Texto do edital
Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para o acompanhamento, fiscalização e controle das obras contratadas pela FDE, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeituras do Estado de São Paulo, nos prédios escolares vinculados as redes municipais e estadual de ensino, bem como nos prédios administrativos estaduais
Concorrência Eletrônica Técnica e Preço - nº 63/2026 -Pedido de Contratação FDE nº 10/00005/26/01 - SEI nº 229.00015341/2025-35 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Avenida São Luís, 99 República São Paulo SP 01046-001 (11) 3158.4000 - www.fde.sp.gov.br 1 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital – Concorrência – Técnica e Preço - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE PEDIDO DE CONTRATAÇÃO FDE N° 10/00005/26/01 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 63/2026 FDE-SEI – 229.00015341/2025-35 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/12/2026 HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 09:00h (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.gov.br CONTRATANTE (UASG): 081102 – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE OBJETO : - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS OBRAS CONTRATADAS PELA FDE, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E PREFEITURAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS PRÉDIOS ESCOLARES VINCULADOS AS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAL DE ENSINO, BEM COMO NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS ESTADUAIS – LOTES 01 a 11 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 95.588.228,50 (noventa e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: - TÉCNICA E PREÇO MODO DE DISPUTA: - FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Concorrência Eletrônica Técnica e Preço - nº 63/2026 -Pedido de Contratação FDE nº 10/00005/26/01 - SEI nº 229.00015341/2025-35 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Avenida São Luís, 99 República São Paulo SP 01046-001 (11) 3158.4000 - www.fde.sp.gov.br 2 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 3 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO ................................................................................................................. 5 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 6 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE JULGAMENTO ............................................... 7 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 13 8. DO TERMO DE CONTRATO .................................................................................................................. 15 9. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 16 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 17 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 19 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 19
Concorrência Eletrônica Técnica e Preço - nº 63/2026 -Pedido de Contratação FDE nº 10/00005/26/01 - SEI nº 229.00015341/2025-35 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Avenida São Luís, 99 República São Paulo SP 01046-001 (11) 3158.4000 - www.fde.sp.gov.br 3 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE PEDIDO DE CONTRATAÇÃO FDE N° 10/00005/26/01 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 63/2026 FDE-SEI – 229.00015341/2025-35 Torna-se público que a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE , por meio da Gerência de Licitações - GLI , sediada à Avenida São Luis, 99 – 1° andar – Bairro: República – São Paulo/SP, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para o acompanhamento, fiscalização e controle das obras contratadas pela FDE, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeituras do Estado de São Paulo, nos prédios escolares vinculados as redes municipais e estadual de ensino, bem como nos prédios administrativos estaduais , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens (lotes), conforme ANEXO III.A – Divisão de Lotes e Unidades Regionais de Ensino do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens (lotes) forem de seu interesse . 1.3. Valor referencial . O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 95.588.228,50 (noventa e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) , Nota(s) de Reserva:- 2026NR08350 - Fonte de Recursos - 1.500.1.0001 – Tesouro, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - e Funcional Programática : 12.368.0815.2494 – Melhorias, Manutenção Ampl. Rede Física Escolar . Os quantitativos e respectivos valores unitários estão detalhados no Anexo I.B – Memória de Cálculo do Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
Concorrência Eletrônica Técnica e Preço - nº 63/2026 -Pedido de Contratação FDE nº 10/00005/26/01 - SEI nº 229.00015341/2025-35 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Avenida São Luís, 99 República São Paulo SP 01046-001 (11) 3158.4000 - www.fde.sp.gov.br 4 devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 2.6.1. Considerando o valor estimado do item objeto desta licitação, não se aplicam a ele as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11 Não Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7.12 Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio , nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021 ; 2.7.13 Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7.14 pessoas físicas. 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito
Concorrência Eletrônica Técnica e Preço - nº 63/2026 -Pedido de Contratação FDE nº 10/00005/26/01 - SEI nº 229.00015341/2025-35 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Avenida São Luís, 99 República São Paulo SP 01046-001 (11) 3158.4000 - www.fde.sp.gov.br 5 de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas de técnica e as propostas de preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação, a proposta de técnica e a proposta de preço, observado o disposto no item 7.1.1 deste Edital. 4.3.1 Na hipótese acima, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo 6 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta de técnica e da proposta de preço, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta de técnica e da proposta de preço apresentadas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
Concorrência Eletrônica Técnica e Preço - nº 63/2026 -Pedido de Contratação FDE nº 10/00005/26/01 - SEI nº 229.00015341/2025-35 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Avenida São Luís, 99 República São Paulo SP 01046-001 (11) 3158.4000 - www.fde.sp.gov.br 6 ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.10 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas de técnica e as propostas de preço ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados, após a fase da apresentação de propostas. 4.9. Os documentos complementares à proposta de técnica, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital de licitação e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado, após o encerramento da etapa competitiva, observado o prazo de que trata o item 7.12.1 . 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta técnica , através do sistema eletrônico, a qual deverá ser apresentada em obediência ao disposto no Termo de Referência. 5.2. O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: 5.2.1 Valor do item; 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Concorrência Eletrônica Técnica e Preço - nº 63/2026 -Pedido de Contratação FDE nº 10/00005/26/01 - SEI nº 229.00015341/2025-35 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Avenida São Luís, 99 República São Paulo SP 01046-001 (11) 3158.4000 - www.fde.sp.gov.br 7 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.11. Será adotado o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão propostas que permanecerão em sigilo até o início da sessão pública, sendo vedada a apresentação de lances. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão deverá informar no sistema o prazo para a atribuição de notas à proposta de técnica e de preço, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado do julgamento, nos termos do item 9.3 deste Edital. 6.2.1 Eventual postergação do prazo a que se refere o item 6.2 deve ser comunicada tempestivamente pelo Agente de Contratação/Comissão, via sistema. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.5. O Agente de Contratação/Comissão verificará as condições de participação no certame de todos os licitantes, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.5.1 SICAF; 6.5.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 6.5.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 6.5.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 6.5.5 Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
Concorrência Eletrônica Técnica e Preço - nº 63/2026 -Pedido de Contratação FDE nº 10/00005/26/01 - SEI nº 229.00015341/2025-35 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Avenida São Luís, 99 República São Paulo SP 01046-001 (11) 3158.4000 - www.fde.sp.gov.br 8 6.5.6 Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados); e 6.5.7 Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, no que concerne à medida prevista no inciso I, alíneas “b” e “c”, do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 2026. 6.6. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 6.6.1 Em relação a pessoa jurídica licitante, a consulta ao cadastro CNCIAI será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 6.8. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.8.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.8.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.8.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.9. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.10. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 6.10.1 Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 6.11. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão realizará, em conjunto com a banca designada, a verificação da conformidade das propostas. 6.12. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: 6.12.1 O serviço é enquadrado como serviço contínuo, sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sem predominância de mão de obra, tendo em vista que se trata de serviços para fiscalização de obras realizados através de vistorias com periodicidade definida, sendo a vigência anual. 6.13. Os acordos, dissídios ou convenções coletivas indicado(s)no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado, obedecidos os custos mínimos relevantes fixados pela Administração. 6.14. Serão desclassificadas as propostas que: 6.14.1 contiverem vícios insanáveis; 6.14.2 não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico;
Concorrência Eletrônica Técnica e Preço - nº 63/2026 -Pedido de Contratação FDE nº 10/00005/26/01 - SEI nº 229.00015341/2025-35 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Avenida São Luís, 99 República São Paulo SP 01046-001 (11) 3158.4000 - www.fde.sp.gov.br 9 6.14.3 apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.14.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.14.5 não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; 6.14.6 apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.15. Na avaliação de conformidade das propostas de técnica e de preço deverão ser indicadas as razões de eventuais desclassificações. 6.16. A análise e avaliação da conformidade das propostas será iniciada pelo exame de conformidade das propostas de técnica, observadas as regras e as condições previstas no Anexo I deste edital . 6.17. A análise dos quesitos de natureza qualitativa será realizada pela banca designada. 6.18. No julgamento das propostas técnicas, será atribuída ao licitante uma Nota da Proposta Técnica (NT), de acordo com o seguinte parâmetro matemático: 6.18.1 A Nota Final para a Proposta Técnica de cada licitante será obtida pela aplicação da fórmula: Nt = 100 x (T / Tmáx) onde: Nt = Nota Final da Proposta Técnica T = Pontuação técnica obtida pela licitante para o lote Tmáx = Maior pontuação obtida entre as licitantes classificadas para o lote Para o cálculo das pontuações, a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando- se as demais frações e a nota máxima está limitada a 100,00 (cem) pontos. A Nota Final para a proposta Técnica de cada licitante será obtida através da atribuição de pontos para cada um dos tópicos em julgamento, conforme subitens 8.26.2.1. - ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ da Proposta Técnica, e conformidade com o disposto no Anexo I.E – Tabela de Pontuação – Proposta Técnica. As Notas Técnicas serão atribuídas às propostas, conforme critério de pontuação definidos no ANEXO I.E - TABELA DE PONTUAÇÃO - PROPOSTA TÉCNICA; 6.19. Concluída a avaliação e ponderação das propostas técnicas o Agente de Contratação/Comissão realizará a verificação da conformidade das propostas de preço. 6.20. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.21. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 6.21.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.21.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.22. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.22.1 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6.22.2 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
Concorrência Eletrônica Técnica e Preço - nº 63/2026 -Pedido de Contratação FDE nº 10/00005/26/01 - SEI nº 229.00015341/2025-35 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Avenida São Luís, 99 República São Paulo SP 01046-001 (11) 3158.4000 - www.fde.sp.gov.br 10 6.23. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 6.24. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.24.1 Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.24.2 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 6.24.3 Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade. 6.24.4 Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 6.24.5 Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 6.25. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.25.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.25.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.26. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.27. Será atribuída ao licitante uma Nota da Proposta de Preço (NP), de acordo com o seguinte parâmetro matemático: Nc = 100 x (Vmín / V) onde: Nc = Nota Final da Proposta Comercial