Texto do edital
Aquisição de produtos químicos destinados ao tratamento de água para abastecimento público, visando atender às necessidades operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Dores de Guanhães – SAAE
SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ. 59.856.077/0001-00 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dores de Guanhães/MG, 16 de outubro de 2026 DADOS DO AVISO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 006/2026 PERÍODO DE PROPOSTAS DE: 16/10/2026 ATÉ: 21/10/2026 às 07:59 REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília (DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENOS DE HABILITAÇÃO (www.licitanet.com.br) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 Torna-se público que o SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG , por meio da equipe de licitações do SAAE, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 21/10/2026 Horário da Fase de Lances: 08h00min às 14h00min Plataforma: https://portal.licitanet.com.br Critério de Julgamento: Menor preço item DO ORÇAMENTO ESTIMADO O orçamento estimado da contratação será mantido em caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativa constante dos autos do processo administrativo. O sigilo não abrangerá os quantitativos, especificações e demais informações necessárias à elaboração das propostas pelos fornecedores . 1. REGÊNCIA LEGAL Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II.
SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ. 59.856.077/0001-00 2. OBJETO Aquisição de produtos químicos destinados ao tratamento de água para abastecimento público, visando atender às necessidades operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Dores de Guanhães – SAAE.MG, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica as pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação e que atendam integralmente às exigências constantes deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos. 3.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.3. Não poderão participar desta Dispensa Eletrônica os interessados que se enquadrem em qualquer das hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: a) estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos arts. 14 e 156 da Lei nº 14.133/2021; b) não atendam às condições estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência; c) sejam estrangeiros que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante, agente público responsável pela contratação, fiscalização ou gestão do contrato, ou sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dessas pessoas, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; e) sejam autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, bem como empresa responsável por sua elaboração, quando a contratação versar sobre objeto a eles relacionado, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021; f) sejam empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, nos termos da Lei nº 6.404/1976; g) tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, nos cinco anos anteriores à divulgação deste Aviso, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou contratação de adolescentes em hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; h) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, conforme Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário;
SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ. 59.856.077/0001-00 i) estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; j) atuem em substituição a outra pessoa física ou jurídica com a finalidade de burlar sanção administrativa aplicada; k) sejam agentes públicos do órgão ou entidade contratante, bem como terceiros que participem da condução da contratação, quando configurado conflito de interesses. 3.4. A participação nesta Dispensa Eletrônica implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item: 4.1.1 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de DISPENSA ELETRONICA, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.1.2 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.1.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.1.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.1.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.2 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 4.3.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ. 59.856.077/0001-00 4.3.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de DISPENSA ELETRONICA e seus anexos; 4.3.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.3.5 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 4.3.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiçãode aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4 PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO 4.1. PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa Eletrônica ficará aberto por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Este aviso também será publicado na Plataforma do www.licitanet.com.br. 4.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados por meio da Plataforma Licitanet, no prazo e horário estabelecidos neste Aviso. (www.licitanet.com.br) 4.3 DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ATE DIA 21 DE OUTUBRO DE 2026 AS 07H59MIN. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir das 8h00min da data estabelecida neste Aviso de DISPENSA ELETRONICA, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado após decorrido o tempo mínimo de 6h da abertura. 5.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lancesexclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3 O lance deverá ser ofertado para cada item, com base no valor unitário médio já disponibilizado pela administração. 5.4 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta será informado no sistema eletrônico de contratação.
SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ. 59.856.077/0001-00 5.6 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.7 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertadoe registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de DISPENSA ELETRONICA. 5.8 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.9 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.10 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.11 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. O fornecedor participante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos campos disponibilizados para o procedimento. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) estiverem em desacordo com as exigências deste Aviso ou do Termo de Referência; b) não apresentarem marca do produto; c) apresentarem especificações incompatíveis com o objeto; d) apresentarem preço inexequível, excessivo ou inexato, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021; e) apresentarem qualquer condição que comprometa o atendimento integral da necessidade da Administração ou a execução adequada do objeto. 6.9 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.9.1 O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO ITEM. a. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. b. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. c. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. d. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão
SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ. 59.856.077/0001-00 de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. e. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. f. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta realinhada e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 6.9.2 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.9.3 contiver vícios insanáveis; 6.9.4 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.9.5 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.9.6 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração: A administração poderá solicitar que a empresa comprove a viabilidade de sua proposta, apresentando planilhas de custos e outros documentos que justifiquem o preço ofertado. Bem como, comprove que já prestou serviço semelhante e com semelhança de preço. 6.9.7 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.10 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.10.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.10.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.14 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário
SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ. 59.856.077/0001-00 para a sua continuidade. 6.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de DISPENSA ELETRONICA. 7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços os documentos relacionados no Anexo IV , com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. 7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos apresentados no sistema de contratações púbica. 7.3. O envio de documentos de habilitação e outros complementares, indispensáveis à confirmação da habilitação, ocorrerá após convocação do fornecedor, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o prazo estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.10. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa advinda da execução do objeto desta contratação correrá por conta do crédito orçamentário indicado no processo administrativo e no Termo de Referência.
SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ. 59.856.077/0001-00 03.01.01 17.512.0040.2301 3.3.90.30.00 Ficha 561 Fonte de Recurso 1.501 9. OBRIGAÇÕES, INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Aviso, do Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.1.2 A empresa terá a responsabilidade de entregar o material com até 15 dias após o recebimento da NAF (nota de autorização de fornecimento). 9.1.3 O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais e a apresentação da Nota Fiscal, devidamente aprovada pelo setor requisitante. 9.1.4 A conferência da execução do serviço de fornecimento dos materiais será efetuada por pessoa previamente indicada pelo setor requisitante. 9.1.5 O servidor ou comissão responsável pela fiscalização verificará a qualidade dos produtos, conferirá se os serviços descritos na Nota de Autorização de Fornecimento correspondem ao executado. 9.1.6 O servidor ou comissão responsável pelo recebimento poderá não atestar a execução dos serviços caso comprove que este foi realizado em desacordo com a Proposta Comercial apresentada pelo licitante. 9.1.7 Todos os produtos químicos entregues deverão atender ao disposto na Portaria MS 888, de 04 de maio de 2021, quanto à documentação exigida, qualidade do produto químico e condições de entrega: 9.1.8 Só serão aceitos recipientes com capacidade máxima de 30 quilogramas. 9.1.9 Os produtos serão utilizados em tratamento de água para consumo humano, portanto, não poderão ser subproduto de processos industriais 9.1.10 Os recipientes devem estar fabricados e identificados conforme legislação regulamentadora de transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos químicos 9.1.11 O descarregamento dos produtos até o depósito de armazenamento é responsabilidade da contratada. 9.1.12 No momento do descarregamento do produto químico será exigida a seguinte documentação: 9.1.13 Nota Fiscal do Produto entregue; 9.1.14 Ficha de emergência para transporte, com informações sobre os riscos inerentes ao produto; 9.1.15 Certificado de Análise do produto com todas as especificações exigidas e devidamente assinado pelo técnico responsável, constando nº do lote e o prazo de validade do produto; 9.1.16 FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) atualizada do produto químico entregue; 9.1.17 Laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade do produto químico
SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ. 59.856.077/0001-00 9.1.18 O certificado de qualidade deverá ser emitido por laboratório próprio ou terceirizado acreditado pelo INMETRO, conforme NBR 17.025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio de calibração, devendo constar os resultados analíticos e o limite de quantificação de cada parâmetro, bem como a referência metodológica; utilizado no tratamento da água destinada para fins de abastecimento público (Portaria MS 888, de 04 de maio de 2021). 9.2 LOCAL DE ENTREGA 9.2.1 Os materiais requisitados deverão ser entregues na sede do SAAE, localizado a Rua Cassimiro de Abreu, 435, Centro. 10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. São obrigações do Contratante: 10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato, o Termo de Referência e seus anexos; 10.3. Receber o produto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.4. Notificar a Contratada sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto; 10.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio do fiscal e/ou gestor designado; 10.6. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao objeto efetivamente executado e aceito; 10.7. Aplicar à Contratada as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato, observado o devido processo administrativo e as disposições da Lei nº 14.133/2021; 10.8. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 11. DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO 11.1. O licitante/contratante e a Contratada deverão observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução do objeto, cabendo-lhes afastar, reprimir e denunciar práticas que possam caracterizar fraude ou corrupção. 11.2. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução do contrato. 11.3. Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos com o objetivo de influenciar o processo de contratação ou de execução do contrato. 11.4. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais participantes visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos. 11.5. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas com o objetivo de impedir a apuração de alegações relacionadas às práticas acima. 12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ. 59.856.077/0001-00 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, a apresentação de informações falsas ou a prática de qualquer das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 sujeitará a Contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 156 da referida Lei. 12.2. Poderá ser aplicada advertência, quando cabível, observadas as condições previstas na Lei nº 14.133/2021. 12.3. Poderá ser aplicada multa moratória em caso de atraso injustificado na execução do objeto, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual. 12.4. Poderá ser aplicada multa compensatória, conforme gravidade da conduta e condições estabelecidas no contrato. 12.5. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 12.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 12.7. Na aplicação das sanções serão observadas a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, os danos causados à Administração e as demais condições previstas no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 12.8. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13. EXTENSÃO DAS PENALIDADES 13.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas aos licitantes ou contratados que incorrerem nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. As penalidades poderão ser aplicadas, especialmente, àquele que: I – retardar injustificadamente a execução ou entrega do objeto; II – apresentar declaração ou documentação falsa; III – prestar informação inverídica; IV – cometer fraude fiscal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outro ato fraudulento relacionado à contratação. 13.3. A aplicação das penalidades observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Concluído o procedimento de contratação direta e adjudicado o objeto, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.