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Texto do edital

Fornecimento de pino bola para ponto de aterramento

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Dispensa Eletrônica nº 10024484 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 373301 – 389/2026 PROCESSO METRÔ Nº 10024484 CONTRATANTE UASG 373301 – COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ OBJETO FORNECIMENTO DE PINO BOLA PARA PONTO DE ATERRAMENTO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 22.348,80 PERÍODO DE PROPOSTAS Até o dia 27/10/2026, às 07h59 PERÍODO DE LANCES Dia 27/10/2026, das 08h00 às 14h00 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim Havendo necessidade de informações complementares, os esclarecimentos poderão ser obtidos no Departamento de Compras (GCP/CCP) pelos e-mails [email protected] , [email protected] ou [email protected] . DOCUMENTOS INTEGRANTES - ANEXOS: I. CONDIÇÕES GERAIS DA DISPENSA II. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL III. CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL IV. CLÁUSULAS GERAIS DE FORNECIMENTO

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Dispensa Eletrônica nº 10024484 I – CONDIÇÕES GERAIS DA DISPENSA 1. OBJETO 1.1 Fornecimento de Pino Bola para Ponto de Aterramento, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2 Para elaboração da proposta deve ser considerado o descritivo técnico constante da tabela abaixo . Havendo qualquer divergência entre o código cadastrado no sistema Compras.gov e o descrito abaixo, prevalece o descrito neste Aviso. ITEM DESCRIÇÃO QTDE. UNID. PREÇO (R$) - Orçado UNITÁRIO TOTAL 1 CÓDIGO DE MATERIAL METRÔ: 10060827 PINO BOLA TIPO RETO PARA PONTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO COM CORPO FABRICADO EM LIGA DE BRONZE, ROSCA M12 EM AÇO 1020 ESTANHADO E TORQUE DE INSTALAÇÃO DE 3,5 daN.m., DIÂMETRO DO PINO 26mm. COMPRIMENTOS: FUSO ROSCADO 80mm, BASE-CONEXÃO 58mm e COMPRIMENTO TOTAL 138mm. CÓDIGO RITZ ATR 08969-3 120 PÇA 186,24 22.348,80 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO 22.348,80 2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPONENTE E FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 A PROPONENTE será selecionada por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, com base no Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô (REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES), disponível para acesso em seu sítio eletrônico, , editado consoante a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que culminará com a seleção da proposta de menor preço. 2.2 O fornecimento será efetuado em parcela única. 2.3 Os pagamentos serão efetuados por preço unitário. 2.4 A cotação será feita por preço unitário. 2.5 A adjudicação será feita a uma única PROPONENTE. 2.6 Serão desconsideradas propostas com condições diferentes das estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO MATERIAL 3.1 Aceita-se material equivalente? Sim, desde que atenda às características mencionadas na especificação , tais como: composição química, dimensões, peso, cor, gramatura, funcionalidade, desempenho, vida útil, eficiência, consumo etc. As referências, quando citadas, são meramente orientativas. 3.1.1 Proposta de produto equivalente, quando permitida no item 3.1, será desclassificada caso não seja indicada a marca/modelo/referência do fabricante e não esteja acompanhada, obrigatoriamente, de literatura técnica para análise da COMPANHIA DO METRÔ, que comprove tal equivalência, anexada à Planilha de Preços que será enviada durante a etapa de negociação. Não será aceita indicação de “site/sítio” de fabricante/distribuidores, etc.

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Dispensa Eletrônica nº 10024484 4. PREÇOS 4.1 O valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ, de origem exclusivamente estadual, para esta contratação é de R$ 22.348,80 na data-base 01/09/2026. 4.2 Os preços deverão ser cotados obrigatoriamente em Real (R$), com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, na condição de preço à vista, conforme Decreto estadual nº 43.914/99, tendo como referência o dia 1 (um) do mês estabelecido para o recebimento da proposta, que será a data-base dos preços da Autorização de Fornecimento (AF) que vier a ser firmada. 4.2.1 Os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos, tais como ICMS, IPI, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas no Instrumento Contratual, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes. 4.2.2 Na hipótese de oferta de produtos ou mercadorias oriundos de outros Estados, o preço ofertado deverá estar acrescido da parcela correspondente ao ‘diferencial de alíquota’, se houver, para apuração do valor total do dispêndio da COMPANHIA DO METRÔ, observando as disposições do art. 117 do RICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00. 4.2.3 Para realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais. No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será desprezada a terceira casa decimal. 4.2.4 O valor do ‘diferencial de alíquota’ deverá ser indicado de forma destacada na planilha de preços, a ser apresentada pelo fornecedor. 4.2.5 A indicação do valor do ‘diferencial de alíquota’ será de integral responsabilidade da proponente e será vinculativo para a proponente. 4.2.6 Se o valor informado for insuficiente para o pagamento do ‘diferencial de alíquota’ pela COMPANHIA DO METRÔ, a diferença será integralmente descontada dos pagamentos devidos à empresa Contratada ou poderá ser cobrada judicialmente. 4.2.7 O valor indicado para o pagamento do ‘diferencial de alíquota’ será integralmente destinado ao pagamento desta obrigação tributária, não integrando em hipótese alguma o pagamento da contratada, mesmo se o valor do ‘diferencial de alíquota’ for, ao final do contrato, inferior ao estimado na proposta vencedora. 4.2.8 Quando da elaboração do contrato, o valor do ‘diferencial de alíquota’ indicado, se houver, será excluído do valor do contrato. 5. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 5.1 A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.compras.gov.br . 5.1.1 Os fornecedores deverão atender os procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 5.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

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Dispensa Eletrônica nº 10024484 5.1.3 À PROPONENTE caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 5.2 Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores cadastrados no SICAF em condição diferente de ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) ou cooperativa de consumo na data destinada para a realização da respectiva sessão pública. 5.3 Serão também impedidas de contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, com base no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES e nos termos da Lei federal nº 13.303/16: 5.3.1 As empresas cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COMPANHIA DO METRÔ. 5.3.2 As empresas que tenham sido suspensas pela COMPANHIA DO METRÔ; 5.3.3 As empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado, ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 5.3.4 As empresas que sejam constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea. 5.3.5 As empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea. 5.3.6 As empresas constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 5.3.7 As empresas cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 5.3.8 As empresas que tenham nos seus quadros de diretoria pessoa que participou, também nos quadros de diretoria, de empresa declarada inidônea. 5.3.9 Os próprios empregados ou dirigentes da COMPANHIA DO METRÔ. 5.3.10 Quaisquer parentes até o terceiro grau civil (pais, avós, bisavôs, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios ou sobrinhos), das pessoas listadas a seguir: 5.3.10.1 De dirigente da COMPANHIA DO METRÔ, assim entendidos seus administradores. 5.3.10.2 De empregado da COMPANHIA DO METRÔ cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela dispensa de licitação ou contratação e as gerências envolvidas no processo. 5.3.10.3 De autoridade do Governo do Estado de São Paulo a que a COMPANHIA DO METRÔ esteja vinculada. 5.3.11 A empresa cujo proprietário ou sócio tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMPANHIA DO METRÔ há menos de 6 (seis) meses. 6. INGRESSO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial. 6.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

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Dispensa Eletrônica nº 10024484 6.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.5 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 6.6 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, declarar em campo próprio do sistema eletrônico: 6.6.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta; 6.6.3 que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 6.6.4 o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 7. FASE DE LANCES 7.1 A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 7.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 7.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 7.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,50% (meio por cento). 7.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

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Dispensa Eletrônica nº 10024484 7.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 8.2 No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, observando- se que não serão aceitas propostas com valores superiores ao orçamento total estimado pela COMPANHIA DO METRÔ. 8.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela COMPANHIA DO METRÔ. 8.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação ou do material ofertado não atender às especificações contidas na planilha de itens. 8.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 8.3 Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 8.4 A Planilha de Preços, de acordo com modelo anexo, deverá ser encaminhada após o término da etapa de lances e durante a etapa de negociação, juntamente com a literatura técnica, no caso de proposta de material equivalente, se permitida no item 3.1. 8.4.1 Quando a aquisição for realizada por agrupamento de itens, e caso se verifique que algum preço unitário constante da Planilha de Preços preliminar permaneça superior ao orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ, será lícito ao Agente de Contratação negociar esse valor unitário do item, bem como de outros itens da Planilha, conforme o item 8.4.1 e sem prejuízo do disposto no item 8.2. 8.4.1.1 Durante a negociação, será lícita a adequação dos valores unitários da Planilha. 8.4.1.2 Finalizada a adequação dos valores unitários descrita no item 8.4.1.1, a PROPONENTE deverá encaminhar a Planilha de Preços definitiva. 8.4.2 Caso o produto ofertado possua variações não relevantes nas características, em comparação com o especificado, estas serão avaliadas e o aceite ou a recusa serão justificadas pela equipe técnica da COMPANHIA DO METRÔ. 8.4.3 Não sendo comprovada a equivalência do material ofertado com o especificado no Aviso, será encerrada a etapa de negociação e a proposta desclassificada. Neste caso, a negociação será feita com os demais fornecedores, se houver, segundo a ordem de classificação estabelecida. 8.5 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

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Dispensa Eletrônica nº 10024484 8.6 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 9. HABILITAÇÃO 9.1 Previamente à celebração do contrato, a COMPANHIA DO METRÔ analisará os requisitos de habilitação pelo sistema, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações constantes do SICAF, e-Sanções, CEIS, e dos documentos indicados nos itens 9.6 e 9.7 deste instrumento; b) Verificação da possibilidade de serem supridas ou saneadas eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios hábeis de informações, caso os dados e informações constantes no SICAF não atendam ao(s) requisito(s) estabelecido(s) nos itens 9.6 e 9.7 deste instrumento; c) Devem ser anexados aos autos da Dispensa Eletrônica os documentos passíveis de obtenção mediante consultas efetuadas por meio hábil de informação distintos do SICAF, salvo impossibilidade certificada e devidamente justificada pelo Agente de Contratação; d) A PROPONENTE, poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, inerentes aos documentos de habilitação, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria Dispensa Eletrônica e até a decisão sobre a habilitação, por meio do sistema Compras.gov.br ou meio eletrônico (e-mail). e) A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos descritos na alínea “c”, ambas deste subitem. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o PROPONENTE será inabilitada, mediante decisão motivada; f) Exclusivamente para documentos que não é possível o envio de forma digital, nos termos do artigo 17, do REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES, os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados na forma constante da alínea “d”, a Planilha de Preços conforme modelo constante do Anexo 5 observando-se o item 4.19 e seus subitens , deverão ser apresentados na Gerência de Contratações e Compras, situada na Rua Boa Vista, 175 – Bloco B – 6º Andar - São Paulo, Capital, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f.1) Não é necessário o envio de originais ou cópias físicas de documentos assinados com certificação digital. g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos para a Dispensa Eletrônica, a PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007 somente será exigida para efeito de assinatura do Instrumento Contratual, porém durante a fase de habilitação deverão ser apresentados os documentos indicados no item 9.7, ainda que apresentem alguma restrição. 9.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da adjudicação, prorrogáveis por igual período, a critério da COMPANHIA DO METRÔ, para a regularização da documentação, com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;

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Dispensa Eletrônica nº 10024484 9.2.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.2.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos fornecedores para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 9.3 Por ocasião da retomada da sessão, o Agente de Contratação decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal. 9.4 Se a oferta não for aceitável, se a PROPONENTE desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Agente de Contratação, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.5 Observadas as condições dos artigos 82 e 83, do REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕESDE LICITAÇÕES, CONTRATOS E DEMAIS AJUSTES da COMPANHIA DO METRÔ, o Agente de Contratação, a seu critério, poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos e/ou comprovação dos documentos apresentados, destinados a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 9.6 HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.6.1 Registro Empresarial na Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária). 9.6.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, com previsão de atividade econômica compatível com o objeto da dispensa de licitação. 9.6.2.1 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o certificado/declaração de regularidade na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo ou em outra organização estadual de cooperativas, conforme previsto no art. 107 da Lei 5.764/71. 9.6.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas. 9.6.4 Ato Constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova dos administradores em exercício. 9.6.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7 REGULARIDADE FISCAL 9.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.7.2 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado. 9.7.3 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar toda documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, ainda que algum documento apresente restrição.

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Dispensa Eletrônica nº 10024484 9.7.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 9.7.5 Para todas as certidões exigidas, serão aceitas, igualmente, certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débito. 9.8 DECLARAÇÕES 9.8.1 Declarações devidamente assinadas pelo representante legal do fornecedor, conforme modelo Anexo II. 10. CONTRATAÇÃO 10.1 A COMPANHIA DO METRÔ, observada a ordem de classificação das propostas, e levando em conta as especificações desta Dispensa Eletrônica, contratará aquela de menor preço. 10.2 A contratação será formalizada por meio do Instrumento Autorização de Fornecimento de Material (AF), nos termos da minuta integrante deste Aviso. 10.3 A assinatura do Instrumento Contratual fica vinculada à: 10.3.1 Inexistência de qualquer dívida perante qualquer ente da Administração Direta e Indireta, salvo se suspensa, após a prévia consulta ao CADIN ESTADUAL, em atendimento ao artigo 6º e §1º da Lei estadual 12.799/08. 10.3.2 Inexistência de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.3.3 Caso as certidões comprobatórias da situação indicada no item 10.3.2, estiverem com os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da verificação da situação por meio eletrônico hábil de informações, ou na impossibilidade de verificação por tais meios, o vencedor será notificado para apresentar em até 03 (três) dias úteis contados da notificação, as mesmas certidões com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. São Paulo, ANA PAULA DI SESSA MARTINS LAGOSTA Coordenadora de Compras

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Dispensa Eletrônica nº 10024484 1 II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ Gerência de Contratações e Compras – GCP DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10024484 Examinadas as Condições Específicas, bem como toda a documentação que integra o presente Aviso de Dispensa Eletrônica, propomos fornecer o material objetivado nas condições que se seguem: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN. PREÇO (R$) UNITÁRIO TOTAL 1 CÓDIGO DE MATERIAL METRÔ: 10060827 PINO BOLA TIPO RETO PARA PONTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO COM CORPO FABRICADO EM LIGA DE BRONZE, ROSCA M12 EM AÇO 1020 ESTANHADO E TO R QUE DE INSTALAÇÃO DE 3,5 daN.m., DIÂMETRO DO PINO 26mm. COMPRIMENTOS: FUSO ROSCADO 80mm, BASE- CONEXÃO 58mm e COMPRIMENTO TOTAL 138mm. CÓDIGO RITZ ATR 08969-3 120 PÇA Referência cotada: R$ Prazo de validade da proposta: 60 dias Por meio desta proposta declaramos que: I) Estamos cientes que o atendimento a este Aviso de Dispensa Eletrônica importa na aceitação expressa das Condições Específicas e das Cláusulas Gerais do Fornecimento que o regem. II) Os materiais oferecidos possuem as mesmas especificações, características, desempenho e função que o material de referência original. III) Se esta PROPOSTA for adjudicada, terá a mesma força contratual irretratável, mediante o recebimento do instrumento Autorização de Fornecimento (AF). IV) Sob as penas da Lei, para fins de atendimento às disposições contidas nas Instruções nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, declaramos estar CIENTES de que, mediante requisição desse tribunal, a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico e-TCESP. b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.