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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 250/2026
PROCESSO SEI Nº 229.00019825/2025-53
PEDIDO DE CONTRATAÇÃO FDE Nº 23/00021/26/05
Fundação para o Desenvolvimento da Educação, por meio da Gerência de Licitações - GLI,
sediada à Avenida São Luis, 99 – 8° andar – Bairro: República – São Paulo/SP, realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto
estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023 , da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de
2022 , e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital
e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este
instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma customizável, do
tipo SAAS (Software as a Service), para Administração de Gestão de Pessoas, por meio de contrato
contínuo, para atendimento às necessidades da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE),
conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as
subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item, conforme definido no Termo de
Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para
registro de preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da
licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º
(terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou
do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido
das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 , e na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 , serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as
microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao disposto
no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007 , e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o
agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as
microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
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4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o especificado na documentação que constitui Anexo
deste Edital.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução
do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de
retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na
legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as
vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006 , não poderão aplicar os benefícios decorrentes
desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas
aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima
deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o
último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos
do art. 30, caput , inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 , apresentando à
Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima,
caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando
que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da
Lei Complementar nº 123, de 2006 .
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a
responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da
Constituição do Estado de São Paulo ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do
Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
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6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da
sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,50 % (meio por
cento)
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois)
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem
final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar
for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá
admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas
da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações
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7.12.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do
procedimento para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência
estabelecida neste Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os
demais licitantes.
7.12.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.12.3. Não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar
ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital
como Anexo.
7.12.3.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante,
obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os
requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital,
consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de
realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
8.1.2. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio em subdivisão do item 3, para
efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo,
será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação
econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será
admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
8.1.2.1. Na hipótese de admissão da participação de pessoas jurídicas em consórcio e
exigência de requisito(s) de habilitação econômico-financeira de que trata a subdivisão
acima, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas
de pequeno porte, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) para o consórcio em
relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico-
financeira.
8.1.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de
capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido
por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº
14.133, de 2021 .
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº
14.133, de 2021 ).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
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integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir ( Instrução Normativa
SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º , c/c Decreto estadual nº 67.608, de
2023 ).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados
( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput , c/c Decreto estadual nº 67.608, de
2023 ).
8.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação ( Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo
único , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão
enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por
igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação
ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este
Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao
julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação
de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 64 ):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata
e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no item 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata a subdivisão
anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte
e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a
participação de cooperativas no item 3.10) somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior
ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado,
quando houver, em subdivisão do item 3.5 .
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado
nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de
decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração .
8.16. A disciplina da adjudicação e da homologação encontra-se no item 14 deste Edital.
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alíneas “b”, “c” e “d” da referida subdivisão, que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave ( art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.4.4. Multa, calculada nas seguintes condições:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total
e/ou por sua não assinatura;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela não cumprida do contrato, pela inexecução
parcial;
c) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto do contrato calculada
sobre o valor da parcela executada com atraso, até o 10º dia de atraso;
d) Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na execução do objeto do contrato calculada
sobre o valor da parcela executada com atraso, a partir do 11º dia de atraso;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de descumprimento
de qualquer das condições ajustadas cujas sanções não estejam previstas nesta cláusula;
12.4.5. As multas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” desta cláusula são cumulativas e serão
aplicadas até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, com a possibilidade
de extinção do mesmo.
12.4.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante ( art. 156, § 9º, da Lei nº
14.133, de 2021 ).
12.4.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste
Contrato ( art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.4.8. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação ( art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.4.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este
instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente ( art. 156, § 8º, da Lei nº
14.133, de 2021 ).
12.4.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.4.11. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.
159 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na
Lei nº 14.133, de 2021 , ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios
com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo
com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados,
em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica
prévia ( art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.4.14. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
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Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo Federal ( Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.4.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício
de prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em
decorrência da infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao
responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4,
12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São
Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo
administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens
12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens
12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que
a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o disposto no art.
156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021 .
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos
pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021 , que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o
Contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da
Lei nº 14.133, de 2021 .
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o
disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021 .
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será
cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Nº do Processo: 229.00019825/2025-53
Contratação para fornecimento de plataforma customizável, do tipo SAAS (Software as a Service)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma customizável, do tipo SAAS
(Software as a Service), para Administração de Gestão de Pessoas, por meio de contrato contínuo, para
atendimento às necessidades da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
Tabela 1.1 – Valor de implantação de cada módulo
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UN
MEDIDA
QTD
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
GLOBAL
1 IMPLANTAÇÃO - Estrutura
Organizacional
26077
Unidade 1 18.665,09 18.665,09
2 IMPLANTAÇÃO - Cadastro e
Gestão de Pessoal Unidade 1 36.091,27 36.091,27
3 IMPLANTAÇÃO - Frequência e
Controle de Acesso Unidade 1 57.538,18 57.538,18
4 IMPLANTAÇÃO - Benefícios Unidade 1 26.926,18 26.926,18
5 IMPLANTAÇÃO - Folha de
Pagamento Unidade 1 274.557,08 274.557,08
6 IMPLANTAÇÃO - Férias,
Afastamentos e Tempo de Serviço Unidade 1 18.665,09 18.665,09
7 IMPLANTAÇÃO - Contagem de
Tempo de Serviço Unidade 1 18.665,09 18.665,09
8 IMPLANTAÇÃO - Atos
Administrativos Unidade 1 18.665,09 18.665,09
9
IMPLANTAÇÃO - Relatórios
Gerenciais (Tributação -
Relatórios e Rotinas Legais)
Unidade 1 18.665,09 18.665,09
10 IMPLANTAÇÃO - Segurança e
Medicina do Trabalho Unidade 1 63.628,36 63.628,36
11 IMPLANTAÇÃO - Avaliação de
Desempenho Unidade 1 86.082,36 86.082,36
12 IMPLANTAÇÃO - Painel do
Empregado Unidade 1 18.665,09 18.665,09
SOMATÓRIO (A) (R$) 656.813,97
Tabela 1.2 – Valor de implantação de cada módulo
Item INDICAÇÃO DOS MÓDULOS CATSER UN
MEDIDA
QTD.
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
GLOBAL
(R$)
1 Estrutura Organizacional
26077
Mensal 10 329,85 3.298,50
2 Cadastro e Gestão de Pessoal Mensal 10 516,83 5.168,30
3 Frequência e Controle de Acesso Mensal 10 2.714,49 27.144,90
4 Benefícios Mensal 10 1.649,72 16.497,20
5 Folha de Pagamento Mensal 10 6.341,93 63.419,30
6 Férias, Afastamentos e Licenças Mensal 10 329,85 3.298,50
7 Contagem de Tempo de Serviço Mensal 10 329,85 3.298,50
8 Atos Administrativos Mensal 10 329,85 3.298,50
9 Relatórios Gerenciais Mensal 10 329,85 3.298,50
10 Segurança e Medicina do Trabalho Mensal 10 1.618,98 16.189,80
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4.5. A não prestação da garantia equivale à recusa injustificada de formalização da contratação, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o fornecedor vencedor às sanções previstas
nas normas pertinentes.
4.6. O contrato estabelece a disciplina que será aplicada em relação à garantia da contratação.
4.7. Vistoria . Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Cronograma de ações. Ato contínuo a assinatura do contrato de prestação de serviços, a contratante
encaminhará a ordem de serviço para início da execução.
5.2. Local da prestação dos serviços
5.2.1. Os serviços serão prestados predominantemente de forma remota, por meio de plataforma
disponibilizada em ambiente de computação em nuvem (Cloud Computing), na modalidade SaaS
(Software as a Service), acessível pela internet aos usuários autorizados da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE.
5.2.2. As atividades presenciais eventualmente necessárias à prestação dos serviços, serão realizadas,
mediante prévio agendamento, na sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE,
situada na Avenida São Luís, nº 99, República, São Paulo/SP, CEP 01046-001.
5.3. Implantação . O prazo total para implantação dos 12 (doze) módulos será de até 60 (sessenta dias).
5.3.1. A contratada deverá disponibilizar, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, da assinatura do contrato,
os layouts de arquivos e templates de migração para seu sistema.
5.3.2. O prazo de que trata o item 5.3.1. deve ser estritamente cumprido pela contratada a fim de não
prejudicar a fase de implantação.
5.3.3. Após envio dos layouts e templates, a que se refere o item 5.3.1, a contratante deverá encaminhar
os arquivos, conforme templates da contratada. O envio deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias
úteis, podendo ser prorrogado, por igual período, à critério do gestor do contrato, em respeito ao
Interesse Público.
5.3.4. A implantação engloba os seguintes procedimentos: parametrização; migração; treinamento; e
homologação.
5.3.5. Para fins de pagamento, a contratada somente receberá os valores de mensalidade dos módulos
após concluído o procedimento de Homologação.
5.3.6. Os procedimentos que englobam a Implantação serão coordenados pelo Gestor do Contrato e pelo
Fiscal Técnico do contrato, que deverão acompanhar, fiscalizar e demandar a contratada para que
os prazos e procedimentos sejam integralmente cumpridos.
5.4. Parametrização : O sistema deverá ser parametrizado com todos os padrões e normas existentes na
estrutura da FDE, considerando as verbas utilizadas, cálculos, organogramas, dados cadastrais, períodos,
perfis de acesso, permissões, fluxos de operações e solicitações, dentre outros, de forma a disponibilizar
a aplicação para uso pleno.
5.4.1. Trata-se de configurar o sistema para que ele opere conforme as normas legais aplicáveis (leis,
decretos, regulamentos internos); os procedimentos internos; as estruturas organizacionais; e os
fluxos de trabalho já existentes.
5.5. Migração : Trata-se de extrair, tratar e sanear os dados do sistema antigo, convergindo os formatos e
validar, ao final, a consistência dos dados;
5.5.1. A migração dos dados do sistema legado da Contratante para a aplicação da Contratada, será
realizada através da extração dos dados, de responsabilidade da Contratante, para arquivos e
layouts proprietários da Contratada, possibilitando a importação para a aplicação.
5.5.2. A Contratada deverá disponibilizar os layouts de arquivos e templates de migração para seu sistema,
para a Contratante, em um prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis após a assinatura do contrato.
Esses layouts deverão ser documentados para que se faça compreender quais dados são
necessários.
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7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.4.1 Quando da assinatura do contrato, o gestor do contrato emitirá, para cada módulo que se deseja
implementar, uma ordem de serviço.
7.4.1.1 Somente serão pagos os valores de implantação dos módulos demandados pela ordem de
serviço.
7.4.1.2. Somente será autorizado o início do pagamento das mensalidades dos módulos
implementados, após a fase de homologação.
7.4.1.3. Para fins de renovação contratual, deve-se considerar, somente, os valores de
mensalidades e serviços acessórios, em caso de já estarem implementados todos os
módulos previstos.
7.4.1.4. Caso reste algum módulo para implementar, quando da renovação contratual, o valor de
implantação deve constar da renovação do ajuste.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 7 (sete) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e
administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto
estadual nº 68.220, de 2023).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do
Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº
68.220, de 2023).
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto
estadual nº 68.220, de 2023).
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico
e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato
irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho
e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que
poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório
a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.10.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou,
em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.10.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.10.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam
sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento
Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.10.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis.
7.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica
e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do
contrato para recebimento definitivo.
7.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da
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ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c
Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.21. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
Contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou
documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme
seção anterior, nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente
na forma da legislação aplicável (art. 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o art. 1º
do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio
por cento) ao mês, calculados pro rata temporis , em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em
nome do Contratado no Banco do Brasil S/A
7.27.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do
Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da r ealização de cada
pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado,
de que os registros estão suspensos, nos termos do art. 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
7.29. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei,
ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não
realizadas em meses anteriores.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos
na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação
vigente.
Antecipação de pagamento
7.30. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO;
8.1.1. Será exigida Prova de Conceito, conforme informações constantes no Adendo II deste termo de
referência, com o intuito de avaliar a eficácia da plataforma e suas funcionalidades, conforme
especificações deste Termo de Referência.
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b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no art. 5º-C e se compromete a não disponibilizar
empregado que incorra na vedação prevista no art. 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com
redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso;
8.23. Tratando-se de consórcio:
8.23.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos
consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência
contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os
consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações
específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também
os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter
poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar
todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado,
sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição
modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do
objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”
desta subdivisão;
8.23.2. O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição
e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição;
8.23.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica
e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito
de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o
disposto no inciso III do caput do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.23.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
8.24. Tratando-se de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a
observância do disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021:
8.24.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e
que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts.
4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
8.24.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos
cooperados indicados;
8.24.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.24.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados
presentes nessa assembleia;
8.24.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.24.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764,
de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão
fiscalizador;
8.24.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de
receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na
documentação a ser apresentada para atendimento às subdivisões anteriores.
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ADENDO II – PROVA DE CONCEITO (POC)
A proposta somente será aceita após a execução da Prova de Conceito, prevista no Edital.
A fim de atestar o cumprimento das exigências do Edital em relação à solução ofertada, será exigida, na fase
de julgamento das propostas, Prova de Conceito, que ocorrerá de forma presencial na sede da FDE, com o
intuito de avaliar a eficácia da plataforma e suas funcionalidades, conforme especificações do Termo de
Referência.
A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no âmbito da Prova de Conceito
(POC), em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte à suspensão do certame, a solução de
tecnologia objeto desta licitação.
Abaixo serão descritos os requisitos que deverão ser observados:
1) Deverá ser fornecido, no momento da Prova de Conceito, relatório contendo informações quanto ao
atendimento ponto a ponto de todas as especificações funcionais e técnicas, informando acerca da operação
da plataforma ofertada que comprovem, item a item, o atendimento dos seguintes pontos solicitados no Termo
de Referência:
a) Módulos da solução (itens 3.2 a 3.13);
b) Requisitos gerais da plataforma e serviços associados (itens 3.14 a 3.21);
c) Garantia, suporte técnico e Acordo de Nível de Serviço (itens 5.11)
A proponente deverá demonstrar o atendimento dos itens de forma que as equipes técnicas possam verificar
a conformidade. Para isso, poderão ser utilizadas evidências como capturas de tela, fluxos, diagramas de
arquitetura, documentação de APIs, certificações, relatórios, entre outras formas adequadas. As formas de
demonstração não são exaustivas e deverão ser escolhidas conforme a natureza de cada item solicitado.
2) Realizar, em tempo real, em ambiente de homologação ou desenvolvimento acessível por navegador web,
os seguintes procedimentos:
a) Cadastrar empregados fictícios, com vínculo empregatício, cargo, dados pessoais e dependentes,
conforme item 3.3 do Termo de Referência;
b) Processar a folha de pagamento dos empregados cadastrados, contemplando, minimamente, o tratamento
de empregado cedido com mais de uma fonte de pagamento, a aplicação de limites remuneratórios, os
adicionais por tempo de serviço e as incorporações, a previdência complementar e os descontos legais e
judiciais, conforme itens 3.6 e 3.8 do Termo de Referência;
c) Calcular os benefícios dos empregados e de seus dependentes, com a respectiva coparticipação, conforme
item 3.5 do Termo de Referência;
d) Demonstrar, para cada caso processado, o valor bruto, os descontos, o valor líquido, os encargos patronais,
o custo dos benefícios e a memória de cálculo, conforme item 3.6 do Termo de Referência;
e) Emitir demonstrativo de pagamento, resumo da folha e relatório analítico da folha, conforme itens 3.6 e
3.21 do Termo de Referência.
f) Gerar os eventos destinados ao e Social, conforme item 3.10 do Termo de Referência;
Os cenários, dados de teste, valores, percentuais, parâmetros de cálculo, competência de referência e
resultados esperados serão disponibilizados exclusivamente à licitante provisoriamente classificada em
primeiro lugar na fase de julgamento de propostas, por ocasião de sua convocação para a POC.
A licitante deverá disponibilizar ambiente funcional da solução, com dados fictícios suficientes à execução
dos procedimentos. Não serão aceitos vídeos, apresentações estáticas, protótipos sem operação ou simples
exposição de telas como substitutos da demonstração prática. Será admitida parametrização posterior,
própria da fase de implantação, somente quando a funcionalidade já estiver disponível na solução.
3) Apresentar, no mesmo prazo da convocação, documentação técnica comprobatória do atendimento aos
requisitos de infraestrutura, integração e segurança, dispensada a demonstração funcional em sessão,
abrangendo:
a) Ser compatível com os principais navegadores web em suas últimas versões, tais como Google
Chrome, Firefox, Safari e Edge;
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documentação apresentada pelo Contratado para cumprimento da disciplina da fiscalização
administrativa do Termo de Referência, o Contratado deverá atender a notificação para entregar
ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes
documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2)
certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou
Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fins de
habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do
FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos
Trabalhistas;
9.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do objeto;
9.1.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência,
observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021 ;
9.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como
as reservas de cargos previstas em outras normas específicas ( art. 116 da Lei nº 14.133, de
2021 );
9.1.14. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas ( art. 116, parágrafo único , da Lei nº 14.133, de 2021 );
9.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato,
respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou
inadequada utilização;
9.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis
em seu ramo de atividade;
9.1.17. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram
na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante;
9.1.18. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de
Referência, no prazo determinado;
9.1.19. Prestar os serviços conforme os parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando todos os
materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, e normas da legislação;
9.1.20. Não se beneficiar do regime tributário do Simples Nacional em caso de enquadramento em uma
das vedações da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ;
9.1.20.1. Quando for o caso, se caracterizado enquadramento em uma das vedações da Lei
Complementar nº 123, de 2006 , o Contratado deverá requerer ao órgão fazendário
competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês
subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do artigo 30,
caput , inciso II, e § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal, apresentando ao Contratante
a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo;