MODELO DE EDIT AL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PREGÃO ELET RÔNICO Nº 113/2026
(Processo Administrativo n° 23089.036672/2025-92)
Torna-se público que a UNIVERS IDADE FEDERAL DE S ÃO PAULO - CAMPUS G UARULHOS, inscrita no
CNPJ sob o nº 60.453.032/0001-74, por meio da Divisão de G estão de Materiais - Seção
de Compras, sediado na Estrada do Caminho Velho, nº 333, Jardim Nova Cidade, G uarulhos-S P –CEP
07252-312, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma
ELET RÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de
março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas
neste Edital.
1. DO OBJET O
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual aquisição de
materiais de consumo e equipamentos audiovisual para atender às demandas do Campus
Guarulhos da Universidade Federal de São Paulo, conforme condições, quanKdades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos e item, formados por um ou mais itens, conforme
tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico, facultando-se ao licitante a parKcipação
em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os
compõem.
2. DO REGIST RO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e parKcipantes, bem como a eventuais
adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PART ICIPAÇÃO NA LICIT AÇÃO
3.1. Poderão parKcipar deste Pregão os interessados que esKverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - S ICAF e no Sistema de
Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até
o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praKcados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou enKdade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exaKdão dos seus dados cadastrais
nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
3.6. Para os grupos 1, 2,3, 4, 5 e item 26 a parKcipação é exclusiva a microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
3.7. A obtenção do beneTcio a que se refere o item anterior fica limitada às
microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados
extrapolem a receita bruta máxima admiKda para fins de enquadramento como empresa de
pequeno porte.
3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte, para as sociedade cooperaKvas mencionadas no arKgo 16 da Lei nº 14.133, de
2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa Tsica e para o microempreendedor
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538,
de 2015.
3.9. Não poderão disputar esta licitação:
3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.9.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
3.9.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
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empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.9.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuKvo, pessoa Tsica ou
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.9.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou do projeto execuKvo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
3.9.6. pessoa Tsica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.9.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enKdade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.9.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanKl, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OS CIP, atuando nessa
condição;
3.9.11. sociedades cooperativas
3.9.12. Não poderá participessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.9.13. pessoas físicas.
3.10. Não poderá parKcipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do
contrato agente público do órgão ou enKdade contratante, devendo ser observadas as situações
que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego,
nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de
2021.
3.11. O impedimento de que trata o item 3.9.6 será também aplicado ao licitante que atue
em subsKtuição a outra pessoa, Tsica ou jurídica, com o intuito de burlar a efeKvidade da sanção a
ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a
empresa a que se referem os itens 3.10.4 e 3.10.5 poderão parKcipar no apoio das aKvidades de
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico.
3.14. O disposto nos itens 3.9.4 e 3.9.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço
que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execuKvo, nas
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro
internacional com recursos do financiamento ou da contraparKda nacional, não poderá parKcipar
pessoa Tsica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas enKdades ou que seja
declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.16. A vedação de que trata o item 3.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DO ORÇAMENT O EST IMADO
4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.
5. DA APRESENT AÇÃO DA PROPOST A E DOS DOCUMENT OS DE HABILIT AÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a
proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado
neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances,
os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os
documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o
disposto nos itens 9.1.1 e 9.13.1 deste Edital.
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beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas conKdas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo
o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de
fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quanKdades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da
data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de
regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os
preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico;
6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização
pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da ConsKtuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da
empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA AB ERT URA DA SESSÃO, CLASSIF ICAÇÃO DAS PRO PO STAS E F O RMU LAÇÃO D E
LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaKcamente em sessão pública, por
meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão reKrar ou subsKtuir a proposta ou os documentos de habilitação,
quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa compeKKva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao úlKmo por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a
melhor oferta deverá ser de R$1,00 (um real).
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu úlKmo lance ofertado, no intervalo de
quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaKcamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úlKmos dois minutos
do período de duração da sessão pública.
7.11.2. A prorrogação automáKca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será
de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaKcamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a
ordem final de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate
ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso.
7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio,
poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e
fechado.
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Verificadas as condições de parKcipação e de uKlização do tratamento favorecido, o
pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compaKbilidade do preço em relação ao máximo esKpulado para contratação neste Edital e em
seus anexos, observado o disposto no arKgo 29 a 35 da IN S EG ES nº 73, de 30 de setembro de
2022.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. contiver vícios insanáveis;
8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido
para a contratação;
8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de
Referência;
8.7.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus
anexos, desde que insanável.
8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas
valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.9. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após
diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
8.9.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.9.1.1. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a
empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do
objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área
especializada no objeto.
8.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emiKda
pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou
distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.13. Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o
licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de
Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados,
incluindo os demais licitantes.
8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
jusKficaKva aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas
neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9. DA FASE DE HABILIT AÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e
econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.2. Quando permiKda a parKcipação de empresas estrangeiras que não funcionem no
País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente
apresentados em tradução livre.
9.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no
País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos
para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e aposKlados nos termos do
disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a subsKtuí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.4. Quando permiKda a parKcipação de consórcio de empresas, a habilitação técnica,
quando exigida, será feita por meio do somatório dos quanKtaKvos de cada consorciado e, para
efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos
valores de cada consorciado.
9.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de
pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira,
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haverá um acréscimo de 10% ( dez por cento), para o consórcio em relação ao valor exigido para
os licitantes individuais.
9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em
original, por ou cópia digital.
9.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser subsKtuídos por registro
cadastral emiKdo por órgão ou enKdade pública, desde que o registro tenha sido feito em
obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de
habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
9.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a
declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas
propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na ConsKtuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coleKvas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
9.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exaKdão dos seus dados cadastrais no
Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenKfique incorreção ou aqueles
se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
9.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.12. A verificação pelo pregoeiro, em síKos eletrônicos oficiais de órgãos e enKdades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf
serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por
igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
9.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas
e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º
do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não conKdos somente será
feita em relação ao licitante vencedor.
9.13.1. Os documentos relaKvos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência
somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e
apenas do licitante mais bem classificado.
9.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relaKva à regularidade fiscal, quando a
fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a
verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.14. Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 9.12.1, poderá
ser admiKda, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro/Agente de Contratação, a
apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca
dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 2 (duas) horas, para:
9.14.1. a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos
existentes à época da abertura do certame;
9.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento
das propostas;
9.14.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emiKdo unilateralmente
pelo licitante;
9.14.4. suprimento da ausência de cerKdão e/ou documento de cunho declaratório
expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.
9.15. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa
oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
9.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar
erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de
habilitação e classificação.
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9.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem
9.12.1.
9.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata
o subitem anterior.
9.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já Kver sido encerrada,
não caberá exclusão de licitante por moKvo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10. DO T ERMO DE CONT RAT O
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado
termo de contrato, ou outro instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a parKr da data de sua
convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.3. AlternaKvamente à convocação para comparecer perante o órgão ou enKdade para a
assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá: a)
encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR),
para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu
recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado
digitalmente em até 5 (cinco) dias úteis; ou c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para resposta após recebimento da notificação pela Administração.
10.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emiKda ao fornecedor
adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.4.1. referida Nota está subsKtuindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital;
10.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arKgos
137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arKgos
137 a 139 da mesma Lei.
10.5. Os prazos dos itens 10.2 e 10.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o Cadastro
InformaKvo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e a comprovação das
condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser manKdas pelo
fornecedor durante a vigência do contrato.
10.7.1. A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação.
10.8. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante
vencedor deverá apresentar programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da
celebração do contrato, conforme Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, e comprovar a
sua implantação nos termos da Portaria NormaKva S E/CG U nº 226/2025, considerados o valor
original do contrato e o valor que poderá ser alcançado por meio de eventuais aditivos contratuais .
11. DA AT A DE REGIST RO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo
de 5 (cinco) dias, contados a parKr da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
11.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
11.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no sistema de registro de preços.
11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para
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14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da
comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a
15% do valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a
multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulaKvamente ou não, à penalidade
de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administraKvas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4,
quando não se jusKficar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federaKvo a qual pertencer o
órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar, em decorrência da práKca das infrações dispostas nos itens 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7,
14.1.8 e 14.1.9, bem como pelas infrações administraKvas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3
que jusKfiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injusKficada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de
preço, ou em aceitar ou reKrar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida
e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garanKa de proposta em favor do órgão ou
entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e inKmará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua inKmação, apresentar
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da inKmação, o qual será
dirigido à autoridade que Kver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua moKvação à autoridade superior, que deverá
proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data da inKmação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu
recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.15. Para a garanKa da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as noKficações serão
enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem
como os cadastrados pela empresa no SICAF.
14.15.1. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf
serão considerados de uso con^nuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das
comunicações a eles comprovadamente enviadas.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDIT AL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENT O
15.1. Qualquer pessoa é parte legíKma para impugnar este Edital por irregularidade na
aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da
data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em síKo
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao úlKmo dia úKl anterior à data da
abertura do certame.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma
eletrônica, pelo seguintes meios: e-mail [email protected].
Edital- Pregão- Lei 14133/21 SEÇ COMPRAS - GUA 3666820 SEI 23089.036672/2025-92 / pg. 15
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJET O
Condições de Ent rega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze ) dias, contados do(a) emissão da
autorização de fornecimento;
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as
razões respecBvas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de
prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Campus Guarulhos – Estrada
do Caminho Velho, 333 – Jardim Nova Cidade – G uarulhos/S P – CEP 07252-312.Os produtos serão
recebidos no Departamento AdministraBvo – Almoxarifado, em dias úteis, das 08:00 h às 16:00 h.
Garant ia, manut enção e assist ência t écnica
5.4. O prazo de garanBa contratual dos bens, complementar à garanBa legal, será de, no
mínimo, 12( doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a parBr do
primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.5. Caso o prazo da garanBa oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta
cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5.6. A garanBa será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em
perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.7. A garanBa abrange a realização da manutenção correBva dos bens pelo próprio
Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas
técnicas específicas.
5.8. Entende-se por manutenção correBva aquela desBnada a corrigir os defeitos
apresentados pelos bens, compreendendo a subsBtuição de peças, a realização de ajustes, reparos
e correções necessárias.
5.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garanBa
deverão ser subsBtuídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de
qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças uBlizadas na fabricação do
equipamento.
5.10. Uma vez noBficado, o Contratado realizará a reparação ou subsBtuição dos bens que
apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, já incluído nesse prazo o tempo
necessário para eventual retirada e devolução do bem, a cargo do Contratado.
5.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e jusBficada do Contratado, aceita
pelo Contratante.
5.12. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento
equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para uBlização em
caráter provisório pelo Contratante, de modo a garanBr a conBnuidade dos trabalhos administraBvos
durante a execução dos reparos.
5.13. Decorrido o prazo para reparos e subsBtuições sem o atendimento da solicitação do
Contratante ou a apresentação de jusBficaBvas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a
contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a subsBtuição do bem ou de seus
componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respecBvos, sem que tal
fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garanBa será de
responsabilidade do Contratado.
5.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado
daquele fixado no contrato, permiBndo eventual aplicação de penalidades em caso de
descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GEST ÃO DO CONT RAT O
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaBcamente pelo tempo correspondente, anotadas
tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou enBdade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admiBndo-se o uso de mensagem eletrônica para
esse fim.
6.4. O órgão ou enBdade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou enBdade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do
plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos
de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
Licitação-Termo de Referência- Compras SEÇ COMPRAS - GUA 3666558 SEI 23089.036672/2025-92 / pg. 34
Os atos previstos como infrações administraBvas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam Bpificados como
atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
uBlizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a práBca dos atos ilícitos previstos
neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação
de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos,
o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relaBvos às sanções por ela aplicadas,
para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa
administraBva e/ou indenizações, não inscritos em dívida aBva, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou
de outros contratos administraBvos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante,
na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
8. CRIT ÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENT O
Recebiment o
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega,
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta, devendo ser subsBtuídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da noBficação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definiBvo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a
verificação da qualidade e quanBdade do material e consequente aceitação mediante termo
detalhado.
8.4. O prazo para recebimento definiBvo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de
forma jusBficada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do
atendimento das exigências contratuais.
8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade
e quanBdade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à
empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para
efeito de liquidação e pagamento.
8.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto
ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do
recebimento definitivo.
8.7. O recebimento provisório ou definiBvo não excluirá a responsabilidade civil pela
solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade éBco-profissional pela perfeita execução
do contrato.
8.8. As aBvidades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o
funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o
recebimento do objeto.
Liquidação
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de
dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos
termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais
do documento, tais como:
1.1.52 o prazo de validade;
1.1.53 a data da emissão;
1.1.54 os dados do contrato e do órgão contratante;
1.1.55 o período respectivo de execução do contrato;
Licitação-Termo de Referência- Compras SEÇ COMPRAS - GUA 3666558 SEI 23089.036672/2025-92 / pg. 37
1.1.56 o valor a pagar; e
1.1.57 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o
Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da
regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao
S ICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos síBos eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
1.1.58 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
1.1.59 identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação
no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a
Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.15. Constatando-se, junto ao S ICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será
providenciada sua noBficação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério do Contratante.
8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o
Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios perBnentes e necessários para garanBr o
recebimento de seus créditos.
8.17. PersisBndo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administraBvo correspondente, assegurada ao Contratado
a ampla defesa.
8.18. Havendo a efeBva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua
situação junto ao SICAF.
Prazo de pagament o
8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da
finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução NormaBva
SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão
atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efeBva
realização, mediante aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de
correção monetária.
Forma de pagament o
8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emiBda a ordem
bancária para pagamento.
8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver,
serão reBdos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na
legislação vigente.
8.25. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédit o
8.26. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.
1.1.64 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está
condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
1.1.65 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento
de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a
celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos
respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do
cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido
de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de
maio de 2020.
Licitação-Termo de Referência- Compras SEÇ COMPRAS - GUA 3666558 SEI 23089.036672/2025-92 / pg. 38
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.1.6. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. CienIficar o órgão de representação judicial da Advocacia-G eral da União para
adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.8. Explicitamente emiIr decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente imperInentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
8.1.10. NoIficar os emitentes das garanIas quanto ao início de processo administraIvo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
CONT RATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONT RATADO, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONT RAT ADO
9.1. O CONT RATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emiIdas pelo fiscal ou gestor do contrato ou
autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subsItuir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem
como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONT RATANT E,
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garanIa, caso exigida, o valor
correspondente aos danos sofridos;
9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – S ICAF, o CONT RATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
9.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.3. cerIdões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do
domicílio ou sede do CONTRATADO;
9.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONT RATANT E e não poderá onerar o objeto do
contrato;
9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato tempesIvamente, observada a urgência da situação,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto
contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.8. Paralisar, por determinação do CONT RATANT E, qualquer aIvidade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou
bens de terceiros;
9.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compaIbilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na
contratação direta;
9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,
bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12. G uardar sigilo sobre todas as informações obIdas em decorrência do cumprimento
Minuta de Contrato SEÇ COMPRAS - GUA 3666571 SEI 23089.036672/2025-92 / pg. 57