Texto do edital
Contratação de empresa, sob demanda especializada para prestação de serviços de interpretação simultânea em língua brasileira de sinais – libras, na modalidade presencial, para atender às demandas da secretaria municipal dos direitos da pessoa com deficiência – semdef
TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº 114.817/2026 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa, sob demanda especializada para prestação de serviços de interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais – Libras, na modalidade presencial, para atender às demandas da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEMDEF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme art. 5 do Decreto Municipal nº 7.177/2023. 1.3. Natureza do objeto: comum 1.4. Modo de disputa: Aberto 1.5. Critério de julgamento: Menor Preço 1.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEMDEF de garantir acessibilidade comunicacional às pessoas surdas durante as sessões, reuniões, eventos oficiais, capacitações, palestras e demais atividades promovidas pela Secretaria e pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Aracaju – CMDPcD. Nesse contexto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a prestação, sob demanda, de serviços de interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais – Libras, na modalidade presencial, de modo a assegurar a participação efetiva das pessoas surdas nas atividades institucionais, possibilitando o acesso às informações, aos debates, às orientações e aos serviços disponibilizados pela Administração Pública.
A contratação mostra-se necessária considerando a natureza variável das atividades e eventos realizados pela SEMDEF e pelo CMDPcD, cuja demanda por intérpretes pode ocorrer em diferentes datas e períodos, conforme a programação institucional. A execução sob demanda permitirá o atendimento das necessidades efetivamente identificadas, promovendo maior eficiência na utilização dos recursos públicos e assegurando a continuidade das ações de acessibilidade e inclusão. Dessa forma, a contratação contribuirá para o cumprimento da finalidade institucional da SEMDEF e para a promoção da acessibilidade, inclusão e participação social das pessoas com deficiência auditiva, garantindo condições adequadas para sua participação nas atividades públicas promovidas pela Secretaria e pelo Conselho. 3. MODELO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO UND QTD R$ UNT R$ TOTAL 01 Prestação de serviço, sob demanda, de tradução/interpretação simultânea e/ou consecutiva, presencial, em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Descrição: Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de interpretação em libras. Hora 120 274,66 32.959,20 VALOR TOTAL : 32.959,20 3.1 Somente poderão participar deste processo de contratação as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas, por força do disposto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006. 3.1.1 A obtenção do benefício a que se refere o item 3.1 fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às cooperativas que, no ano- calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os fornecedores que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.1.1. Constituídos sob a forma de consórcio; 2.1.2. Pessoas físicas. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação, sob demanda, de serviços de tradução e interpretação simultânea e/ou consecutiva em Língua Brasileira de Sinais – Libras, na modalidade presencial, destinados a assegurar a acessibilidade comunicacional nas sessões, reuniões, eventos oficiais, capacitações, palestras e demais atividades promovidas pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEMDEF e pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Aracaju – CMDPcD. 4.1. Forma de execução Os serviços serão realizados presencialmente, no local indicado pela SEMDEF, mediante solicitação da Administração, de acordo com a programação e a necessidade de cada atividade. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais devidamente qualificados e aptos à prestação dos serviços de interpretação em Libras, observando as normas técnicas e a legislação aplicável à atividade. 4.2. Quantidade de profissionais e revezamento Para a adequada execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) profissionais intérpretes de Libras para as sessões, eventos ou atividades cuja duração ou características exijam revezamento entre os profissionais. O revezamento deverá ser realizado de forma organizada, contínua e sem prejuízo da interpretação, de modo a assegurar a qualidade, a precisão e a continuidade do serviço durante toda a atividade. Sempre que a duração, intensidade ou condições de execução do serviço exigirem, deverá ser observado o revezamento entre os profissionais, em conformidade com a legislação, normas técnicas e boas práticas aplicáveis à prestação dos serviços de interpretação em Libras. A CONTRATADA será integralmente responsável pela disponibilização do número de profissionais necessário à adequada execução do serviço, não podendo ser cobrado valor adicional em razão da necessidade de revezamento. 4.3. Medição e pagamento Para fins de medição e pagamento, será considerada como unidade de serviço a hora efetivamente prestada, conforme solicitação da SEMDEF e comprovação da execução. O valor da hora contratada corresponderá à prestação do serviço de interpretação em Libras, independentemente do número de profissionais necessários para sua adequada execução. A disponibilização de 02 (dois) ou mais intérpretes para fins de revezamento não implicará a multiplicação das horas contratadas ou do valor a ser pago. Assim, 01 (uma) hora de sessão, evento ou atividade corresponderá a 01 (uma) hora de serviço para fins de medição e pagamento, ainda que, durante esse período, seja necessária a atuação alternada de dois ou mais profissionais. 4.4. Solicitação dos serviços Por se tratar de contratação sob demanda, os serviços serão solicitados pela SEMDEF com antecedência compatível com a programação da atividade, sempre que possível, mediante comunicação formal à CONTRATADA, contendo, no mínimo, a data, horário, local, duração
estimada e natureza do evento ou atividade. A quantidade indicada na contratação terá caráter estimativo, não constituindo obrigação da Administração de solicitar ou utilizar a totalidade das horas previstas, sendo o pagamento realizado exclusivamente pelos serviços efetivamente solicitados e prestados. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilidade dos profissionais para os serviços previamente solicitados, responsabilizando-se pela substituição imediata de profissional que, por motivo excepcional, fique impossibilitado de comparecer, sem prejuízo da continuidade da atividade e sem qualquer custo adicional para a Administração. 4.5. Responsabilidade da CONTRATADA Caberá à CONTRATADA garantir que os profissionais disponibilizados possuam a qualificação necessária para o desempenho das atividades, bem como assegurar a regularidade e a qualidade dos serviços prestados. Os profissionais deverão comparecer ao local indicado com antecedência suficiente para organização e preparação para o início da atividade, permanecendo disponíveis durante todo o período contratado. A execução dos serviços deverá observar os princípios de acessibilidade, qualidade, imparcialidade, confidencialidade e fidelidade na interpretação, respeitando o conteúdo e o contexto das manifestações realizadas durante as atividades institucionais. A CONTRATADA deverá ainda providenciar todos os recursos humanos necessários à execução do objeto, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade pela organização da escala de revezamento ou pela substituição dos profissionais disponibilizados. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. Será selecionado o fornecedor que apresente proposta com menor preço e que cumpra as exigências relativas ao objeto constantes neste Termo de Referência, bem como os critérios de habilitação elencados no Aviso de Contratação Direta e neste Termo de Referência. 5.2. As exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e de regularidade trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta ou Edital . 5.3 Na fase de habilitação da dispensa eletrônica serão observadas as demais documentações: 5.3.1.A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.3 A regularidade perante a Fazenda Federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.4 A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.3.5 A regularidade perante Justiça do Trabalho; 5.3.6 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 5.4. Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação completa: 5.4.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a aquisição e que executarão o contrato ou equivalente, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do artigo 4°, inciso I do artigo 21, e §§ 2° a 6° do artigo 42 da Lei n° 5.764/1971; 5.4.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 5.4.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço ou objeto; 5.4.4 O registro previsto no art. 107 da Lei n. 5.764/1971; e 5.4.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato ou equivalente. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1 Será firmado contrato com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, durante o qual os serviços serão prestados sob demanda , conforme as necessidades da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEMDEF e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Aracaju – CMDPcD, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da legislação vigente. 6.2 A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do contrato.
6.3. A contratação não implica obrigação da Administração de utilizar a totalidade dos quantitativos estimados, ficando o pagamento condicionado aos serviços efetivamente solicitados e prestados durante a vigência contratual. 6.4. A execução dos serviços ocorrerá mediante solicitação da Administração, de acordo com a programação dos eventos, sessões, reuniões, capacitações e demais atividades que demandem interpretação em Libras, não sendo devida qualquer remuneração por serviços não solicitados ou não efetivamente prestados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Efetuar o pagamento à Contratada nas condições e preços pactuados; 7.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa entregar o objeto; 7.3 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 7.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) bem(ns) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 7.5 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas; 7.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021; 7.7 Notificar por escrito o preposto da Contratada da não aceitação do objeto, se for o caso, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e eventual rescisão contratual; 7.8 Aplicar as sanções administrativas contratuais, quando necessário. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Obrigações gerais 8.1.1. Executar o serviço objeto desta contratação de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações constantes neste Termo de Referência; 8.1.2. Refazer ou corrigir, obrigatoriamente, qualquer serviço que esteja em desconformidade no mesmo prazo definido para execução, ou em prazo específico caso
tenha sido definido em cláusula própria deste Termo de Referência ou pelo fiscal do contrato; 8.1.3. Manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, devidamente identificados com crachá subscrito pela Contratada; 8.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 8.1.5. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como outras normas específicas, para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 81.6. Designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à Contratante durante a execução contratual. 81.6.1. A Contratada deverá manter preposto no local do serviço para representá- lo na execução do contrato. 8.1.6.2. A indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pela Contratante, desde que devidamente justificada, devendo a Contratada designar outro para o exercício da atividade. 8.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto desta contratação; 8.1.8. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante ao fornecimento do objeto; 8.1.9. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; 81.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, observado o disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora; 8.1.11. Indenizar terceiros, bem como a Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; 8.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela Contratante, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato;
8.1.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência; 8.2. Obrigações relativas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD 8 .2.1. As partes declaram ciência e anuência à obrigação de cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação. 8.2.1.1. A Contratada declara ter ciência de que os dados a que tiver acesso devem ser utilizados apenas para as finalidades indicadas pela Contratante e de acordo com a boa-fé e com os princípios constantes no art. 6º da LGPD. 8.2.1.2. É expressamente vedado o compartilhamento de dados pessoais. 8.2.1.2.1. No caso de uma excepcionalidade, caberá à Contratada informar à Contratante prévia e formalmente, ficando o compartilhamento condicionado à sua autorização expressa. 8.2.1.2.2. Sendo o consentimento do titular a única base legal utilizada para o tratamento de dados pessoais, a autorização de que trata o inciso I estará condicionada à assinatura de novo Termo de Consentimento pelo titular de dados, a ser providenciado única e exclusivamente pela Contratante. 8.2.1.3. Nos casos em que for admitida em contrato a subcontratação, a Contratante deverá ser informada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis sobre a intenção de contratação de suboperadores pela Contratada, condicionando-se a contratação à anuência expressa da Contratante. 8.2.1.3.1. A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 8 .2.1.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 82.1.5. É dever da contratada fomentar e disponibilizar treinamento e ações de conscientização relacionados à Proteção de dados pessoais e Privacidade aos responsáveis
pela execução do contrato, garantindo, assim, a implementação de Boas Práticas e Governança, nos termos dos artigos 50 e 51 da LGPD. 8 .2.1.6. A Contratante poderá realizar diligência e/ou auditorias para aferir o cumprimento de todos os itens constantes na presente cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis. 8 2.1.7. A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável uma única vez mediante justificativa aceita pela Contratante, quaisquer informações acerca dos dados pessoais tratados em decorrência do presente contrato para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 8 .2.1.8. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 8.2.1.9. Os bancos de dados a que se refere o item 9.2.1.8 devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD, bem como o atendimento de direitos dos titulares de dados, notadamente o direito de acesso. 8.2.1.10. A Contratada declara estar ciente e de acordo de que as previsões desta cláusula estão sujeitas a alterações, mormente no que diz respeito aos procedimentos de tratamento de dados pessoais. a) As alterações a que se refere o item 9.2.1.10 podem ocorrer quando indicado pela Contratante e/ou pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. b) Nas hipóteses a que se refere o item 9.2.1.10, a alteração será formalizada por intermédio de assinatura de Termo Aditivo ao Contrato. 8.2.1.11. Fica estabelecida a vedação de transferência de dados pessoais constantes na base de dados da Contratante a empresas privadas, com exceção à previsão dos incisos I a V do § 1º do artigo 26 da LGPD. 8.1.11.1. Sendo constatada a ocorrência de uma das exceções previstas nos incisos indicados no item 9.2.1.11, as partes declaram que comunicarão à Autoridade Nacional de Proteção de Dados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da celebração do contrato, nos termos do § 2º do artigo 26 da LGPD.
9 . MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1. Prazo e forma de execução do serviço 9.1.1. O prazo de execução dos serviços será de até 5 (cinco) dias, com início no momento da assinatura da ordem de serviço. 9.1.2. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado, desde que devidamen te justificado e aceito pelo órgão contratante. 9.2. Da subcontratação 9.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto. 10. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias através de termo de apostilamento ao contrato. 10.3. A Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, por meio de gestor e fiscal integrantes do setor: 10.3.1. O fiscal designado acompanhará e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.3.2. O fiscal designado informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 10.3.3. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, na forma dos artigos 74 e 75 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e dos artigos 316 e 317 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso. 10.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em