1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa visando a Permissão de Uso de área, limitada a 1 m² (um
metro quadrado), em caráter oneroso e precário, para instalação, operação e exploração comercial de alimentos e bebidas por meio de
máquinas de venda do tipo vending machines, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação
em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de
preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação e
que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras
do Governo Federal (www.gov.br/compras).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil
anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na
subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,
bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007 , e no art. 16 da Lei nº
14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas,
empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1. Para os itens/grupos 1, 2 e 3 , a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido
constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.2. Considerando o valor estimado dos itens, objeto desta licitação, não se aplicam a ele as regras de tratamento
favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de
2021.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela
necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ,
concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou
entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou
após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de
2021.
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata a subdivisão
acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Edital Permissão de Uso - Vending Machine (0122685893) SEI 149.00002085/2025-98 / pg. 2
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor mensal e total estimado do item;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de
tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações
previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em
sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá requerer
ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida
a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput , inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à
Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente
público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples
Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas,
quando participarem de licitações públicas.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo
Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção
das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da
Constituição do Estado de São Paulo ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de
indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão
pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas neste Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá obedecer
ITEM ESPECIFICAÇÃO INTERVALO
MÍNIMO (R$)
1
Permissão de uso da área, limitada a 1m² -
Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - SP
Demais especificações conforme Anexo I
Termo de Referência
R$ 1,00
2
Permissão de uso da área, limitada a 1m² -
Rua Muriaé, 154 - Vila Dom Pedro I - SP
Demais especificações conforme Anexo I
Termo de Referência
R$ 1,00
Edital Permissão de Uso - Vending Machine (0122685893) SEI 149.00002085/2025-98 / pg. 4
3
Permissão de uso da área, limitada a 1m² -
Rua Sd. Américo Rodrigues, 19 - Parque
Novo Mundo - SP
Demais especificações conforme Anexo I
Termo de Referência
R$ 3,00
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos
5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das
demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro
aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 [ESP8] .
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos da subdivisão acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo
de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na subdivisão acima.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nas subdivisões anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na
hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021,
conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do
modo de disputa aberto e fechado (se adotado esse modo de disputa no início deste Edital e no item 6.11).
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no caput
do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021, conforme regulamento;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
Edital Permissão de Uso - Vending Machine (0122685893) SEI 149.00002085/2025-98 / pg. 5
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus Anexos.
7.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o item 7.6, o pregoeiro
passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado definido para a contratação;
7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser
ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o
bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.9.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas.
7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital, consistindo
na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos
arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá
ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
8.1.2. Considerando que na presente licitação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que
conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de
apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, observando-se o disposto na
documentação que integra este Edital como Anexo.
8.1.3. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio em subdivisão do item 3, para efeito de
habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de
cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como
Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado[ESP13] .
8.1.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos
os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz[ESP14] .
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou
entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente
o exigir (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput , c/c
Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
Edital Permissão de Uso - Vending Machine (0122685893) SEI 149.00002085/2025-98 / pg. 7
8.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
(Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio
legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do
sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas [ESP15] , prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo
somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
classificado.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64 ):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital,
observado o prazo definido no item 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda
ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata a subdivisão anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das
cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não
como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido
nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3. 5.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da
subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério
da Administração.
8.16. A disciplina da adjudicação e da homologação encontra-se no item 14 deste Edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de
preços.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de
preços.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 .
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do
licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de
habilitação ou inabilitação.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a
qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados
da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade
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12.4.1. A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste
Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art.
156 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da
infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável
em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo,
ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem
como das infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o disposto no art. 156, §
5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela
Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades
legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão
composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o
adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e
especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na
documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse
caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos
termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e
manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal
(art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de
2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3
(três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected]. .
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos
do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial
conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da
abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do
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processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) sítio(s)
eletrônico(s) na Internet www.compras.gov, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de
esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a
alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em
seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a
respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.2. A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14. 2.
14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a
assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para
fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por
meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos
comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de
informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante
a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela
decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – Cadin estadual”, de que trata a Lei estadual nº 12.799, de 2008 . Esta condição será considerada cumprida se o
devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799,
de 2008.
14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente
consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo adjudicatário anteriormente ou por ocasião
da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) neste
instrumento ou na documentação que o integra como Anexo;
14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o Contratante,
caso se trate de sociedade cooperativa;
14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o
Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação
justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data
da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as
condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo
da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os
licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e
as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de
remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios
estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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1.4. O contrato estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.5. A permissionária não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do
Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023, apêndice deste Termo de
Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, nos termos do Decreto estadual nº
67.689, de 3 de maio de 2023, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico
Preliminar, apêndice deste Termo de Referência
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os
seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.1.1. A permissionária observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, bem como
legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis;
4.1.2. A permissionária observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, a Resolução RDC ANVISA 182, de 2017,
alterada pela RDC 331/2019 e Resolução RDC 173/2006 – bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária
estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis;
4.1.3. A permissionária deve atender, no que couber, as diretrizes de sustentabilidade prevista na Instrução, autárquica
e fundacional, quando aos critérios ambientais, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos
produtos e matérias - primas
4.2. A permissionária deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental registrados no art.6º da IN STLI/MP nº
1/2010, em especial:
4.2.1 Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e
especificações determinadas pela ANVISA;
4.2.2 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de
outubro de 2003;
4.2.3. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que
gerem ruído no seu funcionamento;
4.2.3.1. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de
serviços;
4.2.3.2. Orientar seus empregados quanto à separação consciente do lixo, para reciclagem; e
4.2.3.3. Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre
resíduos sólidos.
4.3. Considerando a Parte Específica - Serviços de Alimentação (pág. 279), do Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis, da CGU /AGU, a permissionária deverá, ainda:
4.3.1. Observar a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, que dispõe sobre Regulamento
Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais,
distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis.
4.4 . A contratação deverá, ainda, atender aos seguintes requisitos
4.4.1. AMBIENTAIS: A empresa, durante a apresentação da proposta deverá cumprir as recomendações e normas
emitidas pelos órgãos ambientais, e, no que couber, os previstos no guia de contratações sustentáveis. Disponível em:
https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-set-2023.pdf
4.4.2. TÉCNICOS: prova da capacidade técnica da empresa, mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para a operação comercial de
máquinas automatizadas.
4.4.3. INFRAESTRUTURA: A contratação gera, por parte da Contratante a necessidade de recursos mínimos para o
funcionamento das máquinas, como ponto de internet, se possível cabeada e, caso não seja possível, por via Wi-Fi, para serem
realizadas as cobranças via cartão (débito, crédito ou voucher) e PIX e o monitoramento remoto da necessidade de reposição de itens
pela empresa permissionária.
4.4.4. INSTALAÇÃO: A contratante será a responsável pela definição do local de instalação, bem como das possíveis
modificações estruturais necessárias para a instalação das máquinas pela permissionária.
4.4.5. NATUREZA: Em razão da necessidade contínua de reposição dos itens e da realização de eventuais
manutenções, trata-se de contratação de natureza continuada.
4.4.6. LICENÇAS: a permissionária deverá providenciar as licenças ambientais e nos conselhos respectivos, se for o
caso.
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4.4.7. PROIBIÇÃO: não será permitida a inclusão de produtos que contenham bebida alcoólica.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas
razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.6. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa. Para o conhecimento pleno das condições e
peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado
por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08h00 min às 16h00 min, através do e-mail: [email protected].
4.7. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.8. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado,
apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da
vistoria.
4.9. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico
do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.10. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações,
dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a permissionária assumir os ônus dos
serviços decorrentes.
4.11. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco
alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o
local em que será realizado o objeto da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 15 (quinze) dias da assinatura do contrato;
5.1.2. Todos os serviços de manutenção realizados nas máquinas automáticas (de caráter preventivo e corretivo),
deverão constar em COMANDAS DE OCORRÊNCIAS TÉCNICAS DE CONTROLE DE SERVIÇOS PRESTADOS, em papel timbrado,
elaborada e registradas pela Permissionária, entregues na data da prestação dos serviços ao Gestor do Contrato. Em toda e qualquer
visita técnica de seu representante a qualquer dos equipamentos em atividade de reparo e/ou inspeções, deixarem uma comanda com
o registro de tal visita e/ou atividade. Tais documentos deverão ser disponibilizados ao Gestor do Contrato.
5.2. Após os procedimentos licitatórios, será firmado contrato entre IPEM-SP e a Permissionária para Uso de área total
limitada a 1 m² (um metro quadrado), para a exploração comercial de fornecimento de alimentação mediante instalação de máquina(s)
de autoatendimento ("Vending Machines").
5.2.1 A Permissionária utilizará a área cedida exclusivamente para a finalidade definida neste Termo de Referência,
vedada a utilização para outros fins senão ao que se destina.
5.2.2. Caso haja necessidade de conexão com a internet para execução do serviço, a permissionária será responsável
pela conexão.
5.2.3. As máquinas deverão dispor de comandos acionados pelo próprio usuário, após pagamento devido pelo produto;
permitir o uso de cartão para pagamento, nas funções débito e crédito, vale refeição (Pluxee, Alelo e demais), vale alimentação
(Pluxee, Alelo e demais), cédulas e moedas;
5.2.4. A Permissionária terá como carência o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir da assinatura do contrato, para instalação obrigatória das máquinas de autoatendimento no(s) respesctivo(s) ponto(s) de
instalação.
5.2.5. Os serviços deverão ser prestados de forma continuada, abrangendo a instalação, abastecimento e manutenção
preventiva e corretiva da(s) máquina(s) de autoatendimento, com fornecimento de todos os insumos.
5.2.6. As adequações e instalações necessárias à exploração do ramo da atividade deverão ser realizadas pela
permissionária, ficando vedada a realização de qualquer obra de adequação do espaço físico a ser utilizado sem a devida aprovação
prévia do órgão.
5.2.7. A permissionária deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com todo o suporte na
assistência técnica dos equipamentos instalados nos endereços descritos na Cláusula 1.1., cumprindo o atendimento em até 24h úteis
contados da abertura do chamado.
5.2.8. Ao término do contrato, a permissionária deverá realizar a retirada dos materiais, mobiliários, maquinários e
equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Local e horário da prestação dos serviços:
5.3. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
5.3.1. R. Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - CEP 04122-002 - corresponde ao item 1
5.3.2. R Muriaé, 154 - Vila Dom Pedro I, São Paulo - SP, 04269-020 - corresponde ao item 2
5.3.3. R. Sd. Américo Rodrigues, 19 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, 02186-020 - corresponde ao item 3
5.4. Os serviços serão prestados no seguinte horário:
5.4.1. Utilização das máquinas por parte dos usuários: De 7h00min a 18h00min, de segunda a sexta.
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quantia devida, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º).
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Permissionária, e anotará os
problemas que obstem o fluxo contratual no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso IX).
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo
e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Permissionária, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI).
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização
para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou
pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VIII).
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que
tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração
(Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VII e parágrafo único).
6.23. O gestor do contrato deverá acompanhar os trâmites de pagamento, a fim de garantir o recebimento no valor
dimensionado nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Do recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo,
mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a’, da
Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação e comprovação da prestação dos
serviços a que se refere a parcela a ser paga.
7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que
comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e
administrativo.
7.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de pagamento, que observará a periodicidade
mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do
desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório,
registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo
mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.6.2. A permissionária fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou
em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir
a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as
eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ( Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a
conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos
que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório,
por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e
consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.8.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando
houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela permissionária, com menção ao seu desempenho na execução contratual,
baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de
atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI);
7.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à permissionária, por escrito, as respectivas correções;
7.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas;
7.8.4. Comunicar à permissionária para que realize o pagamento, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço
nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de pagamento
7.10. O pagamento será efetuado pela Permissionária até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de referência.
7.11. No caso de atraso pela permissionária, os valores devidos ao permitente serão atualizados monetariamente entre
o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPC/Fipe conforme Decreto
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Estadual 48.326, de 12 de dezembro de 2003, bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês,
calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.12. O pagamento será realizado mediante boleto bancário emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM-SP, encaminhado à PERMISSIONÁRIA,
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade de
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, que fica entendido como MAIOR
VALOR para o pagamento a permissão de uso por item.
8.1.1. O valor de referência mensal é o valor mínimo aceito para o valor da proposta (VP), que corresponde ao valor
indicado para cada localidade.
8.1.2. No sistema o FORNCEDOR ofertará o lance, sendo o LANCE MÁXIMO aceitável o valor de R$ 100,00 (cem
reais) que corresponderá à PROPOSTA MÍNIMA aceitável no valor mensal e o LANCE MÍNIMO aceitável o valor de R$ 0,01 (um
centavo).
Para exemplo, a tabela abaixo demonstra o funcionamento dos lances considerando o valor mensal doITEM 1:
VALOR DO LANCE (VL) VALOR DA PROPOSTA MENSAL (VPM)
R$ 100,00 R$ 388,65
R$ 99,00 R$ 392,58
R$ 98,00 R$ 396,58
R$ 50,00 R$ 777,30
R$ 30,00 R$ 1295,50
R$ 1,00 R$ 38.865,00
R$ 0,01 R$ 3.886.500,00
FÓRMULA:
Valor da Proposta (VP) = 100 X R$ 388,65 =
VL
O valor da proposta (VP) aumenta à medida que o valor do lance (VL) diminui. Será vencedor da licitação o fornecedor
que o oferecer o menor valor do lance (VL) no campo próprio do sistema.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste
item 8, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins
de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual- CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público
de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial
da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual
será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou
agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos
atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da
Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
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8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o
caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente
aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°,
XXXIII, da Constituição Federal;
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e/ou] de
regularidade com a Fazenda Municipal quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre ;
8.20. Caso o fornecedor se considere isento ou imune dos tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos
quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento
diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes
estadual e municipal .
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate
de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges
/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede do
fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;
Qualificação Técnica
8.24. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;
8.25. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante
acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
8.26. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou
atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional
competente, quando for o ca so;
8.27. Para fins da comprovação de que trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer
respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s)
8.28. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o
somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante;
8.29. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante;
8.30. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s),
apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e
local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
Outras comprovações
8.31. Declaração subscrita por representante legal do fornecedor, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da
Constituição Estadual;
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no art. 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que
incorra na vedação prevista no art. 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o
caso;
8.32. Tratando-se de consórcio:
8.32.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados,
o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
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b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase
do procedimento de dispensa eletrônica quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e
administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber
citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na dispensa
eletrônica e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e
expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio,
definido na alínea “c” desta subdivisão.
8.32.2. O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro
do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
8.32.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação
fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação
técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.32.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
8.33. Tratando-se de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância
do disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021:
8.33.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o
contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764,
de 1971;
8.33.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados
indicados;
8.33.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.33.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa
assembleia;
8.33.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta;
8.33.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou
uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.33.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas
entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento às
subdivisões anteriores.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor (R$): 19.594,80
9.1. O valor estimado da contratação é definido por item, conforme demonstrado na tabela abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER
UND.
MEDIDA QNTD
VALOR
MÍNIMO
MENSAL
VALOR
MÍNIMO
ANUAL
1
Permissão de uso
da área, limitada a
1mZ (um metro
quadrado) em
caráter oneroso
precário, para
instalação,
operação e
exploração
comercial de
alimentos e
bebidas por meio
de máquinas de
venda do tipo
vending machine
no endereço: Rua
Santa Cruz, 1922
- Vila
Gumercindo -
CEP 04122-002
20648 Mês 1 R$
388,65
R$4.663,80
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9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Permitente, de agente público que desempenhe(ou) função na licitação ou de fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021 ;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
Sicaf ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Permissionário deverá atender a notificação para entregar ao setor
responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou
Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Permissionário que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que
integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de
Débitos Trabalhistas;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de
Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais,
comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Permitente, nos
termos do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução dos serviços;
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Permitente ou por seus prepostos, garantindo-lhes o
acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
9.1.11. Paralisar, por determinação do Permitente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao Permitente, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº
14.133, de 2021;
9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre;
9.1.15. Cumprir com exatidão o uso do espaço permitido para uso, mantendo os equipamentos instalados para as vendas
das mercadorias, ligados e em regular operação, de forma ininterrupta.
9.1.16. Arcar com todos os ônus decorrentes da permissão de uso de área e exploração da atividade de vendas de
mercadorias alimentícias por meio das vending machines , inclusive todas as licenças sanitárias para os alimentos, alvarás ou
autorizações especificas se e quando houver.
9.1.17. Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com todo o suporte na assistência técnica dos
equipamentos instalados nos endereços descritos na Cláusula 1.2., cumprindo o atendimento em até 24 horas úteis da abertura dos
chamados.
9.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo,
administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos
custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.20. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do
objeto, bem como as normas de segurança do Permitente;
9.1.21. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Permitente no
prazo máximo de 30 (trinta) , contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada
desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do art. 131 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2. Efetuar o pagamento ao Permitente do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições na
execução do objeto no presente Contrato e no Termo de Referência.
9.3. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 69.588, de 2025 , o Permissionário se
compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública,
nacional ou estrangeira, de modo que o Permissionário não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja,
tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta
ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso
permitida a subcontratação.
9.3.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão acima poderá submeter o Permissionário à extinção
unilateral do contrato, a critério do Permitente, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da
instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588,
de 2025.
9.4. O Permissionário obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
9.4.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
9.4.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização
ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, nos termos do inciso IV do art. 14 e/ou parágrafo único do art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
Edital Permissão de Uso - Vending Machine (0122685893) SEI 149.00002085/2025-98 / pg. 50