Resumo do edital: Aquisição de circuito de paciente pediátrico para carrinho de anestesia
Pregão - Eletrônico 1538/2026 · INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL · São Paulo/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de pregão eletrônico para aquisição de circuito de paciente pediátrico para carrinho de anestesia.
“OBJETO: Aquisição de CIRCUITO DE PACIENTE PEDIATRICO P/ CARRINHO DE ANESTESIA”
O critério de julgamento é menor preço e o modo de disputa é aberto.
“Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de disputa: Aberto”
A sessão pública ocorre em 27/10/2026 às 09h00.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 27/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília)”
O processo administrativo é o de número 147.00015861/2026-57.
“Processo Administrativo n°.147.00015861/2026-57”
A licitação é realizada na modalidade pregão para entrega imediata, na forma eletrônica.
“realizará licitação, na modalidade PREGÃO PARA ENTREGA IMEDIATA, na forma ELETRÔNICA”
O edital é regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
“nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
18 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de circuito de paciente pediátrico para carrinho de anestesia.
“O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE CIRCUITO DE PACIENTE PEDIATRICO P/ CARRINHO DE ANESTESIA”
A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência”
O objeto é classificado como compra de bens de consumo.
“II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo”
Valor estimado
O valor total da contratação é sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei 14.133, de 2021.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: Sigiloso, nos termos do art. 24, da Lei 14.133, de 2021”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorre em 27/10/2026 às 09h00, horário de Brasília.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 27/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a , a contar da data de sua apresentação. 60 (sessenta) dias”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos”
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da intimação ou lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O adjudicatário terá o prazo de 3 dias, contados da convocação, para retirar a Nota de Empenho.
“O adjudicatário terá o prazo de , contados a partir da data de sua convocação, para 03 (três) dias”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“Critério de Julgamento: Menor Preço”
O modo de disputa é aberto.
“Modo de disputa: Aberto”
O pregão eletrônico terá modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
“O pregão eletrônico terá o modo de disputa , segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos “aberto” e sucessivos, com prorrogações.”
O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances é de 1% para todos os itens.
“O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento) para todos os itens.”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.
“Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”
A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita somente em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, em momento posterior ao julgamento das propostas.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida somente para efeito de contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte que atendam ao disposto no art. 34 da , somente será exigida para efeito de contratação”
Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá comprovar regularização no prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período.
“deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”
O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.
“Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”
O licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
“O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição”
Qualificação técnica
A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Não haverá exigência de que o licitante ateste conhecer o local e as condições de realização do objeto.
“não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”
A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita somente em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
Qualificação econômico-financeira
A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”
A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita somente em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
Amostras e prova de conceito
O edital exige a apresentação de amostras do licitante classificado em primeiro lugar, conforme procedimento do Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
“Considerando a exigência de apresentação de amostra(s) na documentação que integra este Edital como Anexo, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.”
O edital prevê que o local, data e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
O edital estabelece que os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.
“Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”
O edital determina que a ausência de entrega da amostra ou atraso sem justificativa aceita, ou entrega fora das especificações, acarretará recusa da proposta.
“Se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
O edital prevê que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.”
O edital lista como infração administrativa deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra o Edital.
“Deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou”
Entrega e execução
O edital prevê que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a , a contar da data de sua apresentação. 60 (sessenta) dias”
O edital estabelece que o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação.
“O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.”
O edital exige cópia ou número do registro do produto junto à Anvisa, com procedimento para registro vencido.
“Cópia ou número do registro do produto junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Caso o registro esteja vencido, deverá ser apresentada cópia da solicitação da revalidação, acompanhada da cópia do registro vencido.”
O edital estabelece que o adjudicatário terá o prazo de 3 dias, contados da convocação, para retirar a Nota de Empenho ou solicitar envio eletrônico.
“O adjudicatário terá o prazo de , contados a partir da data de sua convocação, para 03 (três) dias comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da Nota de Empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei”
O edital prevê que, se não for possível atualizar documentos por meio eletrônico, o adjudicatário será notificado para comprovar a regularidade em até 2 dias úteis.
“Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de , comprovar a 02 (dois) dias úteis sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.”
Penalidades
O edital estabelece que a sanção de multa será calculada conforme a Portaria IAMSPE nº 29/2025 e aplicada após regular processo administrativo.
“A sanção de multa será calculada em conformidade com a Portaria IAMSPE nº 29/2025, documentação que integra este instrumento como Anexo, e aplicada após regular processo administrativo.”
O edital prevê que antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da intimação.
“Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
O edital estabelece que a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 anos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
O edital prevê que da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.
“Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de”
O edital estabelece que a recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação caracterizará descumprimento total da obrigação e sujeitará às penalidades legais.
“A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da”
O edital prevê que a apuração de responsabilidade para sanções de impedimento e declaração de inidoneidade demandará processo conduzido por comissão, com intimação para defesa em 15 dias úteis.
“A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da , que avaliará fatos e circunstâncias Lei nº 14.133, de 2021 conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de 2021 esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mails institucionais.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: e-mails [email protected] e cópia para [email protected].”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A decisão da impugnação ou resposta ao esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis”
Anexos
O edital lista como Anexo I o Termo de Referência.
“ANEXO I - Termo de Referência;”
O edital lista como Anexo II a cópia da Portaria IAMSPE nº 29, de 27 de Novembro de 2025, que disciplina a aplicação de penalidades administrativas no âmbito do IAMSPE.
“ANEXO II – Cópia da Portaria IAMSPE nº 29, de 27 de Novembro de 2025, que disciplina sobre a aplicação de penalidades administrativas no âmbito do IAMSPE;”
O edital lista como Anexo III modelos referentes a planilha de proposta.
“ANEXO III – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;”
O edital lista como Anexo IV o Modelo de Declaração.
“ANEXO IV – Modelo de Declaração;”
O edital lista como Anexo V o Modelo de Declaração – Inscrição CADIN.
“ANEXO V – Modelo de Declaração – Inscrição CADIN;”
O edital lista como Anexo VI o Modelo de formulário para avaliação de amostra.
“ANEXO VI – Modelo de formuláiro para avaliação de amostra.”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL_532101-001358-2026.zip › EDITAL_532101-001358-2026.pdf” (22 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.