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Texto do edital

Comercialização e distribuição de vale-transporte, com disponibilização de créditos eletrônicos nos cartões Bilhete Único Vale-Transporte dos empregados do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - 5ª Região, para o deslocamento residência-trabalho-residência no sistema integrado de ônibus e metrô/trens do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses

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CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA CRTR-5ª REGIÃO – SÃO PAULO Serviço Público Federal Página 1 Processo Administrativo n.º: 0000015.004.028.2026.001 Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização e distribuição de vale- transporte, com disponibilização de créditos eletrônicos nos cartões Bilhete Único Vale- Transporte dos empregados do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - 5ª Região, para o deslocamento residência-trabalho-residência no sistema integrado de ônibus e metrô/trens do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses. DESPACHO Considerando o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Pesquisa de Preços, que apurou taxa de administração de 3,60% pela mediana de três contratações similares, e a comprovação da disponibilidade orçamentária, bem como os demais fatos corroborados no processo; Considerando que a presente contratação se enquadra na hipótese de Dispensa de Licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado de R$ 61.921,32 (sessenta e um mil novecentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) não ultrapassa o limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, para serviços de mesma natureza; Considerando que o pagamento antecipado dos créditos é condição indispensável para a prestação do serviço, nos termos do item 6.3 do Estudo Técnico Preliminar, e que as cautelas do item 6.4 limitam a antecipação a um pedido mensal; DECIDO: AUTORIZAR a instauração do procedimento de Dispensa de Licitação na forma eletrônica, com disputa, conforme preconizado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, com critério de julgamento pelo menor preço, representado pela menor taxa de administração, admitida taxa nula ou negativa; AUTORIZAR o pagamento antecipado dos créditos de vale-transporte, nos termos do art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, sem exigência da garantia adicional de que trata o § 2º do mesmo artigo, na forma e com as cautelas previstas no Termo de Referência;

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CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA CRTR-5ª REGIÃO – SÃO PAULO Serviço Público Federal Página 2 DETERMINAR o encaminhamento do processo à área de contratações para a adoção das providências cabíveis quanto às demais etapas do processo licitatório. São Paulo, data e hora conforme certificado digital. 1 Júlio César dos Santos Diretor Presidente Conselho Regional de Técnicos em Radiologia CRTR-5ª Região – São Paulo 1 Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.