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Texto do edital

Fornecimento parcelado de toalha de papel simples interfolhada institucional, ao IPT

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Governo do Estado de São Paulo Instituto de Pesquisas Tecnológicas CAD-Departamento de Gestão das Aquisições - LICITAÇÕES/IMPORTAÇÃO EDITAL Nº do Processo: 182.00000874/2026-13 Interessado: CAD-Departamento de Gestão de Estoque Assunto: - Fornecimento de toalha de papel EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PNCP/compras.gov n° 103101 - 48/2026 IPT nº PE00019/202 6 - PROCESSO IPT nº 140630/202 6 CÓDIGO DA UASG: 103101 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras PREÂMBULO DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026, às 09:00h. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO RECURSOS PRÓPRIOS O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. – IPT torna público que se encontra aberta a licitação em referência, na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio de sistema eletrônico, que será regida pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento de Licitações e Contratos do IPT, disponível no site www.ipt/fornecedores , e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O contrato decorrente desta licitação será regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do IPT, pelas respectivas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito privado aplicáveis. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e do credenciamento de seus representantes, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) . A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.gov.br/compras , no dia e horas mencionados no preâmbulo deste Edital e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe pela autoridade competente. 1 DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento parcelado de toalha de papel simples interfolhada institucional, ao IPT , em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, ANEXO I, da minuta contratual, Anexo III, deste Edital. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o IPT que estiverem registrados no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1 O registro no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no Sistema de Pregão Eletrônico e o respectivo acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema de Compras do Governo Federal. 2.2 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no Sistema, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web . 2.3 A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema de Compras do Governo Federal, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema, relativos ao Pregão Eletrônico. 2.4 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7 Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6.12, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “e”, do item 10.1, deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao SICAF. 2.8 Dos impedimentos: 2.8.1 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pelo IPT, direta ou indiretamente, a Licitante: 2.8.1.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do IPT; 2.8.1.2 suspensa pelo recebimento de sanções restritivas da liberdade de licitar e contratar com quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo ; 2.8.1.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada ao IPT, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 2.8.1.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.8.1.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.8.1.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.8.1.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

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2.8.1.8 que se encontre sob falência, concordata, insolvência, recuperação judicial não acolhida em Juízo ou recuperação extrajudicial não homologada, dissolução ou liquidação; 2.8.1.9 que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 2.8.2 Aplica-se a vedação prevista no item 2.8.1: 2.8.2.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; 2.8.2.2 a quem tenha relação de pa rentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente do IPT; b) empregado do IPT cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que o IPT esteja vinculado. 2.8.2.3 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o IPT há menos de 6 (seis) meses. 3 DAS PROPOSTAS 3.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.gov.br/compras , na opção “ACESSO AO SISTEMA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública. 3.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1 está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3 A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.2.1 a 3.2.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5 A proposta de preço deverá conter: 3.5.1 Os preços unitário e total, em moeda corrente nacional, com apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte s. 3.5.2 Marca, fabricante e descrição detalhada do produto ofertado, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, da Minuta Contratual, Anexo III, deste Edital. . 3.5.3 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. 3.5.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 3.5.5 A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 3.5.6 Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital. 3.5.7 A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 3.5.8 HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO EDITAL E AQUELA CONSTANTE DO SISTEMA, PREVALECERÁ A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO EDITAL. 3.6 Os valores propostos devem estar referidos ao mês de apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços . 3.7 O prazo de entrega será conforme cláusula 2ª (segunda) da minuta contratual, Anexo III, deste Edital. 3.8 Na etapa de “Julgamento de Propostas” da sessão pública do pregão, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da proposta de preços, nos moldes do modelo constante do Anexo III, deste Edital, a qual deverá ser devidamente preenchida com seus valores unitário e total juntamente com laudo de análise laboratorial, emitido por laboratório credenciado no INMETRO, com no máximo 12 (doze) meses de emissão, que comprove que o produto ofertado está classificado como padrão de qualidade “classe 1 ”. 3.8.1 A proposta de preço adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, juntamente com o laudo de análise laboratorial, deverá ser apresentada no prazo mínimo de 2 (duas) horas , acompanhadas, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 3.8.2 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida. 3.8.3 A licitante vencedora da etapa de lances deverá apresentar, ainda, amostra física do produto ofertado , sem ônus ao IPT, para que seja submetido a ensaios laboratoriais, para constatação das especificações técnicas exigidas no Termo de Referênca, Anexo I, da Minuta Contratual, Anexo III, deste Edital. 3.8.3.1 Os procedimentos para a apresentação das amostras encontram-se estabelecidos no item 9.7, deste Edital. 3.8.4 Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 3.8, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro. 3.8.5 Neste momento é incabível o envio de anexos que versem sobre documentos de habilitação, o que ocorrerá somente em uma etapa posterior do pregão eletrônico. 3.9 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão pública do pregão. 4 DA HABILITAÇÃO 4.1 O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 10 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 4.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, em se tratando de empresário individual ou sociedade limitada unipessoal – SLU. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias. c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias. d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não-empresárias, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

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e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.2 REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradas, inclusive as Contribuições Previstas pelas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212/1991, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e alterações posteriores; c) Certificado de Regularidade perante o FGTS - CRF; 4.1.2.1 Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade. 4.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física; a.1) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 4.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) 01 (um) atestado, no mínimo, de desempenho anterior, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente o fornecimento realizado, com indicações das quantidades, e local do fornecimento, devidamente assinado. a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s). 4.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, e quanto às normas relativas à saúde e segurança do trabalho. b) Declaração de não enquadramento nos impedimentos constantes deste Edital. c) Declaração de (In)existência de Partes Relacionadas – Fornecedores. d) Declaração de compromisso, por parte da licitante, de substituição imediata do objeto entregue fora das especificações exigidas, por outro que corresponda às especificações, sem quaisquer alterações ou despesas adicionais ao IPT. 4.1.5.1 As declarações deverão ser formalizadas nos termos dos modelos constantes do Anexo I, deste Edital. 4.1.6 DISPOSIÇÕES GERAIS a) Os documentos necessários à habilitação deverão declarar a regularidade de situação da empresa/pessoa jurídica responsável pelo futuro fornecimento, cujo CNPJ deverá ser indicado pela proponente na ocasião da apresentação da proposta. b) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o IPT aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. c) A licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. d) A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 5 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 5.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 5.2.1 Serão desclassificadas as propostas: a) que não apresentem as amostras ou que as apresentem com atraso, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou com amostras fora das especificações previstas neste Edital; b) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital; c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; d apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.8 deste Edital; e) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos; f) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório; g) que, por ação da licitante ofertante, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. h) As desclassificações de que trata este item dar-se-ão por meio de desclassificação da proposta na etapa "Julgamento”. 5.2.1.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 6 DA ETAPA DE LANCES 6.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento dos lances e dos valores consignados nos registros. 6.1.1 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo PREÇO UNITÁRIO , sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO UNITÁRIO. 6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital. 6.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 0,10 (dez centavos) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.5 O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.5.1 A licitante que tiver o seu lance excluído pelo Pregoeiro poderá mantê-lo, se julgar o valor consistente e exequível, devendo apresentar novamente o valor, dentro do tempo de duração da etapa de lances.

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6.6 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 6.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração dessa etapa. 6.9 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme ordem crescente de valor. 6.11 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, em prol da consecução do melhor preço, nos termos dispostos para a definição das demais colocações. 6.11.1 Após o reinício previsto no item 6.11, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 6.11.2 Encerrada a etapa de que trata o item 6.11.1, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme ordem crescente de valor. 6.12 Após o encerramento da etapa de lances e da eventual etapa de reinício de lances, nos termos indicados no item 6.11 desta cláusula, se houver a participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e, nessa hipótese, ocorrer empate entre as propostas, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação. 6.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs/EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances; 6.12.2 Para efeito do disposto no item 6.12.1 desta cláusula, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) o sistema de pregão eletrônico, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as MEs/EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais MEs/EPPs na ordem de classificação; b) a proposta que se encontrar na faixa até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para desempate; c) para viabilizar tal procedimento, o sistema selecionará as propostas enquadradas nos termos da alínea “b”, disponibilizando-as automaticamente nas telas do Pregoeiro e fornecedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat , convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decair do direito concedido; d) caso a ME/EPP, classificada em segundo lugar, desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais MEs/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação; e) não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. Caso sejam identificadas propostas de MEs/EPPs e haja equivalência dos valores apresentados pelas empresas que se encontram no intervalo estabelecido no item 6.12.1 desta cláusula, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final. f) Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.12.3 Na hipótese da não contratação, nos termos do item 6.12.2 desta cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 6.12.4 O disposto no item 6.12.1 desta cláusula aplicar-se-á quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP; 6.13 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, salvo a hipótese do item 6.4, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 7 DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 7.1 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Pregoeiro, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato às participantes no sítio www.gov.br/compras/pt-br . 8 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 8.1 Finalizada a etapa competitiva, caso ocorra empate por equivalência de preços, serão realizados os seguintes procedimentos: 8.1.1 aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos transcritos nos itens 6.13, 6.13.1 e 6.13.2 deste Edital; 8.1.2 aplicação do critério de desempate previsto no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021. 8.2 O critério de desempate disposto no item 8.1 desta cláusula também será aplicado caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 9 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO , observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 9.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação. 9.3 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do subitem 5.2.1, do Edital 9.4 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação desta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 9.5 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.5.1 A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9.5.2 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessário. 9.6 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto à sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 9.7 DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA 9.7. 1 A licitante vencedora da etapa de lances deverá apresentar amostra física do produto ofertado, sem ônus ao IPT, conforme segue: · 01 (um) fardo de toalha de papel interfolhada, lacrado, contendo 5 pacotes, com 1.000 folhas em cada pacote. 9.7.1.1 A amostra enviada não deverá fazer parte do montante final do produto e, portanto, não deverá ser descontada da quantidade total a ser fornecida ao IPT. 9.7.2 A amostra deverá ser entregue ao Departamento de Gestão de Estoque, da Coordenadoria Administrativa do IPT, sito na Av. Prof. Almeida Prado, 532, prédio nº 15 – Bairro: Butantã - São Paulo - SP, CEP: 05508-901, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contato da convocação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.

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9.7.3 A amostra deverá estar devidamente embalada, lacrada e identificada, preferencialmente, com etiqueta autocolante, na qual constará o número deste pregão, o CNPJ e a razão social da licitante. 9.7.4 O recebimento da amostra será divulgado sítio eletrônico do IPT – www.ipt.br/fornecedores . 9.7.5 A amostra será submetida a ensaios laboratoriais, pelo Laboratório de Celulose, Papel e Embalagem, do IPT a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, da Minuta Contratual, Anexo III, deste Edital. 9.7.6 A sessão do pregão será suspensa, durante a realização dos ensaios laboratoriais, por até 10 (dez) dias úteis. 9.7.7 O resultado da análise será apresentado através de relatório de análise, emitido pelo Laboratório de Celulose, Papel e Embalagem, do IPT, o qual será disponibilizado a quem interessar possa, no sítio eletrônico do IPT - www.ipt.br/fornecedores . 9.7.8 Se não houver entrega da amostra ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta da licitante será desclassificada. 9.7.9 C onstatada a compatibilidade entre as especificações exigidas no edital e o produto analisado, a licitante será considerada apta a fornecer. O Pregoeiro retomará a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguirá para a próxima etapa do certame. 9.7.10 Se a amostra for rejeitada, ou não for entregue no prazo estabelecido, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar a licitante detentora da segunda melhor oferta a apresentar a sua amostra, observado o mesmo prazo e as mesmas condições da primeira colocada, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, da Minuta Contratual, Anexo III, deste Edital. 9.7.11 Ressalta-se que, independentemente dos procedimentos adotados durante a realização do certame, a critério do IPT, a cada fornecimento será escolhida amostra aleatoriamente do lote entregue, a qual seguirá para o Laboratório de Celulose, Papel e Embalagem do IPT, para a realização de ensaios laboratoriais, visando a verificação da conformidade do lote entregue com as especificações constantes do contrato de fornecimento firmado. 9.8 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o Pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.9 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação. 10 JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do SICAF e extraídos dos documentos indicados no item 4, deste edital. b) Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4, deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada. b.2) Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital , no prazo mínimo de 2 (duas) horas , a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. b.2.1) O prazo disposto no item b.2) poderá ser prorrogado por igual período nas seguintes situações: b.2.1.1) por solicitação da licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou b.2.1.2) a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos neste Edital. c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, e na forma indicada na sub alínea "b.2", acima. d) O IPT não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. e) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas "a" a "d" do item 4, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. f) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade. g) Será verificado se a licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021). h) Será verificado se a licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. i) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. j) Os originais dos documentos enviados pelas licitantes durante a sessão do pregão, quando solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser apresentados no Departamento de Gestão das Aquisições/Área de Licitações, da Coordenadoria Administrativa do IPT, sito na Av. Professor Almeida Prado, n° 532, prédio nº 11, 1º andar, sala 22, bairro do Butantã, CEP 05508-901 - São Paulo - SP, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. j.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou j.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 10.2 A licitante habilitada nas condições da alínea "e", do subitem 10.1, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10.3 A comprovação de que trata o subitem 10.2 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do IPT. 10.4 Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “e”, do item 10.1, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 10.3, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fisca. 10.5 Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 10.3. 10.6 Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10.2 a 10.5, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 11 FASE RECURSAL

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11.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 11.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento. 11.3 As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 11.4 Será assegurado à licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 11.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 11.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente. 12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 E ncerradas as fases de julgamento de propostas e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 13 DA CONTRATAÇÃO 13.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III. 13.1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, a certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por elas administrados, inclusive as Contribuições previstas pelas alíneas “a” e “c” do parágrafo único, do Artigo 11, da Lei nº 8.212/91, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o IPT verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, deste item IX, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.1.3 Constituirá condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da Adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 12.799/2008. 13.1.4 Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.8 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros: 13.1.4.1 Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br); 13.1.4.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ); 13.1.4.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992); 13.1.4.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 13.1.4.5 Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx); 13.1.4.6 Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados). 13.2 A Adjudicatária deverá assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação. 13.2.1 O prazo estabelecido no item 13.2 poderá ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada e desde que ocorra durante seu transcurso, com o motivo justificado aceito pelo IPT. 13.2.2 As partes declaram e concordam que a assinatura do termo de contrato será efetuada em formato eletrônico. 13.2.3 Nos termos do artigo 219 do Código Civil brasileiro, as partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia do contrato e seus anexos, assinado por meio de certificados eletrônicos, ainda que estes não sejam emitidos pela ICP-Brasil, de acordo com o art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 13.2.4 O contrato considera-se assinado na data mais recente da assinatura aposta pelas partes, independentemente daquela efetivada pelas testemunhas da celebração do instrumento. 13.2.5 As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia do termo de contrato, assinado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos termos do Decreto Estadual nº 67.641/2023. 13.2.6 Toda documentação referente à gestão das obrigações contratuais das partes, será efetuada por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP. 13.3 O contrato a ser firmado vigerá pelo período de 18 (dezoito) meses, contado da data de sua assinatura, conforme disposto no Anexo III, deste Edital . 13.4 Eventual prorrogação será formalizada por meio de Termo de Aditamento Contratual, respeitadas as condições prescritas no Regulamento de Licitações e Contratos do IPT , disponível no site do IPT, endereço eletrônico www.ipt.br/fornecedores . 13.5 Não obstante os prazos estipulados no subitem 13.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 13.6 Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 13.5, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 13.7 A licitante vencedora não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o direito de contratar com o IPT, tampouco subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou totalmente, o objeto contratado, nos termos da cláusula 11ª (décima primeira), da minuta contratual, ANEXO III, deste Edital. 14 DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1 As condições de remuneração e da forma de pagamento serão aquelas constantes das cláusulas 3ª (terceira) e 4ª (quarta), da minuta contratual, Anexo III, deste Edital. 14.2 Os pagamentos serão processados por meio de crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, do CNPJ habilitado na licitação, no Banco do Brasil S/A - qualquer agência, consoante dispõe o Decreto Estadual nº 62.867, de 03 de outubro de 2017, com alterações posteriores. 14.3 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião de cada pagamento. 15 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 As sanções para o caso de inadimplemento serão aquelas previstas no ANEXO III do Regulamento de Licitações e Contratos do IPT, disponibilizado no site www.ipt.br/fornecedores . 15.2 As hipóteses de rescisão contratual serão aquelas constantes da cláusula 11ª (décima primeira), Minuta Contratual, Anexo III, deste Edital. 16 DA GARANTIA CONTRATUAL 16.1 Não será exigida a prestação de garantia contratual para a contratação resultante desta licitação.

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17 DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 17.1 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular impugnações contra o presente Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública até às 17h, pelo e-mail [email protected] , sendo de exclusiva responsabilidade do licitante o envio e verificação de recebimento pelo IPT, não podendo alegar extravio, não recebimento, envio para o spam ou indisponibilidades pelo IPT. 17.2 As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo Pregoeiro em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 17.3 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br , no ícone “Quadro Informativo”, do respectivo pregão,, dentro do prazo estabelecido para resposta indicado no item 17.1, e vincularão os participantes e a Administração, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas. 17.4 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 17.5 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo subscritor do Edital, nos autos do processo de licitação. 17.6 As impugnações deverão ser dirigidas ao subscritor do Edital por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. 17.7 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.2 A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado. 18.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 18.4 É facultado ao Pregoeiro/Comissão de Licitações e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização d documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/21. 18.4.1 A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações o documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante. 18.4.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências, sua retomada somente poderá ocorrer mediante aviso prévio do sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de seu reinício, e a ocorrência será fundamentada em ata. 18.5 O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 18.6 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IPT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 18.8 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes. 18.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o artigo 183 da Lei Federal 14.133/2021. 18.10 O IPT não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora. 18.11 Integram o presente Edital: ANEXO I Modelos de: 1 - Declaração situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, e quanto às normas relativas à saúde e segurança do trabalho. 2 - Declaração de não enquadramento nos impedimentos constantes deste Edital. 3 - Declaração de (In)existência de Partes Relacionadas – Fornecedores. 4 – Declaração de compromisso, por parte da licitante, de substituição imediata do objeto entregue fora das especificações exigidas. ANEXO II Modelo de planilha de preços. ANEXO III Minuta contratual. 18.12 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro Central da Comarca da Capital, por uma das Varas da Fazenda Pública . São Paulo, 05 de outubro de 2026. CLÁUDIA DOS SANTOS Subscritora do Edital ______________________________________________XXXXXXXXXX___________________________________________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO IPT n° PE00019/2026 PROCESSO IPT nº 140630/2026

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ANEXO I MODELOS DE: 1 - Declaração situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego , e quanto às normas relativas à saúde e segurança do trabalho. 2 - Declaração de não enquadramento nos impedimentos constantes deste Edital. 3 - Declaração de (In)existência de Partes Relacionadas – Fornecedores. 4 - Declaração de compromisso, por parte da licitante, de substituição imediata do objeto entregue fora das especificações exigidas. ______________________________________________XXXXXXXXXX___________________________________________ 1 - DECLARAÇÃO Eu ................(nós) (nome completo) (RG e CPF)................, representante(s) legal(is) da .....................(nome da pessoa jurídica)....................., interessada em participar do processo licitatório Pregão Eletrônico IPT nº PE00019/2026 , do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – I.P.T., declaro(amos) sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. Declaro(amos), ainda, que a (nome da pessoa jurídica) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme disposições do parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo. São Paulo, ..... de .................... de 2026. ____________________________________________________ (nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) ______________________________________________XXXXXXXXXX___________________________________________ 2 - DECLARAÇÃO Eu(Nós) ................(nome completo) (RG e CPF)............, representante(s) legal(is) da (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório, Pregão Eletrônico IPT nº PE00019/2026 promovido pelo INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. – IPT, declaro(amos) sob as penas da lei, que a empresa não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no artigo 38, da Lei federal nº 13.303/2016, ou seja: I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do IPT; II – suspensa pelo recebimento de sanções restritivas da liberdade de licitar e contratar com quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo ; III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada ao IPT, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

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V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; e VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. Declaro(amos) também que estamos cientes dos impedimentos previstos no parágrafo único do mesmo artigo 38, da Lei federal nº 13.303/2016, quais sejam, a vedação: I - da contratação do próprio empregado ou dirigente do IPT, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante. II - de quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente do IPT; b) empregado do IPT cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; e c) autoridade do ente público a que o IPT esteja vinculado. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o IPT há menos de 6 (seis) meses. Por fim, declaro(amos) ainda, que estamos cientes dos impedimentos previstos abaixo, quais sejam, a vedação: I - que se encontre sob falência, concordata, insolvência, recuperação judicial não acolhida em Juízo ou recuperação extrajudicial não homologada, dissolução ou liquidação; II - que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. São Paulo, ..... de .................... de 2026. __________________________________________________________________ (nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) ______________________________________________XXXXXXXXXX___________________________________________ 3 - DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE (IN) EXISTÊNCIA DE PARTES RELACIONADAS – FORNECEDORES Ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT Ref: PREGÃO ELETRÔNICO IPT nº PE00019/2026 - PROCESSO IPT nº 140630/2026 Prezados Senhores, Eu, [NOME COMPLETO], CPF nº [ ], [FUNÇÃO OU CARGO], na condição de representante da empresa [DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ n°____ ; em atendimento à Política de Transações com Partes Relacionadas do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A – IPT, DECLARO, sob as penas cabíveis, que tomamos conhecimento da referida política e ainda que, seja em nossa empresa, ou em outra empresa na qual tenhamos sociedade ou que pertença ao nosso grupo empresarial, na posição de administrador (diretor ou conselheiro) ou sócio, NÃO NOS ENQUADRAMOS como Parte Relacionada do IPT, em nenhuma das situações ali definidas. Qualquer modificação na informação acima, durante o período de vigência do contrato, será reapresentada ao IPT, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da alteração. Declaro ainda ciência de que, em caso de se identificar como parte relacionada do IPT, a transação deverá seguir os critérios estabelecidos na referida Política. _________________, ____ de de 2026 Nome e Assinatura do Declarante ______________________________________________XXXXXXXXXX___________________________________________ 4 - DECLARAÇÃO

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A ..............(nome da pessoa jurídica).................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................., interessada em participar do processo licitatório Pregão Eletrônico IPT nº PE00019/2026 promovido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT, por seu(s) representante(s) legal(is) ou bastante procurador (nome completo, RG e CPF), abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar que substituirá, imediatamente, o objeto entregue fora das especificações exigidas, por outro que corresponda às especificações exigidas, sem quaisquer alterações ou despesas adicionais ao IPT. São Paulo, ..... de .................... de 2026. ____________________________________________________ (nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) ______________________________________________XXXXXXXXXX___________________________________________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO IPT n° PE00019/2026 PROCESSO IPT nº 140630/2026 ANEXO II MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS ______________________________________________XXXXXXXXXX___________________________________________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO IPT nº PE00019/2026 PROCESSO IPT n° 140630/2026 ANEXO II