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Resumo do edital: Aquisição de materiais de consumo e equipamentos audiovisual para atender às demandas do Campus Guarulhos da Universidade Federal de São Pau

Pregão - Eletrônico 629/2026 · UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (41 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

18 itens

  • Ver no edital, p. 11

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  • Ver no edital, p. 10

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  • Ver no edital, p. 12

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 41) — “A exigência de atestado de capacidade técnica correspondente a 4 0% (quarent a por cent o) do quantitativo licitado foi definida por repres…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para eventual aquisição de materiais de consumo e equipamentos audiovisual.

    “O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de consumo e equipamentos audiovisual para atender às demandas do Campus Guarulhos da Universidade Federal de São Paulo”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em grupos e itens.

    “A licitação será dividida em grupos e item, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 1 ano.

    “O prazo de vigência da contratação é de 1(um) ano , contados a parBr do primeiro dia úBl subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias contados da autorização de fornecimento.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze ) dias, contados do(a) emissão da autorização de fornecimento;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A garantia contratual dos bens será de no mínimo 12 meses.

    “O prazo de garanBa contratual dos bens, complementar à garanBa legal, será de, no mínimo, 12( doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 03/11/2026 às 09h.

    “DAT A DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 09h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá 5 dias úteis para assinar o termo de contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a parKr da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 5 dias.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a parKr da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de inKmação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica para pessoa física exige cédula de identidade ou documento equivalente.

    “pessoa Vsica: cédula de idenBdade (RG ) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para empresário individual exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas MercanBs, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para MEI exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: CerBficado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para sociedade empresária exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – S LU ou sociedade idenBficada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato consBtuBvo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas MercanBs, a cargo da Junta Comercial da respecBva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para sociedade empresária estrangeira exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federaBva onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução NormaBva DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cerBdão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-G eral da Fazenda Nacional (PG FN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida ABva da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relaBvos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de cerBdão negaBva ou posiBva com efeito de negaBva, nos termos do T ítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relaBvo ao domicílio ou sede do fornecedor, perBnente ao seu ramo de aBvidade e compaYvel com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares.

    “Comprovação de apBdão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item perBnente, por meio da apresentação de cerBdões ou atestados emiBdos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem demonstrar execução de fornecimento de equipamentos e/ou materiais de audiovisual, informática ou eletrônicos em quantitativo mínimo de 40% do previsto.

    “deverão demonstrar a execução de fornecimento de equipamentos e/ou materiais de audiovisual, informática ou eletrônicos compatíveis com o objeto desta contratação, em quantitativo correspondente a, no mínimo, 4 0% (quarent a por cent o) do quantitativo previsto para ao grupo ao qual se refere.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A exigência de atestado de capacidade técnica de 40% foi definida por representar patamar suficiente para demonstrar aptidão.

    “A exigência de atestado de capacidade técnica correspondente a 4 0% (quarent a por cent o) do quantitativo licitado foi definida por representar um patamar suficiente para demonstrar a aptidão da licitante para o fornecimento de bens com características compatíveis às do objeto, preservando a competitividade do certame e observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Serão admitidos o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.

    “Se rão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O fornecedor disponibilizará informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “CerBdão negaBva de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa Vsica, desde que admiBda a sua parBcipação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis 2 dois úlBmos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez G eral (LG ), Liquidez Corrente (LC), e Solvência G eral (S G ) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas:”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Os indicadores econômicos deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais.

    “Os indicadores fixados acima deverão ser aBngidos em cada um dos dois úlBmos exercícios sociais, sob pena de inabilitação;”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra em desacordo com as especificações do edital é infração administrativa.

    “apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é conduta inidônea ou fraude.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias contados da emissão da autorização de fornecimento.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze ) dias, contados do(a) emissão da autorização de fornecimento;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no ato da entrega, junto com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 14.1.4 a 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legíKma para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em síKo eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao úlKmo dia úKl anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguintes meios: e-mail [email protected].”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “SEI_23089.036672_2025_92 (3).pdf” (77 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.