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Resumo do edital: Aquisição de materiais, equipamentos e softwares de informática e produção audiovisual para a Câmara Municipal de Batatais

Pregão - Eletrônico 6/2026/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS · Batatais/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de pregão eletrônico para aquisição de materiais, equipamentos e softwares de informática e produção audiovisual.

    “O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais, equipamentos e softwares de informática e produção audiovisual para a Câmara Municipal de Batatais.”

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  • A licitação será por menor preço por item.

    “A licitação será por menor preço por item, conforme abaixo especificado, e observadas as especificações constantes no Termo de Referência.”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

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  • A etapa de lances terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

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  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

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  • A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

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8 itens

  • Ver no edital, p. 11

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de materiais, equipamentos e softwares de informática e produção audiovisual.

    “O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais, equipamentos e softwares de informática e produção audiovisual para a Câmara Municipal de Batatais.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será por menor preço por item.

    “A licitação será por menor preço por item, conforme abaixo especificado, e observadas as especificações constantes no Termo de Referência.”

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Valor estimado

  • O valor unitário do item 1 é R$ 133,26 e total R$ 1.998,90.

    “1 Kit Teclado wireless multimídia (ABNT2, pilhas AAA) e Mouse óptico wireless (800 dpi, pilha AA) com receptor único; garantia mín. 1 ano. Un. 15 R$ 133,26 R$ 1.998,90”

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  • O valor unitário do item 2 é R$ 574,76 e total R$ 2.873,80.

    “2 Monitor de 21.5" Widescreen, Full HD (1920x1080), VGA e HDMI, base com ajuste de altura e inclinação, bivolt; garantia mín. 1 ano. Un. 5 R$ 574,76 R$ 2.873,80”

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  • O valor unitário do item 3 é R$ 1.392,33 e total R$ 1.392,33.

    “3 Scanner de mesa plana para digitalização colorida, 4800x4800Dpi, sensor CIS, USB 2.0, com software OCR; garantia mín. 12 meses. Un. 1 R$ 1.392,33 R$ 1.392,33”

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  • O valor unitário do item 4 é R$ 3.387,00 e total R$ 6.774,00.

    “4 Scanner planetário para livros e documentos, sensor HDCMOS 13MP, leitura até A3, exportação em 300PPP (JPG, PDF, Word, EPUB), USB 2.0; garantia 1 ano. Un. 2 R$ 3.387,00 R$ 6.774,00”

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  • O valor unitário do item 5 é R$ 576,45 e total R$ 1.729,35.

    “5 Fonte ATX 12V 750W reais, PFC ativo, bivolt 110-240V, conectores PCIe, SATA, EPS 12V; garantia mín. 1 ano. Un. 3 R$ 576,45 R$ 1.729,35”

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  • O valor unitário do item 6 é R$ 151,28 e total R$ 453,84.

    “6 Switch Gigabit de 08 portas RJ45 1000 Mbps, Auto MDI/MDIX, 110V, capacidade de comutação 16Gbps; garantia mín. 1 ano. Un. 3 R$ 151,28 R$ 453,84”

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Prazos e sessão

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo para manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 minutos.

    “O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo para apresentação de contrarrazões é de 3 dias úteis.

    “O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser fornecidos no prazo de 30 dias.

    “Os produtos adquiridos deverão ser fornecidos no prazo de 30 dias, contados da notificação formal, com entrega na sede da Câmara Municipal de Batatais (Praça Dr. Washington Luís, nº 01, Centro, em Batatais-SP), durante o horário normal de funcionamento (09:00 às 17:30).”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá acréscimo de 10% em relação ao valor exigido para licitantes individuais.

    “Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os produtos devem ser fornecidos em até 30 dias da notificação formal, na sede da Câmara Municipal de Batatais, em horário comercial.

    “Os produtos adquiridos deverão ser fornecidos no prazo de 30 dias, contados da notificação formal, com entrega na sede da Câmara Municipal de Batatais (Praça Dr. Washington Luís, nº 01, Centro, em Batatais-SP), durante o horário normal de funcionamento (09:00 às 17:30).”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir itens entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência e da proposta.

    “A contratada deverá garantir a substituição de quaisquer itens entregues que estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e em sua proposta.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 30 dias do recebimento provisório, mediante termo detalhado.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contatos do recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O objeto pode ser rejeitado, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações, devendo a contratada sanar o problema em 15 dias.

    “O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser o desacordo ser saneado pela contratada, às suas expensas, no prazo de 15 dias, a contar da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O prazo para liquidação da despesa é de 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal, prorrogável por igual período.

    “Recebida a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será de 0,5% a 30% do valor do contrato, recolhida em até 10 dias úteis da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial, observados os seguintes parâmetros:”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para infrações previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos incisos I, IV, V VI e VII, do caput do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para infrações previstas nos incisos II, III, VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos incisos II, III, VIII, IX, X, XI e XII, do caput do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente ou não com a multa.

    “As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato ou ata de registro de preços caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Câmara Municipal.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Cabe recurso no prazo de 5 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, por meio da plataforma eletrônica utilizada para a realização da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Anexos

  • Os documentos de habilitação estão previstos no Anexo I.

    “Os documentos previstos no Anexo I, que contém os necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Integram o edital os anexos: Anexo I – Documentos de Habilitação; Anexo II – Termo de Referência; e Apêndice do Anexo II – Estudo Técnico Preliminar.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 13.15.1. ANEXO I – Documentos de Habilitação; 13.15.2. ANEXO II – Termo de Referência; 13.15.2.1. APÊNDICE DO ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “Edital n 6-2026 e Anexos.pdf” (31 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.