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Resumo do edital: Sistema de Videoendoscopia

Pregão - Eletrônico 426/2026 · HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

16 itens

  • Ver no edital, p. 12

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  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 37

  • Ver no edital, p. 37

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis com documento dos administradores.

    “inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no Diário Oficial da União.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas com documento dos administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera, com averbação na matriz.

    “inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social com ata de assembleia que o aprovou.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal pertinente ao ramo de atividade.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual quanto ao ICMS e/ou com a Fazenda Municipal quanto ao ISSQN.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Cooperativa deve apresentar relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos com as respectivas atas de inscrição.

    “A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Cooperativa deve apresentar declaração de regularidade de situação do contribuinte individual para cada cooperado indicado.

    “A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Entrega e execução

Penalidades

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa é facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Estado de São Paulo por até 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

    “As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico no endereço indicado.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s)”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “Edital 426-2026 - 145.00019139.2026-48.pdf” (60 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.