Texto do edital
“aquisição de generos alimentícios (merenda escolar) para atender as instituções municipal de ensino”
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proc: 0037/2026 Folha: Visto: P á g i n a 1 | 23 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 - FME (Processo Administrativo N° 0037/2026-FME Torna-se público que o Fundo Municipal de Educação , por meio do Setor de Licitações, sediado na Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01, Verdes Campos, Aperibé-RJ, realizará licitação, , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal Nº. 1108 de 07 de maio de 2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal Nº. 880, de 21 de setembro de 2023, Lei Municipal nº 805 de 27 de outubro de 2021, Decreto Municipal 1033/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. ➢ DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 03 de novembro de 2026 às 08:00 h (horário de Brasília) ➢ LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL https://bllcompras.com/Home/Login - Suporte – WhatsApp: (41) 3149-9300 - Telefone fixo: (41) 3148-9870 - E-mail: [email protected] ➢ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item ➢ MODO DE DISPUTA: aberto ➢ ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/EQUIPARADAS ➢ PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS LOCAIS E REGIONAIS ➢ VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.778.532,23 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos) 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a “AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR) PARA ATENDER AS INSTITUÇÕES MUNICIPAL DE ENSINO ” , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proc: 0037/2026 Folha: Visto: P á g i n a 2 | 23 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, antes do horário fixado no edital para fim do recebimento das propostas. O cadastramento do licitante deverá ser requerido no site https://bllcompras.com/Home/Login. 2.1.1. O custo de operacionalização e uso do sistema, poderá ficar a cargo do licitante vencedor quando optar por Plano Taxa Variável ou licitante poderá participar livremente das licitações publicadas por valor fixo quando optar Plano por Período em conformidade com capítulo VIII do regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 2.1.2. A ausência de cadastro não impede a visualização do Edital e anexos. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Para os 02, 04 a 09, 14 a 21, 23 a 38 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.5.1. Os itens 01 , 03, 10, 11, 12, 13 e 22 são de ampla concorrência. 2.5.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proc: 0037/2026 Folha: Visto: P á g i n a 3 | 23 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Empresas em Consórcio; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.12. Empresas cuja o gerentes ou administrador que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município de Aperibé, conforme art. 132, Lei Municipal nº 152/1997; 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proc: 0037/2026 Folha: Visto: P á g i n a 4 | 23 2.11. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor Unitário 4.1.2. Marca;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proc: 0037/2026 Folha: Visto: P á g i n a 5 | 23 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação ; 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. As empresas contratadas terão Imposto de Renda Retidos na Fonte, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal 1033/2023, alterado pelo Decreto 1053/2023. 4.6.1. Ficam excluídos da retenção na fonte as pessoas jurídicas Optante pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual que para fins de não retenção deverão assinalar na opção “c” o enquadramento conforme modelo. (ANEXO III). 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proc: 0037/2026 Folha: Visto: P á g i n a 6 | 23 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM . 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de aquele definido na plataforma eletrônica. 5.8.1. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, alterar a margem de lance, com aviso prévio de trinta segundos. 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proc: 0037/2026 Folha: Visto: P á g i n a 7 | 23 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16.1. Os licitantes nesta condição terão a faculdade de encaminhar a Proposta Final (conforme ANEXO II) antes da abertura dos lances ou posteriormente. A não apresentação da referida proposta implicará na desclassificação da proposta do licitante. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL OU REGIONALMENTE 5.17. Nos itens exclusivos de participação de microempresa e empresa de pequeno porte , nos termos do Art. 10 da Lei Municipal Nº. 880, DE 21 de setembro de 2023, e § 3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/2006, será concedido prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente , até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos seguintes termos: 5.17.1. Aplica-se o disposto neste item nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez porcento) superiores ao menor preço, aplicando os seguintes procedimentos: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local melhor classificada poderá no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação se esta não for sediado local, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte sediada regionalmente melhor classificada que poderá no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação se esta não for sediada local ou regional, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; c) A não adjudicação em favor da melhor classificada serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas mesmas condições, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proc: 0037/2026 Folha: Visto: P á g i n a 8 | 23 d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte local e regional, serão aplicados inclusive nos casos em que houver desclassificação ou inabilitação de licitantes. 5.17.2. Para fins de aplicação do dispositivo referido neste item, considera-se: a) LOCAL: Município de Aperibé/RJ. b) REGIONALMENTE: Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá, conforme divisão da microrregião do Noroeste Fluminense editada e atualizada pelo IBGE. 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e pela Lei Municipal nº 880,de 2023. 5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proc: 0037/2026 Folha: Visto: P á g i n a 9 | 23 5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.19.2.2. empresas brasileiras; 5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. Da Proposta Final 5.21. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado (Modelo Anexo II) após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proc: 0037/2026 Folha: Visto: P á g i n a 10 | 23 5.21.1. O não envio da proposta readequada gera a desclassificação da proposta. 5.21.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.21.3. Quando da oferta de produtos com marcas diferentes das utilizadas como referência o licitante deverá anexar juntamente com a proposta final, comprovação de equivalência por um dos seguintes meios: I. comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro; II. declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior que tenha adquirido o produto; III. certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada. 5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.2.1. contiver vícios insanáveis; 6.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.3. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no Art. 59, IV da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.3.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e