EDITAL -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
P á g i n a 2 | 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
(Processo Administrativo n°9215/2026)
O MUNICIPIO DE SAPUCAIA/RJ , através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SAPUCAIA/RJ , criado
através da Lei Municipal nº. 3.175, de 20 de março de 2025, com sede na Praça Barão de Ayruoca, n.º 168,
Casa 01, Centro, Sapucaia/RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 61.116.830/0001-73, torna público que realizará
licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos do Decreto Municipal nº4.865/2024,
da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda de acordo com as condições estabelecidas
neste Edital.
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é aquisição de veículos novos, tipo van escolar, zero quilômetro, com primeiro
emplacamento em nome do Fundo Municipal de Educação de Sapucaia/RJ, destinado a integrar a frota
municipal e atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no transporte
escolar de alunos da rede pública municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma
LICITANET – Licitações Eletrônicas ( www.licitanet.com.br ).
2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor da plataforma ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o
produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006 .
2.6 Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação
em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
EDITAL -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
P á g i n a 3 | 30
2.6.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, concorrendo entre si;
2.6.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
2.6.6 agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.7 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público
do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .
2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta
da personalidade jurídica do licitante.
2.8 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de
pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .
2.9 A vedação de que trata o item 2.6.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento.
3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 Caso a Administração opte, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto,
observado o disposto neste Edital.
3.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição ;
EDITAL -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
P á g i n a 18 | 30
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
A presente contratação justifica-se pela necessidade de ampliar e qualificar a estrutura própria de transporte
escolar do Município de Sapucaia/RJ, garantindo condições adequadas para o deslocamento dos alunos da
Rede Pública Municipal de Ensino.
O transporte escolar constitui importante instrumento para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes
nas unidades de ensino, especialmente daqueles que dependem do transporte disponibilizado pelo Poder
Público. Nesse sentido, a disponibilização de veículo próprio e adequado contribui para reduzir dificuldades de
deslocamento, favorecer a frequência escolar e proporcionar maior regularidade na prestação do serviço
educacional.
A aquisição de veículos próprios possibilitará maior autonomia à Administração na organização das atividades
de transporte, permitindo melhor planejamento dos deslocamentos e utilização mais eficiente dos recursos
públicos. Além disso, possibilitará maior controle sobre as condições de conservação, manutenção e
disponibilidade do veículo, favorecendo a adoção de medidas preventivas e a adequada preservação do
patrimônio público durante sua vida útil.
A opção pela aquisição de veículos novos, zero quilômetro e original de fábrica fundamenta-se na necessidade
de disponibilizar aos estudantes veículos em adequadas condições de segurança, conforto, confiabilidade e
conservação. A aquisição de um bem novo tende a reduzir a ocorrência de falhas decorrentes de desgaste e a
necessidade de intervenções corretivas associadas a veículos de maior tempo de uso, contribuindo para maior
disponibilidade operacional.
A capacidade mínima de 21 (vinte e um) lugares foi estabelecida de acordo com a demanda identificada pela
Secretaria Municipal de Educação, buscando compatibilizar a capacidade do veículo com as necessidades do
transporte escolar e proporcionar maior eficiência em sua utilização.
Os veículos deverão possuir os equipamentos e dispositivos obrigatórios e atender às normas de segurança,
trânsito, acessibilidade e demais regulamentações aplicáveis ao transporte escolar, de modo a proporcionar
condições adequadas de proteção e deslocamento aos estudantes e demais usuários.
Dessa forma, a contratação mostra-se necessária, adequada e compatível com o interesse público,
contribuindo para o fortalecimento da estrutura de transporte escolar municipal e para a prestação contínua,
segura e eficiente do serviço público de educação.
A contratação deverá observar a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 4.865/2024, os
instrumentos de planejamento e as disposições orçamentárias vigentes, além das demais normas aplicáveis.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução consiste na aquisição de 03 (três) veículos novos, tipo van escolar, zero quilômetro, original de
fábrica, ano/modelo mínimo 2025/2026 ou superior, na cor branca, com capacidade mínima para 21 (vinte e
um) lugares, destinado a integrar a frota do Fundo Municipal de Educação de Sapucaia/RJ e atender às
necessidades de transporte dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.
Os veículos deverão ser adequado ao transporte escolar e atender integralmente às exigências estabelecidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelas normas e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, bem como às normas técnicas aplicáveis e
demais disposições legais pertinentes.
A van deverá ser entregue nova, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento, conservação e
segurança, com todos os equipamentos obrigatórios e acessórios de série necessários à sua utilização.
Os veículos deverão ser entregue com primeiro emplacamento e licenciamento em nome do Fundo Municipal
de Educação de Sapucaia/RJ, cabendo à Contratada providenciar e arcar com todas as despesas necessárias
ao registro, emplacamento e licenciamento inicial dos veículos.
A solução deverá contemplar, ainda, a entrega da documentação necessária à utilização do veículo, incluindo
CRLV-e, manual do proprietário, manual de manutenção e demais documentos fornecidos pelo fabricante, bem
como duas chaves originais.
Os veículos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, ou condição
mais vantajosa ofertada pelo fabricante, abrangendo peças, componentes, mão de obra e demais serviços
necessários para correção de defeitos de fabricação ou funcionamento, observadas as condições estabelecidas
no manual de garantia.
Deverá ser assegurada assistência técnica autorizada ou credenciada pelo fabricante, observadas as
condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1 O prazo de entrega dos bens é de até 30 (Trinta) dias, em conformidade com o este Termo de Referência
EDITAL -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
P á g i n a 19 | 30
e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante.
5.2 A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: Praça Governador Miguel Couto Filho nº 240,
Centro Sapucaia-RJ, CEP 25.880-000.
5.3 PRIMEIRO EMPLACAMENTO: Os veículos deverão ser entregues já emplacados com primeiro
emplacamento em nome do Fundo Municipal de Educação, devidamente registrado no DETRAN. Qualquer
despesa com o emplacamento dos veículos será responsabilidade da vencedora do certame.
5.4 Os veículos serão transportado através de veículo apropriado, não sendo permitido o deslocamento com os
veículos rodando, e todas as despesas relacionadas com a entrega para o Município Contratante correrão por
conta do Fornecedor;
5.5 Na entrega técnica, o Fornecedor apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos que
seu veículo oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais sobre condução econômica, instruções
sobre a importância da manutenção preventiva, frequências recomendadas para a troca de óleo e filtros e sobre
a garantia dos veículos;
5.6 Será considerado Zero Quilômetro o veículo cujo hodômetro não esteja com a quilometragem superior a 50
(cinquenta) quilômetros;
5.7 A garantia do produto a ser entregue não será inferior àquela contida no descritivo do item, e deverá estar
igual àquela apresentada e aceita na proposta.
5.8 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de
fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições,
contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais
documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento
definitivo.
5.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das
responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
5.10 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 15 (quinze)
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.11 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato.
5.12 Os veículos deverão ser entregue com vedação completa, e demais equipamentos normais de
produção pertinentes ao modelo e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.13 O veículo deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses, conforme especificação de cada modelo, sem
limites de horas de funcionamento e/ou quilometragem, devendo ser observado também o seu respectivo
Manual de Garantia.
5.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência técnica autorizada dos veículos num raio de
até 100 km da sede do município de Sapucaia.
5.15 Durante o prazo de garantia do veículo, a CONTRATADA fica obrigada a substituir qualquer peça
defeituosa no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação emitida
pelas Secretarias Municipais Solicitantes.
5.16 A garantia e assistência técnica dos veículos deverão abranger peças e componentes contra defeitos de
fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso.
5.17 Todas as peças e os serviços efetuados em garantia deverão ser gratuitos.
5.18 Durante o período de garantia e assistência técnica, a CONTRATADA deverá manter atualizados os
seus dados para comunicação, como telefone, endereço eletrônico, endereço físico, devendo comunicar ao
CONTRATANTE qualquer alteração de dados que venham a ocorrer.
5.19 O fabricante/importador da marca, por meio de suas concessionárias e/ou representantes, legalmente
estabelecidos ou instituídos, deverá possuir capacidade de prestar o serviço de assistência técnica (dentro do
período de garantia ou não) para execução de manutenção, preventiva ou corretiva, previstos no manual de
manutenção.
5.20 O Fundo Municipal de Educação não aceitará ou receberá qualquer objeto com atraso, defeito ou
imperfeição, em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência (Anexo
I) ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
5.21 Constatadas irregularidades no fornecimento do objeto, o Fundo Municipal de Educação poderá:
5.22 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.23 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.24 Na hipótese de substituição ou complementação do objeto, a CONTRATADA deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação
por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
EDITAL -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
P á g i n a 20 | 30
5.25 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo recebimento
do objeto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente, que deverá proceder à
instauração do devido processo administrativo para aplicação de penalidades.
6. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
6.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação vigente de
direitos ao consumidor.
6.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com
avarias ou defeitos;
6.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.7 Ser entregues devidamente emplacados e licenciados, com os documentos (CRLV e CRV) em nome do
Fundo Municipal de Educação;
6.8 Ser equipados com os itens de segurança exigidos por lei;
6.9 Estar de acordo com as normas técnicas da ABNT, bem como as homologadas pelo PROCON, ABNT,
CONTRAN, SENATRAN, Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis.
6.10 São requisitos da contratação, além do disposto no Documento de Formalização de Demanda,
apresentar:
a) Pelo menos 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
7. RESULTADOS PRETENDIDOS COM A CONTRATAÇÃO
A aquisição de uma van moderna e equipada permitirá o transporte diário dos alunos em condições ideais,
assegurando pontualidade, conforto e, acima de tudo, a integridade física dos estudantes. Isso otimizará o
tempo de deslocamento, liberando mais tempo para atividades pedagógicas e de lazer, e fortalecerá o vínculo
dos alunos com a escola, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos educacionais prestados
à população de Sapucaia-RJ.
8. DA GARANTIA
8.1 A contratada se obriga, dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem qualquer ônus adicional contados a partir
do seu recebimento.
8.2 No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será
contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s).
8.3 A contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo território nacional. E
ainda possuir assistência técnica em raio de 100 km do município de Sapucaia RJ
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da Contratada:
9.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto e, ainda:
9.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: : marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da
execução do contrato;
9.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais
nela empregados;
9.1.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter, durante
EDITAL -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
P á g i n a 21 | 30
toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação
9.1.7 exigidas na licitação;
9.1.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.1.9 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação,
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
9.1.10 Fornecer os veículos novos, com duas chaves e Certificado de Registro, com Licenciamento Veicular –
CRLV e com o manual do proprietário, manutenção e de garantia.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE.
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de
recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO.
Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto licitatório, devendo a contratada executar
diretamente as obrigações decorrentes da contratação, observadas as condições estabelecidas no edital e no
contrato.
12 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
a) É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto
pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
a) Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor Adelino Tadeu da Costa Pereira , matrícula: 10/4163-01, formalmente designado como fiscal
do contrato no processo administrativo, competindo-lhe acompanhar a entrega do bem, verificar o
cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada e registrar, em instrumento próprio, as ocorrências
relacionadas à execução contratual.
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, vício ou defeito decorrente da execução do objeto, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, não implicando, em qualquer hipótese, corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
c) O fiscal do contrato deverá registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas à execução
contratual, indicando dia, mês e ano, bem como as providências adotadas, determinando o que for
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente, quando necessário, para as providências cabíveis.
d) O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, sempre que necessário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
EDITAL -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
P á g i n a 22 | 30
e) A designação do fiscal deverá observar o princípio da segregação de funções, bem como considerar
eventuais conflitos de interesse que possam comprometer a adequada fiscalização da execução contratual.
f) Compete ao fiscal acompanhar a entrega da van, verificando sua conformidade com as especificações
estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto às características, equipamentos, itens de
segurança, documentação e demais condições exigidas na contratação, comunicando à autoridade
competente qualquer irregularidade identificada.
14 DO PAGAMENTO.
a) O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
b) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar
a execução do objeto do contrato.
c) A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
d) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
e) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
f) Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos
oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
g) Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta
on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem
como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
j) Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
l) Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,
pela máxima autoridade da contratante.
m) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
n) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
o) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma
forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a
data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela
a ser paga.
EDITAL -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
P á g i n a 24 | 30
b) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,
ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Sapucaia, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
c) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
d) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
município de Sapucaia poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
e) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade
da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
f) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou
estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa
deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a
eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
g) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na
unidade administrativa.
h) O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos
para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo
cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
i) As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do Município de
Sapucaia RJ.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERÊNCIA
De acordo com a pesquisa de preços realizada pelo servidor Edgar Leite Xavier , a estimativa do valor da
contratação para a aquisição de 01 (uma) van escolar, 0 km , com capacidade mínima de 21 lugares, é de R$
470.750,11 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e cinquenta reais e onze centavos) unitário e e R$
1.412.250,33 (um milhão quatrocentos e doze mil setecentos e cinquenta reais e onze centavos) para a
aquisição das 03 vans..
A pesquisa de preços, contendo as respectivas cotações utilizadas para a composição do valor estimado,
encontra-se anexa aos autos do processo , integrando o presente Estudo Técnico Preliminar para fins de
comprovação e fundamentação da estimativa apresentada.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
VEÍCULO TIPO VAN DE PASSAGEIROS (MÍNIMO 21
LUGARES) Características Gerais: Veículo zero
quilômetro, tipo van de passageiros, original de fábrica,
sendo expressamente proibida a entrega de veículo
furgão transformado/adaptado. Teto alto. Cor branca,
dotado de faixa amarela de 40 cm de largura por toda a
extensão das partes laterais e traseira da carroceria,
contendo a inscrição " ESCOLAR " em conformidade com
o Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).Capacidade: Mínimo de 21 lugares (incluindo o
motorista), com disposição de bancos original de
fábrica.Ano/Modelo: Mínimo 2025/2026.Motorização e
Desempenho: Motorização mínima de 2.0 litros,
combustível Diesel, potência líquida mínima superior a
160 cv, Proconve L7 (ou legislação ambiental vigente na
data de fabricação).Transmissão e Tração: Câmbio
manual de no mínimo 06 (seis) marchas à frente e 01
(uma) à ré. Tração traseira (rodado duplo no eixo traseiro
para maior estabilidade e segurança).Direção e
Suspensão: Direção com assistência elétrica, hidráulica
ou eletro-hidráulica.Itens de Segurança
Obrigatórios:Airbag frontal para motorista e passageiros
da frente.Freios com sistema ABS (Anti-lock Braking
System), controle eletrônico de estabilidade (ESP) e
assistente de partida em rampa.Cintos de segurança
individuais e retráteis para todos os ocupantes
(passageiros e motorista) em conformidade com as
normas do CONTRAN para transporte escolar.Tacógrafo
UN 03 R$470.750,11 R$ 1.412.250,33
EDITAL -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026
P á g i n a 26 | 30
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL aquisição de mobiliário e eletrodomésticos destinados ao atendimento das
demandas das unidades escolares e setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação,
conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital , que entre si
celebram o Município de Sapucaia/RJ e a empresa..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Sapucaia, com sede na Praça Gov. Miguel
Couto Filho, n.º 240, Centro, Sapucaia, RJ, neste ato representado pelo ______________, o
Sr.______________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, residente e domiciliado nesta cidade,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado a empresa.......................... , sediada
na cidade de................... à ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato representada
por ..........................., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº..................., residente e domiciliado
na cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA , convencionam a aquisição de veículos
novos, tipo van escolar, zero quilômetro, com primeiro emplacamento em nome do Fundo Municipal de
Educação de Sapucaia/RJ, destinado a integrar a frota municipal e atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, especialmente no transporte escolar de alunos da rede pública municipal, conforme
especificações detalhadas no Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão 5/2026, na Forma Eletrônica, processo
9215/2026, homologada em ...................., do tipo Menor Preço por Item, de acordo com o Decreto Municipal
nº4.865/2024 e a Lei nº 14.133, de 2021;
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os
princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse
público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 5/2026 na forma eletrônica, a teor dos artigos
do Decreto Municipal nº4.865/2024 e a Lei nº 14.133, de 2021;
1.4 Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 6997/2026.
1.5 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido
nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento,
independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui-se objeto deste instrumento a aquisição de veículos novos, tipo van escolar, zero quilômetro, com
primeiro emplacamento em nome do Fundo Municipal de Educação de Sapucaia/RJ, destinado a integrar a
frota municipal e atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no transporte
escolar de alunos da rede pública municipal.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
A. Promover o Fornecimento do Item homologado a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos
determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
B. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Pessoal, entre outros, correrão totalmente
por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
A. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir deste contrato,
como parte integrante e complementar do edital e demais anexos do Pregão nº5/2026 na forma eletrônica;
B. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega do item Homologado de acordo com as exigências
contidas no edital e anexos;
C. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
4.1 O contrato terá vigência de 12(doze)meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de
acordo com Decreto Municipal nº4.865/2024 e a Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, por meio de termo
aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Decreto Municipal
nº4.865/2024 e a Lei nº 14.133/2021;