entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na subdivisão anterior e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , serão observadas, caso
aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art.
34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007 , e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o
microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e
equiparadas, observa-se que:
3.5.1. Para os grupos 1, 2, 3 e 4, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº
123, de 2006.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de
bens a ele relacionados observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº
14.133, de 2021;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante,
devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que
auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa
que preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa,
física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos subitens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV,
da Lei nº 14.133, de 2021.
3.12. Não poderão disputar esta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura
da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a
partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº
11.488, de 2007, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º
do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado
nos itens 4.4.1 e 4.4.2 subsequentes.
4.4.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que o objeto tenha valor
estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021 , conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do
item 3.5.
4.4.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de
pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores
somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 2
14.133, de 2021.
4.4.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 4.4.1 ou no item 4.4.2, ou de não cumprimento de outro requisito legal para
tratamento favorecido, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006.
4.4.4. Na hipótese de itens para participação não seja exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.4.5. Na hipótese de itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do
campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 a 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da
sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após
a fase de envio de lances.
4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se
responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para
imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui Anexo deste Edital.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. Nesta licitação para registro de preços, o licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para futura contratação,
nos termos da documentação que constitui Anexo deste Edital.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros
que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123,
de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas
aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a
sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput , inc.
II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato
ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a
documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como utilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações
públicas.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e,
após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei,
nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc X, da Constituição do Estado de São Paulo ; ou condenação dos agentes públicos
responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na
execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste
Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que
cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% .
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de
lance inconsistente ou inexequível.
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 3
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada
a recepção de lances.
6.11.2 Encerrada o prazo previsto na subdivisão acima, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
6.11.3 No procedimento de que trata a subdivisão anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor
lance.
6.11.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas nas duas subdivisões anteriores, poderão os autores dos melhores lances
subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três). Oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o
encerramento deste prazo.
6.11.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema
ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o
pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.7. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e
reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18 Não se aplica nesta licitação o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme definido em
subdivisão do item 3.5.
6.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
(se adotado esse modo de disputa no início deste edital e no itm 6.11).
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de
2021, nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de
atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021, conforme regulamento;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.19.2.2. empresas brasileiras;
6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais;
6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .
6.19.3. Caso persista o empate após obedecido o disposto no caput e no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , o desempate ocorrerá por sorteio, a ser
realizado em local, data e horário que serão divulgados por meio de mensagem no sistema, sendo facultada a presença a todos os interessados, incluindo
os demais licitantes.
6.19.4. Será observado o disposto no §2º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, e no inciso III do art. 41 c/c o inciso I do art. 58 da Lei Complementar nº 225,
de 2026, quando for o caso.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido
para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. Neste certame para registro de preços, tratando-se de licitação por grupo de itens
6.22.1.1. serão observados como critérios de aceitabilidade de preços unitários máximos:
a) Grupo 1:
item 1: R$ 7,18 (sete reais e dezoito centavos);
item 2: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
item 3: R$ 16,99 (dezesseis reais e noventa e nove centavos);
item 4: R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos);
item 5: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
item 6: R$ 5,97 (cinco reais e noventa e sete centavos);
item 7: R$ 0,93 (noventa e três centavos);
item 8: R$ 3,31 (três reais e trinta e um centavos);
item 9: R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos);
item 10: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
item 11: R$ 14,13 (quatorze reais e treze centavos);
item 12: R$ 7,16 (sete reais e dezesseis centavos);
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 4
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no
prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da
contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples
Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante
ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital, consistindo na documentação necessária e
suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro
cadastral no SICAF.
8.1.2. Nesta licitação não haverá exigência de que a licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto,
ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.3. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome
da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou, por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o
registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021 )
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para
pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreende a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais
quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de
2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados
(Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. ( Instrução Normativa SEGES/MPDG
nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.9 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
8.9.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de
2 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.9.2 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.9.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em
qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de
diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64) :
8.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à
época da abertura do certame; e
8.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.11 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade
jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.12 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo disposto no subitem 8.9.1.
8.13 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após
concluídos os procedimentos de que trata a subdivisão anterior.
8.14 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto
no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na
hipótese em que item objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido no §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja
especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.
8.14.1 Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar
sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões
negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.15 A disciplina da adjudicação e da homologação encontra-se no item 14 deste Edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta que integra este Edital como Anexo, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor
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convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.1.2. A ata de registro de preços será assinada com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável, e disponibilizada no sistema de
registro de preços.
9.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes na documentação que
integra este Edital, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.3. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar,
facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
9.5. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas neste item 9, a Administração poderá
convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado, observado o disposto no item 10 deste Edital.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário , observada a classificação na licitação; e
b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário na forma da alínea “a” da
subdivisão anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão, na ordem de classificação, aqueles que mantiverem sua
proposta original.
10.3. A fase de habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital; ou
b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou o cancelamento parcial do registro de preços, nas hipóteses previstas no item 9 da Ata de
Registro de Preços, conforme minuta que integra este Edital como Anexo.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação em igual prazo e
nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista na
documentação que integra este Edital, poderá:
a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo
que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observados o disposto neste item 10 e a ordem de
classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação,
observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3
(três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou
da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou Contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano á Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo.
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o
certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigido na documentação que integra este Edital; ou
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12.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes
e/ou Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros:
(1) Multa Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Multa Moratória de 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021;
(3) Multa Compensatória, para as infrações descritas nos itens 12.1.8 a 12.1.12, de 0,5% a 30% do valor do Contrato;
(4) Multa Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no item 12.1.3, de 0,5% a 15% do valor do Contrato;
(5) Para infrações descritas no item 12.1.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato;
(6) Para infrações descritas nos itens 12.1.4 a 12.1.6, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato;
(7) Para infrações descritas no item 12.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato;
(8) Para infrações descritas no item 12.1.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato.
12.4.1. A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Edital, não poderá ser inferior a
0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas
cumulativamente com a penalidade de multa, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no
item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações
administrativa relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência
das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11, e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens
12.11.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar,
cuja extensão e duração observará o disposto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no
item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº
14.133, de 2021).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade
competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à
Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 8
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será
cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade
competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento
sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: [email protected], utilizando o
modelo disponibilizado nos Anexos.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão
subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet www.tvcultura.com.br, sem informar a identidade
do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação
das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão
pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1 Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o
procedimento licitatório.
14.2. A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.
14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato cuja
minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições
de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a
regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado
para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de
validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros
em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, de que trata a Lei
estadual nº 12.799, de 2008. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos
termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008 .
14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à
celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo adjudicatário anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação,
caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) neste instrumento ou na documentação que o integra como
Anexo;
14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade
cooperativa.
14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de
decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita
pela Administração.
14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica
das partes do termo contratual.
14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas
neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do
contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão
de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 9
contrário, pelo Pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhar que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já
existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua
apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico
www.tvcultura.com.br.
14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo.
14.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I Documentos Exigidos para Habilitação;
ANEXO II Termo de Referência;
ANEXO III Modelo de Proposta;
ANEXO IV Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO V Modelos de Declarações;
VINICIUS FERREIRA
Agente de Contratação/Pregoeiro
ROBERTO LIMA
Coordenador de Compras
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS
Gerente de Compras
REGINALDO RICIOLI
Autoridade competente
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo
o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Documento de identificação do Representante(s) Legal(is).
1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal/Distrital , se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 10
concorre;
1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da
data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou
documento equivalente.
1.4. Qualificação técnica:
a ) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que
comprove(m) ter fornecido materiais com características similar equivalente ou superior da mesma natureza objeto desta licitação, indicando, quantidades
entregas e caracterização do bom desempenho da licitante;
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica, assinado(s) por autoridade ou
representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
a.2) Fica reservado à Fundação Padre Anchieta o direito de solicitar cópia do contrato a que se refere tal documento.
1.5. Outros Documentos:
a) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
b) Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital;
c) Cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
d) Atenderá, na data da contratação, ao disposto no Art. 5ºC e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista do Art. 5º D,
ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017
1.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do
modelo constante no Anexo V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
1.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
1.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio
documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões
de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
1.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do
subscritor.
1.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
1.6.7 Se a licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial , todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.6.7.1 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da
filial da empresa licitante.
1.6.8 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por
tradutor público juramentado.
1.6.9 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
1.6.10 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu
requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
1.6.11 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
d) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções ( http://www.esancoes.sp.gov.br);
e) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br/apenados).
1.6.11.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
1.6.12 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao
processo administrativo pertinente a esta licitação.
1.6.13 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
1.6.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de
cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5
(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo
17 do Decreto nº 56.475/2015.
1.6.15 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente,
verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta
ou lance e proponente que atendam o Edital.
1.6.16 Os documentos relativos à regularidade fiscal, Social e Trabalhista somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e
apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e,
simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.
1.6.17 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de
diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época
da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
1.6.18 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o
Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Arquivo disponibilizado em PDF
TERMO DE REFERÊNCIA nº 241/2026
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 11
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
( EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
Rua Cenno Sbrighi, n.º 378 – Água Branca - São Paulo/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 900_366/2026
PROCESSO Nº 264.00000133/2026-12
A (empresa)........................................................................................ inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na
........................................................................................................., nº........., telefone/fax nºs .............................................., e-
mail..................................................., representada pelo Sr(a) ..................................................., propõe prestar os serviços licitado, de acordo com o Termo
de Referência, nos seguintes preços e condições:
Grupo 01
Item Descrição Unidade de
Medida Qtde
1
ÁLCOOL ETILICO PARA LIMPEZA - 1L
Composição: Álcool Etílico Hidratado
Teor alcoólico: 46 INPM
Embalagem: Frasco 1 Litro
Indicação: Limpeza de diversas superfícies, como pisos, azulejos, vidros e
espelhos.
Deverá ser enviada junto com essa Proposta ficha técnica do produto
ofertado.
Marca: ____________
Fabricante: _________
Frasco 100
2
DETERGENTE LIQUIDO - 500 ml
Composição: Detergente com princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de
sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos,
coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras
substâncias químicas permitidas, valor do PH entre 6,0 e 8,0, solução a 1% P/P,
composição aromática neutra, incolor, 100% biodegradável.
Embalagem: Frasco 500 ml
Deverá ser enviada junto com essa Proposta ficha técnica do produto
ofertado.
Marca: ____________
Fabricante: _________
Frasco 1.200
3
DETERGENTE LIQUIDO - 5 L
Composição: Detergente com princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de
sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos,
coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras
substâncias químicas permitidas, valor do PH entre 6,0 e 8,0, solução a 1% P/P,
composição aromática neutra, incolor, 100% biodegradável.
Embalagem: Galão 5 Litros
Deverá ser enviada junto com essa Proposta ficha técnica do produto
ofertado.
Marca: ____________
Fabricante: _________
Galão 5 litos 24
4
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE
Composta de espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivos,
Dimensões: Aproximadas de 110mm x75mm x 23mm,
Cor: Amarela e verde
Embalagem: Pacote plástico com 01 unidade
Deverá ser enviada junto com essa Proposta ficha técnica do produto
ofertado.
Marca: ____________
Fabricante: _________
Unidade 1.000
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 12
22
REFIL - HIGIENIZADOR P/MÃOS ALCOOL EM GEL
- Gel Antisséptico 70° para a proteção e o cuidado das mãos; Recomendado
como complemento na lavagem das mãos. pH: 5,5 – 7,8
- Aparência e Odor: Gel transparente com odor característico
- Componentes: Alcohol, Aqua, Propylene Glycol, Sorbitol, Aminomethyl
Propanol, Carbomer.
- Ativo: Álcool etílico 70 ° INPM ± 3,0 %.
Embalagem: Refil com no mínimo 700 ml em embalagem plástica e com
válvula
OBS: Compatível com o Dispenser para Sabonete/Alcool gel Clean Velox.
Deverá ser enviada junto com essa Proposta ficha técnica do produto
ofertado.
Marca: ____________
Fabricante: _________
Refil 600
23
REFIL- SABONETE ESPUMA LIQUIDO PARA AS MÃOS
- Características do produto: Sabonete de uso geral para limpeza das mãos
com fragrância suave Erva doce e com alto poder de cobertura utilizando o
sistema de espuma, Fórmula que evita o ressecamento das mãos,
Biodegradável, Concentração adequada para pronto uso. Devidamente
registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Embalagem: Refil com no mínimo 700 ml em embalagem plástica e SEM
válvula com rendimento médio de 1.000 lavagens por refil
OBS: Compatível com o Dispenser para Sabonete Clean Velox.
Deverá ser enviada junto com essa Proposta ficha técnica do produto
ofertado.
Marca: ____________
Fabricante: _________
Refil 3.200
Valor Total do Grupo 04
Os Preços apresentados são fixos e irreajustáveis.
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declaro, sob as penas da lei, que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, seguro, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais,
trabalhistas e fiscais, que recaiam sobre o objeto, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito
cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declaro que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos ao Pregão Eletrônica
supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar
147/2014 e Decretos nº 56.475/2015, e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for
pertinente.
03. Declaro, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer os materiais nos prazos assinalados, de acordo com as especificações técnicas (Anexo II
do Edital), respeitando os prazos e horários, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
LOCAL DE ENTREGA:
A entrega dos materiais serão na sede da Fundação Padre Anchieta, no setor de Almoxarifado Geral, no endereço:
Rua Cenno Sbrighi, nº 378, Água Branca, São Paulo/SP, de segunda-feira a sexta-feira das 09:30hs às 18:00hs.
PRAZO DE ENTREGA:
O prazo para entrega é de 10 (dez) dias corridos contados do envio da Autorização de Fornecimento realizado pelo Almoxarifado Geral, em remessa
parcelada.
O parcelamento será conforme quantidades na tabela abaixo, porém poderá haver alterações nas quantidades e no parcelamento conforme as
necessidades da FPA, sendo informada previamente a contratada:
Grupo 01 - LIMPEZA
ITEM DESCRIÇÃO QTDE ESTIMADA
(Trimestral)
QTDE
ESTIMADA
(12 MESES)
1 ÁLCOOL ETILICO PARA LIMPEZA, 46 INPM FRASCO 1L 25 100
2 DETERGENTE LIQUIDO, NEUTRO - FRASCO 500 ML 300 1200
3 DETERGENTE LIQUIDO, NEUTRO – GALÃO 5 L 6 24
4 ESPONJA P/LIMPEZA, DUPLA FACE, VERDE E AMARELA - UNID 250 1000
5 FRASCO PET TRANSP. C/VALVULA PUMP P/ALCOOL/E SABONETE,
500 ML 25 100
6 FRASCO PET TRANSP. C/VALVULA GATILHO, 500ML (BORRIFADOR) 25 100
7 FRASCO PLATICO COM TAMPA FLIP TOP - CAP. 60 ML 75 300
8 LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO, LIQUIDO – FRASCO C/500ML 50 300
9 PALHA DE AÇO, EM AÇO CARBONO, PARA LIMPEZA E BRILHO - PCTE 3 12
10 PANO DE LIMPEZA, 100% ALGODÃO, SACO ALVEJADO, BRANCO –
UND 250 1000
11 SABÃO EM PASTA DESENGRAXANTE POTE 900 GRS 15 60
12 SAPONACEO CREMOSO, FRASCO 250ML 24 96
Grupo 02 - DISPENSERS
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 16
ITEM DESCRIÇÃO QTDE ESTIMADA
(Trimestral)
QTDE
ESTIMADA
(12 MESES)
13 DISPENSER P/COPO DESCARTÁVEL 180ML 10 40
14 DISPENSER P/PAPEL HIGIENICO, EM ABS, BRANCO 10 40
15 DISPENSER P/PAPEL TOALHA, EM ABS, BRANCO 10 40
16 DISPENSER P/REFIL DE ALCOOL EM GEL 800 ML 10 40
17 DISPENSER P/REFIL DE SABÃO LIQUIDO 800ML 15 60
Grupo 03 – HIGIENE PESSOAL
ITEM DESCRIÇÃO QTDE ESTIMADA
(Trimestral)
QTDE
ESTIMADA
(12 MESES)
18 ALGODÃO HIDROFILO, QUADRADINHO – PCTE 95 GRS 25 100
19 HASTE FLEXIVEL, 7CM X 2,,5MM – CX C/ 150 UND 35 140
20 LENÇO DE PAPEL, FOLHA DUPLA, BRANCO – CAIXA 100 FLS 200 800
21 PROPE CIRURGICO, TNT, BRANCO – PCTE C/ 100 UNIDS 25 100
Grupo 04 – REFIS
ITEM DESCRIÇÃO QTDE ESTIMADA
(Trimestral)
QTDE
ESTIMADA
(12 MESES)
22 REFIL HIGIENIZADOR P/MÃOS ALCOOL EM GEL NEUTRO 800 ML 150 600
23 REFIL SABONETE P/LAVAGEM DE MÃOS – REFIL COM 800 ML 800 3200
PRAZO DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado conforme descrito abaixo, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Almoxarifado Geral :
· Produtos recebidos entre o dia 1º a 15º de cada mês: Pagamento será no dia 08 do mês subsequente;
· Produtos recebidos entre o dia 16º a 31º de cada mês: Pagamento será no dia 23 do mês subsequente .
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 62.867/2017, de 03 de outubro
de 2017
VALIDADE DE PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação.
(Local e data)
______________________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _366/2026
A FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS , por intermédio dos seus representantes legais, com sede na
Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Água Branca, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.914.891/0001-86, neste ato representada pelos
seus Diretores, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º
264.00000266/2026-81, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e
qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de
licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023,
c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo
com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o eventual fornecimento de materiais para limpeza e higiene pessoal, conforme o detalhamento
e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº _366/2026, que é parte integrante desta
Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade máxima de do item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor:
CNPJ/MF:
Endereço:
Contato/Representante Legal:
Grupo 01
Item Descrição Unidade de
Medida Qtde Valor
Unitário
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 17
11.3.1. O contrato poderá ser assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
11.3.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita
pela Administração.
11.3.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das
partes do termo contratual.
11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e execução dos serviços, as obrigações da Administração e do
fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório
mencionado no item 1.1.
11.5. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de item(ns) específico(s) do grupo se houver prévia
pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) via(s) , que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a)
representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo
identificados .
São Paulo, ___ de _____________ de 2026
________________________________ __________________________________
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
Representante legal
__________________________
Representante legal do fornecedor registrados
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO IV.1
CADASTRO DE RESERVA
Obedecendo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar o(s) item(ns) com preços iguais aos do adjudicatário:
Forencedor:
CNPJ/MF:
Endereço:
Contato/Representante Legal:
Grupo 01
Item Descrição
1
ÁLCOOL ETILICO PARA LIMPEZA - 1L
Composição: Álcool Etílico Hidratado
Teor alcoólico: 46 INPM
Embalagem: Frasco 1 Litro
Indicação: Limpeza de diversas superfícies, como pisos, azulejos, vidros e espelhos.
Marca: ____________
Fabricante: _________
2
DETERGENTE LIQUIDO - 500 ml
Composição: Detergente com princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante,
preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, valor do PH entre 6,0 e 8,0, solução a 1% P/P, composição aromática neutra, incolor,
100% biodegradável.
Embalagem: Frasco 500 ml
Marca: ____________
Fabricante: _________
3
DETERGENTE LIQUIDO - 5 L
Composição: Detergente com princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante,
preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, valor do PH entre 6,0 e 8,0, solução a 1% P/P, composição aromática neutra, incolor,
100% biodegradável.
Embalagem: Galão 5 Litros
Marca: ____________
Fabricante: _________
4
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE
Composta de espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivos,
Dimensões: Aproximadas de 110mm x75mm x 23mm,
Cor: Amarela e verde
Embalagem: Pacote plástico com 01 unidade
Marca: ____________
Fabricante: _________
5
FRASCO PET TRANSPARENTE COM VALVULA PUMP - CAP. 500 ML
- Composição: Frasco em Pet de 500ml acompanha Válvula Pump 28mm
- Dimensões: Altura do frasco: 15,7 cm Altura do frasco com válvula: 18,2 cm Diâmetro: 7,5 cm Perímetro: 24,3 cm
Cor do frasco: Transparente
Cor da válvula: Branca
Indicação: Ideal para sabonete líquido, álcool gel, shampoo, condicionador.
Marca: ____________
Fabricante: _________
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 23
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública,
nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei,
no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos
órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V.3
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DE NÃO CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO QUE
EXTRAPOLEM O LIMITE DE ENQUADRAMENTO
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 366/2026, Processo n° 264.00000266/2026-81,
DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de
realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como
empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006,
art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, §3 º da Lei Federal nº
14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V.4
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________ , representante legal do licitante ________________________ ( nome
empresarial ), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 366/2026, Processo n° 264.00000266/2026-81, DECLARO, sob as penas da Lei, que são verídicas as respostas do
questionário abaixo:
1. ORIENTAÇÕES SOBRE O FORMULÁRIO
Edital nº 366/2026 (0125014934) SEI 264.00000266/2026-81 / pg. 27