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Resumo do edital: Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde para a prestação de serviços de consultas médicas em regime ambulatorial, p

Credenciamento 1043/2026 · INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 9 parte do documento não foi lida (25 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento de clínicas e consultórios médicos para consultas ambulatoriais.

    “Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde para a prestação de serviços de consultas médicas em regime ambulatorial”

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  • O credenciamento abrange todos os municípios do Estado de São Paulo.

    “em todos os municípios do Estado de São Paulo. Poderão se credenciar os interessados em integrar a rede de serviços médicos-assistenciais”

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  • O valor total do credenciamento é de R$ 648.000.000,00.

    “VALOR TOTAL DO CREDENCIAMENTO R$ 648.000.000,00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O recebimento da documentação ocorre de 14/07/2026 a 31/12/2026.

    “Período de recebimento da documentação: de 14/07/2026 a 31/12/2026 -”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O procedimento é realizado com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

    “mediante inexigibilidade de licitação, licitação, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O credenciamento não garante faturamento ou demanda mínima de serviços.

    “O credenciamento não implicará garantia de faturamento ou de demanda mínima de serviços”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

Por seção

Objeto

  • O objeto é a prestação de consultas médicas ambulatoriais por clínicas e consultórios médicos pessoa jurídica.

    “para a prestação de consultas médicas em regime ambulatorial, a serem executadas por clínicas e consultórios médicos constituídos sob a forma de pessoa jurídica”

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  • O edital lista as especialidades médicas abrangidas pelo credenciamento.

    “Os serviços compreendem atendimentos nas seguintes especialidades: Alergia e Imunologia, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O credenciamento abrange todos os municípios do Estado de São Paulo.

    “O credenciamento abrangerá todos os municípios do Estado de São Paulo, incluindo-se, ainda, as especialidades que vierem a ser incorporadas”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão remunerados conforme a Tabela IAMSPE vigente à época da realização.

    “Os serviços prestados serão remunerados de acordo com os valores estabelecidos na Tabela IAMSPE vigente à época da realização dos serviços”

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  • O credenciamento enquadra-se na hipótese de seleção a critério de terceiros.

    “O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso II, do Decreto Federal nº 11.878, de 2024, com seleção a critério de terceiros”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O credenciado deve assegurar no mínimo 30 consultas por especialidade por mês.

    “O CREDENCIADO deverá assegurar a disponibilização de, no mínimo, 30 (trinta) consultas por especialidade, por mês”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O recebimento da documentação ocorre de 14/07/2026 a 31/12/2026, das 9h às 17h.

    “Período de recebimento da documentação: de 14/07/2026 a 31/12/2026 - Horário: 9h às 17h- 2ª a 6ª feira”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O IAMSPE tem prazo de 10 dias úteis para analisar as documentações apresentadas.

    “O IAMSPE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar as documentações apresentadas pelos interessados”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento é de 05 dias úteis após convocação.

    “O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência dos Termos de Credenciamento é de 60 meses.

    “O prazo de vigência dos Termos de Credenciamento decorrentes do presente credenciamento será de 60 (sessenta) meses”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da publicação da decisão.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital terá prazo de vigência coincidente com o exercício financeiro.

    “O presente edital terá prazo de vigência coincidente com o exercício financeiro, admitida sua prorrogação, a critério da Administração”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O credenciamento é realizado mediante inexigibilidade com procedimento auxiliar de credenciamento.

    “mediante inexigibilidade de licitação, licitação, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, com procedimento auxiliar de credenciamento”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Todos os interessados que atenderem às exigências serão habilitados e credenciados durante a vigência.

    “Todos os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste edital serão habilitados e credenciados durante a sua vigência”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A seleção do contratado fica a cargo do beneficiário direto da prestação.

    “com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Estarão habilitados os interessados que atenderem às exigências e aceitarem os valores da Tabela IAMSPE.

    “Estarão habilitados todos os interessados que tenham atendidos as exigências e requisitos deste Edital e aceitarem realizar as consultas”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O regime de execução do Termo de Credenciamento é empreitada por preço unitário.

    “O regime de execução do Termo de Credenciamento será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A escolha do prestador caberá ao usuário dentre os credenciados disponíveis.

    “a escolha do prestador caberá ao usuário, dentre os credenciados disponíveis assegurados a ampla divulgação da rede assistencial”

    ver no documento (pág. 84)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, limitada unipessoal ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, com documento dos administradores.

    “inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com documento dos administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial, adequado à Lei nº 12.690/2012.

    “Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada declaração indicando o responsável pela assinatura do Termo de Credenciamento, com cópia de RG/CPF.

    “Declaração indicando o responsável para a assinatura do Termo de Credenciamento, com cópia da documentação pessoal – RG/CPF.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

    “Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Certificado de regularidade do FGTS (CRF).

    “Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão da Fazenda Municipal comprovando regularidade de débitos de ISSQN.

    “Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do interessado que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado comprovante de regularidade junto ao CADIN-ESTADUAL.

    “Comprovante de regularidade junto ao CADIN-ESTADUAL.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentado registro ativo no CNES.

    “Registro ativo no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado comprovante de registro da entidade no CREMESP.

    “Comprovante de registro da entidade no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada declaração indicando o Responsável Técnico pelos serviços de consultas médicas ambulatoriais, inscrito no CREMESP, com cópia da carteira do CRM.

    “Declaração indicando e identificando documentalmente o Responsável Técnico (RT) pelos serviços de consultas médicas ambulatoriais, devidamente inscrito no CREMESP”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada relação dos profissionais do Corpo Clínico, especialidades e registros no CREMESP.

    “Relação dos profissionais componentes do Corpo Clínico, especialidades e número dos respectivos registros no CREMESP, acompanhada de:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada cópia dos registros no CREMESP de todos os profissionais alocados.

    “Cópia dos registros no CREMESP de todos os profissionais alocados à prestação dos serviços;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada cópia do comprovante de regularidade junto ao CREMESP de todos os profissionais alocados.

    “Cópia do comprovante de regularidade junto ao CREMESP de todos os profissionais alocados à prestação dos serviços;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de sociedade simples ;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Empresário individual ou sociedade empresária deve apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução do objeto terá início em até 30 dias contados da assinatura do Termo de Credenciamento.

    “A execução do objeto terá início em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Credenciamento.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O credenciado deve assegurar no mínimo 30 consultas por especialidade por mês, salvo justificativa autorizada pelo IAMSPE.

    “O CREDENCIADO deverá assegurar a disponibilização de, no mínimo, 30 (trinta) consultas por especialidade, por mês, salvo quando devidamente justificado e autorizado pelo IAMSPE”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • As consultas devem ser precedidas da apresentação obrigatória do token de atendimento fornecido pelo IAMSPE.

    “As consultas deverão ser precedidas da apresentação obrigatória do token de atendimento, fornecido ao usuário pelo IAMSPE.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Consultas realizadas em prazo inferior a 30 dias da consulta inicial, pelo mesmo profissional e especialidade, são consideradas retorno sem custo adicional.

    “As consultas realizadas no prazo inferior a 30 (trinta) dias da consulta inicial, quando realizadas pelo mesmo profissional e na mesma especialidade, serão consideradas como retorno, não gerando custo adicional ao IAMSPE.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O credenciado deve manter os prontuários médicos arquivados pelo prazo mínimo de 20 anos.

    “O CREDENCIADO manterá os prontuários médicos atualizados e arquivados pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O credenciado deve comunicar alterações em seus estatutos ou diretoria no prazo de até 60 dias após o registro.

    “Notificar o IAMSPE sobre alterações em seus estatutos ou diretoria no prazo de até 60 (sessenta) dias após o registro das alterações;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa será calculada conforme a Portaria IAMSPE nº 29/2025.

    “A sanção de multa será calculada em conformidade com Portaria IAMSPE nº 29/2025, documentação que integra este Edital e aplicada após regular processo administrativo.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de contratar no âmbito da Administração Pública estadual pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa será facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do credenciado em assinar o Termo de Credenciamento, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos pela Administração”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A multa moratória por atraso na entrega do objeto é de 1% por dia de atraso, até o limite de 30 dias.

    “O atraso na entrega do objeto ou retardamento da execução ou da entrega do objeto sujeitará a contratada à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 78)ver no texto ao lado

  • A inexecução total do contrato sujeita o contratado a multa compensatória de 30% do valor do contrato.

    “A inexecução total do contrato prevista no inciso III do caput do Artigo 5º desta Portaria sujeitará o contratado a multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 79)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento enquanto ele vigorar.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser efetuados por escrito e endereçados à Comissão de Credenciamento.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento ao edital deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP.

    “Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “EDITAL n 1-2026 alterado.pdf” (86 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.