Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
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a.
b.
c.
d.
e.
f.
3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação
e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência
de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista.
3.2.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.5. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou
jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor e
3.2.6. sociedades cooperativas.
3.2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. Ingresso na Dispensa Eletrônica
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta
inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por
meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando
for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para
contratação.
4.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de
acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
4.2.2.1. Havendo divergência de informações dos itens no catalogo do compras, favor
considerar as características descritas no Termo de Referencia Anexo I. para
apresentação da proposta.
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4.3. Todas as especificações do contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam objeto
a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1.A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os
serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,
em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
prazo da (sessenta) 4.8. O de validade proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação. ,
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
o art. 93 da Lei nº 8.213/91 Previdência Social, de que trata .
4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
artigo 7°, XXXIII, da de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
Constituição;
4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. cumpre os requisitos estabelecidos no
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá
artigo 3° da Lei declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. observado o disposto nos
4.12. Caso o fornecedor tenha pedidos de esclarecimentos enviar para [email protected].
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6.11. Empresas que não optantes pelo simples, deverão considerar o desconto do imposto de Renda; sua
alíquota e o valor deverá ser mencionado na descrição da nota fiscal.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto
neste Aviso de Contratação Direta.
7. Habilitação
7.1.. Os a serem exigidos para fins de habilitação, documentos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de
constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 2021,
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação
atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já
apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a
3 (três) dias uteis, art. encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de sob pena de inabilitação. (
19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso
daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo
informada a nova data e horário para a sua continuidade.
quaisquer 7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade
examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.