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Texto do edital

Supervisão técnica especializada, incluindo análise, acompanhamento e verificação de conformidade do projeto executivo quando apresentado pela contratada executora, apoio à fiscalização, acompanhamento físico-financeiro, durante a execução da obra do contorno viário de amambai/MS, compreendendo os trechos 01 e 02, entre a ms-386, ms-156 e ms-289, bem como a ciclovia e iluminação adjacentes ao trecho 01, no âmbito do projeto focem

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Projeto financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL. Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Centro - CEP 79.990-000 Tel (67) 3481-7400 – Amambai – MS Página 1 de 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Estado do Mato Grosso do Sul EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA INTERNACIONAL Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188088/2026 PREÂMBULO Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Amambai – Estado do Mato Grosso do Sul , sediada na Rua Sete de Setembro, 3244, centro, em Amambai/MS, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura , por intermédio da Superintendencia de Licitação e Contratos , realizará a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , mediante a adoção do regime de execução será empreitada por preço global , nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, especialmente os arts. 5º, 6º, XX, XXI, XXIX e XXXVIII, 11, 18, 23, 29, 33, I, 34, 46, II, 58, 62, II, 67, 92, 96, 117 e 137 , Decisão CMC nº. 45/04 e 18/05, que instituiu o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL – FOCEM, Decisão CMC nº. 01/10 e 35/15 - Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL, Decreto Federal nº. 7.362/2010, que dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº. 01/10 Decisão CMC nº. 13/24, que aprovou o projeto Contorno Viário do Município de Amambai/MS, Convênio de Financiamento COF nº. 04/25 e respectiva Adenda, Lei Complementar Municipal nº. 102/2025, Lei Municipal nº. 2.927/2025; Decretos Municipais nº. 458/2023, nº. 459/2023, nº. 460/2023, nº. 190/2024 e nº. 416/2025, Manual de Custos de Supervisão de Obras do DNIT - 1ª edição/2024, referenciais DNIT/SICRO, normas técnicas do DNIT, normas ABNT, normas CONTRAN/SENATRAN e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, no que couber, Normas do Sistema CONFEA/CREA, CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e regras de equivalência documental/funcional para empresas e profissionais estrangeiros, quando aplicável, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Das 08:00h do dia 14/10/2026 até o dia 03/11/2026 às 08:00h. INÍCIO DA SESSÃO: às 09:00h do dia 03/11/2026. COM A INVERSÃO DE FASES, PRIMEIRO ANALISE DA HABILITAÇÃO, DEPOIS SESSÃO DE LANCES REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: https://bllcompras.com/Home/Login Os interessados no certame também poderão ter acesso ao edital através do site da Prefeitura Municipal de Amambai – MS, localizado no site do Município de Amambai/MS , ou seja, https://www.amambai.ms.gov.br/licitacao , https://bll.org.br/ , pelo Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e de forma presencial na Superintendência de Licitações e Contratos localizado na Prefeitura Municipal de Amambai – MS e no endereço eletrônico do FOCEM https://focem.mercosur.int/pt/licitaciones/ . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA, INCLUINDO ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DO PROJETO EXECUTIVO QUANDO APRESENTADO PELA CONTRATADA EXECUTORA, APOIO À

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Projeto financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL. Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Centro - CEP 79.990-000 Tel (67) 3481-7400 – Amambai – MS Página 2 de 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Estado do Mato Grosso do Sul FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO, CONTROLE TECNOLÓGICO, APOIO TOPOGRÁFICO E LABORATORIAL, VERIFICAÇÃO DE MEDIÇÕES, ANÁLISE DE CONFORMIDADE TÉCNICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E SUPORTE TÉCNICO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA DO CONTORNO VIÁRIO DE AMAMBAI/MS, COMPREENDENDO OS TRECHOS 01 E 02, ENTRE A MS-386, MS-156 E MS-289, BEM COMO A CICLOVIA E ILUMINAÇÃO ADJACENTES AO TRECHO 01, NO ÂMBITO DO PROJETO FOCEM APROVADO PELA DECISAO CMC N° 13/24, CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO COF Nº. 04/25, PELO PERÍODO ESTIMADO DE 22 (VINTE E DOIS) MESES, CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PROJETO BÁSICO. 1.2. A atuação da empresa supervisora quanto ao projeto executivo terá natureza de análise técnica, acompanhamento, conferência de compatibilidade, apontamento de inconsistências e subsídio à fiscalização municipal, não substituindo a responsabilidade técnica da empresa executora/autora do projeto, nem a competência decisória da Administração quanto ao aceite, aprovação, rejeição ou determinação de ajustes. 1.3. O critério de julgamento a ser adotado será o menor preço global para os serviços a serem executados, em aderência aos arts. 33, I, e 34 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo o julgamento observar o menor dispêndio para a Administração, desde que atendidas integralmente as condições de habilitação, as especificações técnicas e as exigências do Projeto Básico, e plena conformidade com a normativa do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL – FOCEM. 1.4. A adequada estruturação da contratação sub examine exige a observância de premissas fundamentais que delimitam a natureza do objeto, a posição jurídica da futura contratada, a interação com a obra principal, a vinculação ao financiamento internacional e a forma de controle a ser exercida pela Administração. Tais premissas constituem a base de racionalidade do presente ETP e deverão orientar o Projeto Básico, o edital, a minuta contratual e a futura execução. 1.5. A contratação deve ser concebida sob regime jurídico composto, resultante da aplicação simultânea da Lei Federal nº. 14.133/2021, das normas municipais de planejamento, licitação, controle e execução contratual, das normas técnicas aplicáveis à engenharia consultiva e à supervisão de obras viárias, dos referenciais DNIT/SICRO, bem como das disposições do Regulamento do FOCEM - Decisão CMC nº. 01/10 e 35/15, internalizado pelo Decreto Federal nº. 7.362/2010, a Decisão CMC nº 05/08 sobre o Procedimento para a publicação das licitações internacionais; as Normas Procedimentais nº 02/25, sobre o Guia de Aplicação para a Visibilidade do FOCEM; nº 01/18, sobre Guia para contratações realizadas no âmbito de Projetos financiados com recursos do FOCEM; nº 01/12, sobre Prazo para corrigir erros formais em licitações dos Projetos FOCEM; nº 01/22, sobre o Procedimento para a concessão da Não Objeção da Unidade Técnica FOCEM; nº 03/24, sobre os requisitos de visibilidade e comunicação para a execução de projetos financiados pelo FOCEM; e demais normas modificatórias e/ou complementares. 1.6. Essa incidência multinormativa impõe especial cautela na elaboração das peças processuais, a fim de compatibilizar a disciplina nacional de licitações e contratos com as exigências de transparência, isonomia, rastreabilidade e prestação de contas decorrentes do COF nº. 04/25 e de sua Adenda. 1.7. A intervenção compreende dois segmentos – Trecho 01 (MS-386 a MS-156) e Trecho 02 (MS-156 a MS-289) – , que formam um anel perimetral destinado a desviar o tráfego pesado do núcleo urbano, aumentar a segurança viária e conferir maior fluidez aos deslocamentos locais e regionais. 2. DA ABERTURA

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Projeto financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL. Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Centro - CEP 79.990-000 Tel (67) 3481-7400 – Amambai – MS Página 3 de 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Estado do Mato Grosso do Sul 2.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: https://bllcompras.com/Home/Login . 2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital. 2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos, as quais deverão contar previamente com a Não Objeção da Unidade Técnica FOCEM. 2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais. 2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. 3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: https://bllcompras.com . 3.2. A participação no certame está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto. 3.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e proposta , que poderão ser retirados ou substituídos até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 3.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.6. O acesso do operador, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação

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Projeto financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL. Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Centro - CEP 79.990-000 Tel (67) 3481-7400 – Amambai – MS Página 4 de 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Estado do Mato Grosso do Sul processada por meio da plataforma de disputa eletrônica BLL, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes processo eletrônico. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS e sejam licitantes dos Estados Partes do MERCOSUL (pessoas físicas ou jurídicas) desde que cumpram os requisitos dos arts. 67, 68 e 69 do Regulamento do FOCEM (Dec. CMC nº 01/10 e nº 35/15) . 4.1.1. Artigo 67 – Tratamento nacional e não-discriminação I. Em todas as contratações realizadas no quadro de projetos financiados pelo FOCEM se aplicará o tratamento nacional e a não-discriminação às ofertas e ofertantes, pessoas físicas ou jurídicas de algum dos Estados Partes do MERCOSUL, com as condições previstas no Art. 69 do Regulamento FOCEM. 4.1.2. Artigo 68 - Tratamento MERCOSUL I. As ofertas de bens, serviços e obras públicas realizadas no quadro de projetos FOCEM somente poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas dos Estados Partes do MERCOSUL que cumpram as condições previstas no Artigo 69 do Regulamento FOCEM. 4.1.3. Artigo 69 – Critérios de aplicação I. O tratamento MERCOSUL será aplicado a todas as contratações que sejam realizadas, sob qualquer modalidade contratual, no marco de um projeto financiado pelo FOCEM para a aquisição de bens e serviços, qualquer que seja a combinação, incluída a execução de obras públicas e serviços de consultoria por empresas ou consultores individuais. II. Para a aplicação do disposto nos Arts. 67 e 68 serão utilizados os seguintes critérios a) O ofertante deverá ser provedor e/ou prestador dos Estados Partes do MERCOSUL. MERCOSUL. Serão considerados provedores e/ou prestadores dos Estados Partes do MERCOSUL: I) as pessoas físicas com residência permanente no território de algum Estado Parte, sejam ou não nacionais desse Estado Parte; II) as pessoas jurídicas constituídas em conformidade com a legislação de qualquer dos Estados Partes do MERCOSUL e com sede em algum deles; III) os consórcios cujos integrantes reúnam as condições previstas nos pontos I e/ou II precedentes. b) Em todos os casos, o provedor ou prestador de algum Estado Parte deve realizar atividades comerciais substantivas no território de qualquer Estado Parte. III. Um Estado Parte poderá negar a concessão do tratamento previsto nos Arts. 67 e 68 quando não forem cumpridos os requisitos incluídos no parágrafo 2 anterior. IV. A Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM), considerando necessário, poderá definir critérios adicionais para aplicação dos Arts. 67, 68 e 69. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu

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Projeto financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL. Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Centro - CEP 79.990-000 Tel (67) 3481-7400 – Amambai – MS Página 5 de 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Estado do Mato Grosso do Sul representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. É vedado a qualquer Procurador Legal/credenciado representar mais de uma empresa proponente. 4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. Pessoa física ou jurídica que elaborou o projeto básico ou projeto executivo de engenharia ou que forneceu subsídio para elaboração deste; 4.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 4.5.8. Empresa submissa a concurso de credores; 4.5.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Amambai - MS ou responsável pela licitação ou empregado contratado pela Administração; 4.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133. 4.6. O impedimento de que trata será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.8. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

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Projeto financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL. Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Centro - CEP 79.990-000 Tel (67) 3481-7400 – Amambai – MS Página 6 de 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Estado do Mato Grosso do Sul 5.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Agente de Contratação da Licitação. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, prazo de 24(vinte e quatro) horas. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, prévia comunicação à UTF, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: www.bll.com.br e o e-mail licitaçã[email protected] . 5.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da sessão. 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.6. Caso a impugnação seja acolhida e gere uma modificação no edital, será necessário contar com a Não Objeção prévia da UTF. Caso, em decorrência disso, seja necessária a modificação dos prazos do edital, será novamente requerida a Não Objeção da UTF. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 6.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, do art. 279 da Lei nº 6.404/1976, do Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL – FOCEM e as condições estabelecidas neste Edital. 6.1.1. As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as participantes, indicando expressamente: a) a empresa líder, que representará o consórcio perante a Administração durante a licitação e a execução contratual; b) o percentual de participação de cada consorciada; c) as atribuições e responsabilidades de cada integrante; d) a responsabilidade solidária de todas as empresas consorciadas pelos atos praticados em todas as fases da contratação. 6.1.2. É vedada a participação da mesma empresa, nesta licitação, em mais de um consórcio ou simultaneamente de forma isolada e em consórcio. 6.1.3. Cada empresa integrante do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista e às condições de inexistência de impedimentos para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista neste Edital. 6.1.4. A qualificação econômico-financeira poderá ser comprovada mediante o somatório dos valores apresentados pelas empresas consorciadas, os indices contabeis não poderá realizar somatório, observado que cada integrante deverá atender às exigências documentais previstas neste Edital. 6.1.5. A comprovação da capacidade técnico-operacional e da capacidade técnico-profissional poderá ser realizada por uma ou mais empresas integrantes do consórcio, admitindo-se a complementação entre as

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Projeto financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL. Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Centro - CEP 79.990-000 Tel (67) 3481-7400 – Amambai – MS Página 8 de 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Estado do Mato Grosso do Sul o escopo principal dos serviços de supervisão técnica especializada, desde que previamente autorizada, por escrito, pela Prefeitura Municipal de Amambai/MS. 8.2.1. É vedada a subcontratação das atividades que constituem o núcleo do objeto contratado, especialmente aquelas relacionadas à coordenação técnica da supervisão, análise e verificação de conformidade do projeto executivo, apoio à fiscalização, acompanhamento físico-financeiro, controle tecnológico, apoio topográfico e laboratorial, verificação de medições, análise de conformidade técnica, elaboração de relatórios técnicos, bem como das atividades que tenham sido utilizadas para comprovação da capacidade técnico-operacional ou técnico-profissional exigida na fase de habilitação. 8.2.2. A autorização para subcontratação não exime a contratada de sua responsabilidade integral pela execução do objeto, permanecendo responsável perante a Administração pela qualidade dos serviços executados, pelo cumprimento das obrigações contratuais e pelos atos praticados pela subcontratada. 8.3. A empresa subcontratada deverá comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e, quando aplicável, qualificação técnica compatível com os serviços que lhe forem atribuídos, ficando vedada a subcontratação de empresa que se enquadre em qualquer das hipóteses de impedimento para contratar com a Administração Pública ou que possua conflito de interesses com a execução do objeto. 8.4. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico – operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovem a execução de serviço com características semelhantes, devendo, os mesmos, serem apresentados em nome da subcontratada. 8.5. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. 8.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.7. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado. 8.8. A CONTRATADA deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do pretendente subcontratado e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitar nesta licitação. 8.9. A documentação apresentada será analisada pela Prefeitura Municipal de Amambai – MS, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, juntamente com o Departamento de Engenharia, incluindo parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços. 8.10. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

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Projeto financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL. Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Centro - CEP 79.990-000 Tel (67) 3481-7400 – Amambai – MS Página 9 de 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Estado do Mato Grosso do Sul 8.11. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Amambai – MS, designado nos termos da Lei nº 14.133/2021, ao qual compete conduzir os trabalhos da licitação e assegurar a regularidade e a transparência do procedimento, exercendo, especialmente, as seguintes atribuições: I - Tomar decisões destinadas à boa condução da licitação, impulsionando o procedimento em todas as suas fases, inclusive mediante solicitação de manifestações técnicas ou administrativas às unidades responsáveis pelas contratações, quando necessário para saneamento ou complementação de informações da fase preparatória; II - Acompanhar o regular andamento dos trâmites da licitação, promovendo diligências destinadas ao esclarecimento ou à complementação de informações, sempre que necessário para a correta análise das propostas e da habilitação dos licitantes; III - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, cabendo-lhe, entre outras atribuições: a) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração dos documentos da fase preparatória; b) Receber, analisar e julgar as propostas apresentadas pelos licitantes, verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas no edital; c) Verificar e julgar as condições de habilitação dos licitantes, de acordo com os requisitos previstos no edital; d) Realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo; e) Sanar erros ou falhas formais nas propostas ou nos documentos de habilitação, desde que tais correções não alterem a substância das propostas, nem comprometam a validade jurídica dos documentos apresentados, nos termos do §1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; f) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o licitante melhor classificado, visando a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração; IV. Conduzir e orientar os trabalhos da equipe de apoio durante todas as fases da licitação; V. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente, após encerradas as fases de julgamento e habilitação e esgotados os recursos administrativos, para fins de adjudicação e homologação do certame. Antes da adoção dessa decisão, a situação deverá ser comunicada à UTF, para fins de obtenção da correspondente Não Objeção. VI. No exercício de tais atribuições, o Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Amambai – MS, deverá observar o disposto na NP nº 01/22 quanto à solicitação a prévia para a obtenção da Não Objeção da UTF nos casos em que a referida norma assim o estabelece. 9.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 9.3. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica e do departamento de engenharia ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME 10.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Amambai - MS, denominado Agente de Contratação com auxílio da equipe de apoio.

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Projeto financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL. Rua Sete de Setembro, nº 3244 – Centro - CEP 79.990-000 Tel (67) 3481-7400 – Amambai – MS Página 10 de 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Estado do Mato Grosso do Sul 10.2. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal do Licitante na plataforma de BLL Compras do representante cadastrado e subsequente encaminhamento dos documentos de HABILITAÇÃO e da PROPOSTA , simultaneamente , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. O encaminhamento da documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências editalícias previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA e seus lances. 10.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.5. A abertura da sessão pública, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login , acessando a área de acesso ao usuário. 10.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat , em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 10.7. Considerando a adoção da inversão de fases, os licitantes deverão apresentar, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta de preços por meio do sistema eletrônico. 10.7.1. Após a análise da documentação de habilitação e das propostas, o resultado será submetido à Unidade Técnica FOCEM – UTF para fins de obtenção da correspondente Não Objeção, nos termos da Norma Procedimental nº 01/22. 10.7.2. Somente após a manifestação da UTF será iniciada a fase de lances, com a participação exclusiva das licitantes devidamente habilitadas. 10.8. As inabilitações e as desclassificações das PROPOSTAS serão sempre fundamentadas e registradas no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes. Após a análise técnica e a emissão da Não Objeção da UTF sobre os documentos de habilitação e a proposta de preço, a decisão será informada por meio do chat de mensagem do processo na plataforma BLL compras às empresas interessadas. 10.9. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão a qualquer tempo, mediante motivação informado através de sistema eletrônico, com a nova data e horário para a continuidade desta. 10.10. A convocação para a reabertura da sessão pública se dará por meio de: Sistema eletrônico plataforma da BLL Compras através do Chat de mensagem do processo para conhecimentos de todas os licitantes interessados. 10.11. A convocação acima referida deverá ter o prazo mínimo de 02 (duas) horas, antes de cada abertura. 11. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO 11.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos da Lei Municipal 2.927/2025. 11.1.1. Com a inversão de fase na sessão, após análise dos documentos de habilitação e proposta de preço, o resultado será encaminhado à UTF para a solicitação da correspondente Não Objeção prévia.