1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, para fornecimento de
passagens aéreas, no âmbito nacional e internacional, incluindo emissão, cancelamento, remarcação, endosso, entrega de bilhetes ou ordem de
passagens aéreas, reserva de hospedagem e locação de veículos, para atendimento das diretrizes organizacionais do Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo – CRF-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 3 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer
proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das
propostas.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto
aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou
aqueles se tornem desatualizados.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento
de bens a ele relacionados;
2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos
casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser
observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação
que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a
efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no
apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes
públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico
e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por
organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que
integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
de envio de lances.
3.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo
quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa,
sendo vedado:
3.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e
para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato
bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos
efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de
Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações
públicas;
4.10. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico;
4.11. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos
previstos no Termo de Referência/Projeto Básico.
4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da
União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao
pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura
da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, nos termos do Anexo IV do edital.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à
proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,0001 ( um décimo de milésimo de real ).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance
inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver
lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver
lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência
e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e
divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o
pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o
encerramento deste prazo.
5.12.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de
classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os
licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores
àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores
propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver
lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver
lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e
divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o
pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores .
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a
verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou
embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de
habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de
cópia simples/digitalização, desde que legível, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro
tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa
com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais
quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º,
§4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput ).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo
único).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo
de 2 (duas) horas , contado da solicitação do Pregoeiro.
7.11.1.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e
no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento
posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de
propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 7.11.1, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro/Agente de
Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes, em até 2 (duas) horas, para:
7.13.1. a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame;
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante;
7.13.4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de
veracidade e fé pública.
7.14. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
7.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência,
para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à
época da abertura do certame; e
7.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes ecácia para fins de habilitação e classificação.
7.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.11.1.
7.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os
procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e
não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos .
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais
será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado
do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da
divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
9.1. Após a homologação da licitação em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento
equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
9 . 2 . 1 . Será adotada a assinatura eletrônica via SEI – Sistema Eletrônico de Informações, por meio do cadastro de usuário externo,
(https://www.crfsp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12947) , devendo a empresa homologada efetuar o prévio
cadastramento de seus representantes, conforme indicado na proposta comercial (Anexo I).
9.2.2. Excepcionalmente, a Administração admitirá outros meios de assinatura eletrônica desde que em conformidade com o art. 6º do Decreto nº
8.539/2015 e obedecidos os padrões de assinatura eletrônica definidos no Decreto nº 10.543/2020.
9.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração.
9.3. O aceite da nota de empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
9.3.1. Referida nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. O Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
9.3.3. O Contratado reconhece que as hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os
direitos da Administração previstos no artigo 138 da mesma Lei.
9.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da
Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá
proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
9.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
9.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a
vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
9.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração,
sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de
classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a
durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.1.5. Fraudar a licitação
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , a contar
da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2, e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.4.3. Na aplicação da multa, serão aplicadas as devidas correções monetárias mediante uso do índice INPC/IBGE, levando-se em conta o mês do fato
gerador como data inicial, e o último índice divulgado como data final, no momento da aplicação da penalidade, nos termos do artigo 16, §4º da
Portaria CRF-SP nº 03, de 2024.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente
ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1,
10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos
itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei
n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de
2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.15. A aplicação das sanções previstas neste edital realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante,
observando-se o procedimento previsto na Portaria CRF-SP nº 03, de 2024, inclusive quanto uso de intimações eletrônicas por meio do Sistema de
Eletrônico de Informação - SEI.
10.16. As infrações e penalidades dispostas nesse tópico se referem especialmente às disposições da licitação, ficando no Termo de Referência e/ou contrato os
regramentos inerentes à atos praticados no decorrer da contratação / execução.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre
os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: [email protected].
11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo
de licitação.
11.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial Portal da Transparência do CRF-SP e Portal
de Compras Governamentais, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das
propostas.
11.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
11.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual
não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo
Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal do CRF-SP e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
12.11. Os autos do processo permanecerão disponíveis para vista aos interessados, em formato digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI,
observados os procedimentos para solicitação de acesso aos autos, disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://portal.crfsp.org.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=13411
12.12. O licitante tem ciência que em razão do art. 7º, §3º, da Lei nº 13.709/2018, os dados pessoais contidos nos documentos anexados ao processo
(documentos de habilitação, certidões, proposta comercial etc.) serão divulgados no portal da transparência do CRF-SP e, se necessário, em outros
sistemas utilizados pela autarquia, independentemente de autorização prévia.
12.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.13.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.13.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
12.13.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato
12.13.4. ANEXO IV – Esclarecimento quanto a lançamento dos valores no sistema Compras.gov.br
======================================================================================
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° CRFSP26.6.000026253-9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2026
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, para fornecimento de passagens aéreas, no âmbito nacional e
internacional, incluindo emissão, cancelamento, remarcação, endosso, entrega de bilhetes ou ordem de passagens aéreas, reserva de hospedagem e
locação de veículos, para atendimento das diretrizes organizacionais do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP , nos termos
da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO 1 – FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGENS E LOCAÇÕES DE
VEÍCULOS
DEVERÃO SER COTADOS TODOS OS ITENS DO GRUPO, SEM EXCEÇÃO, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
ITEM CATSER DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
ANUAL ESTIMADA
1 3719
Passagens aéreas – Estimativa de
utilização:
R$ 800.000,00 Transações 358
2 9946 Hospedagens – Estimativa de utilização:
R$ 100.000,00 Transações 100
3 4014 Locações de veículos – Estimativa de
utilização: R$ 10.000,00 Transações 20
1.1.1. Por se tratar de estimativas, as quantidades acima não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o CRF-SP, razão pela qual não
poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo. A Contratante não terá obrigatoriedade de utilizar
ou executar integralmente o valor total contratado, ficando a utilização dos quantitativos e valores condicionada às efetivas necessidades e
demandas do CRF-SP. As quantidades e os valores poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades do CRF-SP, sem que isso
justifique qualquer indenização à Contratada, estando, no entanto, os acréscimos ou supressões limitadas ao disposto no item 7.2.32 do Anexo I
– Termo de Referência.
1.2. Havendo divergências entre o código CATSER ou a descrição do serviço do sistema COMPRAS.GOV.BR, com o apresentado neste Edital, prevalecerá à
última, salvo disposição expressa do Pregoeiro.
1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum de natureza continuada, em observância ao disposto a Portaria CRF-SP nº 14, de 2024
, tendo em vista que sua finalidade é atender à necessidade permanente da Administração, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das
atividades do CRF-SP. É evidente, ainda, a necessidade do pleno funcionamento da solução para os serviços e atividades de competência do Conselho.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar elaborado para o atendimento das disposições contidas no artigo 18 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. A necessidade da contratação decorre da demanda institucional do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) relacionada ao
deslocamento de diretores, conselheiros, farmacêuticos voluntários, palestrantes, convidados e empregados públicos para participação em atividades de
fiscalização, representação institucional, reuniões técnicas, capacitações, congressos, seminários e demais ações vinculadas ao exercício das
competências legais e regimentais da Autarquia.
convidados, empregados públicos e demais pessoas autorizadas pelo CRF-SP, sempre que houver interesse institucional devidamente justificado.
4.5. A Contratada deverá disponibilizar sistema eletrônico próprio ou ferramenta equivalente para gerenciamento das solicitações e acompanhamento das
operações realizadas, sem prejuízo da manutenção de canais de atendimento humano para suporte operacional, esclarecimento de dúvidas e
atendimento de demandas urgentes.
4.6. A execução contratual deverá observar os princípios da economicidade, eficiência, transparência, celeridade e interesse público, buscando sempre as
condições mais vantajosas disponíveis no mercado para atendimento das necessidades da Administração.
4.7. A remuneração da Contratada ocorrerá mediante taxa de transação incidente sobre os serviços efetivamente demandados pelo CRF-SP, conforme critérios de
medição e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência.
4.8. A solução contempla, ainda, suporte às demandas decorrentes da realização do XXIV Congresso Farmacêutico de São Paulo e do XV Seminário Internacional
de Ciências Farmacêuticas, previstos para ocorrer entre os dias 14 e 16 de outubro de 2027, bem como às demais atividades institucionais desenvolvidas
pelo CRF-SP durante a vigência contratual.
4.9. Para todos os serviços objeto da prestação de serviços desta licitação, o prazo para atendimento será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do
CRF-SP, exceto em casos de solicitações emergenciais, ou seja, aquelas realizadas após o horário de expediente e aos finais de semana, as quais o
prazo deverá ser de 1 (uma) hora para atendimento.
4.10. Para os casos de atrasos no prazo descrito no item 4.9, caberá a aplicação das penalidades
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação deverá observar os requisitos mínimos de qualificação, capacidade operacional e execução descritos neste Termo de Referência, visando
assegurar a adequada prestação dos serviços e o atendimento das necessidades institucionais do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São
Paulo (CRF-SP).
5.2. Requisitos Gerais
5.2.1. A Contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional compatível com a execução dos serviços de agenciamento de viagens, garantindo
atendimento eficiente, contínuo e tempestivo durante toda a vigência contratual.
5.2.2. Os serviços deverão ser prestados sob demanda, de acordo com as necessidades do CRF-SP, não gerando obrigação de consumo mínimo por
parte da Administração.
5.3. Requisitos Operacionais
5.3.1. A Contratada deverá:
5.3.1.1. Realizar reservas, emissões, remarcações, cancelamentos, reembolsos, endossos, emissões de PTA (Prepaid Ticket Advice) e
demais procedimentos necessários à adequada execução dos serviços;
5.3.1.2. Disponibilizar sistema eletrônico próprio ou ferramenta equivalente para gerenciamento das solicitações, consultas, emissões e
acompanhamento dos serviços prestados;
5.3.1.3. Possuir cadastro e relacionamento comercial com companhias aéreas, redes hoteleiras, locadoras de veículos e demais
fornecedores necessários à execução do objeto;
5.3.1.4. Disponibilizar equipe qualificada para atendimento das demandas encaminhadas pelo CRF-SP;
5.3.1.5. Manter estrutura operacional compatível com o volume de serviços estimado para a contratação;
5.3.1.6. Garantir a continuidade dos serviços durante toda a vigência contratual, independentemente de férias, afastamentos,
substituições ou outras ocorrências relacionadas à sua equipe.
5.4. Prazos de Atendimento
5.4.1. Para todos os serviços objeto da contratação, a Contratada deverá observar os seguintes prazos máximos de atendimento:
5.4.1.1. Até 24 (vinte e quatro) horas para atendimento das solicitações ordinárias encaminhadas pelo CRF-SP;
5.4.1.2. Até 1 (uma) hora para atendimento de demandas emergenciais, inclusive aquelas realizadas fora do horário de expediente, em finais
de semana ou feriados.
5.5. Requisitos Relativos às Passagens Aéreas
5.5.1. A Contratada deverá:
a ) Apresentar opções de voos compatíveis com as necessidades da Administração, observando critérios de economicidade, conveniência e
interesse público;
b) Disponibilizar alternativas de itinerários, horários e tarifas para subsidiar a tomada de decisão do CRF-SP;
c) Prestar assessoramento na definição dos roteiros mais adequados;
d ) Repassar integralmente ao CRF-SP descontos promocionais, tarifas reduzidas, benefícios e demais vantagens disponibilizadas pelas
companhias aéreas;
e) Efetuar remarcações, cancelamentos e reembolsos observando as condições estabelecidas pelas transportadoras e pela legislação aplicável.
5.6. Requisitos Relativos às Hospedagens
subitem acima.
7.2.15.1.1. O(s) comprovante(s) deverá(ão) ser identificado(s) ou possuir(em) sistema que possibilite identificar, no mínimo, as seguintes
informações: a) valores: b) numeração da fatura paga: e c) vencimento.
7.2.15.1.2. Os documentos descritos no subitem 7.2.15.1.1deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da
data de realização do reembolso;
7.2.16. Manter atualizada a relação das empresas filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando mensalmente ao CRF-SP as
inclusões e exclusões;
7.2.17. Fornecer relatórios mensais com relação aos bilhetes emitidos e não utilizados;
7.2.18. Atualizar no sistema os bilhetes (E-ticket / localizador) não utilizados para que o atendente visualize e utilize ao efetivar novas pesquisas e
compras.
7.2.19. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura
possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
7.2.20. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
7.2.21. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como laudos, vistorias,
salários, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, bem como indenizações e quaisquer outros
custos que sejam devidos aos seus empregados ou prepostos, em razão do desempenho dos serviços contratados;
7.2.22. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados;
7.2.23. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua
habilitação e qualificação na fase da licitação, mantendo–se devidamente regularizada e apta à contratação com entidades públicas, devendo
manter em situação regular e com prazo de validade em vigor os seguintes documentos, que podem ser solicitados a qualquer tempo pelo
Contratante.
i - Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa);
ii - Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – Certidão conjunta/FGTS e INSS); e
iii - Regularidade Fiscal Municipal/Distrital (Receita Municipal/Distrital).
7.2.25. NÃO apresentar, tanto para o CNPJ da Contratada, como para o CPF do sócio majoritário, sanção que impeça a contratação com entidades
públicas registradas no:
i - SICAF;
ii - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela
Controladoria-Geral da União (CGU);
iii - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
iv - Cadastro de Licitantes inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU.
7.2.26. Substituir qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados,
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pelo CRF-SP.
7.2.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.28. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
7.2.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato
(art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3. O pessoal necessário à execução dos serviços é de inteira responsabilidade da Contratada, sem nenhum vínculo empregatício com o CRF-SP.
7.4. Obrigações pertinentes à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados :
7.4.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do
contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação,
independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
7.4.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do
art. 6º da LGPD.
7.4.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
7.4.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser
celebrados pelo Contratado.
7.4.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da
LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações
legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
7.4.6. É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
7.4.7. O Contratado deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo
integralmente responsável por garantir sua observância.
7.4.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos
de comprovação formulados.
7.4.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais
para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
7.4.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser
mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data,
horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
7.4.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela
Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
7.4.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade
competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
7.4.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual.
8.2. Será permitida a subcontratação parcial, mediante autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de
qualificação técnica necessária para a execução do objeto.
8.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a
supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, manter documentos relacionados à contratação disponíveis, bem como responder perante a
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os
requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Não obstante o Contratado seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CRF-SP é reservado o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por funcionário indicado,
podendo para isso:
10.1.1. Acompanhar os serviços que serão executados pelo Contratado, em qualquer de suas fases, sem prévia comunicação.
10.1.2. Promover as diligências necessárias de forma a acompanhar a execução do contrato;
10.1.3. Tomar a decisão final em todos e quaisquer assuntos relativos ao objeto contratado, levando-se em conta a experiência, opiniões e sugestões do
Contratado;
10.1.4. Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação
e qualificações exigidas na contratação.
10.2. É assegurada ao Contratante a faculdade de exigir, a qualquer tempo, do Contratado, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de
todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
10.3. A fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados pelo Contratado serão feitos pelo Departamento de Secretaria de Apoio a Diretoria - SAD , que
reclamará junto ao representante ou preposto indicado a regularização das eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, comunicando à
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência, tudo sem prejuízo das penalidades que se mostrarem cabíveis.
10.4. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.4.1. O recebimento de material será realizado em conformidade com o estabelecido nas Seção I e II do Capítulo IV da Portaria CRF-SP nº 42, de 18 de
setembro de 2023.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu
pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
10.8. Disposições gerais
c) providências adotadas;
d) manifestação da Contratada, quando houver;
e) encaminhamento realizado à autoridade competente.
10.13.3. As ocorrências registradas servirão de subsídio para avaliação do desempenho da Contratada, aplicação de glosas, eventual imposição de
penalidades e instrução dos processos de renovação ou encerramento contratual.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado após a completa execução dos serviços e/ou entrega dos itens, no prazo máximo de até 21 (vinte e um) dias, contados a partir
do recebimento da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, creditada em conta bancária da Contratada, mediante atesto do departamento
gestor do contrato.
11.1.1. Caso seja devolvida por qualquer irregularidade quanto ao atesto ou documental/fiscal novo prazo de 21 (vinte e um) dias será contado a partir de
sua reapresentação, sem qualquer ônus para o Contratante, independentemente da data de vencimento.
11.1.2. Será considerado a completa execução dos serviços os procedimentos a seguir:
a) Passagens aéreas: no momento da emissão das passagens;
b) Hospedagem e locação de veículos: quando da efetiva hospedagem ou locação do veículo;
11.1.3. A Contratada deverá emitir, separadamente, Notas Fiscais ou Faturas da seguinte forma:
11.1.3.1. As três primeiras detalhando o valor total dos itens:
1ª - Passagens aéreas, bem como taxas aeroportuárias (item 01);
2ª - Hospedagens (item 02); e
3ª - Locações de veículos (item 03).
11.1.3.2. A quarta detalhando o valor da taxa administrativa correspondente às taxas por transação de todos os itens supramencionados.
11.1.4. O pagamento das faturas previstas no item 11.1.3 estará condicionado a:
11.1.4.1. Passagens aéreas - A apresentação, mês a mês, das faturas emitidas pelas companhias aéreas, em conformidade com o Acórdão
1.314/2014 do TCU. Deverão ser destacadas na fatura as operações referentes aos bilhetes adquiridos pelo CRF-SP, sendo facultado à
Contratada a censura dos itens referentes aos serviços prestados a terceiros.
i. De acordo com o Acórdão nº 1285/2011 do TCU, caso a Contratada adquira as passagens aéreas através de Agência Consolidadora,
deverá apresentar o contrato firmado entre elas, sendo que a cada pagamento deverá apresentar a fatura emitida pela Agência
Consolidadora.
ii. Não será admitido para a comprovação dos valores documentos emitidos por sistemas criados e mantidos pela Contratada.
11.1.4.2. Hospedagens – A apresentação da nota fiscal emitida pelo local, com referência expressa ao nome do usuário do serviço e descrição
dos serviços prestados.
i. Caso a Contratada efetue a locação através de terceiros, deverá contatar o local de hospedagem para que lhe seja fornecida segunda
via da referida nota fiscal, em conformidade com o item anterior.
11.1.4.3. Locações de veículos - A apresentação da nota fiscal emitida pela locadora, com referência expressa ao nome do usuário do serviço
e descrição dos serviços prestados.
11.1.5. Caso exista contradição entre a Nota Fiscal ou Fatura emitida pela Contratada e o valor expresso nos comprovantes listados no item 11.1.5, será
considerado aquele constante nos comprovantes para fins de pagamento, cabendo à Contratada a retificação de sua Nota Fiscal ou Fatura.
11.2. A nota fiscal poderá ser substituída por fatura ou documento equivalente, observada a legislação aplicável.
11.3. No campo para descrição na nota fiscal o Contratado deverá informar os dados bancário para depósito, fazendo constar o banco, número da agência e conta
corrente ou poupança, caso o Contratada opte por esta forma de pagamento.
11.3.1. Em caso de pagamento via boleto, a empresa deverá observar as retenções previstas nos subitens abaixo.
11.4. Para emissão da nota fiscal, o Contratado deverá observar a legislação fiscal vigente e suas alterações subsequentes, especialmente a Instrução Normativa
RFB nº 1.234, de 2012, e suas alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas
que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, devendo fazer constar no campo próprio da nota fiscal os percentuais de
descontos e retenções.
11.4.1. Caso a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , em
relação às suas receitas próprias, deverão, juntamente com a nota fiscal para pagamento, apresentar devidamente preenchido o
Anexo IV da instrução Normativa a que se refere o item anterior.
11.5. Além do disposto acima, o Contratado também deverá observar a Lei Complementar nº 116/2003, relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), bem como observar os regulamentos do município correspondente no qual a empresa é prestadora de serviços, bem como no município do
estabelecimento tomador dos serviços (ou seja, do município da unidade contratante) para que as notas fiscais sejam devidamente escrituradas e o
recolhimento ocorra em conformidade às disposições legais, considerando o prazo constante do item 11.1, devendo o mesmo considerar também o
vencimento do recolhimento do referido imposto e fazer o percentual correspondente constar do campo próprio da nota fiscal.
11.5.1. No caso de prestação de serviços, sujeitos à retenção de ISS, a nota fiscal que não for entregue ao Contratante dentro do próprio mês
da prestação, deve ser entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, sob pena de arcar com os ônus decorrentes,
conforme disposto no subitem abaixo.
11.5.2. Caso o Contratado não observe o prazo para recolhimento do ISS e o término da contagem do prazo disposto no subitem acima
ultrapasse o prazo para recolhimento do mesmo, o valor de possíveis penalidades, multas e afins, serão abatidos do valor líquido a
ser pago à empresa, não sendo o Contratante onerado com tais custos de forma alguma.
11.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio
de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.6.1. A Administração deverá analisar a documentação descrita no item 11.6, a fim de: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas
no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.6.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da
Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o
Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
11.8. A nota fiscal eletrônica ou instrumento de cobrança equivalente, acompanhada da documentação exigida no item 11.2, deverão ser encaminhadas para o
Departamento da Secretária de Apoio a Diretoria - SAD , em formato digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, utilizando-se a
funcionalidade de Peticionamento / Processo novo (devendo ser utilizado um processo distinto para cada período de pagamento), mediante cadastro
prévio como usuário externo, disponível no link: https://www.crfsp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12947.
11.8.1. Excepcionalmente, mediante justificativa formal e aprovação prévia da Administração Pública, será admitido o envio da documentação por e-mail
ou em meio físico.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa
de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação
da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual
= 6%
11.10. O Contratante efetuará o pagamento o objeto contratado somente ao Contratado, vedada sua negociação com terceiros.
11.11. Caso ocorra, serão abatidos do valor da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente devido ao Contratado, os custos com deslocamentos,
hospedagens e afins, de advogado e preposto do Contratante para defesa em ações trabalhistas diversas, propostas por funcionários do Contratado.
11.11.1. Somente não será aplicada à Contratada a providência descrita no subitem acima caso elabore a respectiva defesa ou medida judicial cabível,
mediante substabelecimento, submetendo-a obrigatoriamente ao crivo do Contratante.
11.12. O CRF-SP é considerado consumidor final e, portanto, deverá a Contratada obedecer ao fixado no artigo. 155, § 2º, inciso VII, da Constituição Federal do
Brasil.
12. REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado do orçamento estimado, datado de 27/08/2026.
12.2. Após o interregno de um ano, contados do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que
vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por
meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. GARANTIA DE CONTRATAÇÃO
13.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor
contratual, conforme regras previstas no contrato.
13.1.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato.
13.1.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
13.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções administrativas aplicáveis ao Contratado encontram-se definidos na Minuta do Contrato, anexo a este contrato.
15. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
15.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do
critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, correspondente ao somatório dos valores anuais estimados para utilização, obtidos
após a aplicação das respectivas taxas de transação ofertadas, observadas as regras constantes neste Edital e o exemplo do Anexo IV do Edital.
15.1.1. Será admitida para esta licitação RAV (remuneração do agente de viagem) igual a zero ou negativa.
15.1.2. A taxa ofertada deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução contratual, não sendo admitida posterior cobrança
de valores adicionais não previstos na proposta.
Exigências de habilitação
15.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
15.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação
da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
15.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
15.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme
Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
15.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório
de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz
15.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
15.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
15.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
15.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
15.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
15.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
15.14. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
15.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.16. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
15.17. Caso os documentos listados para habilitação fiscal, social e trabalhista não apresentem prazo de validade expresso, considerar-se-á o prazo de 6 (seis)
meses, contados de sua emissão.
Qualificação Econômico-Financeira
15.18. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida em prazo não superior à 90 (noventa) dias da data da apresentação
da proposta comercial (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
15.18.1. No caso de licitante com sede no estado de São Paulo, conforme disposto no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a certidão
descrita no subitem anterior deverá ser complementada com a certidão do sistema eproc, denominada “Comarca e Turmas Recursais (Primeiro
Grau) – Cível”.
15.18.2. Para licitantes com sede em outros Estados da Federação, a emissão da certidão deverá observar a legislação vigente e os procedimentos do
respectivo tribunal de justiça ou órgão emissor local.
15.19. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de
balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela
aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
15.20. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para 12 (doze) meses de
contratação.
15.21. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos
contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
15.22. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
15.23. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil,
apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
15.24. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares ou execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior
com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
15.24.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes
características mínimas:
15.24.1.1.1. Os atestados deverão comprovar a execução satisfatória de serviços de agenciamento de viagens corporativas, contemplando atividades
relacionadas à reserva, emissão, remarcação, cancelamento, reembolso ou gestão de passagens aéreas.
15.24.1.1.2. Considerando que o serviço de agenciamento de passagens aéreas representa a parcela de maior relevância técnica e econômica da
contratação, correspondente à maior parte do valor estimado e do volume operacional previsto, será exigida a comprovação de
execução anterior de quantitativo mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da quantidade anual estimada de passagens
aéreas prevista para esta contratação.
15.24.1.1.3. Para atendimento ao subitem anterior, a licitante deverá comprovar a execução de, no mínimo, 179 (cento e setenta e nove) transações
de passagens aéreas.
15.24.1.1.4. Para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido, será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica, inclusive
decorrentes de contratos executados de forma concomitante.
15.24.1.1.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica compatível com o objeto licitado
15.24.2. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da licitante.
15.24.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado
pela Administração, cópia do contrato, notas fiscais, documentos de medição, declarações do contratante ou outros documentos aptos a
demonstrar a veracidade das informações constantes do atestado.
15.24.4. A Administração poderá realizar diligências para verificação da autenticidade e da compatibilidade das informações constantes dos atestados
apresentados.
15.24.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado
pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto
contratado, dentre outros documentos.
15.25. Certificado de cadastro válido no CADASTUR – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo, na categoria Agência de
Turismo, nos termos da Lei nº 11.771/2008 e regulamentação aplicável.
16. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
16.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 910.000,0478 ( novecentos e dez mil reais e quatrocentos e setenta e oito décimos de milésimo de
real ), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
GRUPO 1 – FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGENS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS
12.5.1.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
12.5.1.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
12.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.7. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela
seguradora.
12.8. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da
apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
12.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros
utilizados quando da contratação.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.10.1. Em caso da não reposição da garantia pela Contratada, fica autorizada ao Contratante reter os pagamentos devidos até o cumprimento do
subitem acima.
12.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.11.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.11.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão
ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais
aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.12. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
12.13. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de
garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
Contratada.
12.15. A Contratada autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
12.16. A devolução da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
12.17. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.
156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto.
4. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
5. Na aplicação da multa, serão aplicadas as devidas correções monetárias mediante uso do índice INPC/IBGE, levando-se em conta o mês do
fato gerador como data inicial, e o último índice divulgado como data final, no momento da aplicação da penalidade, nos termos do artigo
16, §4º da Portaria CRF-SP nº 03, de 2024.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art.
156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157,
da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado,
além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de
2021).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o
procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também
sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática
dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da
Lei nº 14.133/21.
13.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa,
poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13.12. A aplicação das sanções previstas neste edital realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante,
observando-se o procedimento previsto na Portaria CRF-SP nº 03, de 2024, inclusive quanto uso de intimações eletrônicas por meio do Sistema
de Eletrônico de Informação - SEI .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
14.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para
sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse
sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a
extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137
da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
O valor a ser informado no sistema não corresponde simplesmente à taxa por transação. Deverá corresponder ao valor estimado de utilização dos serviços
acrescido do valor total estimado da taxa de transação.
Assim, para cada item:
Valor a ser lançado = Valor estimado de utilização dos serviços + Valor total estimado da taxa por transação
A classificação será realizada considerando-se o valor global do Grupo 01, ou seja, a soma dos valores lançados para os três itens.
EXEMPLO 1 – PROPOSTA COM TAXA POSITIVA
Nesse exemplo, o fornecedor oferece uma taxa positiva de R$ 0,0001 por transação.
GRUPO 01 - FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGENS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS
Item / Descrição
Quant.
Lançada
no sistema Quant.
Estimada de
transação
Taxa Por Transação Ofertada Valor Anual Estimado
Valor fixo
unitário
Valor total por
item
Valor estimado de
utilização dos
serviços
(sem taxa por
transação)
Valor estimado de
utilização dos
serviços
(com taxa por
transação)
1 - Passagens aéreas 1 358 R$ 0,0001 R$ 0,0358 R$ 800.000,00 R$ 800.000,0358
2 - Hospedagens 1 100 R$ 0,0001 R$ 0,0100 R$ 100.000,00 R$ 100.000,0100
3 - Locações de
veículos 1 20 R$ 0,0001 R$ 0,0020 R$ 10.000,00 R$10,000,0020
VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 910.000,0478
Como proceder no sistema: o fornecedor deverá lançar individualmente os valores correspondentes aos Itens 1, 2 e 3, e não lançar apenas o valor da taxa de
transação. O sistema utilizará os valores dos itens para apuração da classificação pelo valor global do grupo.
EXEMPLO 2 – PROPOSTA COM TAXA NEGATIVA (FICTÍCIA)
Para os Itens 2 e 3, o edital admite a utilização de taxa negativa, conforme o exemplo apresentado.
GRUPO 01 - FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGENS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS
Item / Descrição
Quant.
Lançada
no
sistema
Quant.
Estimada
de
transação
Taxa Por Transação Ofertada Valor Anual Estimado
Valor fixo
unitário
Valor total por
item
Valor estimado
de utilização dos
serviços
(sem taxa por
transação)
Valor estimado de
utilização dos serviços
(com taxa por
transação)
1 - Passagens
aéreas 1 358 R$ 0,0001 R$ 0,0358 R$ 800.000,00 R$ 800.000,0358
2 - Hospedagens 1 100
- R$ 0,0002
(taxa
negativa)
- R$ 0,0200 R$ 100.000,00 R$ 99.999,98
3 - Locações de
veículos 1 20
- R$ 0,0002
(taxa
negativa)
- R$ 0,0040 R$ 10.000,00 R$ 9.999,996
VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 910.000,0118
Regra específica para Passagens Aéreas: Nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 1.545/2017, fica vedada a oferta
de desconto mediante aplicação de taxa negativa sobre o Item 1 – Passagens Aéreas, devendo a remuneração da Contratada ocorrer exclusivamente por meio de taxa de
agenciamento, sob pena de desclassificação da proposta.
Portanto, mesmo que o fornecedor utilize taxa negativa nos Itens 2 e 3, deverá manter taxa positiva no Item 1.
Regra para os Itens 2 e 3: A redução dos valores correspondentes aos Itens 2 e 3 para montante inferior ao valor estimado de utilização, sem a aplicação da respectiva taxa
por transação, será considerada, para fins desta contratação, como oferta de desconto ou aplicação de taxa negativa.
A quantidade "1" indicada na coluna "Quantidade para Lançamento no Sistema" decorre exclusivamente de limitação operacional do sistema Compras.Gov. Para fins de execução
da contratação, deverão ser consideradas as quantidades anuais estimadas indicadas na respectiva coluna “ A” (358, 100 e 20 transações).
======================================================================================
ASSINADO POR:
Elizabeth Adaniya - Coordenadora de Licitações e Contratos
ELABORADO POR:
Raquel Hellen Figueiredo - Departamento de Licitações e Contratos
APROVADO POR:
Fátima Aparecida Andrioli da Silva - Gerente da Secretaria de Apoio à Diretoria
Leandro Funchal Pescuma - OAB/SP nº 315.339 - Consultoria Jurídica