Texto do edital
Atendimento a eventos com fornecimento de insumos para a Companhia do Metro
Pregão Eletrônico nº 10023751-compras.gov 402/2026 1 + PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10023751 COMPRAS.GOV Nº 402/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A EVENTOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ.
Pregão Eletrônico nº 10023751-compras.gov 402/2026 2 + PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10023751 CONTRATANTE (UASG): 373301 COMPRAS.GOV Nº 402/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A EVENTOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 487.709,40 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: [menor preço] / [global] MODO DE DISPUTA: [aberto] ( X) LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO. O item 2.1 alínea “b” das Condições Específicas do Edital não é aplicável. ( ) LICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVAS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 34 DA LEI FEDERAL Nº 11.488, DE 15/06/2007.
Pregão Eletrônico nº 10023751-compras.gov 402/2026 3 + PREÂMBULO A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ torna público que se encontra aberta a presente licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, regida pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô (REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES), aplicando-se, especificamente quanto ao procedimento da modalidade pregão, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da revogação da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do disposto no art. 189 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais normas indicadas neste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, gerido pelo Governo Federal. A sessão pública de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do respectivo processo e indicados no sistema pela autoridade competente e será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br, na data e horário indicado abaixo. Dia 03/11/2026 às 10h00.
Pregão Eletrônico nº 10023751-compras.gov 402/2026 4 + PRIMEIRA PARTE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1. DO EDITAL E OBJETO 1.1. Este Edital é referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10023751 COMPRAS.GOV Nº 402/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A EVENTOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. 1.2. O Edital completo estará disponível nos sítios www.compras.gov.br , www.doe.sp.gov.br e www.metro.sp.gov.br a partir do dia 16/10/2026. 1.2.1 A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diversos do disposto no subitem 1.2 acima. 1.3. Esta Licitação observará o critério de julgamento MENOR PREÇO. 1.4. O objeto licitado será adjudicado a uma só PROPONENTE, pelo que não serão aceitas propostas com condições diferentes das estabelecidas neste Edital. 1.5 A cotação será feita por preço unitário 1.6. Os serviços serão executados sob regime de empreitada por preço unitário. 1.7. O prazo de execução do objeto desta licitação é o previsto na Minuta do Contrato. 1.8 O valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ para esta licitação é de R$ 487.709,40 (quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos) na data-base 01/07/2026, conforme Planilha de Orçamento Estimado – Anexo 4 deste Edital. Os recursos utilizados na presente licitação possuem origem exclusivamente estadual. 1.9 Características técnicas dos serviços 1.9.1 Os serviços deverão estar de acordo com o descrito no Documento Técnico - Especificação de Serviços - ES_GSC_046_26, integrante deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 a) Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento próprio.
Pregão Eletrônico nº 10023751-compras.gov 402/2026 5 + b) Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) , em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, na forma estabelecida no regulamento próprio. b.1) A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Será permitida a participação de empresas na forma de consórcio. 2.5.1 Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste edital, ao atendimento dos requisitos a seguir: 2.5.1.1 Não será permitida a participação de empresa consorciada por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. 2.5.1.2 O Consórcio somente se extinguirá após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e mediante expressa anuência da COMPANHIA DO METRÔ. 2.5.1.3 No caso de participação em Consórcio, ao menos a empresa líder do Consórcio deverá estar cadastrada no SICAF, conforme item 2.1. acima. 2.6 A PROPONENTE responde integralmente por todos os atos praticados no PREGÃO ELETRÔNICO, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.7 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma PROPONENTE em cada PREGÃO ELETRÔNICO.
Pregão Eletrônico nº 10023751-compras.gov 402/2026 6 + 2.8 O envio da proposta vinculará a PROPONENTE a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.9 Para o exercício dos direitos assegurados pela Lei Complementar 123/06 deverá constar do registro da PROPONENTE, junto ao SICAF, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007. 2.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem do certame, para que possam ser beneficiadas pelo tratamento jurídico diferenciado previsto pela Lei Complementar 123/2006, não poderão possuir nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações. 2.9.2 Caso seja permitida a participação de consórcios e se estes forem formados exclusivamente por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488/2007 terão assegurados os benefícios previstos pela Lei Complementar nº 123/2006. 2.9.3 Para ser beneficiada nesta licitação por qualquer das vantagens descritas nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte não pode ter celebrado, no ano-calendário de realização desta licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.9.4 Nos casos em que o valor estimado do item proposto, ou do somatório dos itens propostos, ultrapasse o limite de receita bruta anual para enquadramento como empresa de pequeno porte, não serão aplicados os benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme disposto no inciso I do §1º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.9.5 Para fins do disposto no subitem 2.9.4, nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual estimado do contrato. 2.10 Serão impedidas de participar da presente licitação e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ: 2.10.1 As empresas que não atenderem todas as exigências deste edital e seus anexos. 2.10.2 As empresas que estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou com qualquer de seus órgãos descentralizados em razão das condutas previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou estiverem impedidas por condutas cometidas durante a vigência da legislação anterior. 2.10.3 As empresas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado à pena de proibição de contratar com o Poder Público devido a prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 22 inciso III da Lei nº 9.605, de 12/02/1998. 2.10.4 As pessoas físicas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido a prática de crimes ambientais, conforme disciplinado nos art. 8 inciso II e art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998. 2.11 Serão também impedidas de licitar e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, com base no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES e nos termos da Lei Federal nº 13.303/16:
Pregão Eletrônico nº 10023751-compras.gov 402/2026 7 + 2.11.1 As empresas cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COMPANHIA DO METRÔ. 2.11.2 As empresas que tenham sido suspensas pela COMPANHIA DO METRÔ. 2.11.3 As empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal ou enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 2.11.4 As empresas que sejam constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea. 2.11.5 As empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea. 2.11.6 As empresas constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 2.11.7 As empresas cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 2.11.8 As empresas que tenham nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, também nos seus quadros de diretoria, de empresa declarada inidônea. 2.11.9 Os próprios empregados ou dirigentes da COMPANHIA DO METRÔ. 2.11.10 Quaisquer parentes até o terceiro grau civil (pais, avós, bisavôs, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos), das pessoas listadas a seguir: 2.11.10.1 De dirigente da COMPANHIA DO METRÔ, assim entendidos seus administradores; 2.11.10.2 De empregado da COMPANHIA DO METRÔ cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela licitação ou contratação e as gerências envolvidas no processo. 2.11.10.3 De autoridade do Governo do Estado de São Paulo a que a COMPANHIA DO METRÔ esteja vinculada. 2.11.11 A empresa cujo proprietário ou sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMPANHIA DO METRÔ há menos de 6 (seis) meses. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha pessoal, intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.compras.gov.br . 3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da PROPONENTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO. 3.3 O uso de senha de acesso pela PROPONENTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou a entidade provedora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Pregão Eletrônico nº 10023751-compras.gov 402/2026 8 + 4. DAS PROPOSTAS 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.1 valor unitário e total do item; 4.2.2 Quantidade cotada, sendo que não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Pregão Eletrônico nº 10023751-compras.gov 402/2026 9 + 4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.15 Os preços deverão ser expressos em números, na moeda corrente nacional, ficando estabelecido que a data-base dos preços corresponde ao dia 1 (um) do mês estabelecido para a entrega das propostas, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e referir-se estritamente à(s) quantidade(s) e à(s) respectiva(s) unidade(s) fixadas para efeito de apresentação da proposta. 4.16 O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Pregão Eletrônico nº 10023751-compras.gov 402/2026 10 + 4.17 Os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes. 4.18 A PROPONENTE, nos termos da declaração a ser firmada, consoante modelo que integra o Anexo 1 do edital, compromete-se a: a) elaborar proposta de maneira independente e a não informar ou discutir seu conteúdo, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) não informar ou discutir a intenção de apresentação de proposta com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) não tentar, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) não comunicar e não discutir, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) confirmar que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) responsabilizar-se que o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta cláusula e que detém plenos poderes e informações para aceitá- la. 4.18.1 Compromete-se, ainda, a conduzir seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/22, tais como: I prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou