Concorrência Eletrônica - nº 39/2026 - Pedido de Contratação nº 05/01108/26/01 – Processo SEI - nº 229.00009721/2026-11
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3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o
terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 , serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as
microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao disposto
no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o
agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as
microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1. Considerando o valor estimado do item/grupo objeto desta licitação, aplicam a ele as regras
de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 ,
nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 .
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados,
observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços
ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da
Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
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5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução
do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de
retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na
legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as
vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006 , não poderão aplicar os benefícios
decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com
as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão
acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional
até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos
termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ,
apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão
acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente,
solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art.
29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a
responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da
Constituição do Estado de São Paulo ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do
Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da
sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) agente/comissão de
contratação e os licitantes.
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8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido
por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº
14.133, de 2021 .
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº
14.133, de 2021 ).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre
as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( Instrução
Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º , c/c Decreto estadual nº
67.608, de 2023 ).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput , c/c Decreto estadual nº 67.608, de
2023 ).
8.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação. (( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º,
parágrafo único , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.9. A verificação pelo(a) agente/comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão
enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas prorrogável
por igual período, contado da solicitação do(a) agente/comissão de contratação.
8.9.2. O disposto nos itens 8.9.1 e 8.13 será excepcionado se for definido no item 4.1 que a fase de
habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação
e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao
critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos itens 8.1.1 e
8.3.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação
ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra
este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior
ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. O disposto no item 8.10 será excepcionado se for definido no item 4.1 que a fase de
habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a
verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a
todos os licitantes, respeitada a exceção do item 8.10.1.
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12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens
12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que
a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o disposto no art. 156,
§ 5º, da Lei nº 14.133, de 2021 .
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços
(caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela
Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e
o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021 , que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e
especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da
Lei nº 14.133, de 2021 .
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o
disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021 .
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será
cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública
que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos
na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021 , ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica
sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade
de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021 ).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº
14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a
impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
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4.1.7 . A CONTRATADA deve observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho
Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1,
de 19/01/2010
4.1.8 . Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a
atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites
máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação
correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte
4.1.9 . Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis
considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto
da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-
10.152 Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos
termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
Garantia da contratação
4.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, de
5% e condições descritas nas cláusulas do instrumento de celebração da contratação (definido pela
documentação que compõe a presente contratação).
4.2.1 No prazo de convocação para formalização da contratação, e anteriormente à celebração da contratação,
o fornecedor deverá prestar garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do
Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado;
II - Caução em títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente;
III - Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa
do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil . Será admitida fiança bancária emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
IV - Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados em conformidade com a subdivisão posterior, observada a legislação que rege a matéria. Caso tal
cobertura não conste expressamente da apólice, o fornecedor vencedor poderá apresentar declaração firmada
pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos
os eventos indicados em conformidade com a subdivisão posterior, observada a legislação que rege a matéria;
V - Título de capitalização. Serão admitidos apenas títulos de capitalização conforme a modalidade instrumento
de garantia custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitidos com observância da
legislação que rege a matéria.
4.2.2 . A não prestação da garantia equivale à recusa injustificada de formalização da contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o fornecedor vencedor às sanções
previstas nas normas pertinentes.
4.3 . O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente
contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.4 . A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das
condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização
de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, em horário
comercial.
4.5 . Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.6 . Para a vistoria, o representante legal do fornecedor ou responsável técnico deverá estar devidamente
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pelo fornecedor comprovando
sua habilitação para a realização da vistoria.
4.7 . Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante
legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu
responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
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7.2.1 . As medições serão acompanhadas por representantes da Contratante e Contratada, sendo que
eventuais divergências serão sanadas pelo representante da Contratante.
7.2.2 . A primeira medição corresponderá aos serviços executados no período compreendido entre a data
autorizada para início dos serviços na primeira ordem de início dos serviços (OIS) e o último dia do respectivo
mês;
7.2.3 . As demais medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês
seguinte e assim sucessivamente até o término dos trabalhos;
7.3 . As medições devem ser apresentadas mensalmente pela contratada com antecedência de 5 (cinco) dias
do último dia do mês com os seguintes elementos:
I - Memória de cálculo contemplando os quantitativos dos serviços executados do mês de referência;
II - Quando o caso, declaração, sob as penas da lei, afirmando que a madeira utilizada no serviço é,
exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos ou subprodutos florestais de origem
nativa da flora brasileira referidos no art. 1º do Decreto estadual n° 66.819, de 2022, declaração, sob as penas
da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no
CADMADEIRA;
III - Quando o caso, as guias de transporte federais integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos
Produtos Florestais - SINAFLOR/DOF, acompanhadas das respectivas notas fiscais de aquisição dos produtos
e subprodutos referidos no art. 1º do Decreto estadual n° 66.819, de 2022, e o registro de sua destinação final;
IV - Quando for o caso de utilização de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do art. 1º
do Decreto estadual nº 67.409, de 2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas
aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
V - As faturas e notas fiscais, demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada no serviço, quando o
caso, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o
controle de produtos e subprodutos florestais, e demais comprovantes da legalidade dos produtos e
subprodutos de origem mineral utilizados no serviço, quando o caso, tais como documentos eventualmente
criados para o controle desses produtos, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo
servidor responsável pela recepção.
Do recebimento
7.4 . Serão medidos apenas os serviços executados e concluídos.
7.4.1 . Caberá ao gestor, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do
fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1° do Decreto Estadual n° 53.047/2008, bem como
instruir o processo administrativo com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de
documentos indicadas neste termo de referência.
7.5 . Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e
administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter
técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021 , e arts. 17, X e 18, VI, do Decreto estadual nº
68.220, de 2023 ).
7.5.1 . O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do
Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
7.5.2 . O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº
68.220, de 2023 ).
7.5.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto
estadual nº 68.220, de 2023 ).
7.5.4 . O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista
técnico e administrativo.
7.5.5 . Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do
contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho
e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá
resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser
encaminhado ao gestor do contrato.
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7.5.6 . Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em
havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.5.7 . O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.8 . A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art.
140 da Lei nº 14133, de 2021 ).
7.5.9 . Os serviços, objeto deste termo de referência serão recebidos pelo Contratante, após inspeção física de
qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e
71 da Lei Estadual nº 6.544/1989 e da Lei Federal nº 14.133/2021 e as regras específicas estabelecidas neste
instrumento, no Edital e anexos da licitação.
7.5.10 . Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas
concluídas e pagamentos periódicos conforme indicado no item 7.2 neste termo de referência.
7.5.11 . A não apresentação dessas comprovações assegura a Contratante o direito de sustar o pagamento
respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
7.5.12 . O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente
corresponder também à execução efetiva de serviços previstos no Relatório de Vistoria – RV;
7.5.12.1 . O primeiro pagamento ficará condicionado ao cumprimento pela Contratada das seguintes
providências, sob sua única e inteira responsabilidade:
7.5.12.1.1 . Seguro de Risco de Engenharia para liberação do primeiro pagamento.
7.5.12.1.2. Entrega de via devidamente preenchida da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao
CREA, ou do RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, junto ao CAU, conforme o caso, na qual deverá
constar a referência expressa ao número deste Ajuste, seu objeto e o número do processo administrativo;
7.5.12.1.3 . Colocação de placas;
7.5.12.1.4 . Apresentação de comprovante de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras, no caso de se
tratar de hipótese de inscrição obrigatória nos termos da legislação aplicável;
7.5.12.1.5 . Comunicação do início das obras à Delegacia Regional do Trabalho competente; apresentação do
comprovante de pagamento dos seguros que houverem sido exigidos no ajuste, vencidos até então;
7.6 . Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e
administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para
recebimento definitivo.
7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e
quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes
procedimentos:
7.7.1 . Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial,
quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho
na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento
( Decreto estadual nº 68.220, de 2023 , art. 18, VII);
7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais
pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos
relatórios e documentações apresentadas;
7.7.3.1 . A não aprovação dos valores pelo Contratante deverá ser comunicada à Contratada no prazo de três
dias úteis, acompanhado da justificativa correspondente;
Concorrência Eletrônica - nº 39/2026 - Pedido de Contratação nº 05/01108/26/01 – Processo SEI - nº 229.00009721/2026-11
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7.13 . Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o
prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
7.14 . A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade
fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,
de 2021 .
7.15 . A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de
habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas ( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de
2023 ).
7.16 . Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.17 . Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18 . Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf.
Prazo de pagamento
7.20 . O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou
documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção
anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023 .
Forma de pagamento
7.21 . O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em
nome do Contratado no Banco do Brasil S/A.
7.21.1 . Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do
Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN
ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realiza ção de cada pagamento. O cumprimento
desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos
termos do art. 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008 .
7.22 . Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
7.23 . O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei,
ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas
em meses anteriores.
7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte,
quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24 . O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 . O fornecedor será selecionado por meio da realização de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA,
sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Concorrência Eletrônica - nº 39/2026 - Pedido de Contratação nº 05/01108/26/01 – Processo SEI - nº 229.00009721/2026-11
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8.28 . Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na subdivisão acima por meio da
apresentação, no momento da celebração da contratação, da solicitação de registro perante a entidade
profissional competente no Brasil;
8.29. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica
e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da
apresentação de certidões ou atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou
regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.30 . Para fins da comprovação de que trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidões deverão dizer
respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas de 50% da quantidade orçada para
os serviços de maior relevância no escopo da obra:
CAPACIDADE TÉCNICO-
OPERACIONAL
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA
SERVIÇOS UNIDADE QTDE ORÇADA 50% % JUSTIFICATIVA
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE
ESTRUTURA METALICA COM AÇO
KG 4.034,00 2.017,00 15% conforme art. 67, §1º, da Lei
nº 14.133/2021
TELHA GALVALUME / ACO GALV
SANDUICHE
M2 237,87 118,94 11% conforme art. 67, §1º, da Lei
nº 14.133/2021
FECHAMENTO PARA QUADRA DE
ESPORTES - LATERAIS - BROCA
M 60,00 30,00 9% conforme art. 67, §1º, da Lei
nº 14.133/2021
QUADRA DE ESPORTES/PISO DE
CONCRETO ARMADO/FUNDACAO
DIRETA
M2 200,00 100,00 4% conforme art. 67, §1º, da Lei
nº 14.133/2021
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE
ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA DE
CONCRETO
M3 4,40 2,20 4% conforme art. 67, §1º, da Lei
nº 14.133/2021
8.31 . Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e
o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados.
8.31.1 A empresa deverá comprovar sua capacidade logística operacional por meio de atestados que
comprovem a execução simultânea de igual número de obras pertencentes a esse lote em licitação.
8.31.2 . A empresa deverá entregar relação de atestados comprobatórios de desempenho, conforme modelo
anexo ao edital, contendo as seguintes informações: identificação do atestado; identificação da obra; data de
início; data de término; serviços a ser comprovado (conforme item 8.30); unidade; quantidade atestada.
8.32 . Os Atestados de Capacidade Técnico Operacional, caso não tenham sido emitidos pela FDE, deverão
ser acompanhados de registro expedido pela entidade profissional competente.
8.33. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do
fornecedor.
8.33.1 . Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio em subdivisão do item 3, para efeito
de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o
somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso
exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada
consorciado
8.34 . O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s)
atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros
documentos.
Outras comprovações
8.35 . Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único,
da Constituição Estadual ;
Concorrência Eletrônica - nº 39/2026 - Pedido de Contratação nº 05/01108/26/01 – Processo SEI - nº 229.00009721/2026-11
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Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto
da subcontratação.
4.1.2. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
4.1.2.1. Submissão, pelo Contratado, de pedido por escrito e fundamentado de
subcontratação parcial, contendo descrição da parcela do objeto que se pretende
subcontratar, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o
valor da parcela a ser subcontratada;
4.1.2.2. Autorização prévia do Contratante, por escrito, para a subcontratação parcial, desde
que seja verificado o cumprimento dos requisitos necessários para a subcontratação;
4.1.2.3. Apresentação pelo Contratado dos documentos do subcontratado de regularidade
jurídica, fiscal, social e trabalhista exigidos na habilitação do certame, bem como de
documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, nos termos do
art. 122, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2.4. Análise e autorização da subcontratação parcial pelo Contratante, por escrito, desde
que verificado o preenchimento dos requisitos após exame da documentação do
subcontratado apresentada pelo Contratado. O Contratado poderá substituir o
subcontratado cuja regularidade e capacidade técnica não sejam demonstradas
conforme a documentação exigida na subdivisão anterior, mantido o mesmo objeto,
no prazo que lhe for assinalado pelo Contratante;
4.1.2.5. Apresentação pelo Contratado de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste
equivalente celebrado entre o Contratado e o subcontratado, o qual será juntado aos
autos do processo administrativo;
4.1.2.6. Este procedimento é aplicável às hipóteses de substituição do subcontratado.
4.1.3. Os pagamentos serão realizados exclusivamente ao Contratado.
4.1.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO ( art. 92, V )
5.1. O valor total da contratação é de R$................. (...................), conforme demonstrado a seguir:
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
5.3. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca
as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se
PRÉDIO(S) INTERVENÇÃO VALOR
EE PROF LAURO BIGELLI
CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE
ESPORTES COBERTA
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
VALOR TOTAL
Concorrência Eletrônica - nº 39/2026 - Pedido de Contratação nº 05/01108/26/01 – Processo SEI - nº 229.00009721/2026-11
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9.1.14. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela FDE nos Livros de Ocorrências;
9.1.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela FDE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais da(s) obra(s), bem como aos documentos
relativos aos serviços executados ou em execução;
9.1.16. Paralisar, por determinação da FDE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros;
9.1.17. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a
fazer em consequência da negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
9.1.18. Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento, para ligações
provisórias desses suprimentos;
9.1.19. Prover todos os funcionários envolvidos com a(s) obra(s), dos equipamentos de segurança,
EPI’s, definidos pela legislação trabalhista e na Norma Regulamentadora nº 6 (Ministério do
Trabalho);
9.1.20. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.21. A CONTRATADA deverá apresentar Levantamento Topográfico/Cadastral atualizado para
recebimento definitivo da obra, sempre que solicitado pela FDE;
9.1.22. Manter o local da obra e/ou dos serviços isolado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas
ao mesmo, sem a prévia e expressa autorização da FDE. A não observância desta norma
acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes, nos termos
legais e contratuais;
9.1.23. Empregar tecnologia que possibilite redução e uso racional da água potável, visando melhor
desempenho sob o ponto de vista de eficiência no consumo da água potável;
9.1.24. Apresentar auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para recebimento definitivo da obra, desde
que pertinente ao objeto do contrato;
9.1.25. Fornecer Laudo Técnico de Inspeção do SPDA, após execução dos serviços, assinado por
Engenheiro Eletricista, desde que pertinente ao objeto do contrato;
9.1.26. Apresentar na assinatura do contrato, a Anotação de responsabilidade Técnica – ART,
acompanhada de prova de recolhimento, referente ao objeto do contrato;
9.1.27. Empregar procedimentos de gestão que possibilitem a minimização da geração dos resíduos,
sua reutilização, reciclagem ou, em último caso, disposição em áreas licenciadas para tal
finalidade CONAMA 307;
9.1.28. Não manter, no local dos serviços, empregados sem o competente registro do contrato de
trabalho na CTPS, nem em condições contrárias às normas de segurança e saúde no trabalho:
9.1.29. Elaborar e implementar o PGR conforme NR 01 e item 18.4 da NR 18, ambos previstos pela
Portaria 3.214/78;
9.1.30. Executar o PCMSO e os ASO (Atestados de Saúde Ocupacional) de forma articulada com os
riscos previstos no PGR incluindo eventuais subcontratadas;
9.1.31. Elaborar e executar, quando houver necessidade para a execução dos serviços, se definido pela
FDE, Projeto Elétrico Provisório, por intermédio de profissional(is) legalmente habilitado(s) e em
conformidade com a NR 10 e NBR 5410;
9.1.32. Contratar, no mínimo, um (1) Técnico de Segurança do Trabalho fixo para cada obra que tenha
previsão de número superior a 100 trabalhadores, considerado o pessoal próprio e das eventuais
subcontratadas, nos termos da NR 4;
9.1.33. Cumprir, rigorosamente, o Plano de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho apresentado
pela FDE ou por empresa por ela contratada para tal fim;
Concorrência Eletrônica - nº 39/2026 - Pedido de Contratação nº 05/01108/26/01 – Processo SEI - nº 229.00009721/2026-11
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9.1.34. Responder solidariamente com a FDE pelas multas eventualmente aplicadas resultantes do
descumprimento de quaisquer condições estabelecidas nas normas de segurança e saúde no
trabalho, neste Contrato, na Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria nº 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e outras disposições relacionadas com a matéria;
9.1.35. Para obras a serem submetidas a processo de certificação ambiental, além de executar a obra
em conformidade ao conteúdo das peças gráficas do projeto, consultar e atender o conjunto dos
documentos elaborados e dos termos de compromisso estabelecidos por ocasião da certificação
ambiental do projeto, a serem fornecidos pela FDE;
9.1.36. Contratar Consultoria em Sustentabilidade incluindo os serviços profissionais de assistência à
execução da obra, visando ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo projeto
certificado;
9.1.37. Contratar os serviços de Auditoria junto ao órgão certificador.
9.1.38. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante no local do serviço para representar o
Contratado na execução do contrato.
9.1.38.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser recusada pelo
Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em que o Contratado deverá
designar outro para o exercício da atividade.
9.1.39. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art.
137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles
solicitados;
9.1.40. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com
habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às
recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
9.1.41. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.42. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano
causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não
excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor
correspondente aos danos sofridos;
9.1.43. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização
ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.1.44. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante, de agente público que
desempenhe(ou) função na licitação ou de fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48,
parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.45. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o contratado
deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:
a) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou
Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado que tenham sido exigidas para fins
de habilitação na documentação que integra este instrumento;
Concorrência Eletrônica - nº 39/2026 - Pedido de Contratação nº 05/01108/26/01 – Processo SEI - nº 229.00009721/2026-11
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c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
d) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.46. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou
Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações
e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em
legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos
termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.47. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local da execução dos serviços.
9.1.48. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos
relativos à execução do objeto.
9.1.49. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros.
9.1.50. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.51. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.52. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência,
observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.53. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.54. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.55. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como
as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133, de
2021);
9.1.56. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas
(art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.57. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato,
respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou
inadequada utilização;
9.1.58. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis
em seu ramo de atividade;
9.1.59. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram
na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante;
9.1.60. Manter seus profissionais nos horários predeterminados na documentação que integra este
Contrato.
9.1.61. Apresentar seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá.