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Texto do edital

Fornecimento de conjuntos de cadeiras e mesas escolares, bem como conjuntos de refeitórios escolares, conforme padrões e especificações técnicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, quando aplicáveis, destinados a atender às necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação do Município de Salvaterra/PA

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Terceira, S/n - Centro, Salvaterra - PA, 68860-000 PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2026 Data de Abertura: 03/11/2026 às 09h:00 Portal Eletrônico: www.bnc.org.br Processo Administrativo: 00608038/26 Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação Valor Global Estimado: R$ 2.561.898,00 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de conjuntos de cadeiras e mesas escolares, bem como conjuntos de refeitórios escolares, conforme padrões e especificações técnicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, quando aplicáveis, destinados a atender às necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação do Município de Salvaterra/PA. Registro de Preços? Vistoria Modo de Disputa Critério de Julgamento SIM NÃO ABERTO MENOR PREÇO POR ITEM Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserva Cota ME/EPP? Exige Amostra/ Dem.? Fundamento Legal NÃO NÃO SIM Lei Federal nº 14.133/2021 Recebimento das Propostas e Documentos Início: 19/10/2026 Término: 03/11/2026 às 09h:00 Limite para Impugnação Pedidos de Esclarecimentos Até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública. www.bnc.org.br Prazo para Apresentação da Proposta Final e Planilha de Composição de Custos Readequada Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro Documentação para Participação Proposta inicial de preços, planilha de composição de custos inicial e documentos de habilitação, observadas as condições e a sequência procedimental expressamente estabelecidas no edital. Impugnações Portal Eletrônico www.bnc.org.br www.bnc.org.br

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Terceira, S/n - Centro, Salvaterra - PA, 68860-000 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 PROCESSO Nº 00608038/26 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE SALVATERRA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , torna público que realizará licitação para Registro de Preços , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM , mediante utilização do Sistema de Registro de Preços – SRP , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 , do Decreto Municipal nº 03, de 13 de janeiro de 2025 , da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 , no que couber e conforme sua aplicabilidade ao Município, e demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. O cadastramento das propostas de preços e dos documentos exigidos para participação será realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC , disponível no endereço eletrônico www.bnc.org.br , no período compreendido entre 19/10/2026 e 03/11/2026, até às 09h:00 , observado o horário oficial de Brasília/DF, conforme as condições e os procedimentos estabelecidos neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de conjuntos de cadeiras e mesas escolares, bem como conjuntos de refeitórios escolares, conforme padrões e especificações técnicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, quando aplicáveis, destinados a atender às necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação do Município de Salvaterra/PA , conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 2.2. Os quantitativos, as especificações técnicas, as unidades de medida, os requisitos de qualidade, as condições de fornecimento, os prazos de entrega, os critérios de recebimento e as demais exigências pertinentes ao objeto encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência , que integra este Edital para todos os fins de direito. 2.3. A licitação será realizada pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, assegurando-se a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, eficiência, economicidade e interesse público. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALVATERRA/PA , responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, pelo controle dos quantitativos registrados e pela prática dos demais atos administrativos de sua competência, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 3.2. Participarão da presente Ata de Registro de Preços, conforme as demandas e os quantitativos previstos nos documentos de planejamento da contratação, os seguintes órgãos e fundos municipais: 3.2.1. Fundo Municipal de Educação. 3.2.2. FUNDEB. 3.3. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão observar os quantitativos registrados, as necessidades efetivas dos órgãos participantes, a disponibilidade orçamentária e as demais condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Terceira, S/n - Centro, Salvaterra - PA, 68860-000 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada em ambiente eletrônico, por meio da plataforma da Bolsa Nacional de Compras – BNC, no endereço eletrônico www.bnc.org.br , na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital. 4.2. Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas legalmente constituídas, individualmente ou reunidas em consórcio, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.3. Os interessados deverão estar previamente credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC, por meio do endereço eletrônico www.bnc.org.br , observadas as regras de funcionamento da plataforma. 4.4. O acesso ao sistema eletrônico ocorrerá mediante utilização de login e senha de uso pessoal e intransferível, fornecidos pela Bolsa Nacional de Compras – BNC, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante a guarda e utilização dessas credenciais. O credenciamento no sistema não substitui a apresentação da documentação de habilitação exigida neste Edital. 4.5. Os interessados poderão obter informações sobre o credenciamento, a utilização da plataforma e os demais procedimentos operacionais diretamente no portal eletrônico www.bnc.org.br ou junto aos canais oficiais de atendimento da Bolsa Nacional de Compras – BNC. 4.6. O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, documentos e lances. 4.6.1. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, inclusive quanto às transações realizadas diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Nacional de Compras – BNC ou ao Município de Salvaterra qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido dessas credenciais, ainda que por terceiros. 4.6.2. O credenciamento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade para realização das operações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.6.3. A perda da senha ou eventual comprometimento de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para adoção das providências cabíveis. 4.7. O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela autoridade competente, utilizando a plataforma eletrônica da Bolsa Nacional de Compras – BNC. 4.8. Após o credenciamento, o licitante deverá cadastrar sua proposta de preços diretamente no sistema eletrônico, observando as exigências previstas neste Edital. 4.9. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.10. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas correrão por conta exclusiva dos licitantes, não cabendo qualquer indenização por parte da Administração em razão da participação no certame. 4.11. Havendo divergência entre as especificações constantes na plataforma eletrônica da Bolsa Nacional de Compras – BNC e aquelas constantes deste Edital e do Termo de Referência, prevalecerão, para todos os efeitos, as especificações constantes no Edital e em seus anexos. 4.12. Dúvidas relacionadas exclusivamente à operacionalização da plataforma eletrônica deverão ser encaminhadas diretamente ao suporte técnico da Bolsa Nacional de Compras – BNC. 4.13. Não poderão participar desta licitação: 4.13.1. Aquele que não atender às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.13.2. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de participar da licitação ou de contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção vigente e aplicável ao presente certame, observados os efeitos e a abrangência da penalidade.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Terceira, S/n - Centro, Salvaterra - PA, 68860-000 4.13.3. Empresas em estado de falência, dissolução ou liquidação, ressalvadas as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que demonstrem sua viabilidade econômico-financeira e atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 4.13.4. Empresas estrangeiras que não atendam às condições legais exigidas para participação em licitações públicas no Brasil, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.13.5. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observadas as hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.13.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observadas as disposições legais aplicáveis. 4.13.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre impedida de participar da licitação em decorrência de sanção administrativa, inclusive quando atuar em substituição a outra pessoa física ou jurídica com o objetivo de burlar a efetividade da sanção aplicada, desde que devidamente comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 4.13.8. Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, ou que seja seu cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.13.9. Pessoa física ou jurídica condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos cinco anos anteriores à divulgação deste Edital, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em desacordo com a legislação trabalhista. 4.13.10. Agente público do órgão ou entidade contratante, observadas as hipóteses previstas no art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.13.11. A vedação prevista no item anterior estende-se a terceiros que auxiliem a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou representante de empresa prestadora de assessoria técnica. 4.13.12. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si, observadas as disposições do art. 14, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.14. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO 4.14.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. 4.14.2. As empresas interessadas em participar sob a forma de consórcio deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as consorciadas, contendo, no mínimo, a identificação das integrantes, a indicação da empresa líder, a definição das responsabilidades assumidas e as condições de participação conjunta no certame. 4.14.3. Deverá ser indicada a empresa líder do consórcio, responsável por sua representação perante a Administração Pública durante o procedimento licitatório e a execução contratual, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais integrantes. 4.14.4. Será admitido, para efeito de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, observadas as exigências e os limites estabelecidos neste Edital. 4.14.5. Quando exigidos requisitos de habilitação econômico-financeira sujeitos a valores mínimos, será aplicado ao consórcio o acréscimo de 10% (dez por cento) em relação ao valor exigido de licitante individual,

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Terceira, S/n - Centro, Salvaterra - PA, 68860-000 conforme art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e a necessidade de justificativa para eventual percentual diverso. 4.14.6. O acréscimo previsto no item anterior não será exigido dos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas em lei. 4.14.7. Cada empresa consorciada deverá comprovar individualmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como atender às demais exigências de habilitação que, por sua natureza, sejam de comprovação individual. 4.14.8. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou simultaneamente de forma isolada, nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.14.9. As empresas integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução contratual. 4.14.10. O consórcio vencedor deverá promover sua constituição e registro antes da celebração do contrato, nos termos do compromisso apresentado e da legislação aplicável. 4.14.11. A substituição de consorciado dependerá de autorização expressa do órgão contratante e ficará condicionada à comprovação de que a empresa substituta possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio. 4.14.12. A representação do consórcio na plataforma eletrônica deverá observar os procedimentos operacionais admitidos pela Bolsa Nacional de Compras – BNC, cabendo à empresa líder realizar os atos necessários à participação, quando assim previsto no compromisso de constituição. 4.15. Às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) e Cooperativas equiparadas será assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, observadas as disposições deste Edital. 4.16. O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada deverá declarar essa condição no sistema eletrônico para fins de aplicação dos benefícios legais cabíveis. 4.17. As cooperativas farão jus ao tratamento favorecido previsto na legislação aplicável, desde que preenchidos os requisitos legais, inclusive aqueles relacionados ao enquadramento e à participação em licitações públicas. 4.18. Os licitantes respondem pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo integral responsabilidade pelas declarações prestadas. 4.19. Todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo estabelecimento e ao mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ constante da proposta, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação, inclusive quanto aos documentos de abrangência nacional, à matriz e às filiais. 4.20. No caso de participação em consórcio, a exigência prevista no item anterior será observada individualmente em relação a cada empresa consorciada, conforme sua identificação e os documentos de habilitação correspondentes. 5. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E COOPERATIVAS 5.1. Às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) e Cooperativas legalmente equiparadas será assegurado o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, observadas as condições legais de enquadramento e as disposições deste Edital. 5.1.1. O licitante que pretenda usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Terceira, S/n - Centro, Salvaterra - PA, 68860-000 declarar sua condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada no sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC, até o encerramento do prazo para cadastramento das propostas. 5.1.2. A ausência da declaração prevista no item anterior impedirá a aplicação automática dos benefícios pelo sistema eletrônico, ressalvada a possibilidade de saneamento de erro material ou formal, quando legalmente admissível, sem alteração da condição jurídica existente na data de apresentação da proposta e sem prejuízo à isonomia entre os licitantes. 5.1.3. As cooperativas poderão usufruir do tratamento favorecido previsto na legislação aplicável, desde que atendam aos requisitos legais de enquadramento, inclusive ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.4. O enquadramento declarado poderá ser verificado pela Administração mediante consulta aos cadastros oficiais e análise dos documentos pertinentes, observadas as disposições da legislação aplicável. 5.1.5. A aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 observará as limitações estabelecidas no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto ao valor estimado do item e aos contratos já celebrados pelo licitante com a Administração Pública no ano-calendário da licitação, quando aplicáveis. 5.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.2.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas equiparadas deverão apresentar a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha alguma restrição, observadas as condições de apresentação dos documentos de habilitação estabelecidas neste Edital. 5.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para: I – regularização da documentação; II – pagamento ou parcelamento do débito; III – emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.2.3. O benefício previsto no item anterior aplica-se às restrições de regularidade fiscal e trabalhista, não dispensando o licitante do atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e demais exigências legalmente aplicáveis. 5.2.4. As restrições identificadas e as providências adotadas para sua regularização deverão ser registradas nos autos do procedimento licitatório, assegurada a transparência dos atos praticados. 5.2.5. A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis, facultando-se à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, observadas as disposições legais aplicáveis. 5.2.6. Eventuais dificuldades relacionadas à emissão de certidões pelos órgãos competentes serão analisadas pela Administração, mediante documentação comprobatória, observadas as hipóteses legais de suspensão da exigibilidade ou extinção do crédito tributário e a necessidade de efetiva comprovação da regularidade exigida. 5.2.7. A análise de eventuais recursos observará o procedimento previsto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as regras estabelecidas neste Edital, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5.3. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DO DESEMPATE 5.3.1. Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, será assegurado às Microempresas e Empresas de

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Terceira, S/n - Centro, Salvaterra - PA, 68860-000 Pequeno Porte, bem como aos demais beneficiários legalmente equiparados, o direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições e limitações legais aplicáveis. 5.3.2. Considerar-se-á empate ficto a situação em que as propostas apresentadas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por licitante beneficiário do mesmo tratamento favorecido. 5.3.3. Ocorrendo o empate ficto, será assegurada à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada a oportunidade de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos , contado da convocação pelo sistema eletrônico, sob pena de preclusão. 5.3.4. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte inicialmente convocada, serão chamadas as demais licitantes que se enquadrem na hipótese prevista no item 5.3.2, observada a ordem de classificação. 5.3.5. Na hipótese de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte enquadradas no intervalo de preferência, será realizado sorteio entre elas para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, quando necessário e na forma legalmente admitida. 5.3.6. Não sendo exercido o direito de preferência, o procedimento prosseguirá com a proposta originalmente mais bem classificada, observadas as demais regras de julgamento e habilitação. 5.3.7. Em caso de empate real entre propostas ou lances, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na seguinte ordem: I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente mediante utilização de registros cadastrais para atesto de cumprimento de obrigações; III – desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV – desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.3.8. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I – empresas estabelecidas no território do Estado do Pará; II – empresas brasileiras; III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – empresas que comprovem a prática de mitigação ambiental, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 5.3.9. Os critérios de desempate previstos nesta seção serão aplicados sem prejuízo do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, observada a ordem legal de aplicação dos benefícios. 5.4. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 5.4.1. Os benefícios previstos nesta seção serão concedidos exclusivamente aos licitantes que atendam aos requisitos legais de enquadramento e às condições estabelecidas neste Edital. 5.4.2. A participação de empresas reunidas em consórcio observará as disposições da seção 4 deste Edital, sendo a aplicação de eventual tratamento favorecido condicionada ao atendimento dos requisitos legais pertinentes à composição e ao enquadramento das empresas consorciadas. 5.4.3. A declaração falsa de enquadramento ou a utilização indevida dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante às consequências e sanções legalmente cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6. REFERÊNCIAS DE TEMPO

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Terceira, S/n - Centro, Salvaterra - PA, 68860-000 6.1. Todas as referências de tempo constantes deste Edital, do Aviso de Licitação, da sessão pública e dos demais atos praticados no âmbito deste procedimento observarão o horário oficial de Brasília/DF , sendo registradas no sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC e na documentação correspondente ao certame. 7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto deverá ocorrer em estrita conformidade com as especificações técnicas, condições, prazos, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços, no instrumento contratual correspondente e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 7.2. O fornecimento dos mobiliários escolares será realizado de forma parcelada, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, observados os quantitativos registrados e as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. 7.2.1. O fornecimento compreenderá os conjuntos de cadeiras e mesas escolares, conjuntos de refeitórios escolares e demais mobiliários previstos no Termo de Referência, devendo os produtos apresentar características, dimensões, materiais, acabamentos e condições de segurança compatíveis com as especificações técnicas exigidas. 7.2.2. Os mobiliários deverão ser fornecidos novos, sem uso anterior, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, livres de defeitos de fabricação, danos estruturais, deformações ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização. 7.2.3. Os conjuntos deverão ser entregues completos, com todos os componentes, acessórios e elementos necessários à sua utilização, devidamente montados ou acompanhados dos procedimentos de montagem, conforme as exigências específicas do Termo de Referência. 7.3. O prazo máximo para entrega dos mobiliários será de 15 (quinze) dias úteis , contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, regularmente emitido pela Secretaria Municipal de Educação. 7.3.1. As entregas deverão ocorrer exclusivamente na sede do Município de Salvaterra/PA, nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à Administração Municipal a posterior distribuição dos mobiliários às unidades escolares localizadas nas demais comunidades do Município. 7.3.2. A CONTRATADA deverá observar os horários, as condições de acesso e as orientações administrativas estabelecidas para o recebimento dos produtos, responsabilizando-se pelo transporte, descarregamento e acondicionamento adequado dos mobiliários até o local de entrega indicado. 7.4. O recebimento dos mobiliários será realizado por servidor ou comissão designada pela Administração, observadas as etapas de recebimento provisório e definitivo previstas no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas no Termo de Referência. 7.4.1. O recebimento provisório destina-se à conferência inicial dos quantitativos, da integridade física, da identificação e das condições aparentes dos produtos entregues. 7.4.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade dos mobiliários com as especificações técnicas, os quantitativos solicitados, a composição dos conjuntos e os demais requisitos de qualidade e segurança previstos na contratação. 7.4.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos de fabricação, desconformidades ou outras irregularidades identificadas posteriormente, observadas as garantias legais e contratuais aplicáveis. 7.5. Constatadas desconformidades, defeitos, avarias, ausência de componentes ou divergências em relação às especificações técnicas, a Administração notificará a CONTRATADA para promover a substituição,

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Terceira, S/n - Centro, Salvaterra - PA, 68860-000 correção ou regularização dos produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento da notificação, sem ônus adicional para a Administração. 7.5.1. A Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, os mobiliários que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis. 7.6. Todos os custos relativos ao fornecimento, transporte, frete, seguros, embalagens, carregamento, descarregamento, montagem, quando exigida, substituições, tributos, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, devendo estar contemplados nos preços ofertados. 7.7. A Administração poderá realizar inspeções, conferências, verificações técnicas e diligências destinadas à comprovação da conformidade dos mobiliários com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, observados os critérios objetivos de aceitação previstos na contratação. 7.8. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como cumprir as determinações regularmente expedidas pelos responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato. 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado conforme a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contado da conclusão da liquidação da despesa, desde que comprovado o fornecimento regular dos mobiliários e cumpridas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual. 8.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA após o fornecimento dos mobiliários, acompanhada dos documentos necessários à comprovação da entrega, incluindo, quando aplicável: I – comprovante de entrega dos mobiliários, devidamente identificado e assinado pelo responsável pelo recebimento; II – Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente; III – relação dos itens e quantitativos efetivamente fornecidos; IV – termo de recebimento ou documento de atesto emitido pelo servidor responsável; V – demais documentos pertinentes à regular liquidação da despesa, previstos na legislação e nos instrumentos da contratação. 8.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as informações necessárias à identificação da contratação, especialmente: I – número da Nota de Empenho; II – número da Autorização de Fornecimento, quando aplicável; III – número do contrato ou instrumento equivalente; IV – identificação da Ata de Registro de Preços, quando pertinente; V – descrição dos produtos fornecidos, respectivos quantitativos, valores unitários e valor total. 8.4. A liquidação da despesa será realizada no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento da documentação fiscal regular e dos elementos comprobatórios necessários, observadas as condições previstas no Termo de Referência e na regulamentação aplicável. 8.4.1. Constatados erros na Nota Fiscal/Fatura, ausência de documentos necessários ou outras circunstâncias que impeçam a regular liquidação da despesa, a CONTRATADA será comunicada para promover o saneamento das pendências, reiniciando-se a contagem do prazo após a apresentação da documentação regularizada, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados. 8.5. Havendo controvérsia quanto à execução do objeto, especialmente em relação aos quantitativos, à qualidade ou à conformidade dos mobiliários fornecidos, deverá ser observada a possibilidade de liquidação e pagamento da parcela incontroversa, nos termos do art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Terceira, S/n - Centro, Salvaterra - PA, 68860-000 8.6. A existência de pendências contratuais ou administrativas não autorizará a retenção indiscriminada de valores relativos a parcelas regularmente executadas e liquidadas, ressalvadas as hipóteses de retenção, compensação ou desconto legalmente admitidas e devidamente fundamentadas. 8.7. Em caso de atraso no pagamento imputável à Administração, os valores devidos serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou por outro índice que legalmente venha a substituí-lo, calculado entre a data do vencimento da obrigação e a do efetivo pagamento, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis. 8.8. O pagamento observará a ordem cronológica de exigibilidade, organizada por fonte diferenciada de recursos e categoria contratual, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 8.9. A alteração da ordem cronológica de pagamentos somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente admitidas, mediante justificativa prévia da autoridade competente e observância das formalidades previstas no art. 141, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.10. É vedado o pagamento antecipado, total ou parcial, ressalvadas as hipóteses excepcionalmente admitidas pelo art. 145 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente justificadas e expressamente previstas no instrumento convocatório ou no instrumento formal de contratação direta. 8.11. Compete ao fiscal do contrato verificar e atestar o fornecimento regular dos mobiliários, mediante conferência dos produtos entregues e dos documentos pertinentes, cabendo ao gestor do contrato adotar as providências administrativas necessárias ao encaminhamento da despesa para liquidação e pagamento, observadas as atribuições estabelecidas pela Administração. 9. DA RECUSA DA CONTRATAÇÃO 9.1. A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, celebrar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, quando regularmente convocado, somente poderá ser considerada justificada mediante comprovação de fato superveniente, alheio à sua vontade, que efetivamente impossibilite o cumprimento da obrigação assumida, sujeito à análise e aceitação motivada pela Administração. 9.1.1. Poderão ser avaliadas como circunstâncias justificadoras, desde que devidamente comprovadas: I – ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite o cumprimento da obrigação assumida; II – decretação de falência, dissolução ou liquidação da sociedade, ou situação superveniente de recuperação judicial que comprovadamente inviabilize a execução contratual; III – alteração societária ou modificação da estrutura empresarial que, por circunstâncias supervenientes e não imputáveis ao adjudicatário, torne comprovadamente impossível a execução do objeto; IV – ocorrência de fato superveniente, imprevisível ou de consequências incalculáveis, que impossibilite o cumprimento da obrigação nas condições originalmente estabelecidas, observadas as disposições legais aplicáveis. 9.2. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, celebrar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará descumprimento da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 155 e 156. 9.3. As justificativas apresentadas pelo adjudicatário serão analisadas pela Administração no respectivo processo administrativo, mediante decisão motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando houver apuração de infração administrativa. 9.4. Não sendo aceita a justificativa apresentada, a Administração poderá adotar as providências legalmente cabíveis, inclusive a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as regras aplicáveis à formalização da Ata de Registro de Preços ou à contratação decorrente. 9.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato superveniente capaz de comprometer o cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente