forem apresentadas conforme exigido no item 8, bem como no anexo II (Proposta Comercial) 9.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 9.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a). 9.1.4. O licitante que tiver sua proposta desclassificada e desejar recorrer da decisão deverá observar o item 13 deste edital. 9.2. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2.1. O valor de redução mínima entre os lances será de 1% e incidirá sobre o VALOR DO TOTAL DO LOTE. 9.2.2. O licitante poderá oferecer valores iguais ou superiores ao menor já ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, quando houver, será permitido ao(a) Pregoeiro(a) a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá efetuar a abertura da disputa fora da ordem sequencial. 9.4. Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo disputa aberto , o qual terá etapa de lances com duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21. 9.4.1. A situação prevista no item anterior e no § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21 se destina apenas a definir as posições posteriores a proposta mais bem classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si. 9.4.2. O(a) Pregoeiro(a) tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima. 9.4.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos. 9.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.8. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 9.9. Para julgamento será adotado o critério de menor preço total do lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 9.10. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9.10.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos pelo art. 60 da Lei 14.133/21. 9.11. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 9.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.12. O(a) Pregoeiro(a) anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.13. Com base na classificação a que alude o item 9.10, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.13.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio. 9.13.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 9.13.1. 20/10/2026, 10:08 SEI/RASAOPAULO - 2318601 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisar&id_procediment… 4/19

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9.13.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 9.10, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 alteradas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, obedecerá ao disposto no art. 4º da Lei 14.133/21 e deverá seguir o procedimento descrito a seguir: 10.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.1.2. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado. 10.1.3. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1° e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. 10.1.3.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.1.3.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.1.3.3. Caso ocorra a situação de empate 10.1.3., o(a) Pregoeiro(a) convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de 5 (cinco) minutos. 10.1.3.4. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 10.1.3.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta. 10.1.3.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro aceitar apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo(a) Pregoeiro(a), que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme item 12 e subitens deste edital. 10.1.3.6. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos. 10.1.3.7. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a), por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula. 10.1.3.8. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 10.1.3.2. 10.2. O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica. 10.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo(a) Pregoeiro(a). O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, devidamente justificada e autorizada pelo(a) Pregoeiro(a). 10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156, da Lei Federal 14.133/21, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a apresentar os documentos de habilitação, ou fracassar a licitação. 11. DA REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO, APRESENTAÇÃO DE D OCUMENTOS TÉCNICOS E AMOSTRAS 11.1. Não se aplica à presente licitação. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) convocará a licitante detentora da melhor oferta para anexar no sistema os documentos de habilitação, nos termos do inciso II do artigo 63 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 02 (duas) horas. Após proceder-se-á a análise dos documentos de habilitação da licitante. (TC - 013869.989.26 -9). 12.1.1. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação ou a critério do agente de contratação. 12.2. Para fins de habilitação no presente pregão o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data de apresentação dos documentos de habilitação. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.3. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima. 12.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 20/10/2026, 10:08 SEI/RASAOPAULO - 2318601 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisar&id_procediment… 5/19

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b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) As licitantes que se encontram na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão nos termos da legislação fiscal e societária, apresentar o Anexo III. f) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme modelo Anexo IV deste edital. 12.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal quantos aos DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, junto ao Estado ou Distrito Federal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários. e) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, emitida pelo site http://www.tst.jus.br/certidao/ . 12.5.1. As provas de regularidades elencadas nas alíneas “b”, “c” e “d” acima, são exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado. 12.5.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. 12.5.3. As certidões que não trouxerem em seu conteúdo o prazo de validade, será considerado de 180 (cento e oitenta) dias. 12.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 12.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. ( TCs nºs 00015330.989-25-2 e 00015441.989-25-8) 12.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.7.1. Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional para execução do objeto licitado deverá (ão) ser apresentado (s) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado competentes para tanto, em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) , devendo ser do mesmo gênero ou grupo do objeto, em consonância com o artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Súmula 24 do TCESP. 12.7.2. O(s) quantitativo(s), quando não mencionado(s) no(s) atestado(s), poderá(ão) ser comprovado(s) por quaisquer documentos, tais como: contrato(s), nota(s) fiscal(ais) ou outro(s) documento(s) equivalente(s). 12.7.3. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.7.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios, na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; 12.8. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, nos termos do artigo 12, inciso IV, da Lei 14.133/2021 ou por autenticação digital. 12.8.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 12.9. Para aferição da autenticidade e veracidade dos documentos de habilitação apresentados sem autenticação eletrônica , os mesmos deverão ser apresentados, na forma original ou cópia autenticada por tabelião de notas, no DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, sito à Rua Eduardo Prado, nº 201, Bairro Santo Antônio, CEP 09581- 900, na cidade de São Caetano do Sul/SP , em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis; 12.9.1. Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, por cartório competente, por autenticação digital; 12.10. Caso a licitante classificada com o menor preço venha a desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a melhor oferta subsequente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedor. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Declarada(s) vencedora(s), o(a) Pregoeiro(a) informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão manifestar sua intenção de interpor recurso, que deverá ser realizada por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema. 13.2. Havendo manifestação da intenção de interposição de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.3. A formalização de recursos, observados os prazos legais, será dirigida à Diretoria do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos e será efetivada por meio de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser redigido ou anexado em campo específico do sistema, sob pena de decadência do direito 20/10/2026, 10:08 SEI/RASAOPAULO - 2318601 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisar&id_procediment… 6/19

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de recorrer. 13.4. A falta de manifestação da licitante, bem como a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido no item 13.2, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora. 13.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo. 13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 13.1. 13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento e determinará a convocação da(s) vencedora(s) para a assinatura do contrato/retirada da Autorização de Fornecimento ou Ordem de início de serviços. 14. DO CONTRATO 14.1. Para atendimento ao objeto deste certame licitatório será firmado instrumento contratual, se caso for, ou retirar o instrumento equivalente, com a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII , sendo o adjudicatário convocado através do e-mail por ele indicado, a celebrá-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. 14.2. Como condição à contratação será realizada consulta para comprovação que a empresa não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, em atendimento ao disposto no artigo 3º, inciso I e parágrafo primeiro da Lei 5.581/2017, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração, inclusive daquelas que não se encontram sediadas neste município. (TCs nº 00011204.989.26-3 e nº 00011259.989.26-7) 14.2.1. Comprovadas irregularidades perante o CADIN Municipal de São Caetano do Sul, a empresa deverá proceder a regularização, antecedendo a assinatura do instrumento contratual ou emissão da Autorização de Fornecimento / Ordem de Serviços. 14.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para apresentar os documentos de habilitação nos termos definidos neste edital. 14.5. Até a assinatura do instrumento contratual a vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 14.5.1. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 14.4, supra. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Os pagamentos serão efetivados em até 30 dias contados da data em que for protocolada, na Secretaria Municipal da Fazenda, a certidão de autorização da liquidação e pagamento devidamente assinados pelo (a) Secretário (a) da unidade requisitante. 15.2. A pessoa jurídica pode possuir vários estabelecimentos comerciais que são partes integrantes de uma mesma empresa. Contudo, para fins de execução do contrato, a emissão das notas fiscais deve sempre considerar o estabelecimento que efetivamente executou o contrato, não sendo lícito adotar conduta distinta a esta; 15.3. Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante, de certidão devidamente assinada pelo Secretário. 15.4. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 15.5. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante poderá incorrer em multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento. 15.6. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, poderá ser feita a atualização monetária, calculada pelo IPCA, aplicada sobre os valores da parcela devida, por dia de atraso até seu efetivo pagamento. 15.7. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.8. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal. 15.9. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, observando o disposto da Lei Federal nº 10.192/2001, sendo que após o período de 12(doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IPCA (índice de preço ao consumidor amplo), mediante requerimento da Contratada. 15.9.1. A data-base a ser considerada para o reajustamento dos preços será a data do orçamento estimado, nos termos do § 7º do artigo 25, da Lei 14.133/2021. 15.10. As despesas com a execução do presente onerarão verba prevista no projeto de Lei Orçamentária Anual, e serão empenhadas em verba própria no exercício de 2027. 16. DAS SANÇÕES 16.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; ou desatender aos prazos deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa 20/10/2026, 10:08 SEI/RASAOPAULO - 2318601 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisar&id_procediment… 7/19

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de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais: 16.1.1. Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste instrumento. 16.1.2. Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação. 16.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto. 16.1.4. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante. 16.1.5. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de 10(dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração. 16.1.6. As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente. 16.1.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 16.2. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização. 17.2. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 17.3. Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório. 17.4. As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser disponibilizadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações em Diário Oficial do Município, ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame. 17.5. Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação da Autoridade Competente. 17.6. Eventuais vistas do processo poderão ser solicitadas através da Lei de Acesso à Informação, mediante requerimento a ser protocolado junto ao Atende Fácil, sito à Rua Major Carlo Del Prete, nº 651, de segunda à sexta – feira, das 08:00 às 18:00 ou de forma eletrônica através do site: http://esic.saocaetanodosul.sp.gov.br/ 17.7. O(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo. 17.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes. 17.9. Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília. 17.9.1. Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. 17.10. Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros. 17.11. O(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação conforme o caso poderá relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação. 17.12. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado. 18. - DO FORO 18.1. Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrente. Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 20/10/2026, 10:08 SEI/RASAOPAULO - 2318601 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisar&id_procediment… 8/19

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Anexo I V – M o d e l o d e Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho e Emprego, Conforme Portaria 547, de 11 de abril de 2025 do Ministério do Trabalho e Emprego e Relativas aos Artigos 63, Inciso IV e 68, Inciso VI, da Lei Federal 14.133/21; Anexo V – Modelo de Declaração de Adequação da Cooperativa a lei Federal 12.690/2012; Anexo VI – Termo de Ciência e de Notificação; Anexo VII – Minuta de contrato São Caetano do Sul, na data da assinatura digital. Carolina Morales Duwe Diretora do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos PROCESSO SEI Nº 3548807.425.00009353/2026-11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026. ANEXO I TER MO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Constitui o objeto deste pregão, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS (EXCETO PAPEL SULFITE) EM MÁQUINAS COPIADORAS, IMPRESSORAS E DUPLICADORAS , conforme as especificações constantes neste instrumento. 1.2. Descritivo e quantidades conforme segue: 6.05.16.0013-6 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COPIADORA PARA ESCRITÓRIO - COPIADORA 28 6.05.49.0018-1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO REPRODUTOR DE IMAGEM FIXA- DUPLICADORA 26 6.05.06.0041-8 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO PERIFÉRICO DE INFORMÁTICA- IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 10 1.3. Relação das marcas e modelos conforme Anexo IA. 2. VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA 2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.2. Os serviços deverão ser prestados nos locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo IA , de segunda a sexta das 8h às 17 h, após o recebimento da Ordem de Serviço; 2.3. Poderá haver a inclusão e exclusão dos locais e a transferência dos equipamentos de um local para outro, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 2.3.1. Qualquer alteração será previamente informada à Contratada; 2.4. A Ordem de Serviço será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive correio eletrônico; 2.5. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas constantes do edital, na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos. 2.6. A manutenção preventiva deverá ser feita mensalmente em data a ser agendada com o Gestor do Contrato. 2.7. O atendimento inicial da manutenção corretiva deverá ser realizado no prazo máximo de 48 horas após a solicitação do serviço. 2.8. Para o serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá estar incluso mão de obra, peças novas originais ou compatíveis com garantia e demais materiais e equipamentos necessários a prestação do serviço. 2.9. Os suprimentos deverão ser entregues mensalmente ou de acordo com a demanda, respeitando os limites estabelecidos na franquia. 2.10. As franquias das máquinas serão de 15.000 cópias/mês para cada copiadora, 50.000 cópias/mês para cada duplicadora e de 2000 cópias/mês para cada impressora. 2.11. GARANTIA DOS SERVIÇOS 2.11.1. Os serviços deverão ter garantia mínima legal dos materiais, peças e dos serviços executados. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2. Compromete-se a prestar os serviços na forma de sua apresentação na proposta; 3.3. Todas as despesas decorrentes de seguros, transporte, tributos e embalagem correrão por conta exclusiva da empresa Contratada. CÓDIGO DESCRITIVO QUANTIDADE 20/10/2026, 10:08 SEI/RASAOPAULO - 2318601 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisar&id_procediment… 9/19

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3.4. Manter-se durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, e com todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação. 3.5. Compromete-se a entregar os serviços na forma de sua apresentação na proposta, comprovando procedência e demais características dos serviços e materiais, os quais serão conferidos pela Contratante. 3.6. Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade especificada, além de prover os funcionários com equipamentos de proteção individual - EPI, quando for o caso. 3.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Municipalidade ou a terceiros. 3.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração. 3.9. C omunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a prestação do serviço; 3.10. A Contratada deverá disponibilizar funcionário(os) capacitado(os) para atender e realizar os serviços necessários. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações do edital. 4.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. 4.3. Fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo fiel cumprimento do presente contrato, promovendo seu recebimento, conferindo a qualidade, especificação e os preços apresentados. 4.4. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento do Contrato. 4.5. Comunicar à Contratada sobre quaisquer irregularidades dos serviços prestados. 5. GESTOR 5.1. O gestor da presente contratação será o servidor indicado no Termo de Ciência e Notificação, nos termos do Decreto Municipal nº 12.176/2025 e Portaria nº 44.004/2026, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se á pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou fornecimento. 5.2. O Gestor responderá administrativamente, civil e penalmente pelo cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, quando verificado a não observância dos requisitos acima causando prejuízo à Administração ou comprometimento das atividades procedimentais. ANEXO IA RELAÇÃO DOS LOCAIS DAS COPIADORAS / DUPLICADORAS / IMPRESSORAS LOCAL DESCRIÇÃO Nº D PATRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO: RUA ALEGRE, Nº 443 – BAIRRO SANTA PAULA – CEP 09550-250 COPIADORA MARCA RICOH MODELO AF 2020 D 202.0 COPIADORA MARCA RICOH MODELO MP 1500 201.6 COPIADORA MARCA RICOH MODELO MP 1500 306.6 IMPRESSORA HP LASER JET PRO COLOR MPF M276 NW 280.7 IMPRESSORA HP LASER JET PRO COLOR MPF M276 NW 220.9 IMPRESSORA HP LASER JET PRO COLOR MPF M276 NW 220.9 IMPRESSORA HP LASER JET PRO COLOR MPF M276 NW 277.4 IMPRESSORA HP LASER JET PRO COLOR MPF M276 NW 277.4 IMPRESSORA HP LASER JET PRO COLOR MPF M276 NW 277.4 IMPRESSORA HP LASER JET PRO COLOR MPF M276 NW 277.4 IMPRESSORA HP LASER JET PRO COLOR MPF M276 NW 277.4 IMPRESSORA HP LASER JET PRO COLOR MPF M276 NW 277.4 CECAPE - CENTRO DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DRA. ZILDA ARNS ENDEREÇO: RUA TAPAJÓS, Nº 300 – BAIRRO BARCELONA – CEP 09551-230 IMPRESSORA HP LASER JET PRO COLOR MPF M276 NW 277.4 NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA – NAEI ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, Nº 725 – BAIRRO CERÂMICA – CEP 09581- 170 COPIADORA DIGITAL RICOH MP 1900 1.102 EME PROF. VICENTE BASTOS ENDEREÇO: RUA HUMBERTO DE CAMPOS, Nº 550 – BAIRRO SÃO JOSÉ – CEP 09581-310 DUPLICADORA MARCA RICOH MODELO DX 2330 254.1 COPIADORA MARCA RICOH MODELO AF2020 D 254.1 EMEF BARTOLOMEU BUENO DA SILVA ENDEREÇO: RUA MARANHÃO, Nº 22 – BAIRRO SANTO ANTONIO – CEP 09541-000 DUPLICADORA MARCA RICOH MODELO DX 2330 259.0 DUPLICADORA MARCA RICOH MODELO DX 2330 207.0 COPIADORA MARCA RICOH MODELO MP 1500 259.0 EMEF ÂNGELO RAPHAEL PELLEGRINO ENDEREÇO: ESTRADA DAS LÁGRIMAS, Nº 1656 – BAIRRO MAUÁ – CEP 09580-500 DUPLICADORA MARCA RICOH MODELO DX 2330 244.4 DUPLICADORA MARCA RICOH MODELO JP735 244.4 COPIADORA MARCA RICOH MODELO MP 1500 244.4 EME PROF.ª ALCINA DANTAS FEIJÃO ENDEREÇO: RUA CAPIVARI, Nº 500 – BAIRRO MAUÁ – CEP 09580-370 DUPLICADORA MARCA RICOH MODELO DX 2330 286.7 DUPLICADORA MARCA RICOH MODELO DX 2330 240.3 COPIADORA MARCA RICOH MODELO MP 2500 286.7 COPIADORA MARCA RICOH MODELO MP 2500 286.7 COPIADORA MARCA RICOH MODELO MP 2500 255.8 EMEF PADRE LUIZ CAPRA ENDEREÇO: RUA BUSH, Nº 42 – BAIRRO NOVA GERTY – CEP 09580-120 DUPLICADORA MARCA RICOH MODELO DX 2330 249.3 20/10/2026, 10:08 SEI/RASAOPAULO - 2318601 - Edital https://cidades.sei.sp.gov.br/rasaopaulo/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisar&id_procedimen… 10/19