Texto do edital
A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na confecção de materiais personalizados, destinados à distribuição em eventos, reuniões, feiras, exposições e outras ocasiões, conforme especificações e quantidades constantes no Edital e seus anexos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 – Processo nº 0445/2026 CONTRATANTE Conselho Federal de Odontologia (CFO) – UASG 926655 OBJETO Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na confecção de materiais personalizados, destinados à distribuição em eventos, reuniões, feiras, exposições e outras ocasiões VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 1.038.270,00 (um milhão, trinta e oito mil, duzentos e setenta reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA 09/11/2026, às 09h00 (horário de Brasília) MODO DE DISPUTA Aberto e fechado CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global por lote (lote único) TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO (aplica-se o empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006) MARGEM DE PREFERÊNCIA NÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 90010/2026 PROCESSO Nº 0445/2026 OBJETO A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na confecção de materiais personalizados, destinados à distribuição em eventos, reuniões, feiras, exposições e outras ocasiões , conforme especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. ANEXOS: I. Termo de Referência II. Modelo de Proposta III. Planilha de Preços Estimados IV. Minuta da Ata de Registro de Preços V. Minuta do Contrato ITEM ASSUNTO 01 DO OBJETO 02 DA PARTICIPAÇÃO 03 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 04 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 05 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 06 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 07 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 08 DA DESCONEXÃO 09 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10 DA HABILITAÇÃO 11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 12 DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 13 DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 14 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 15 DOS RECURSOS 16 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 17 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 19 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20 DO PAGAMENTO 21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF Tel.: (61) 3033-4499 E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br Página 2 de 86
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 90010/2026 UASG – 926655 PROCESSO Nº 0445/2026 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 09/11/2026, às 09:00h. Data e horário de início de recebimento das propostas: 21/10/2026, às 08:00h. Data e horário de término para recebimento das propostas: 09/11/2026 às 09:00h. Endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA , por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela PORTARIA CFO-SEC-177, de 19 de outubro de 2026, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao Decreto nº 11.462/2023, de 31 de março de 2023, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, à Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na confecção de materiais personalizados, destinados à distribuição em eventos, reuniões, feiras, exposições e outras ocasiões, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de referência , conforme especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF Tel.: (61) 3033-4499 E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br Página 3 de 86
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes no Termo de Referência prevalecerão as últimas. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, desde que: 2.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 2.1.3. Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 2.2. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes do Edital, poderá participar desta contratação consórcio de empresas, atendidas as condições previstas no Art. 15 da Lei nº 14.133/2021, e aquelas estabelecidas no Edital. 2.3. Fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 2.4. A empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 2.5. As consorciadas deverão apresentar além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação de cada consorciado. 2.6. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão de objeto desta contratação, até sua aceitação definitiva. 2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação. 2.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF Tel.: (61) 3033-4499 E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br Página 4 de 86
diferente de seus integrantes. Os consorciados deverão apresentar compromisso que serão solidários entre si. 2.9. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses do Art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.10. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 3. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 3.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP dar-se-á desde que atendidos os requisitos delineados na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 3.1.1. A sociedade cooperativa que tenha auferido, no ano-calendário anterior ao presente, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 às ME/EPP. 3.1.2. A pessoa física ou o empresário individual que se enquadrar no inciso I ou II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento que a referida Lei concede às ME/EPP. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br . 4.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral, atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do sítio Compras Governamentais, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações Eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF. SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF Tel.: (61) 3033-4499 E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br Página 5 de 86
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, quando solicitado pelo pregoeiro, exclusivamente por meio do sistema (as extensões aceitas para o arquivo são: SXW, DOC, RTF, TXT, ZIP, PDF e ODT), a proposta de preços atualizada ao último lance e após a aprovação da proposta os documentos de habilitação, quando solicitado pelo dirigente do certame. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento de proposta. SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF Tel.: (61) 3033-4499 E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br Página 6 de 86
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. A licitação será estruturada em LOTE ÚNICO , conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 6.4. Todos itens deverão ser entregues com a logo institucional do Conselho Federal de Odontologia. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para o CFO. 6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF Tel.: (61) 3033-4499 E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br Página 7 de 86
6.10. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no sitio comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerão as do Edital. 6.11. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos materiais ofertados. 6.11.1. Caso as documentações não comprovem todos os requisitos técnicos dos materiais, a empresa licitante poderá apresentar documentação complementar do fabricante emitida com a finalidade específica para a licitação a que se refere o presente Termo de Referência. 6.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.13. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levando a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances. 7.5. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote . SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF Tel.: (61) 3033-4499 E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br Página 8 de 86
7.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de sua aceitação. 7.7. As licitantes somente poderão oferecer lances de valor inferior ao último por ela ofertados e registrados pelo sistema. 7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das empresas participantes do certame. SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF Tel.: (61) 3033-4499 E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br Página 9 de 86
7.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote, conforme definido neste Edital e em seus anexos. 7.16. A proposta ajustada deverá ser preenchida por item, devendo os respectivos valores unitários e o valor global ser adequados aos valores finais ofertados na fase de lances, observada a classificação do licitante e as condições estabelecidas neste Edital. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de2015. 7.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.23. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. SHIN CA 7 Lote 2 – Lago Norte 71.503-507–Brasília - DF Tel.: (61) 3033-4499 E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br Página 10 de 86