Texto do edital
Aquisição de óculos de grau
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Estado de São Paulo CNPJ 60.123.072/0001-58 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1DOC 8403/2026 EDITAL Nº 104/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU Recebimento de Propostas Até: 26/10/2026 às 09:00:00 horas Sessão para Abertura, Análise das Propostas e Início da Disputa de Preços a Partir de: 26/10/2026 às 09:00:01 horas Plataforma Eletrônica: BBMNET – Acesso em: https://novobbmnet.com.br/ Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Estado de São Paulo CNPJ 60.123.072/0001-58 Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................. 3 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ............................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................. 4 4. DO PROCEDIMENTO............................................................................................................... 5 5. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO ......................................................................... 6 6. DA ETAPA DE FORMULAÇÃO DOS LANCES ......................................................................... 7 7. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS ............................................................................... 09 8. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO .............................................................................................. 9 9. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................... 10 10.DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................. 11 11.DA IMPUGNAÇÃO..................................................................................................................13 12.DA HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................................ 13 13.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................... 13 14.DA FORMA DE PAGAMENTO............................................................................................... 14 15.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................................................................ 15 16.DAS SANÇÕES E PENALIDADES. ....................................................................................... 15 17.DAS OBRIGAÇÕES ............................................................................................................... 15 18. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO AJUSTE ................................................. 16 19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................. 16 Anexos ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Procuração ANEXO III - Declarações Unificadas ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO V - Minuta de Contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Estado de São Paulo CNPJ 60.123.072/0001-58 Av. Luiz Pastore, 240 - Centro - CEP: 18.435-035 - E-mail: [email protected] Fone: 15 3535-6100 Página 3 de 42 O Senhor Antonio Isael de Oliveira Junior , Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, usando a competência, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – Sistema Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU , para atender as necessidades do Município de Nova Campina, que será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Sessão a partir das 09 horas do dia 26/10/2026 na Plataforma Eletrônica: BBMNET – Acesso em: www.novobbmnet.com.br , e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 366 de 01 de outubro de 2026. 1.DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU , conforme especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. A licitação será realizada dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. A adoção do sistema de REGISTRO DE PREÇOS justifica-se em razão das características da demanda da Secretaria Municipal de Saúde, que exige contratações frequentes e sucessivas para atendimento de necessidades administrativas que surgem ao longo do exercício, sem possibilidade de definição prévia e precisa do quantitativo total a ser adquirido, tendo em vista que a aquisição dos itens ocorre de forma parcelada, variável e condicionado a fatores supervenientes, ao planejamento institucional e às efetivas demandas verificadas no período, bem como às disponibilidades orçamentárias correspondentes. Além disso, o SRP revela-se a solução mais eficiente e vantajosa para a Administração, por permitir a realização de único procedimento licitatório para futuras contratações gradativas, conforme a necessidade, evitando aquisições excessivas, reduzindo riscos de desabastecimento e assegurando maior racionalidade na gestão dos recursos públicos, em conformidade com o art. 40, inciso II, e art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. A presente licitação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO RP n° 075/2026 e observará as seguintes legislações e regulamentos: 2.1.1. Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações ; 2.1.2. Decreto nº 3656/2022 de 06 de dezembro de 2022 (edição 431 do Diário Oficial Municipal) ; 2.1.3. Decreto Municipal nº 3946, de 12 de janeiro de 2024 (edição 681 do Diário oficial Oficial Municipal); 2.1.4. Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014; 2.1.5. Portaria nº 366 de 01 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial Municipal nº 1333, a qual designa os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio e demais normas aplicáveis e as
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Estado de São Paulo CNPJ 60.123.072/0001-58 Av. Luiz Pastore, 240 - Centro - CEP: 18.435-035 - E-mail: [email protected] Fone: 15 3535-6100 Página 4 de 42 condições estabelecidas neste Edital; 2.1.6. As publicações constantes nos itens 2.1.2, 2.1.3, e 2.1.5 poderão ser consultados no endereço eletrônico https://imprensaoficialmunicipal.com.br/novacampina . 3.DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade compatível com o objeto licitado que preencherem as condições constantes deste Edital e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias. 3.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, https://novobbmnet.com.br/ , até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 3.4. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 3.9. Não poderão participar nesta licitação as empresas: 3.9.1.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; através de consultas do/da: 3.9.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Procuradoria Geral da União (https:// portaldatransparencia.gov.br/sancoes );
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Estado de São Paulo CNPJ 60.123.072/0001-58 Av. Luiz Pastore, 240 - Centro - CEP: 18.435-035 - E-mail: [email protected] Fone: 15 3535-6100 Página 5 de 42 3.9.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes); 3.9.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça w.ww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 3.9.3.4. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados ); 3.9.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.5. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.10. impedimento de que trata o item 3.9.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.1 e 3.9.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13. O disposto nos itens 3.9.1 e 3.9.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.DO PROCEDIMENTO 4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 4.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 4.3. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/ , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 4.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/ . 4.5. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento disponíveis da Bolsa Brasileira de Mercadorias no site https://novobbmnet.com.br/ , de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Estado de São Paulo CNPJ 60.123.072/0001-58 Av. Luiz Pastore, 240 - Centro - CEP: 18.435-035 - E-mail: [email protected] Fone: 15 3535-6100 Página 6 de 42 4.6. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://novobbmnet.com.br/ , opção “ Entrar ”, opção “ Sala de Disputa”. 4.7. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação no preâmbulo deste edital. 4.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.9. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, no qual será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 4.11. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens/lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 4.12. andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “ https://novobbmnet.com.br/ ”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 5.DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. A partir do horário de encerramento de recebimento das propostas previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro avaliará sua aceitabilidade, observado os seguintes procedimentos : 5.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada. 5.1.1.1. Para efeito de cadastramento das propostas, serão considerados as quantidades de casas decimais definidas conforme marcação em campo próprio na plataforma de licitações. 5.1.2. Para cadastramento da proposta no sítio do Pregão Eletrônico, o licitante deverá constar o VALOR GLOBAL DO LOTE para início dos lances, em campo próprio, sem identificar-se, sob a pena de desclassificação da proposta. 5.1.2.1. As propostas finais deverão ser incluídas no prazo de 30 (trinta) minutos após o comando acionado na plataforma pelo pregoeiro. 5.1.2.2. O prazo estipulado para inserção da proposta final poderá ser prorrogado a pedido do licitante. 5.1.3. Em atendimento ao inciso IV, artigo 82 da lei federal 14.133/2021, não será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 5.1.4. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.1.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 5.2. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Estado de São Paulo CNPJ 60.123.072/0001-58 Av. Luiz Pastore, 240 - Centro - CEP: 18.435-035 - E-mail: [email protected] Fone: 15 3535-6100 Página 7 de 42 legislação em vigor e que: 5.2.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado; 5.2.2. Contiver vícios insanáveis; 5.2.3. Não obedecer ás especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; 5.2.4. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou manifestadamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 5.2.5. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.2.6. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.2.7. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 5.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.5. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.DA ETAPA DE FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A partir do horário previsto no Edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, será iniciada a etapa de lances. 6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.3 . O intervalo mínimo entre cada lance será o valor/percentual marcado em campo próprio na plataforma BBMNET, incidindo sobre o valor do menor lance ofertado . 6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 6.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 6.8. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática (disputa aberta), ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2'), o sistema
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Estado de São Paulo CNPJ 60.123.072/0001-58 Av. Luiz Pastore, 240 - Centro - CEP: 18.435-035 - E-mail: [email protected] Fone: 15 3535-6100 Página 8 de 42 prorrogará automaticamente o fechamento por mais alguns minutos (2’), informando o “Dou - lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou - lhe duas”, em seguida a negociação é fechada, e ntretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou - lhe uma” ou “Dou - lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A etapa de lance só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. 6.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 6.13.1. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 6.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 6.15. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos: 6.15.1.Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: 6.15.1.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta. 6.15.1.2. No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.15.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do d isposto na alínea “a”. 6.15.1.3. Serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.16. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.15.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 6.17.Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 6.18. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.15. e 6.15.1. deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 6.19. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 6.20. A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar planilha da proposta, com valor unitário e total, de acordo com o último lance, em algarismo e por extenso. 6.21. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Estado de São Paulo CNPJ 60.123.072/0001-58 Av. Luiz Pastore, 240 - Centro - CEP: 18.435-035 - E-mail: [email protected] Fone: 15 3535-6100 Página 9 de 42 nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.22. Considerando a disponibilidade do sistema de pregão eletrônico, poderá ser iniciada a disputa de lances de mais de um item/lote, simultaneamente, para agilidade na condução do processo, a critério do Pregoeiro. 7.DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE , observado os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.1.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente. 7.1.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. 7.1.3. Após a habilitação, poderá a licitante ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 7.1.4. Somente quando não for possível a verificação de autenticidade por meio eletrônico, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de Nova Campina, localizada na Avenida Luiz Pastore, nº 240, Centro – Nova Campina/SP CEP 18.435-035, aos cuidados da Coordenadoria de Compras e Licitações, em até 3 (três) dias úteis. 7.1.4.1. Estarão dispensadas de encaminhamento nos moldes do item 7.1.4 a documentação passível de verificação de autenticidade por meio eletrônico e declarações assinadas digitalmente. 7.1.4.2. Caso a entrega seja feita pelos Correios, fica a licitante intimada a informar, via e-mail [email protected] , o código de rastreio, dentro do prazo estabelecido no item 7.1.4. 8.DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema ( https://novobbmnet.com.br/ ), a proposta e os documentos de habilitação (preferencialmente separados e nomeados de acordo com o conteúdo) em conformidade com o item 9 deste Edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data de abertura das propostas estipulada no preâmbulo deste Edital. 8.3. Os documentos que compõem a habilitação do licitante MELHOR CLASSIFICADO deverão ser vinculados na plataforma no prazo de 30 (trinta) minutos prorrogáveis a critério do pregoeiro e serão disponibilizados aos interessados imediatamente após o encerramento da Sessão de Lances. 8.4. O não cumprimento das condições de habilitação, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a licitante remanescente. 8.5. Verificado a conformidade dos documentos apresentados o licitante será declarado
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Estado de São Paulo CNPJ 60.123.072/0001-58 Av. Luiz Pastore, 240 - Centro - CEP: 18.435-035 - E-mail: [email protected] Fone: 15 3535-6100 Página 10 de 42 VENCEDOR . 8.6. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. 8.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 8.9.Os documentos emitidos via INTERNET, serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através dos endereços eletrônicos dos órgãos emissores. 8.10. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro. 8.11. Não será aceito nenhuma forma de protocolo de documentação em substituição aos documentos de habilitação solicitados no presente edital e seus anexos. 9.DA HABILITAÇÃO 9.1. Para fins de Habilitação Jurídica: 9.1.1. Registro comercial , no caso de empresa individual; 9.1.1.1. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores; 9.1.1.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva . 9.1.2 . Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual: 9.1.3.1. CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor 9.1.4 . Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 9.1.5 . Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 9.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 9.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,