Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Contratação de empresa visando a Permissão de Uso de área, limitada a 1 m² (um metro quadrado), em caráter oneroso e precário, para instalaç

Pregão - Eletrônico 281/2026 · INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 9 parte do documento não foi lida (21 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de permissão de uso de área para instalação de vending machines.

    “Contratação de empresa visando a permissão de uso de área, limitada a 1 m² (um metro quadrado), em caráter oneroso e precário, para instalação, operação e exploração comercial de alimentos e bebidas por meio de máquinas automatizadas de venda do tipo "vending machines".”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O processo administrativo é o de número 149.00002085/2025-98.

    “Nº do Processo: 149.00002085/2025-98”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação é na modalidade pregão eletrônico.

    “realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço, entendido como maior valor para pagamento da permissão de uso.

    “MENOR PREÇO (fica entendido como MAIOR VALOR para o pagamento da permissão de uso, conforme termos do item 8.1 e seus subitens do Termo de Referência).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Há preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.

    “PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é dividido em itens conforme o Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

21 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 19) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante;”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a permissão de uso de área de 1 m² para vending machines.

    “O objeto da presente licitação é a contratação de empresa visando a Permissão de Uso de área, limitada a 1 m² (um metro quadrado), em caráter oneroso e precário, para instalação, operação e exploração comercial de alimentos e bebidas por meio de máquinas de venda do tipo vending machines”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é dividido em itens conforme o Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O item 1 refere-se à permissão de uso de área na Rua Santa Cruz, 1922.

    “Permissão de uso da área, limitada a 1m² - Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - SP”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O item 2 refere-se à permissão de uso de área na Rua Muriaé, 154.

    “Permissão de uso da área, limitada a 1m² - Rua Muriaé, 154 - Vila Dom Pedro I - SP”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O item 3 refere-se à permissão de uso de área na Rua Sd. Américo Rodrigues, 19.

    “Permissão de uso da área, limitada a 1m² - Rua Sd. Américo Rodrigues, 19 - Parque Novo Mundo - SP”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorre em 16/10/2026 às 09h30.

    “Dia 16/10/2026 às 09h30 (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do Termo de Contrato é de 5 dias.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto é em 15 dias da assinatura do contrato.

    “Início da execução do objeto: 15 (quinze) dias da assinatura do contrato;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço, entendido como maior valor para pagamento da permissão de uso.

    “MENOR PREÇO (fica entendido como MAIOR VALOR para o pagamento da permissão de uso, conforme termos do item 8.1 e seus subitens do Termo de Referência).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “Modo de disputa: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço, que fica entendido como maior valor para pagamento da permissão de uso por item.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, que fica entendido como MAIOR VALOR para o pagamento a permissão de uso por item.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O valor de referência mensal é o valor mínimo aceito para a proposta.

    “O valor de referência mensal é o valor mínimo aceito para o valor da proposta (VP), que corresponde ao valor indicado para cada localidade.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O lance máximo aceitável é de R$ 100,00 e o lance mínimo aceitável é de R$ 0,01.

    “No sistema o FORNCEDOR ofertará o lance, sendo o LANCE MÁXIMO aceitável o valor de R$ 100,00 (cem reais) que corresponderá à PROPOSTA MÍNIMA aceitável no valor mensal e o LANCE MÍNIMO aceitável o valor de R$ 0,01 (um centavo).”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Será vencedor o fornecedor que oferecer o menor valor de lance.

    “Será vencedor da licitação o fornecedor que o oferecer o menor valor do lance (VL) no campo próprio do sistema.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação, estatuto social e documentos de eleição dos administradores.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo como aprendiz.

    “Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

    “Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A declaração de conhecimento pode ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante.

    “A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    “Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o ca so;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do objeto, sob pena de inabilitação.

    “Considerando que na presente licitação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, observando-se o disposto na documentação que integra este Edital como Anexo.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Prova da capacidade técnica mediante atestado que comprove aptidão para operação comercial de máquinas automatizadas.

    “TÉCNICOS: prova da capacidade técnica da empresa, mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para a operação comercial de máquinas automatizadas.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges /ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O início da execução do objeto ocorre 15 dias após a assinatura do contrato.

    “Início da execução do objeto: 15 (quinze) dias da assinatura do contrato;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A permissionária tem carência de 15 dias corridos para instalar as máquinas.

    “A Permissionária terá como carência o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para instalação obrigatória das máquinas de autoatendimento”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A manutenção corretiva deve ser atendida em até 24 horas úteis da abertura do chamado.

    “cumprindo o atendimento em até 24h úteis contados da abertura do chamado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Ao término do contrato, a permissionária deve retirar equipamentos em até 5 dias úteis.

    “Ao término do contrato, a permissionária deverá realizar a retirada dos materiais, mobiliários, maquinários e equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo,”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias úteis contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório,”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado, até o limite de 30 dias.

    “Multa Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Estado de São Paulo por até 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, é facultada defesa no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento cabe recurso em 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para inexecução total do contrato é de 10% a 30% do valor do contrato.

    “Multa Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “ c” da Cláusula 12.1, de 10% a 30% do valor do Contrato;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected].”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, exceto se a alteração não comprometer as propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 07/10/2026 a partir de “Edital.pdf” (56 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.