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Resumo do edital: Polietilenoglicol+ eletrólitos env 14g, anastrozol 1 mg comprimido revestido, clozapina 25 mg comprimido, nicotina 2 mg goma mastigavel

Pregão - Eletrônico 411/2026 · HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 4 parte do documento não foi lida (19 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 22

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  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O objeto é a constituição de Sistema de Registro de Preços para contratações futuras de medicamentos.

    “O objeto da presente licitação é a constituição de Sistema de Registro de Preços – SRP para contratação(ões) futura(s) de POLIETILENOGLICOL+ ELETRÓLITOS ENV 14G, ANASTROZOL 1 MG COMPRIMIDO REVESTIDO, CLOZAPINA 25 MG COMPRIMIDO, NICOTINA 2 MG GOMA MASTIGAVEL”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens conforme o Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O item 1 é POLIETILENOGLICOL (MACROGOL 3350) em envelope, quantidade 432.150.

    “POLIETILENOGLICOL (MACROGOL 3350), NA CONCENTRAÇÃO DE 13,125 G OU 17G POR ENVELOPE, COM EDULCORANTE E AROMA, PODENDO SER APRESENTADO COM OU SEM ELETRÓLITOS.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O item 2 é ANASTROZOL 1 MG COMPRIMIDO REVESTIDO, quantidade 22.818.

    “ANASTROZOL 1 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 11080098 204390 278348 COMPRIMIDO 22.818”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O item 3 é CLOZAPINA 25 MG COMPRIMIDO, quantidade 8.552.

    “CLOZAPINA 25 MG COMPRIMIDO 11100148 475459 272429 COMPRIMIDO 8.552”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O item 4 é NICOTINA 2 MG, GOMA DE MASCAR OU PASTILHA, quantidade 13.364.

    “NICOTINA 2 MG, GOMA DE MASCAR OU PASTILHA. CADA UNIDADE CONTÉM COMO SUBSTANCIA ATIVA 10 MG DE COMPLEXO RESINATO DE NICOTINA, EQUIVALENTE A 2 MG DE NICOTINA.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total da contratação é sigiloso.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ xx.xxx.xxx,xx (orçamento sigiloso)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso.

    “O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis por 1 ano.

    “Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • É previsto reajuste anual pelo índice IPC-FIPE.

    “É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPC-FIPE”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias.

    “O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorre em 23/10/2026 às 09:00h.

    “Dia 23/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 9 0 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de um ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens será agendado entre 5 e 15 dias corridos.

    “O prazo de entrega dos bens será agendado pela unidade recebedora do HCFMUSP, por meio eletrônico, e o agendamento deverá observar o prazo de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias corridos, contados do dia útil posterior ao envio da notificação do agendamento.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 1,3%.

    “O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,3% (um vírgula três por cento).”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária.

    “Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012 ; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 ;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao ICMS e IBS.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 2025 , quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Farmácia.

    “Registro ou Inscrição do LICITANTE no Conselho Regional de Farmácia – CRF em plena validade, do Estado onde estiver instalado, do responsável técnico constante no termo de responsabilidade técnica apresentado ao órgão sanitário competente.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige autorização de funcionamento vigente emitida pela ANVISA para produtos abrangidos pela RDC nº 16.

    “a Autorização de Funcionamento (AFE) vigente, emitida pela ANVISA, para os produtos abrangidos pela RDC nº 16, de 1º de abril de 2014 da ANVISA;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige autorização de funcionamento vigente emitida pela ANVISA para produtos abrangidos pelo art. 3º da RDC nº 16.

    “a Autorização de Funcionamento (AE) vigente, emitida pela ANVISA, para os produtos abrangidos pelo art. 3º da RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, da ANVISA;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige licença de funcionamento do estabelecimento expedida pela Vigilância Sanitária.

    “a Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado (Atualizada), observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige autorização especial para atividades com substâncias sujeitas a controle especial.

    “a Autorização Especial (AE) para as atividades descritas no art. 3º da citada Resolução ou qualquer outra, para qualquer fim, com substâncias sujeitas a controle especial ou com os medicamentos que as contenham, segundo o disposto na Portaria SVS/MS nº 344 , de 1998 e na Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999 , quando for o caso;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a licitante distribuidora de medicamentos da Portaria SVS/MS nº 344/98 declare que pode apresentar cópia da Autorização Especial.

    “A licitante que for empresa distribuidora dos medicamentos relacionados na citada Portaria SVS/MS nº 344/98, também deverá declarar que reúne condições de apresentar, se vencedor e quando reputado oportuno pela Administração, cópia da Autorização Especial da empresa titular do registro, inclusive da filial.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de insolvência civil para sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de falência para empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A fase de apresentação de amostras ou prova de conceito, quando exigida, e a habilitação dos licitantes do cadastro de reserva serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos remanescentes.

    “A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra este Edital, quando houver, e a habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A fase de apresentação de amostras ou prova de conceito, quando exigida, e a habilitação dos fornecedores do cadastro de reserva serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos remanescentes.

    “A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra o instrumento convocatório, quando houver, e a habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5., será(ão) efetuadas quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s)”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • Durante o contrato de fornecimento, quando reputado necessário pela administração, poderão ser retiradas amostras do lote fornecido para análise por laboratórios credenciados e emissão de novo Laudo Técnico.

    “Durante o contrato de fornecimento, quando reputado necessário pela administração, visando a comprovação de eficácia, teste de esterilidade ou outros, poderão ser retiradas amostras do lote fornecido para análise pelos laboratórios credenciados e emissão de novo Laudo Técnico.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Durante o contrato de fornecimento, quando reputado necessário pela administração, poderão ser retiradas amostras do lote fornecido para análise por laboratórios credenciados e emissão de novo Laudo Técnico.

    “Durante o contrato de fornecimento, quando reputado necessário pela administração, visando a comprovação de eficácia, teste de esterilidade ou outros, poderão ser retiradas amostras do lote fornecido para análise pelos laboratórios credenciados e emissão de novo Laudo Técnico.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens será agendado pela unidade recebedora do HCFMUSP, por meio eletrônico, observando o prazo de 5 a 15 dias corridos.

    “O prazo de entrega dos bens será agendado pela unidade recebedora do HCFMUSP, por meio eletrônico, e o agendamento deverá observar o prazo de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias corridos”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos com validade igual ou inferior a 12 meses deverão apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 do prazo de validade total.

    “os medicamentos com validade igual ou inferior a 12 (doze) meses deverão apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos com validade igual ou superior a 16 meses a partir da fabricação deverão ser entregues com prazo de validade mínimo de 14 meses a contar da entrega.

    “os medicamentos com validade igual ou superior a 16 (dezesseis) meses a partir da data de fabricação, deverão ser entregues com prazo de validade mínimo de 14 (quatorze) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor em nosso almoxarifado.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias úteis.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração, após verificação da qualidade e quantidade.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá substituir os bens em caso de inconformidade, no prazo máximo de 24 horas, após notificação formal da Contratante.

    “A contratada deverá substituir os bens em caso de inconformidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal da Contratante;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A administração poderá aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou a ata de registro de preços caracterizará descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou a ata de registro de preços (caso se trate de licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa prevista no inciso II do art. 156 será calculada na forma do edital ou do contrato e não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A multa prevista no inciso II do art. 156, aplicável ao contratado ou licitante por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da LLCA, será calculada na forma do edital ou do contrato e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de 0,5% ao dia para atraso de até 15 dias.

    “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nos termos do art. 162 da LLCA, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, observados os seguintes critérios: I - 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias;”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s): e-mail [email protected].”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os Anexos I - Termo de Referência, II - Minuta de Termo de Contrato, III - Cópia da Resolução SS-65, IV - Modelos referente a planilha de proposta e V - Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 14.16.1. ANEXO I - Termo de Referência; 14.16.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar; 14.16.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 14.16.3. Anexo III – Cópia da Resolução SS - 65, de 01/04/2024; 14.16.4. Anexo IV – Modelos referente a planilha de proposta; 14.16.5. ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência do Edital.

    “ANEXO I Termo de Referência HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – HCFMUSP”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo de Termo de Contrato.

    “ANEXO II MODELO DE TERMO DE CONTRATO Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Resolução SS - Nº 65, de 01/04/2024, que dispõe sobre procedimento para aplicação de sanções administrativas.

    “ANEXO III Resolução SS - Nº 65, de 01/04/2024 Dispõe sobre o procedimento, no âmbito da Secretaria da Saúde, visando à aplicação de sanções administrativas previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV contém os Modelos Referente a Planilha de Proposta.

    “ANEXO IV MODELOS REFERENTE A PLANILHA DE PROPOSTA Item Código Especificação técnica do(s) produto(s) ofertado(s)* Marca Fabricante Nº Registro ANVISA Unid. Quant. Valor unitário** (R$) Valor total (R$)”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é a Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “3.1. O órgão gerenciador será o HCFMUSP 3.2. Além do órgão gerenciador, não há outros órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “145.00029449.2026-71.pdf” (66 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.