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Resumo do edital: Processo para aquisição de murais e quadros brancos, destinados a atender a demanda presente e futura de toda rede de ensino vinculada à Sec

Pregão - Eletrônico 84/2026 · FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (35 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 13

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  • Ver no edital, p. 7

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 38) — “A qualificação técnica será constatada mediante a apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome da licitante, pertinente e comp…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve comprovar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento dos administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve comprovar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com documento dos administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação, estatuto social arquivado na Junta Comercial e documentos de eleição dos administradores.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem vir acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual quanto ao ICMS e ao IBS.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica será constatada por atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto licitado.

    “A qualificação técnica será constatada mediante a apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome da licitante, pertinente e compatível em prazos e características com o objeto licitado”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar fornecimento de ao menos 20% das quantidades dos itens indicados na tabela.

    “a capacidade de fornecimento de ao menos 20% (vinte por cento) para os itens relacionados na tabela abaixo.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Para o item 1 (quadros brancos em geral), exige-se comprovação de 1.400 unidades.

    “1 Quadros brancos em geral 7.000 1.400”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Para o item 2 (murais em geral), exige-se comprovação de 320 unidades.

    “2 Murais em geral 1.600 320”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem conter dados completos da empresa contratante, data, assinatura e descrição clara dos itens e quantidades.

    “O(s) atestado(s) deve(m), obrigatoriamente, conter informações completas da empresa para a qual o serviço foi prestado, CNPJ, endereço, telefone de contato e e-mail.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Exige-se patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.

    “Patrimônio Líquido mínimo exigido, será de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício da licitação podem substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos requisitos econômicos deve ser atestado por declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos requisitos econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostras sob pena de não aceitação da proposta.

    “será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • As amostras devem ser entregues na FDE ou em local designado no prazo de até 10 dias úteis.

    “O fornecedor deverá entregar a(s) amostra(s) na FDE, ou em local designado, acompanhada(s) das respectivas documentações técnicas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Cada apresentação ou reapresentação de amostra será analisada pela equipe técnica no prazo de até 5 dias úteis.

    “Cada apresentação ou reapresentação será analisada pela equipe técnica no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, durante os quais será emitido parecer técnico quanto à conformidade dos itens”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • As amostras reprovadas devem ser retiradas pelo licitante no prazo máximo de 45 dias.

    “As amostras reprovadas deverão ser retiradas pelo licitante no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Poderá ser dispensada a apresentação de amostras ao licitante que nos últimos 2 anos tenha fornecido itens idênticos à FDE.

    “Poderá ser dispensada a apresentação de amostras ou protótipos da licitante que, nos últimos 2 (dois) anos, contados da data de abertura do certame, tenha celebrado contrato ou ata de registro de preços com a FDE”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O licitante vencedor deve apresentar declaração formal de que as amostras atendem às especificações técnicas.

    “O licitante vencedor deverá apresentar, obrigatoriamente, declaração formal assinada por seu representante legal, atestando que todas as amostras entregues atendem integralmente às especificações técnicas”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo máximo de entrega varia de 30 a 150 dias corridos conforme a quantidade de itens contratados.

    “O prazo máximo para entrega dos itens será de acordo com a tabela abaixo, contados a partir da data de assinatura das Ordens de Fornecimento”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • As entregas devem ser feitas em cada uma das escolas, diretorias de ensino ou demais locais identificados nas GPBs.

    “As entregas deverão ser feitas em cada uma das escolas, diretorias de ensino ou demais locais identificadas nas Guias de Passagem de Bens (GPB).”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos bens será de no mínimo 2 anos a partir do recebimento.

    “O prazo de garantia contratual dos bens será de no mínimo, 2 (dois) anos, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data do recebimento do objeto”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente em até 5 dias úteis contados da data da entrega.

    “o objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega do objeto nos locais e endereços indicados pelo CONTRATANTE”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias contados da apresentação da nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias , contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa por inexecução total do contrato é de 20% do valor do contrato.

    “Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de inexecução total”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A multa por inexecução parcial é de 10% sobre a parcela não cumprida do contrato.

    “Multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela não cumprida do contrato, por sua inexecução parcial”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso é de 1% por dia até o 10º dia e de 2% por dia a partir do 11º dia.

    “Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto do contrato calculada sobre o valor do fornecimento feito com atraso, até o 10º dia de atraso”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública estadual pode ser aplicado pelo prazo de até 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura.

    “devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, salvo quando a alteração não comprometer as propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “36 00383 26 05 - ARP Quadro branco e Mural - PE 84 -2026.pdf” (81 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.